# BELIM > Tax Law Office, Tax Lawyers Portugal and Tax advisors, Lisbon Portugal > Admin Email: communications@belim.pt ## Artigos ### International VAT Association – October 2025 Conference The right to deduct VAT is often considered the cornerstone of the VAT system—correct? But what if we told you that this is not always the case, particularly when goods are imported but not owned? What may seem clear from court decisions and statutory law is not always reflected in practice across EU Member States. This was the theme of the discussion on the second day of International VAT Association conference in Helsinki, where Emmanuel Cotessat (France) Lars Gläser (Austria) and Catarina Belim (Portugal) highlighted that, despite VAT harmonization, Member States still retain some discretion in its application.Thank you to International VAT Association for all the hard work! 28 October 2025 Request Info EVENTSPartilhar: ### International VAT Association - Conferência Outubro 2025 O direito à dedução do IVA é muitas vezes considerado a pedra angular do sistema de IVA – correto? Mas e se disséssemos que nem sempre é esse o caso, principalmente quando as mercadorias são importadas, mas não são de propriedade? O que pode parecer claro nas decisões judiciais e no direito estatutário nem sempre se reflete na prática nos Estados-Membros da UE.Este foi o tema do debate no segundo dia da conferência International VAT Association em Helsínquia, onde Emmanuel Cotessat (França), Lars Gläser (Áustria) e Catarina Belim (Portugal) salientaram que, apesar da harmonização do IVA, os Estados-Membros continuam a manter uma certa margem de manobra na sua aplicação.Obrigado a International VAT Association por todo o trabalho duro! Siga-nos aqui.28 Outubro 2025 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### Belim recognized by ITR World Tax We’re thrilled to share that Belim has once again been recognized by ITR World Tax as one of the top tax law firms in Portugal!This year’s rankings highlight our firm across four key categories:◼️ Indirect Tax◼️ Private Client◼️ Tax Controversy◼️ General Corporate TaxCongratulations to our team members - Catarina Belim and Raquel Isaac Petisca - who were individually ranked as Highly Regarded Practitioners and Women in Tax Leaders - your dedication and expertise make this possible.And of course, 𝗮 𝘀𝗽𝗲𝗰𝗶𝗮𝗹 𝘁𝗵𝗮𝗻𝗸 𝘆𝗼𝘂 𝘁𝗼 𝗼𝘂𝗿 𝗰𝗹𝗶𝗲𝗻𝘁𝘀. Your trust and feedback drive us to keep improving and to deliver the best possible service every single day.Here’s to another year of collaboration, excellence, and growth together!  October 26, 2025 Request Info Awards and RecognitionsPartilhar: ### Belim reconhecida pela ITR World Tax Temos o prazer de partilhar que a Belim foi novamente reconhecida pela ITR World Tax como uma das principais sociedades de advogados na área fiscal em Portugal!A classificação deste ano destaca o nosso escritório em quatro categorias principais:◼️ Fiscalidade Indireta◼️ Clientes Privados◼️ Contencioso Fiscal◼️ Fiscalidade Empresarial GeralOs nossos parabéns às nossas colegas Catarina Belim e Raquel Isaac Petisca, que foram individualmente classificadas como Profissionais Altamente Recomendadas e Líderes Femininas na Fiscalidade — a vossa dedicação e competência tornam este reconhecimento possível.E, naturalmente, um agradecimento especial aos nossos clientes. A vossa confiança e feedback motivam-nos a continuar a melhorar e a oferecer o melhor serviço possível, todos os dias.Brindemos a mais um ano de colaboração, excelência e crescimento conjunto! Siga-nos aqui.26 Outubro 2025 Solicite Informações DISTINÇÕES E RECONHECIMENTOSPartilhar: ### Friends of VAT 6th edition in Jūrmala, Latvia A big thank you to Koen Dewilde Vatsquare, Florian Hanslik terraVAT GmbH, Sabine Vuskane COBALT Legal for bringing the Friends of VAT 6th edition together last week in Jūrmala, Latvia and hosting the firm's partner Catarina Belim.What was discussed?  the latest developments in the ViDA package and e-invoicing; insights from industry with Bolt 👁️ academic reflections on AI in tax administration; a deep dive into the U.S. sales tax puzzleThe setting was inspiring with the stunning Art Nouveau staircases of Riga and beautiful beaches of Jūrmala. We are looking forward to next year! 22 September 2025 Request Info EVENTSPartilhar: ### 6ª edição do Friends of VAT em Jūrmala, Letônia Um grande agradecimento a Koen Dewilde (Vatsquare), Florian Hanslik (terraVAT GmbH) e Sabine Vuskane (COBALT Legal) por reunirem a 6.ª edição do Friends of VAT na semana passada em Jūrmala, Letónia, e por receberem a sócia da firma, Catarina Belim.O que foi discutido?🔜 As últimas novidades do pacote ViDA e da faturação eletrónica;🎯 insights do setor com a Bolt;👁️ reflexões académicas sobre IA na administração fiscal;💡 uma análise aprofundada do quebra-cabeças do imposto sobre vendas nos EUAO ambiente foi inspirador, com as impressionantes escadas Art Nouveau de Riga e as belas praias de Jūrmala. Estamos ansiosos pelo próximo ano! Siga-nos aqui.22 setembro 2025 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### Belim nominated for VAT Firm of the Year Belim has been nominated as the Best Firm in 2025 for Indirect Taxes in Portugal by the International Tax Review directory, alongside the country’s leading law firms. The nomination reflects the trust of clients and peers in Belim’s work in this area of tax. September 21, 2024 Request Info Awards and RecognitionsPartilhar: ### Belim nomeada para firma do ano em IVA   A Belim foi nomeada para melhor firma de 2025 em Impostos Indiretos em Portugal pelo diretório International Tax Review, ao lado dos grandes escritórios de Portugal.A nomeação é o reconhecimento da confiança dos clientes e colegas no trabalho desenvolvido pela Belim nesta área de imposto.Siga-nos aqui21 setembro 2025 Solicite Informações DISTINÇÕES E RECONHECIMENTOSPartilhar: ### 17th World Customs Law Meeting The 17th World Customs Law Meeting just ended in Porto, Portugal and Catarina Belim was very lucky to participate.The International Customs Law Academy (ICLA) is a non-profit association whose global membership is comprised of noted jurists who have published books and scholarly articles in the field of Customs Law. This year’s meeting was an incredible opportunity to exchange knowledge, strengthen professional ties, and reflect on the evolving challenges and opportunities in Customs Law at the global level.A heartfelt thank you to José Rijo, Sofia Rijo and Nuno Rijo for the organization of this event. One for the books! September 11, 2025 Request Info EVENTSPartilhar: ### 17º Encontro Mundial de Direito Aduaneiro O 17º Encontro Mundial de Direito Aduaneiro acaba de terminar no Porto, Portugal, e Catarina Belim teve a grande sorte de participar.A Academia Internacional de Direito Aduaneiro (ICLA) é uma associação sem fins lucrativos cujos membros globais são juristas renomados que publicaram livros e artigos acadêmicos na área do Direito Aduaneiro. O encontro deste ano foi uma oportunidade incrível para trocar conhecimentos, fortalecer laços profissionais e refletir sobre os desafios e oportunidades em evolução do Direito Aduaneiro em nível global.Um sincero agradecimento a José Rijo, Sofia Rijo e Nuno Rijo pela organização deste evento. Um para os livros! Siga-nos aqui.11 setembro 2025 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### Update to the Portuguese list of tax havens Ministerial Order no. 292/2025, of 5 September, has amended Ministerial Order no. 150/2004, of 13 February, excluding the following jurisdictions from Portugal’s list of countries, territories, and regions with clearly more favourable tax regimes:Hong Kong Special Administrative RegionPrincipality of LiechtensteinOriental Republic of Uruguay The decision results from formal requests submitted by the Governments of the respective jurisdictions under Article 63.º-D(3) of the Portuguese General Tax Law, which received a favourable opinion from the Portuguese Tax Authority. It should also be noted that these jurisdictions are not included in the European Union list of non-cooperative jurisdictions for tax purposes. 📅 Effective as from 1 January 2026. Key practical implicationsPersonal Income Tac – taxation of individualsCapital income (interest, dividends) and certain capital gains will no longer be subject to aggravated tax rates when sourced from these jurisdictions.Individuals qualifying for the Tax Incentive for Scientific Research and Innovation regime (TISRI or NHR 2.0) may now benefit from exemption on income sourced in these jurisdictions. Corporate Income Tax – taxation of corporate entitiesThe automatic non-deductibility of expenses and the aggravated autonomous taxation at 35% on payments to entities located in these jurisdictions will no longer apply.Dividends and capital gains from shareholdings in entities resident in these jurisdictions may benefit from the participation exemption regime (Article 51.º Corporate Income Tax Code). Property taxes Real estate held by entities located in these jurisdictions will no longer be subject to the increased municipal property tax rate (7.5%) or to additional restrictions under municipal property transfer tax.Legal certainty and international alignmentThis amendment brings the Portuguese list closer to the EU list of non-cooperative jurisdictions, enhancing legal certainty and reducing fiscal and reputational barriers for investments involving Hong Kong, Liechtenstein, and Uruguay. Despite this update, 77 jurisdictions remain listed. Como podemos ajudar? Somos uma Sociedade de Advogados  portuguesa, composta por advogados fiscalistas e consultores fiscais. O nosso foco é o Direito Fiscal. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Atualização da lista de paraísos fiscais Foi publicada a Portaria n.º 292/2025, de 5 de setembro, que altera a Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, procedendo à exclusão das seguintes jurisdições da lista de países, territórios e regiões com regimes de tributação claramente mais favoráveis:Região Administrativa Especial de Hong KongPrincipado do LiechtensteinRepública Oriental do Uruguai A decisão resulta de pedidos formais apresentados pelos Governos das referidas jurisdições, ao abrigo do artigo 63.º-D, n.º 3, da Lei Geral Tributária, que obtiveram parecer favorável da Autoridade Tributária e Aduaneira. Refira-se ainda que estas jurisdições não constam da lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais.📅 Produção de efeitos: a partir de 1 de janeiro de 2026.Principais implicações práticasIRS – tributação de pessoas singularesRendimentos de capitais (juros, dividendos) e certas mais-valias deixam de estar sujeitos a taxas agravadas quando provenientes destas jurisdições.Pessoas singulares abrangidas pelo regime do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI, ex-RNH/NHR 2.0) passam a poder beneficiar da isenção relativamente a rendimentos de fonte obtida nestas jurisdições. IRC – tributação de pessoas coletivasDeixa de aplicar-se a não dedutibilidade automática de encargos e a tributação autónoma agravada (35%) em pagamentos a entidades nestas jurisdições.Dividendos e mais-valias de participações em sociedades localizadas nestas jurisdições passam a poder beneficiar do regime de participation exemption (art. 51.º CIRC). Impostos patrimoniais (IMI e IMT)Os imóveis detidos por entidades localizadas nestas jurisdições deixam de estar sujeitos ao regime agravado de IMI (7,5%) e às restrições adicionais em sede de IMT.Segurança jurídica e alinhamento internacionalA alteração aproxima a lista portuguesa da lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes, reforçando a segurança jurídica e reduzindo barreiras fiscais e reputacionais em investimentos com origem ou ligação a Hong Kong, Liechtenstein e Uruguai. Apesar desta atualização, 77 jurisdições permanecem listadas. Como podemos ajudar? Somos uma Sociedade de Advogados  portuguesa, composta por advogados fiscalistas e consultores fiscais. O nosso foco é o Direito Fiscal. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Sale of Inheritance Share: No Personal Income Taxation The Portuguese Supreme Administrative Court (STA) has unified case law by ruling, in Decision no. 7/2025 (29 April 2025), that the sale of an inheritance share (quinhão hereditário) is not subject to Personal Income Tax (IRS) as a capital gain.This is a significant milestone in clarifying the regime applicable to the transfer of an heir’s position in an undivided estate, a common practice in the context of contentious partitions, asset reorganisations, or immediate liquidity needs.What is an inheritance share?It is the right of an heir over the undivided estate, as a unitary and abstract set of assets, rights, and obligations left by the deceased.Until partition, heirs do not hold ownership of specific assets, but are merely co-holders of the estate as an undivided patrimonial mass.What is the Supreme Administrative Court’s position?The transfer of an inheritance share does not qualify as an “onerous transfer of real rights over immovable property” under Article 10(1)(a) of the Personal Income Tax Code.The heir transfers only his or her ideal and abstract share of the estate (a legal universality), and not an individualised right over specific assets.The STA emphasised: “Transferring a right over an autonomous patrimony (estate) is not the same as transferring a property right […] even if the estate is composed solely of immovable property.”Only upon partition do the assets become determined, thereby giving rise to full ownership capable of generating taxable events. What is the Tax Authority’s position?In July 2025, the Portuguese Tax and Customs Authority (AT) issued a binding ruling (Doctrinal Information no. 28661/2025) which, in line with the STA’s unified case law, expressly recognises that:The transfer of an inheritance share, even if the estate is composed solely of immovable property, is not subject to IRS.This qualification depends on the deed unequivocally establishing that the transfer concerns the heir’s position over the universality of the estate, and not the transfer of specific assets.The sale of specific assets belonging to the estate, by all heirs, is different and may trigger taxation. Sale of inheritance share by an heir ≠ sale of asset by the estateThe transfer of the inheritance share represents the alienation of an abstract legal position over a universality of assets → not subject to personal income tax.The sale of specific assets of the estate, by all heirs, represents the transfer of real rights over immovable property → subject to personal income tax at the level of each heir. The issue lies not only in who sells, but essentially in what is sold.The estate is not considered a transparent entity in the strict tax-technical sense. However, the income derived from the estate’s assets (e.g., rents, interest, dividends, capital gains) is directly imputed to the heirs, in proportion to their ideal shares, and taxed under personal income tax in their personal spheres.This imputation reflects, in practice, a form of material tax transparency.Only after partition do the assets become part of each heir’s personal patrimony, and subsequent income follows the ordinary tax regime.Impact for the purchaser of the inheritance shareThe case law and the tax authorities’ position have generated enthusiasm in the market, as they appear to open the door to indirect transfers of immovable property without personal income taxation. However, several aspects must be considered.Take the following example:There is an undivided estate composed of several immovable properties, several movable assets (furniture, jewellery, etc.) and cash. There are three heirs with equal shares.Scenario 1 – sale of one property by the estate: a capital gain arises, subject to personal income tax, in the sphere of each heir, in proportion to their share, in this case, 1/3.Scenario 2 – transfer of an inheritance share by one heir: one of the three heirs sells his or her share (abstract right over the entire estate) to a third party. No capital gain subject to personal income tax arises for that heir. The transfer of the inheritance share is not taxed under personal income tax for the selling heir. However, for the purchaser, this operation may have relevant and potentially adverse tax implications:The purchaser assumes the position of heir in the undivided estate, with the right to receive 1/3 of all assets (immovable and others), without any guarantee of receiving specific assets.When the estate is partitioned, the assets received are deemed to have been acquired gratuitously. The tax acquisition value will be the value considered for Stamp Duty purposes, and, in the case of immovable property, the Tax Asset Value (Valor Patrimonial Tributário – VPT) as at the date of death of the deceased. This may give rise to significant capital gains upon a future sale.Additionally, the transfer of the inheritance share is subject to Municipal Property Transfer Tax (IMT), payable by the purchaser. Municipal Property Transfer Tax is calculated on the value of the proportion of the estate’s immovable property corresponding to the acquired share, and the identification of the immovable assets and the quota transferred is mandatory. Final notesCurrent case law and administrative doctrine strengthen legal certainty in transactions involving the transfer of an inheritance share, creating room for more flexible estate reorganisations prior to partition.However, the tax treatment of estates still contains several grey areas and pitfalls for the unwary.The deed (or authenticated document) must unequivocally distinguish between the transfer of an inheritance share and the transfer of specific assets.Moreover, the tax impact for the purchaser cannot be disregarded — it is essential to assess both immediate charges (IMT) and future consequences (potential capital gains under personal income tax).As always, appropriate legal and tax advice is crucial to ensure security and effectiveness in transactions of this nature. Como podemos ajudar? Somos uma Sociedade de Advogados  portuguesa, composta por advogados fiscalistas e consultores fiscais. O nosso foco é o Direito Fiscal. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Venda de Quinhão Hereditário: Não Tributação em IRS O Supremo Tribunal Administrativo (STA) uniformizou a jurisprudência ao decidir, no Acórdão n.º 7/2025 (29 de abril de 2025), que a venda de um quinhão hereditário não está sujeita a IRS como mais-valia.Trata-se de um marco relevante na clarificação do regime aplicável à cedência da posição de herdeiro numa herança indivisa, prática comum em contextos de partilhas litigiosas, reorganizações patrimoniais ou necessidades de liquidez imediata.O que é um quinhão hereditário?É o direito de um herdeiro sobre a herança indivisa, enquanto conjunto unitário e abstrato de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.Até à partilha, os herdeiros não são titulares de bens específicos, mas apenas contitulares da herança enquanto massa patrimonial indivisa.Qual é a posição do STA?A alienação de um quinhão hereditário não configura uma “alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRS.O herdeiro transmite apenas a sua quota-parte ideal e abstrata da herança (uma universalidade jurídica), e não um direito individualizado sobre bens concretos.O STA sublinha:“Alienar um direito sobre um património autónomo (herança) não é a mesma coisa do que alienar um direito de propriedade […] mesmo que a herança seja constituída apenas por imóveis.”Só com a partilha é que os bens se tornam determinados, passando a existir, aí sim, propriedade plena suscetível de gerar factos tributáveis.Qual é a posição da AT?Em julho de 2025, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu uma informação vinculativa (Ficha doutrinária n.º 28661/2025) que, em conformidade com a jurisprudência uniformizada do STA, reconhece expressamente que:A alienação de quinhão hereditário, ainda que a herança seja composta apenas por imóveis, não está sujeita a IRS.Esta qualificação depende de resultar inequivocamente da escritura que se trata de cessão da posição de herdeiro sobre a universalidade hereditária e não da alienação de bens concretos.A venda de bens determinados integrados na herança, por todos os herdeiros, é distinta e pode configurar facto gerador de imposto.Venda de quinhão por herdeiro ≠ venda de bem pela herançaA cessão do quinhão hereditário representa a alienação de uma posição jurídica abstrata sobre uma universalidade de bens → não sujeito a IRS.A venda de bens concretos da herança, por todos os herdeiros, representa a alienação de direitos reais sobre imóveis → está sujeita a IRS na esfera de cada herdeiro.A questão não reside apenas em quem vende, mas essencialmente no que se vende.A herança não é considerada entidade transparente em sentido técnico-fiscal, contudo, os rendimentos obtidos pelos bens da herança (ex.: rendas, juros, dividendos, mais-valias) são imputados diretamente aos herdeiros, na proporção das suas quotas ideais e tributados em sede de IRS nas suas esferas pessoais.Esta imputação reflete, na prática, uma forma de transparência fiscal material.Apenas após a partilha, os bens passam a integrar o património próprio de cada herdeiro e os rendimentos subsequentes seguem o regime comum de tributação.Impacto para o adquirente do quinhãoA jurisprudência e a posição da AT têm gerado entusiasmo no mercado, por aparentarem abrir a porta à alienação indireta de imóveis sem tributação em IRS. Contudo, é importante ter em atenção alguns aspectos.Considere-se o seguinte exemplo:Existe uma herança indivisa composta por vários bens imóveis, vários bens móveis (mobiliário, jóias, etc.) e dinheiro. Há três herdeiros igualitários.Situação 1 – venda de um dos imóveis imóvel pela herança: há apuramento de uma mais-valia sujeita a IRS, na esfera de cada herdeiro, na proporção da sua quota, neste caso, 1/3.Situação 2 – cessão do quinhão por um dos herdeiros;um dos três herdeiros vende o seu quinhão (direito abstrato sobre a totalidade da herança) a um terceiro. não há lugar ao apuramento de uma mais-valia sujeita a IRS na esfera desse herdeiro.A cessão do quinhão não é tributada em IRS para o herdeiro vendedor. No entanto, para o adquirente do quinhão, esta operação pode ter implicações fiscais relevantes e potencialmente desfavoráveis:O adquirente assume a posição de herdeiro na herança indivisa, ficando com direito a receber 1/3 de todos os bens (dos imóveis e de todos os outros), sem garantia de receber bens específicos.Quando a herança for partilhada, os bens recebidos são considerados adquiridos a título gratuito, sendo o respetivo valor de aquisição fiscal o valor considerado para efeitos de Imposto do Selo, no caso de bens imóveis, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) à data da morte do autor da herança. Isto poderá originar mais-valias significativas aquando de uma venda futura.Adicionalmente, a alienação do quinhão hereditário está sujeita a Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), a pagar pelo adquirente. O IMT é calculado com base no valor da proporção do património imobiliário da herança correspondente ao quinhão adquirido, sendo obrigatória a identificação dos bens imóveis e da quota-parte transmitida.Notas finaisA jurisprudência e a doutrina administrativa atuais reforçam a segurança jurídica em operações de cessão de posição hereditária, abrindo espaço a soluções mais flexíveis de reorganização patrimonial antes da partilha.Contudo, o tratamento fiscal das heranças mantém várias zonas cinzentas e armadilhas para os menos atentos.A escritura (ou documento autenticado) deve distinguir inequivocamente entre cessão de quinhão hereditário e alienação de bens concretos.Além disso, o impacto fiscal para o adquirente não pode ser negligenciado — sendo essencial avaliar os encargos imediatos (IMT) e as consequências futuras (eventuais mais-valias em IRS).Como sempre, o aconselhamento jurídico-fiscal adequado é essencial para garantir segurança e eficácia em operações desta natureza. Como podemos ajudar? Somos uma Sociedade de Advogados  portuguesa, composta por advogados fiscalistas e consultores fiscais. O nosso foco é o Direito Fiscal. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Tax Holidays – Portugal 2025 Summer 2025 is approaching, which means #Tax#Holidays in Portugal!In the table below you will find some key points to keep in mind for the summer holidays:– Suspension of deadlines for responding to tax inspections and for presenting defences in any tax procedures during August; and– Postponement to September of #VAT returns normally submitted in August (for June and Q2). PROCEDURAL DEADLINES – Tax Holidays 2025 Deadlines related to tax inspections are suspended during the month of August. Deadlines for taxpayers’ actions in procedures such as the right to be heard, penalty reductions, administrative complaints, hierarchical appeals, or ex officio reviews that would end in August are postponed to the first working day of September. VAT DEADLINES – Tax Holidays 2025 Declaration Submission Deadline Payment Deadline June and July 2025 22.09.2025 25.09.2025 2nd Quarter of 2025 22.09.2025 25.09.2025 How can we help?We are a law firm based in Portugal, specialising in Portuguese tax and customs law. Request info NEWSPartilhar: ### Férias Fiscais - Portugal 2025 O verão de 2025 está a aproximar-se, o que significa #Férias#Fiscais em Portugal!Na tabela abaixo encontra alguns pontos-chave a ter em conta nas férias de verão:– suspensão dos prazos de resposta a inspeções fiscais e defesa em quaisquer procedimentos em agosto; e,– transferência para setembro de declarações de #IVA normalmente entregues em agosto (junho e 2.º Trimestre).PRAZOS PROCESSUAIS – férias fiscais 2025os prazos relativos às inspeções  tributárias são suspensos durante o mês de agostoos prazos dos atos dos contribuintes nos procedimentos de direito de audição, redução de coimas, reclamação graciosa, recursos hierárquicos, revisões oficiosas, que terminem em agosto, são transferidos para o 1º dia útil de setembro PRAZOS RELATIVOS AO IVA – férias fiscais 2025DeclaraçãoPrazo para submissãoPrazo para pagamentoJunho e Julho de 202522.09.202525.09.20252º Trimestre de 202522.09.202525.09.2025 Como podemos ajudar? Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal. O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Taxation of Financial Income (Interest, Dividends and Capital Gains) under Portuguese Personal Income Tax The taxation of investment income is of particular relevance to investors and savers. These types of income fall within Categories E and G of the Portuguese Personal Income Tax (PIT), depending on their nature, and are subject to a tax regime that combines progressive rates, flat rates, and, in some cases, exemptions.Understanding the applicable rules and assessing available tax planning options is key to ensuring compliance with reporting obligations while identifying opportunities for tax optimisation.This briefing note summarises the main aspects to consider.Investment Income (Interest and Dividends)Investment income (Category E of PIT) includes, among others, interest, dividends, royalties (when not earned by the original author or rights holder), as well as income from “unit-linked” life insurance policies.As a general rule, this income is subject to a flat tax rate of 28%.Exceptions and specific rules:If the taxpayer opts for aggregation (englobamento), this income is added to the household’s total taxable income and taxed at the progressive PIT rates. Aggregation is only beneficial if the applicable progressive rate is lower than 28%.Income derived from unit-linked life insurance policies is also classified as investment income and subject to specific tax rules, which may include reductions to the taxable base depending on the duration of the contract. For further details, please refer to our dedicated newsletter: Taxation of Unit-Linked Life Insurance in Portugal (2025).Investment income from blacklisted jurisdictions is subject to an aggravated rate of 35%. It is also important to note that, in the case of foreign-source investment income, Portugal’s wide network of Double Tax Treaties (DTT) generally limits withholding tax in the source country to reduced rates (typically between 5% and 15%). It is essential to monitor whether the DTT is being properly applied; otherwise, a refund request may be submitted in the source country for any excess tax withheld.Taxpayers who qualify as Non-Habitual Residents (NHR) or are registered under the new Incentive for Scientific Research and Innovation (TISRI or “NHR 2.0”) may benefit from an exemption on foreign-sourced investment income. For further details, see our briefing notes: Non-Habitual Resident (NHR) and The new TISRI or NHR 2.0.Capital Gains on Financial AssetsCapital gains refer to profits realised from the sale of financial instruments such as shares, bonds, and investment fund units. The applicable tax treatment depends on the type of asset and the holding period:Short-term gains: Gains from the sale of financial assets held for less than 365 days (considered short-term or speculative) are subject to progressive PIT rates if the total taxable income (including the capital gain) exceeds the top PIT bracket (currently €83,696). If the total income remains below this threshold, the 28% flat rate continues to apply.Long-term gains: Gains on assets held for more than 365 days are taxed at a flat rate of 28%.Aggregation option: Aggregation is available and may be beneficial for taxpayers with low overall income.Blacklisted assets: In the case of certain assets from blacklisted jurisdictions (e.g. trust income, bonds, fund units), the aggravated 35% rate applies. Capital gains are assessed individually but computed on a net basis: if the annual balance is positive, tax is due; if negative, and aggregation is chosen, the loss may be carried forward for five years to offset future gains in the same category.Additionally, foreign exchange gains realised by individuals – whether due to currency appreciation or conversion – are not subject to taxation under PIT, as they are not considered taxable capital gains under Category G.Regarding precious metals, a distinction must be made between the sale of physical metals (such as bullion or coins in gold, silver, or platinum), outside the scope of a commercial or professional activity, and the sale of financial instruments indexed to precious metals (e.g., ETFs, CFDs or derivatives on gold, silver, etc.). The former is not subject to taxation, while the latter is taxed under the rules mentioned above (28% or 35% if sourced in blacklisted jurisdiction).In the case of foreign-source capital gains, Portugal’s DTTs generally allocate taxing rights to Portugal, and no withholding should apply abroad. If foreign withholding does occur, it may be possible to request a refund in the source country under the applicable DTT.Finally, taxpayers who qualify as Non-Habitual Residents (NHR) or are registered under the TISRI or “NHR 2.0” may benefit from an exemption on foreign-source capital gains.Annual PIT ReportingInvestment income and capital gains must be properly reported in the annual PIT return:Portuguese-source investment income (Category E) is usually subject to final withholding tax at 28%, meaning it does not need to be reported unless the taxpayer opts for aggregation, in which case it must be included in Annex E.Portuguese-source capital gains (Category G) must be reported in Annex G, including the acquisition and sale dates and values, as well as transaction-related costs. The First-in, First-out (FIFO) method must be used (e.g., if 10 shares were acquired and 5 sold, the cost of the first 5 acquired must be considered).Foreign-source income (Categories E and G) must be reported in Annex J. Income in foreign currency must be converted to Euros at the official exchange rate of the Bank of Portugal on the date of each transaction. FIFO rules apply to capital gains, and any foreign tax withheld must be included for the purpose of claiming a foreign tax credit, if applicable. Final NotesThe taxation of investment income — whether interest, dividends or capital gains — entails the application of distinct rules, with options that can significantly affect a taxpayer’s overall liability.In-depth knowledge of the applicable rules, the aggregation option, and available tax benefits (such as those under the NHR or TISRI regimes) is essential not only to ensure compliance but also to enable effective and tailored tax planning.It should also be noted that reporting investment income and capital gains can be administratively complex and documentation-intensive, especially for investors with a high volume of transactions, including low-value or fractional trades. Each sale must be reported individually and in accordance with strict criteria (particularly the FIFO method), which can result in a significant compliance burden and increased risk of error or omission.The Belim team is available to assist in reviewing your situation, assessing optimal tax planning opportunities, and preparing your PIT return.Please contact us for further information. Como podemos ajudar? Somos uma Sociedade de Advogados  portuguesa, composta por advogados fiscalistas e consultores fiscais. O nosso foco é o Direito Fiscal. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Tributação de rendimentos financeiros (juros, dividendos e mais-valias) em IRS A fiscalidade dos rendimentos financeiros reveste-se de especial importância para investidores e aforradores. Estes rendimentos enquadram-se, em sede de IRS, nas Categorias E e G, consoante a sua natureza, e estão sujeitos a um regime fiscal que combina taxas progressivas, liberatórias e, em certos casos, isenção.Compreender as regras aplicáveis e avaliar as opções de planeamento fiscal disponíveis é essencial para garantir o cumprimento das obrigações declarativas e, simultaneamente, identificar oportunidades de otimização da carga fiscal.Nesta nota informativa, sistematizamos os principais aspetos a ter em conta.Rendimentos de capitais (juros e dividendos)Os rendimentos de capitais (categoria E do IRS) abrangem, entre outros, juros, dividendos, royalties (quando não auferidos pelo respetivo autor ou titular originário), bem como os rendimentos obtidos através de seguros de vida do tipo “unit-linked”.Estes rendimentos estão, regra geral, sujeitos a uma tributação especial de 28%.Exceções e particularidades:Caso o contribuinte opte pelo englobamento, estes rendimentos serão somados aos restantes rendimentos do agregado familiar e tributados às taxas progressivas do IRS - a opção pelo englobamento só é vantajosa caso a taxa progressiva aplicável seja inferior a 28%.Os rendimentos obtidos através de seguros de vida unit-linked são classificados como rendimentos de capitais e tributados segundo regras específicas, que podem incluir reduções na base tributável consoante o período de vigência do contrato. Para mais detalhes, consulte a nossa newsletter dedicada ao tema: Tributação dos Seguros de Vida Unit-Linked em Portugal (2025).Se os rendimentos de capitais forem provenientes de um paraíso fiscal, aplica-se uma taxa agravada de 35%. É importante referir que, no caso de rendimentos de capitais de fonte estrangeira, e tendo em conta a extensa rede de Convenções de Dupla Tributação assinada por Portugal, é provável que a retenção na fonte no país de origem esteja limitada a taxas reduzidas (entre 5% e 15%). Com efeito, deve ser monitorizado se as Convenções estão a ser implementadas e, caso contrário, será possível pedir reembolso no país da fonte do excesso pago ao abrigo da Convenção aplicável.Importa notar que se o contribuinte tiver o estatuto de residente não habitual (RNH) ou estiver registado ao abrigo do novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI ou RNH 2.0) poderá beneficiar de uma isenção quanto a estes rendimentos se forem provenientes do estrangeiro. Para mais detalhes, consulte as nossas notas informativas: Residente Não Habitual (RNH) 2024 e O novo IFICI ou RNH 2.0Mais-Valias MobiliáriasAs mais-valias mobiliárias referem-se aos ganhos obtidos com a alienação de valores mobiliários como acções, obrigações e unidades de participação em fundos de investimento. A tributação varia consoante o tipo de ativo e o período de detenção:Mais-valias de curto-prazo: às mais-valias resultantes da venda de ativos financeiros detidos por um período inferior a 365 dias (ditas de curto-prazo ou especulativas), aplica-se um regime de tributação agravado se o saldo global de rendimentos tributáveis (incluindo a mais-valia) ultrapassar o limite do último escalão do IRS (atualmente € 83.696), a mais-valia será tributada às taxas progressivas do IRS. Se o saldo global não ultrapassar esse limite, a taxa especial de 28% permanece aplicável.Mais-valias de longo prazo: as mais-valias resultantes da alienação de ativos financeiros detidos por mais de 365 dias são tributadas a uma taxa especial de 28%.Existe a possibilidade de englobamento, o que pode ser vantajoso para contribuintes com baixos rendimentos globais.Quanto a alguns ativos provenientes de jurisdições de paraíso fiscal (rendimentos de estruturas fiduciárias/trusts, obrigações e unidades de participações em fundos), aplica-se a taxa agravada de 35%. As mais-valias são individualmente consideradas, mas computadas em saldo: se o resultado anual for positivo, há lugar a tributação; se for negativo, e o contribuinte optar pelo englobamento, a perda pode ser reportada por um período de 5 anos, para dedução a futuros ganhos da mesma categoria.Importa também referir que os ganhos cambiais obtidos por particulares, resultantes da mera valorização de divisas ou da conversão de saldos em moeda estrangeira, não se encontram sujeitos a tributação em sede de IRS, por não configurarem um incremento patrimonial tributável nos termos da Categoria G.Relativamente aos metais preciosos, importa distinguir a venda de metais físicos (como barras ou moedas de ouro, prata ou platina), fora do âmbito de uma atividade comercial ou professional da alienação de instrumentos financeiros indexados a metais preciosos (tais como ETFs, contratos por diferença ou derivados sobre ouro, prata, etc.): no primeiro caso não há tributação mas no segundo a tributação segue as regras acima indicadas (28% ou 35% se se tratarem de ativos de paraíso fiscal).No caso de mais-valias de fonte estrangeira, tendo em conta a extensa rede de Convenções de Dupla Tributação assinada por Portugal, é provável que apenas Portugal tenha direito a tributar o rendimento, pelo que não deverá se feita retenção na fonte. Caso contrário, será possível pedir reembolso no país da fonte do imposto pago ao abrigo da Convenção aplicável.Por fim, é relevante sublinhar que se o contribuinte tiver o estatuto de residente não habitual (RNH) ou estiver registado ao abrigo do novo incentivo fiscal à ivestigação científica e inovação (IFICI ou RNH 2.0) poderá beneficiar de uma isenção quanto a mais-valias se forem provenientes do estrangeiro.Declaração anual de IRSOs rendimentos de capitais e mais-valias devem ser devidamente reportados na declaração anual de IRS:Se de fonte portuguesa e tratando-se de rendimentos de capitais (categoria E) à partida já terão sido sujeitos a retenção na fonte liberatória à taxa de 28%, o que significa que não têm de ser incluídos na declaração de IRS. Apenas deverão sê-lo (no Anexo E) caso o contribuinte pretenda optar pelo respetivo englobamento.Tratando-se de mais-valias mobiliárias (categoria G) de ativos financeiros portugueses, as datas e valor de realização e de aquisição e os custos com a realização e aquisição de cada transação individualmente considerada deverão ser incluídos no Anexo G da declaração de IRS. Note-se que as mais-valias devem ser reportadas numa lógica de First-in, First-out (FIFO) (e.g., se comprou 10 acções de uma empresa e vendeu 5, deverá verificar o custo das primeiras 5 acções compradas).Se de fonte estrangeira, tanto os rendimentos de capitais (categoria E) como as mais-valias (categoria G) deverão ser reportados no Anexo J da declaração de IRS. Note-se que os rendimentos auferidos em moeda estrangeira devem ser convertidos para Euros de acordo com as taxas oficiais do Banco de Portugal à data da respetiva transação. E quanto a mais-valias a lógica de reporte FIFO mantém-se. Adicionalmente, o imposto pago na fonte deverá ser incluído para devida computação de crédito de imposto, caso seja aplicável.Notas finaisA fiscalidade dos rendimentos financeiros – sejam juros, dividendos ou mais-valias mobiliárias – implica a aplicação de regimes distintos, com opções que podem influenciar significativamente a carga fiscal do contribuinte.O conhecimento detalhado das regras aplicáveis, das possibilidades de englobamento e dos benefícios fiscais acessíveis (como os concedidos ao abrigo dos regimes RNH e IFICI ou RNH 2.0), é essencial para assegurar não apenas o cumprimento das obrigações declarativas, mas também uma gestão fiscal eficiente e alinhada com o perfil e objetivos do investidor.Importa ainda ter presente que a declaração de rendimentos de capitais e mais-valias pode implicar um elevado grau de detalhe e exigência documental, sobretudo no caso de investidores que realizem um número elevado de operações de compra e venda de produtos financeiros, incluindo transações de baixo valor ou fracionadas. Cada operação de venda deve ser individualmente reportada, segundo critérios estritos (nomeadamente o método FIFO), o que pode resultar numa carga burocrática significativa e num risco acrescido de erro ou omissão.A equipa da Belim está disponível para o apoiar na análise da sua situação, na avaliação das melhores opções de planeamento fiscal e na preparação da sua declaração de IRS.Contacte-nos para mais informações. Como podemos ajudar? Somos uma Sociedade de Advogados  portuguesa, composta por advogados fiscalistas e consultores fiscais. O nosso foco é o Direito Fiscal. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### 12th International VAT Conference Catarina Belim is in Tegernsee (Munique) attending the 12th International VAT Conference organized by the International VAT Conference Club - IVCC.Presentations focus on recent VAT developments and key VAT priorities at EU level, including ViDA implementation aspects and updates from the EU Commission.Other discussions were on VAT after ViDA.Taking the VEG “VAT after ViDA” report as a starting point, participants looked at the long-term future of the EU VAT system and potential pathways for its evolution. This session included a presentation by the consortium that has been appointed by the EU Commission for the study on ‘The challenges of VAT beyond VAT in the Digital Age’.A special thanks to moderators Karl-Heinz Haydl (Global VAT/GST Practitioner) and Christian Salder (Partner, Lawyer, Certified Tax Consultant, KMLZ).As usual, this event is proving to be an incredible opportunity to learn, network and connect. May 20,  2025 Request Info EVENTSPartilhar: ### 12.ª Conferência Internacional sobre o IVA Catarina Belim está em Tegernsee (Munique) a participar na 12.ª Conferência Internacional sobre o IVA, organizada pelo International VAT Conference Club - IVCC.As apresentações centram-se nas recentes evoluções em matéria de IVA e nas principais prioridades a nível da União Europeia, incluindo aspetos da implementação do ViDA e atualizações por parte da Comissão Europeia.Outros debates incidiram sobre o futuro do IVA após o ViDA.Tendo como ponto de partida o relatório “VAT after ViDA” do VEG, os participantes analisaram o futuro a longo prazo do sistema de IVA da UE e os possíveis caminhos para a sua evolução. Esta sessão incluiu uma apresentação do consórcio nomeado pela Comissão Europeia para o estudo sobre os “Desafios do IVA para além do IVA na Era Digital”.Um agradecimento especial aos moderadores Karl-Heinz Haydl (especialista global em IVA/IGV) e Christian Salder (sócio, advogado e consultor fiscal certificado na KMLZ).Como habitual, este evento está a revelar-se uma oportunidade extraordinária para aprender, criar redes de contacto e trocar ideias. Siga-nos aqui.22 Maio 2025 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### International VAT Association's Spring Conference 2025 Catarina Belim attended the International VAT Association's Spring Conference 2025 taking place in Mallorca.The conference "Viva la ViDA & Beyond" tackled the ViDA package, recent VAT case law, split payments, and what comes next for indirect tax.A dynamic agenda and a stellar lineup of speakers which included Fernando Fernandez, Stephen Dale, Hans Joachim Narzynski, Pedro Pestana da Silva, Dr. Giammarco Cottani, LL.M, Emmet Campbell, Karl-Heinz, Marcos Alvarez Suso, Bradford Rohmer, Cyrille Konter, Adriana Stefanova, FCCA, Jane Holmberg, Marie Lamensch, Stefanie Geringer, Savvas Papasavvas, Prof. Dr. David Hummel, Roelof Vos, JEAN AUBERT, Christian Salder, Raymond Feen, Fátima Gouveia, Jan Sarnowski, Emmanuel Cotessat and Tino Wunderlich.Check full programme and speaker list here:VATAssociation 2025 Spring ConferenceThe event did not disappoint. As usual, this International VAT Association event proved to be a unique forum to connect and exchange ideas with fellow professionals from across the world.. May 20,  2025 Request Info EVENTSPartilhar: ### Conferência de Primavera de 2025 da International VAT Association Catarina Belim marcou presença na Conferência de Primavera de 2025 da International VAT Association, que teve lugar em Maiorca.A conferência "Viva la ViDA & Beyond" abordou o pacote ViDA, jurisprudência recente em matéria de IVA, pagamentos fracionados e os próximos passos no domínio dos impostos indirectos.Uma agenda dinâmica e um painel de oradores de excelência, que incluiu Fernando Fernandez, Stephen Dale, Hans Joachim Narzynski, Pedro Pestana da Silva, Dr. Giammarco Cottani, LL.M, Emmet Campbell, Karl-Heinz, Marcos Alvarez Suso, Bradford Rohmer, Cyrille Konter, Adriana Stefanova, FCCA, Jane Holmberg, Marie Lamensch, Stefanie Geringer, Savvas Papasavvas, Prof. Dr. David Hummel, Roelof Vos, JEAN AUBERT, Christian Salder, Raymond Feen, Fátima Gouveia, Jan Sarnowski, Emmanuel Cotessat e Tino Wunderlich.Consulte o programa completo e a lista de oradores aqui: VATAssociation 2025 Spring ConferenceO evento não desiludiu. Como é habitual, este encontro da International VAT Association revelou-se um fórum único para estabelecer contactos e trocar ideias com profissionais de todo o mundo. Siga-nos aqui.20 Maio 2025 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### Extension of VAT deadlines in Portugal - March and 1 Quarter 2025 Returns Due to the power shortage in Portugal, the following deadlines have been postponed in Portugal by Order 78/2025-XXIV  VAT DEADLINES  VAT Returns Deadline for submission Deadline for payment March 2025 Was 20.05.2025 and now is 26.05.2025 Was 26.05.2025 and now is 30.05.2025 1st Quarter 2025  Was 20.05.2025 and now is 26.05.2025 Was 26.05.2025 and now is 30.05.2025 How can we help? We are a Tax Law Firm based in Portugal, made of Tax Lawyers and Tax advisors. Our focus is Portuguese Tax and Customs Law. Request Info NEWSShare: Devido ao blackout em Portugal, os seguintes prazos relativos a IVA foram adiados em Portugal pelo Despacho SEAF n.º 78/2025-XXIV.  PRAZOS RELATIVOS AO IVA Declaração Prazo submissão   Prazo pagamento   Mensal - Março de 2025  Passou de 20.05.2025 para 26.05.2025 Passou de 26.05.2025 para 30.05.2025 Trimestral -  1º Trimestre de 2025 Passou de 20.05.2025 para 26.05.2025 Passou de 26.05.2025 para 30.05.2025 Como podemos ajudar? Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal. O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Prorrogação de prazos em IVA - Março e 1ºT 2025 Devido ao blackout em Portugal, os seguintes prazos relativos a IVA foram adiados em Portugal pelo Despacho SEAF n.º 78/2025-XXIV.  PRAZOS RELATIVOS AO IVA Declaração Prazo submissão   Prazo pagamento   Mensal - Março de 2025  Passou de 20.05.2025 para 26.05.2025 Passou de 26.05.2025 para 30.05.2025 Trimestral -  1º Trimestre de 2025 Passou de 20.05.2025 para 26.05.2025 Passou de 26.05.2025 para 30.05.2025 Como podemos ajudar? Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal. O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Personal income tax reports (2024 tax year) What is the Personal Income Tax report?The Model 3 Personal Income Tax report (declaração Modelo 3 de IRS) is the document through which individual taxpayers report their income, deductions, and withholding tax to the Tax and Customs Authority for a given fiscal year.Since PIT operates under a self-assessment system (i.e., the tax due is calculated based on the information provided by the taxpayer in their report), it is crucial to ensure that the report is correctly filled out. This guarantees that all relevant information is accurately reported, avoiding errors that could result in incorrect tax assessments, penalties, or the loss of tax benefits.In fact, the PIT report serves as the practical implementation of special tax regimes, such as the Non-Habitual Resident (NHR) regime, the Tax Incentive for Scientific Research and Innovation (TISRIIFICI), the Programa Regressar (Return Program), or the PIT Jovem (Young PIT).Who is required to submit a tax report?Anyone who is a tax resident in Portugal; orAnyone who is a non-resident but earns income from a Portuguese source.As Portugal recognizes partial-year tax residency, a person may be classified as both a non-resident and a resident (or vice versa) within the same fiscal year, meaning they may need to submit more than one PIT report for the same fiscal year.Taxpayers who only have Portuguese sourced employment of self-employment income (in this last case, only from services provisions and under the simplified regime) or Portuguese pensions have access to an “automatic” income report (declaração automática de IRS), which is a simplified reporting method that eliminates the need to manually fill out the Model 3 report and its annexes.  In this case, the taxpayer only needs to confirm the data pre-filled by the Tax and Customs Authority on their Portal (Portal das Finanças), based on the information available to them. After confirmation, the tax assessment is issued.Additionally, some taxpayers may be entirely exempt from submitting a PIT report, particularly those who earn only employment income or pensions up to €8,500 per year, without withholding tax, receive only alimony payments up to €4,104 per year, earn only income subject to a final withholding tax (e.g., bank interest) and do not engage in self-employment or earn rental income, capital gains, or cryptoasset-related income.What must be reported?Residents must report:Their worldwide income, including certain tax-exempt or non-taxable income (e.g., the sale of real estate located in Portugal acquired before 1981 or the sale of cryptoassets held for more than 365 days); andTheir assets: bank/financial accounts held abroad and assets located in tax havens.Non-residents must report only their Portuguese-source income (unless it has already been subject to final withholding tax) and are not required to report assets.What is the deadline for submitting the tax report?The report must be submitted via the the tax authorities website (Portal das Finanças) between April 1 and June 30, 2025.For those eligible for automatic PIT filing, the deadline for confirming the pre-filled information is the same. If the taxpayer does not confirm the data by the deadline, the report automatically becomes final on June 30, and the corresponding tax assessment is subsequently issued.Can the submission deadline be extended?Only if the taxpayer received foreign-source income for which they are entitled to a foreign tax credit, but the exact amount of foreign tax paid is not yet determined by June 30. In such cases, an extension may be requested, allowing the PIT report to be submitted until December 31, through the filling and submission of a specific report (Model 49 report).What happens if the report is submitted after the  deadline?Late submission (considering the initial or extended deadline) may result in fines ranging from €150 to €3,750, in addition to compensatory interest if tax is due. Interest is calculated from the deadline for submission at a rate of 4% per year.How long should supporting documents be kept?It is essential to maintain a supporting file for the report, including documentation that substantiates the reported information. The Tax and Customs Authority has up to 4 years to issue additional tax assessments (12 years for situations involving tax havens).Final NotesPIT is a self-assessed tax, meaning that any error or omission in the report may lead to incorrect tax assessments, penalties, or the loss of tax benefits.The complexity of the Portuguese tax system requires special attention to the reporting of income and assets, as well as the correct application of legally provided benefits.At Belim, we are available to assist you with preparing and submitting your PIT report(s) for the 2024 fiscal year.📩 Contact us for more information.How can we help?We are a law firm based in Portugal, specialising in Portuguese tax and customs law. Request info NEWSPartilhar: ### Declarações de IRS (ano fiscal 2024) O que é a declaração de IRS?A declaração Modelo 3 de IRS é o documento através do qual os contribuintes individuais comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os seus rendimentos, deduções e retenções na fonte relativos a um determinado ano fiscal.Uma vez que o IRS funciona em regime de autoliquidação, i.e., o cálculo do imposto devido é feito com base na informação que o próprio contribuinte insere na sua declaração, é fundamental que a declaração seja corretamente preenchida, garantindo que toda a informação relevante é devidamente reportada, evitando erros que possam resultar em liquidações incorretas, penalizações ou perda de benefícios fiscais.Com efeito, é através do preenchimento da declaração de IRS que se faz a implementação prática de regimes fiscais especiais como o Residente Não Habitual (RNH), o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), o Programa Regressar ou o IRS Jovem.Quem está obrigado a apresentar declaração de IRS?Quem seja residente fiscal em Portugal; ouQuem seja não residente, mas obtenha rendimentos de fonte portuguesa.Uma vez que Portugal reconhece a residência fiscal parcial, uma pessoa pode ser não residente e residente (ou vice-versa) num só ano fiscal, pelo que pode ter de entregar mais do que uma declaração de IRS relativamente a um mesmo ano fiscal.Contribuintes que apenas tenham auferidos rendimentos do trabalho ou de prestações de serviços (no regime simplificado) ou pensões de fonte portuguesa, têm acesso à declaração "automática de rendimentos", que é uma forma de reporte simplificada e evita a necesidade de preenchimento da declaração Modelo 3 e seus anexos, bastando uma confirmação dos dados elencados pela Autoridade Tiributária e Aduaneira no Portal das Finanças com base na informação que tem à sua disposição, para que a nota de liquidação seja emitida.Adicionalmente, alguns contribuintes podem estar totalmente dispensados de entregar declaração de IRS,  nomeadamente, aqueles que apenas tenham rendimentos do trabalho ou pensões até €8.500 anuais, sem renteção na fonte, que recebam apenas pensões de alimentos até €4.104 anuais, que tenham apenas rendimentos sujeitos a taxa liberatória (e.g., juros bancários) e não exerçam atividade independente, nem obtenham rendimentos de rendas, mais-valias ou criptoativos.O que tem de ser declarado?Residentes devem reportar os seus:rendimentos mundialmente auferidos, incluindo alguns rendimentos isentos ou excluídos de tributação (e.g., alienação de bens imóveis sitos em território português e adquiridos antes de 1981 ou alienação de criptoativos detidos há mais de 365 dias); eativos: contas bancárias/financeiras detidas no estrangeiro e ativos detidos em paraísos fiscais.Não residentes apenas devem reportar os seus rendimentos de fonte portuguesa (que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte liberatória) e não estão obrigados a reporte de ativos.Qual é o prazo de entrega da declaração de IRS?A declaração deve ser entregue através do Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho de 2025.No caso do IRS automático, o prazo para confirmação dos dados é o mesmo, sendo que se o contribuinte não o fizer até ao termo do prazo, a declaração converte-se em definitiva a 30 de junho e é posteriormente emitida a respetiva nota de liquidação.É possível pedir a extensão do prazo de entrega da declaração?Sim, mas apenas quando o sujeito passivo aufira rendimentos de fonte estrangeira relativamente aos quais tenha direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional e cujo montante não esteja determinado no Estado da fonte até 30 de junho. Nesses casos, pode ser solicitada a prorrogação do prazo de entrega da declaração de IRS até 31 de dezembro através do prenchimento e submissão de uma declaração específica para o efeito (declaração Modelo 49).Qual a consequência de entregar a declaração fora do prazo?A entrega fora do prazo (inicial ou prorogado) pode resultar em coimas entre €150€ e €3.750, para além do pagamento de juros compensatórios no caso de haver imposto a pagar. Os juros são calculados desde o termo do prazo para entrega da declaração à taxa de 4% ao ano.Quanto tempo deve ser mantida a informação de suporte ao preenchimento da declaração?É importante manter um dossier de suporte ao preenchimento da declaração, composto por documentação comprovativa da informação reportada, uma vez que a Autoridade Tributária e Aduaneira dispõe de 4 anos para emitir liquidações adicionais de imposto (12 anos, no caso de situações com relação com paraisos fiscais).Notas FinaisO IRS é um imposto autoliquidado, pelo que qualquer erro ou omissão na declaração pode resultar em liquidações incorretas, penalizações ou perda de benefícios fiscais.A complexidade do sistema fiscal português exige especial atenção ao reporte de rendimentos e ativos, bem como à correta aplicação dos benefícios previstos na lei.Na Belim, estamos disponíveis para o ajudar com o preenchimento e entrega da(s) sua(s) declaração(ões) de IRS relativas ao ano fiscal de 2024.📩 Contacte-nos para mais informações. Como podemos ajudar? Somos uma Sociedade de Advogados  portuguesa, composta por advogados fiscalistas e consultores fiscais. O nosso foco é o Direito Fiscal. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Portugal - new VAT reduced rate for 2025 Portugal - new reduced VAT rates 2025 Portugal - new reduced VAT rates 2025The State Budget for 2025 extends the reduced VAT rate (6% mainland Portugal and 4% Azores and Madeira autonomous regions) to the following new categories of goods and services: Goods for rescue and salvage operations Utensils and other equipment exclusively or principally intended for rescue and salvage operations will now be taxed at a reduced rate when acquired by  the Regional Civil Protection Service, IP-RAM, by the Regional Civil Protection and Fire Service of the Azores, by municipalities and inter-municipal entities. Bullfights Tickets for bullfights will now be taxed at 6 per cent. Baby food The rate applied to food products for infants and young children, including follow-on formulas, as well as foods for specific medical purposes and whole diet substitutes for weight control, under Regulation (EU) No 609/2013 of the European Parliament and of the Council of 12 June 2013, will be reduced from 23% to 6%. VAT exemption for fertilisers, soil improvers and animal feed During 2025, transfers of (a) manure, fertilisers and soil improvers and (b) flour, cereals and seeds, including mixtures, residues and waste from the food industry, and any other products suitable for feeding livestock, poultry and other animals listed in the Codex Alimentarius, regardless of their breed and functionality in life, including farmed fish intended for human consumption, will be exempt from VAT. At Belim, we are available to help you check the requirements for applying reduced rates and VAT exemptions in Portugal.How can we help?We are a Portuguese law firm made up of tax lawyers and tax consultants. Our focus is tax and customs law. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Portugal - novas taxas reduzidas de IVA 2025 Portugal - novas taxas reduzidas de IVA 2025 Portugal - novas taxas reduzidas de IVA 2025O Orçamento de Estado para 2025 alarga a taxa reduzida de IVA (6% Portugal Continental e 4% Regiões Autónomas Açores e Madeira) às seguintes novas categorias de bens e serviços: Bens para operações de salvamento e socorro Utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a operações de socorro e salvamento passam a ter a taxa reduzida quando vendidos ao Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, pelos municípios e pelas entidades intermunicipais. Tauromaquia Os bilhetes para touradas passam a ser tributados a 6%. Comida para bebés Passa de 23% para 6% a taxa aplicada a produtos alimentícios para a lactentes e crianças de pouca idade, incluindo as fórmulas de transição, bem como os alimentos para fins medicinais específicos e os substitutos integrais da dieta para controlo do peso, nos termos do Regulamento (UE) n.º 609/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013. Isenção de IVA para adubos, fertilizantes, corretivos de solo e alimentação animal Durante 2025 estão isentas de IVA as transmissões de (a) adubos, fertilizantes e corretivos de solos e (b) farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana. Na Belim, estamos disponíveis para o ajudar na verificação dos requisitos de aplicação de taxas reduzidas e isenções de IVA em Portugal. Como podemos ajudar? Somos uma Sociedade de Advogados  portuguesa, composta por advogados fiscalistas e consultores fiscais. O nosso foco é o Direito Fiscal. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Taxation of unit-linked life insurance policies in Portugal (2025) What are unit-linked insurance policies?Unit-linked insurance policies are financial instruments that combine life insurance elements with an investment component, allowing capital accumulation with flexible management of invested funds. This product is particularly attractive from a tax perspective, especially for tax residents in Portugal.How are unit-linked insurance policies taxed in Portugal?As life insurance products, income derived from unit-linked insurance policies is classified as investment income (category E of Personal Income Tax - PIT). The taxable income corresponds to the positive difference between the amounts received upon redemption or maturity of the policy and the amounts invested (premiums paid).What are the applicable tax benefits?Investment income derived from unit-linked life insurance policies is subject to a PIT tax rate of 28% (unless originating from a tax haven, in which case the aggravated rate of 35% applies).However, as long as at least 35% of the total premiums are paid during the first half of the policy term, a partial exemption from PIT applies as follows:If redemption occurs after the 8th year of the policy term, 3/5 of the income is excluded from taxation, meaning only 40% of the income is taxable (e.g., if the income amounts to €20,000, only €8,000 is subject to PIT).If redemption occurs between the 5th and 8th year of the policy term, 1/5 of the income is excluded from taxation, meaning only 80% of the income is taxable (e.g., if the income amounts to €20,000, only €16,000 is subject to PIT). Considering the PIT rate applicable to investment income (28%), these reductions result in an effective tax rate of 11.2% (for redemptions after 8 years) or 22.4% (for redemptions between 5 and 8 years).If the premiums payment requirement is not met or if redemption occurs before the 5th year of the policy, the total income is subject to tax.What are the other advantages of unit-linked insurance policies?Unit-linked insurance policies can serve as an effective wealth planning tool, as they allow the holding of financial investment portfolios that actively generate income without being taxed at the policy holder’s level until redemption or maturity of the policy (tax deferral policy).Additionally, unit-linked insurance policies are frequently used as estate planning tools.In Portugal:The capital paid to beneficiaries does not form part of the deceased’s estate, allowing for efficient wealth transfer outside the constraints of forced heirship rules.Beneficiaries are not subject to Stamp Duty, regardless of their relationship with the policyholder. Final remarksUnit-linked life insurance policies represent a tax-efficient solution for wealth management and succession planning, allowing for tax deferral until redemption, benefiting from reduced taxation on generated income, and providing significant advantages in asset transfer.It is important to note that if the insurance policy is contracted and assets are transferred from personal ownership to the policy by a Portuguese tax resident (or a non-resident with assets located in Portugal), this operation may be considered a disposal of assets, subject to taxation as capital gains (category G of PIT). The taxation will depend on the type of assets and the previous holding period.At Belim, we are available to advise you on the tax and estate planning optimisation of your assets. Contact us for more information.How can we help?We are a law firm based in Portugal, specialising in Portuguese tax and customs law. Request info NEWSPartilhar: ### Tributação dos seguros de vida unit-linked em Portugal (2025) O que são seguros unit-linked?Os seguros unit-linked são instrumentos financeiros que combinam elementos de seguro de vida com uma componente de investimento, permitindo a acumulação de capital com uma gestão flexível dos fundos investidos.Este produto tem particular interesse do ponto de vista fiscal, especialmente para residentes fiscais em Portugal.Como são tributados os seguros unit-linked em Portugal?Tratando-se de seguros do ramo “vida”, os rendimentos obtidos através dos seguros unit-linked são classificados como rendimentos de capitais (categoria E do IRS). O rendimento sujeito a imposto corresponde à diferença positiva entre os valores recebidos no resgate ou vencimento do seguro e os montantes investidos (prémios pagos).Quais são os benefícios fiscais aplicáveis?Os rendimentos de capitais derivados de seguros de vida unit-linked estão sujeitos a uma taxa de IRS de 28% (salvo se forem provenientes de paraísos fiscais, caso em que se aplica a taxa agravada de 35%).No entanto, desde que, pelo menos, 35% dos prémios totais sejam pagos na primeira metade de vigência do contrato de seguro, há uma exclusão parcial do rendimento sujeito a IRS, nos seguintes termos:Se o resgate ocorrer após o 8.º ano de vigência do contrato, ficam excluídos 3/5 do rendimento, ou seja, apenas 40% do rendimento é sujeito a imposto (e.g., se o rendimento corresponder a €20.000,00, apenas €8.000,00 ficam sujeitos a IRS).Se Se o resgate ocorrer entre o 5.º e o 8.º ano de vigência do contrato, fica excluído 1/5 do rendimento, ou seja, apenas 80% do rendimento é sujeito a imposto (e.g., se o rendimento corresponder a €20.000,00, apenas €16.000,00 ficam sujeitos a IRS). Atendendo à taxa de IRS aplicável a rendimentos de capitais (28%), estas reduções resultam numa taxa efetiva de 11,2% (para resgates após 8 anos) ou de 22,4% (para resgates entre 5 e 8 anos).Caso o requisito relativo ao montante dos prémios pagos não esteja cumprido ou o resgate seja feito antes do 5.º ano de vigencia do contrato de seguro, a totalidade do rendimento fica sujeita a imposto.Quais são as outras vantages dos seguros unit-linked?Os seguros unit-linked podem representar um bom instrumento de planeamento patrimonial, uma vez que permitem a detenção de carteiras de investimentos financeiros, ativamente geradoras de rendimentos que não são tributados na esfera do tomador, a não ser aquando do resgate ou vencimento do próprio seguro (mecanismo de deferimento tributário).Adicionalmente, os seguros unit-linked são frequentemente utilizados como instrumentos de planeamento sucessório.Em Portugal, o capital pago aos beneficiários não integra a herança, permitindo uma transmissão eficiente e fora das regras de sucessão forçada e os beneficiários não estão sujeitos a Imposto do Selo, independentemente do grau de parentesco com o tomador.Notas finaisOs seguros de vida unit-linked representam uma solução fiscalmente eficiente para a gestão de património e sucessão, permitindo, por um lado, um deferimento da tributação para o momento do resgate e, por outro, beneficiando de uma tributação reduzida sobre os rendimentos gerados, assim como vantagens significativas na transmissão de património.É relavante notar que, caso a contratação do seguro e a transferência de ativos da esfera pessoal para o seguro seja realizada por uma pessoa residente fiscal em Portugal (ou não residente estando os ativos em Portugal), essa operação pode ser considerada uma alienação de ativos, sujeita a tributação como mais-valias (categoria G do IRS). A tributação dependerá do tipo de ativos e do período de detenção anterior.Na Belim, estamos disponíveis para o aconselhar na otimização fiscal e sucessória do seu património.Contacte-nos para mais informações. Como podemos ajudar? Somos uma Sociedade de Advogados  portuguesa, composta por advogados fiscalistas e consultores fiscais. O nosso foco é o Direito Fiscal. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Taxation of cryptoassets in Portugal (2025) What are Cryptoassets? Cryptoassets are digital representations of value or rights that can be transferred and stored electronically, using distributed ledger technology (such as blockchain). Although they can be used as a means of payment, their primary function has been investment and speculation. Examples of cryptoassets include: Cryptocurrencies – Digital currencies such as Bitcoin and Ether. Stablecoins – Digital currencies pegged to stable assets such as fiat currency. NFTs (Non-Fungible Tokens) – Digital representations of tangible and intangible assets. Since 1 January 2023, with the entry into force of the State Budget for 2023, the taxation of income derived from cryptoassets has been regulated in Portugal. However, income derived from NFTs is expressly excluded from taxation. How are Cryptoassets Taxed? The taxation of cryptoassets depends on the entities involved and the nature of the transactions. If the recipient of the income is an individual: Taxation applies under the Personal Income Tax (IRS), and income derived directly from cryptoassets (excluding NFTs) may be taxed under the following categories: Category B (Business and Professional Income): This applies to income derived from mining and issuing cryptoassets. The taxable income can be assessed through the simplified regime or the organised accounting regime and will be taxed under the general regime at progressive IRS rates. Category E (Investment Income): This applies to passive income or income derived from the application of cryptoassets (e.g. income from staking cryptoassets). However, there is no immediate taxation when income is received in cryptoassets (e.g. staking of Solana received in Solana), only when converted into fiat currency (e.g. lending of Tether with interest received in USD). Cryptoasset investment income is generally taxed at a special rate of 28% (without prejudice to the option for aggregation) or at a rate of 35% if it originates from a tax haven. Category G (Capital Gains): This applies to income from the sale of cryptoassets. The loss of Portuguese tax residency is considered equivalent to a sale for taxation purposes. The taxable capital gain corresponds to the sale value minus the acquisition value (purchase, exchange, etc.) and is determined using the FIFO (First In, First Out) method, meaning that the first acquired cryptoassets are the first to be considered sold. This can impact the tax calculation depending on price variations over time. Capital gains on cryptoassets are generally taxed at a special rate of 28% (without prejudice to the option for aggregation) or at a rate of 35% if originating from a tax haven. If the cryptoassets are held for more than 365 days, the capital gain is exempt from IRS. It is important to highlight that receiving cryptoassets as payment for any other category of income is considered income in kind and should be taxed according to the rules of the respective category at its equivalent monetary value (e.g. salary payments in cryptoassets should be taxed under Category A rules and the rules regarding the monetary equivalence of in-kind income). If the entity receiving/transacting cryptoassets is a company: Income from cryptoassets (or paid in cryptoassets) is subject to Corporate Income Tax (IRC). All income and expenses incurred by the taxable entity, including those related to cryptoassets, must be reflected in the company’s accounting records to allow for the assessment of taxable profit, which will then be subject to IRC. Is a donation of cryptoassets subject to tax? Yes, the free transfer of cryptoassets, whether by donation during the donor's lifetime or through inheritance, may be subject to Stamp Duty at a rate of 10%. Free transfers between parents and children may be exempt but should, in principle, still be reported to the Portuguese Tax and Customs Authority. Is it mandatory to declare cryptoasset income? Yes, individuals must report their cryptoasset-related income annually through their IRS tax return. It is important to note that transactions involving cryptoassets held for more than 365 days that result in exempt capital gains must still be reported. Companies must maintain accounting records of their income and submit the respective annual IRC declaration. It is also worth noting that cryptoasset service providers registered in Portugal (e.g. trading platforms) are required to report all transactions carried out by their clients in the previous year to the Portuguese Tax and Customs Authority by 31 January, meaning that tax authorities will have this information to cross-check with taxpayers' reports. Final Notes The taxation of cryptoassets has brought greater clarity to a growing sector. However, there are various tax nuances to consider depending on the type of transaction and the holding period of the assets, as well as the interaction of cryptoasset taxation rules with applicable tax regimes or benefits, such as the Non-Habitual Residents (NHR) regime or the Tax Incentive for Scientific Research and Innovation (IFICI). At Belim, we are available to assist you in analysing and complying with your tax obligations related to cryptoassets. 📩 Contact us for more information.How can we help?We are a law firm based in Portugal, specialising in Portuguese tax and customs law. Request info NEWSPartilhar: ### Tributação de criptoativos em Portugal (2025) O que são criptoativos?Os criptoativos são representações digitais de valor ou direitos que podem ser transferidas e armazenadas eletronicamente, recorrendo à tecnologia de registo distribuído (como a blockchain). Embora possam ser usados como meio de pagamento, a sua principal função tem sido o investimento e a especulação.Exemplos de criptoativos incluem:Criptomoedas – Moedas digitais como Bitcoin e Ether.Stablecoins – Moedas digitais associadas a ativos estáveis como moeda fiduciária.NFTs (Tokens Não Fungíveis) – Representações digitais de bens tangíveis e intangíveis. Desde 1 de janeiro de 2023, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2023, a tributação dos rendimentos derivados de criptoativos passou a estar regulamentada em Portugal. Sem prejuízo, ficam expressamente excluídos de tributação os rendimentos provenientes de NFTs.Como são tributados os criptoativos?A tributação dos criptoativos depende das entidades envolvidas e da natureza das operações.Se a pessoa que recebe os rendimentos é uma pessoa física: A tributação ocorre em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e os rendimentos derivados diretamente de criptoativos excluindo NFTs) podem ser tributados nas seguintes categorias:Categoria B (Rendimentos Empresariais e Profissionais): tributa os rendimentos derivados da mineração e emissão de criptoativos. O apuramento do rendimento tributável pode fazer-se através do regime simplificado ou do regime da contabilidade organizada e será tributado, de acordo com o regime geral, às taxas progressivas do IRS.Categoria E (Rendimentos de Capitais): tributa os rendimentos passivos ou de aplicação de criptoativos (ex: rendimentos derivados do staking de criptoativos). Contudo, não há tributação imediata quando os rendimentos são recebidos em criptoativos (ex: staking de Solana recebido em Solana), apenas quando convertidos em moeda fiduciária (ex: empréstimo de Tether cujos juros são recebido em USD). Os rendimentos de capitais de criptoativos são geralmente tributados à taxa especial de 28% (sem prejuízo da opção pelo englobamento) ou à taxa de 35% se provierem de um paraíso fiscal.Categoria G (Mais-Valias): tributa os rendimentos relativos à venda de criptoativos. A perda da qualidade de residente em território português é equiparada a uma venda para efeitos de tributação. A mais-valia tributável corresponde ao valor de venda menos ao valor de aquisição (compra, troca, etc.) e é apurado através do método FIFO (First In, First Out - os primeiros criptoativos adquiridos são os primeiros a serem considerados vendidos e utilizados para cálculo da mais-valia, o que pode impactar a base de cálculo do imposto dependendo da variação dos preços ao longo do tempo). As mais-valias de criptoativos são geralmente tributadas à taxa especial de 28% (sem prejuízo da opção pelo englobamento) ou à taxa de 35% se provierem de um paraíso fiscal. Se os criptoativos forem detidos por mais de 365 dias, a mais-valia está isenta de IRS. É importante sublinhar que o recebimento de criptoativos como pagamento de quaisquer rendimentos de outras categorias são considerados rendimentos em espécie, devendo ser tributados de acordo com as regras da respetiva categoria no montante da sua equivalência pecuniária (ex: pagamento de salário em criptoativos deve ser tributado de acordo com as regras da categoria A e com as regras relativas à equivalência pecuniária de rendimentos em espécie).Se a entidade que recebe/transaciona criptoativos for uma empresa:Os rendimentos de criptoativos ou (pagos em criptoativos) são tributados em sede de IRC.Aqui, todos os rendimentos e gastos obtidos/suportados pelo sujeito passivo, incluindo os relativos a criptoativos, devem estar refletidos na contabilidade da empresa, por forma a permitir o apuramento do seu lucro tributável, o qual será depois sujeito a IRC.Uma doação de criptoativos é sujeita a imposto?Sim, uma transmissão gratuita de criptoativos, seja feita por doação em vida ou por via sucessória poderá ter de pagar Imposto do Selo a uma taxa de 10%.Transmissões gratuitas entre pais e filhos poderão estar isentas mas ainda assim devem, à partida, ser reportadas à Autoridade Tributária e Aduaneira. É obrigatório declarar rendimentos de criptoativos?Sim, as pessoas físicas devem reportar os seus rendimentos relativos a criptoativos através do preenchimento anual da declaração de IRS. É importante sublinhar que as transações relativas a criptoativos detidos por mais de 365 dias que deêm origem a mais-valias isentas, ainda assim, têm de ser reportadas.As pessoas coletivas devem manter o registo contabilístico dos seus rendimentos e entregar a respetiva declaração anual de IRC.Importa notar que os prestadores de serviços relacionados com criptoativos registados em Portugal (ex: plataformas de negociação) estão obrigados a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de janeiro todas as operações realizadas pelos seus clientes no ano anterior, pelo que os serviços tributários terão esta informação para cruzar com o reporte dos contribuintes.Notas FinaisA tributação dos criptoativos veio trazer maior clareza a um setor em crescimento. No entanto, há diversas nuances fiscais a considerar consoante o tipo de operação e o prazo de detenção dos ativos, assim como a conjugação das regras de tributação dos criptoativos com regimes ou benefícios fiscais aplicáveis, como por exemplo, o regime dos Residentes Não Habituais (RNH) ou o o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI).Na Belim, estamos disponíveis para o ajudar na análise e cumprimento das suas obrigações fiscais relacionadas com criptoativos. 📩 Contacte-nos para mais informações. Como podemos ajudar? Somos uma Sociedade de Advogados  portuguesa, composta por advogados fiscalistas e consultores fiscais. O nosso foco é o Direito Fiscal. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### 2025 – VAT and Invoicing in Portugal – notes to keep in mind Qualified Electronic Signatures in invoices - only in 2026  The State Budget indicates that until December 31, 2025, PDF invoices will continue to be accepted and considered as electronic invoices for all purposes under fiscal legislation.This means that the requirement for Qualified Electronic Signatures in electronic invoices will be (again) postponed. The new expected date is now 1 Jan 2026. Intrastat thresholds for Portugal 2025 Intrastat is submitted alongside VAT returns to allow for statistical report of intracommunity deliveries and supplies. Only taxpayers that reach a given threshold are liable for submission of Intrastat returns next to INE.For 2025 the thresholds are:Arrivals:  € 650 000 per year  (previously € 600 000 in 2024) Dispatch: € 600 000 per year (same as in 2024)  VAT – simplification measures announced by the Government – to be implemented until 2026The Portuguese government announced 30 simplification measures of tax nature. The measures are intended to be implemented between the 1st quarter of 2025 and 2026 (no specific dates have been given to each measure).In its majority, the measures simplify administrative procedures identified by the tax administration as burdensome. We highlight the following measures with impact in VAT:  VAT – simplification measures What is foreseen? When can it be expected? VAT refund For requests over € 30.000, possibility for taxpayers to get the immediate refund amount against presentation of a bank guarantee + tax audit or evaluation by the tax authorities to the refund request return. Between the 1st quarter of 2025 and 2026 Invoicing processing Make the electronic invoicing requirements more flexible and align them with VIDA package Between the 1st quarter of 2025 and 2026 Waiver of meeting the tax authorities in case of voluntarily regularization Currently, when a taxpayer wishes to make voluntarily regularizations during a tax audit, there is a mandatory meeting with the tax audit team. In the future taxpayers will be able to make the amendments waiving this meeting Between the 1st quarter of 2025 and 2026 Waiver of the VAT exemption in case of real estate transactions Review of the formalities to make the waiver effective Between the 1st quarter of 2025 and 2026 Waiver of SAD for exports below 1000 € The customs export document will no longer be required to apply the VAT exemption on exports of parcels below 1000 € Between the 1st quarter of 2025 and 2026 (although this measure is already pending for some time) At Belim, are available to help you navigate VAT, invoicing and associated compliance issues in Portugal.Contact us for more information.How can we help?We are a law firm based in Portugal, specialising in Portuguese tax and customs law. Request info NEWSPartilhar: ### 2025 - IVA e Faturação em Portugal - notas a reter Assinaturas eletrónicas qualificadas nas faturas - só em 2026O Orçamento de Estado para 2025 indica que, até 31 de dezembro de 2025, as faturas em PDF continuarão a ser aceites e consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.Isto significa que a exigência de assinaturas eletrónicas qualificadas nas faturas eletrónicas será (novamente) adiada. A nova data prevista é agora 1 de janeiro de 2026. Limiares Intrastat para Portugal em 2025O Intrastat é apresentado junto ao INE para permitir o registo estatístico das entregas e fornecimentos intracomunitários de e para Portugal. Apenas os sujeitos passivos que atinjam um determinado limiar são obrigados a apresentar as declarações Intrastat.Para 2025, os limiares são os seguintes:Chegadas: € 650 000 por ano (anteriormente 600 000 euros em 2024)Expedição: € 600 000 por ano (o mesmo que em 2024) IVA - medidas de simplificação anunciadas pelo Governo - a aplicar até 2026O Governo português anunciou 30 medidas de simplificação fiscal. As medidas destinam-se a ser aplicadas entre o 1º trimestre de 2025 e 2026 (não foram indicadas datas específicas para cada medida).Na sua maioria, as medidas simplificam procedimentos administrativos identificados pela administração fiscal como onerosos. Destacamos as seguintes medidas com impacto em sede de IVA:  IVA - medidas de simplificação O que é que está previsto? Quando? Reembolso do IVA Para pedidos superiores a 30 000 euros, possibilidade de os contribuintes obterem o montante do reembolso imediato contra a apresentação de uma garantia bancária + auditoria fiscal ou avaliação pelas autoridades fiscais da do pedido de reembolso Entre o 1º trimestre de 2025 e 2026 Processamento da faturação Flexibilizar os requisitos de faturação eletrónica e alinhá-los com o pacote VIDA. Entre o 1º trimestre de 2025 e 2026 Dispensa de reunião com a AT em caso de regularização voluntária . Atualmente, quando um contribuinte pretende fazer regularizações voluntárias durante uma auditoria fiscal, há uma reunião obrigatória com a equipa de inspeção. No futuro, os contribuintes poderão efetuar as regularizações, de forma voluntária, com dispensa desta reunião Entre o 1º trimestre de 2025 e 2026 Renúncia à isenção do IVA no caso de operações imobiliárias Revisão das formalidades para tornar a renúncia eficaz. Entre o 1º trimestre de 2025 e 2026 Dispensa de obter o DAU para exportações inferiores a 1000 euros. O documento aduaneiro de exportação deixará de ser necessário para aplicar a isenção de IVA às exportações de bens inferiores a 1000 euros Entre o 1º trimestre de 2025 e 2026 (embora esta medida já esteja pendente há algum tempo). Na Belim, estamos disponíveis para o ajudar a navegar as matérias de IVA, faturação e compliance associado em Portugal.Contacte-nos para mais informações. Como podemos ajudar? Somos uma Sociedade de Advogados  portuguesa, composta por advogados fiscalistas e consultores fiscais. O nosso foco é o Direito Fiscal. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### IRS Jovem: Tax incentive for young professionals What is IRS Jovem?IRS Jovem is a Portuguese tax regime that aims to encourage young people to enter the labour market by granting Personal Income Tax (PIT) exemptions on employment or self-employment income (PIT categories A and B), from Portuguese or foreign sources, earned by taxpayers resident in Portugal.This regime is available to all taxpayers up to the age of 35 and is applicable for the first 10 years of earning income, regardless of the cycle of studies they have completed or when they completed it.According to information released by the Tax and Customs Authority, the first year of income corresponds to the first year in which the taxpayer works in Portugal. In other words, if a young person has already worked outside of Portugal, this labour history will not count for purposes of the IRS Jovem regime. Who can benefit from the IRS Jovem regime?Any taxpayer under the age of 35, provided that:They are not considered a dependent within their parents' household (i.e. they are over 25 or, if under 25, earn more than the guaranteed minimum monthly wage, which in 2025 is set at €870.00/month, €12,180.00 per year);Have not benefited from other special tax regimes, such as the Non-Habitual Resident (NHR), the Tax Incentive for Scientific Research and Innovation (IFICI) or the Return Programme; andHave their tax situation regularised (essentially, that they have no tax debts).  What are the benefits of the IRS Jovem regime?The benefits consist of a PIT exemption, calculated on income earned in the first 10 years of activity, with the following limits:Year in which income was earnedPercentage of exempt income1st100%2nd to 4th75%5th to 7th50%8th to 10th25%Without prejudice to these percentages, the maximum exemption ceiling on the income covered each year is 55 times the value of the Social Support Index (IAS). As the IAS is set at €522.50 for 2025, the maximum exemption ceiling for the 2025 tax year is€ 28,737.50Example 1: If a person under the age of 35 starts working in 2025 and has an annual salary of €20,000.00, opting for the IRS Jovem regime, their entire annual salary will be exempt from PIT because it falls below the ceiling of €28,737.50.Example 2: If, in 2025, a person under the age of 35 is in their 3rd year of work and has an annual salary of €40,00.00, by opting for the IRS Jovem regime, 75% of their salary could be excluded from taxation, i.e. €30,000.00. However, as the maximum exemption ceiling is 55 times the IAS, €28,737.50 in 2025, this will be the exemption ceiling in this case, meaning that €11,262.50 (= €40,000.00 - €28,737.50) will be subject to PIT.It is important to note that the exempt part of the income is aggregated to determine the rate to be applied to the remaining income taxable at the progressive PIT rates, thus guaranteeing the progressivity of the tax. In other words, if the young worker sells a property, the exempt part of the salary is added to the non-exempt part and also to the real estate capital gain to determine the progressive rate applicable to the non-exempt part of the salary and the real estate capital gain). How is the IRS Jovem regime implemented?The IRS Jovem regime does not require enrolment and is directly implemented by means of an option when submitting the tax return each year during the exemption period.Taxpayers who qualify for the regime can request their employer to adjust the monthly withholding tax to their reality. If this adjustment is not made, the taxpayer will always be entitled to a refund of the excess PIT withheld when their tax return is settled. Final Take-awaysThe IRS Jovem regime is an opportunity for taxpayers under 35 to optimise their tax burden and maximise their net income.At Belim, we are available to help you confirm the requirements for applying to the regime, as well as for the procedure of submission of annual personal income tax returns, helping you to make the most of IRS Jovem regime.Contact us for more information. Como podemos ajudar? Somos uma Sociedade de Advogados  portuguesa, composta por advogados fiscalistas e consultores fiscais. O nosso foco é o Direito Fiscal. Solicite Informações NEWSPartilhar: ### IRS Jovem O que é o IRS Jovem?O IRS Jovem é um regime fiscal português que visa incentivar a entrada de jovens no mercado de trabalho, através da atribuição de isenções de IRS sobre rendimentos do trabalho dependente ou empresariais e profissionais (categorias A e B do IRS), de fonte portuguesa ou estrangeira, auferidos por contribuintes residentes fiscais em Portugal.Este regime está disponível para todos os contribuintes até aos 35 anos de idade e é aplicável nos primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos, independentemente do ciclo de estudos que tenham concluído ou de quando o tenham concluído.De acordo com informação divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, o primeiro ano de obtenção de rendimentos corresponde ao primeiro ano em que o sujeito passivo trabalhe em Portugal. Ou seja, se um jovem já trabalhou fora de Portugal, esse histórico laboral não irá contar para o período de contagem de aplicação dos benefícios do IRS Jovem. Quem pode beneficiar do IRS Jovem?Qualquer contribuinte com menos de 35 anos desde que:Não seja considerado dependente do agregado familiar dos pais (ou seja, tenha mais de 25 anos ou, tendo menos, aufira anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, em 2025 fixada em €870,00/mês, ou seja €12.180,00 anuais);Não tenha beneficiado de outros regimes fiscais especiais, como o Residente Não Habitual (RNH), o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) ou o Programa Regressar; eTenha a sua situação tributária regularizada (essencialmente, que não tenha dívidas fiscais). Quais são os benefícios atribuídos pelo IRS Jovem?Os benefícios consistem numa isenção de IRS, calculada sobre os rendimentos auferidos nos primeiros 10 anos de atividade, com os seguintes limites:Ano de obtenção dos rendimentosPercentagem de rendimento isento1º100%2º ao 4º75%5º ao 7º50%8º ao 10º25%Sem prejuízo destas percentagens, o teto máximo da isenção sobre os rendimentos abrangidos em cada ano corresponde a 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Estando o IAS fixado em €522,50 para 2025, o teto máximo das isenções para o ano fiscal de 2025 corresponde a €28.737,50.Exemplo 1: Se um jovem com menos de 35 anos começar a trabalhar em 2025 e tiver um salário anual de €20.000,00, optando pelo IRS Jovem, a totalidade do seu salário anual ficará isento de IRS porque fica abaixo do teto de €28.737,50.Exemplo 2: Se em 2025, um jovem com menos de 35 anos estiver no seu 3.º ano de trabalho, e tiver um salário anual de €40.00,00, optando pelo IRS Jovem, 75% do seu salário poderá ficar excluída de tributação, ou seja, €30.000,00. No entanto, como o teto máximo da isenção são 55 vezes o IAS, €28.737,50 em 2025, será esse o teto da isenção no caso concreto, significando que €11.262,50 (= €40.000,00 - €28.737,50) ficarão sujeitos a tributação em sede de IRS.É importante notar que a parte do rendimento isenta é englobada para determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos tributáveis às taxas progressivas do IRS, garantindo assim a progressividade do imposto. Ou seja, se o jovem trabalhador vende um imóvel, a parte do salário isenta é somada à parte não isenta e também à mais-valia imobiliária para determinar a taxa progressiva aplicável à parte do salário não isenta e à mais-valia imobiliária). Como se implementa o IRS Jovem?O IRS Jovem não requer inscrição prévia e a sua implementação é feita através de opção aquando da entrega da declaração de IRS anualmente durante o período de benefício da isenção.O jovem que reúna as condições para beneficiar do regime poderá pedir à sua entidade patronal para ajustar a retenção na fonte mensal à sua realidade. Caso tal ajuste não seja feito, o contribuinte terá sempre direito ao reembolso do IRS retido em excesso aquando da liquidação da sua declaração de IRS. Notas finaisO IRS Jovem é uma oportunidade para contribuintes com menos de 35 anos otimizarem a sua carga fiscal e maximizarem os seus rendimentos líquidos.Na Belim, estamos disponíveis para o ajudar na verificação dos requisitos de aplicação do regime assim como com o procedimento de entrega de declarações anuais de IRS, ajudando-o a tirar o máximo partido do IRS Jovem.Contacte-nos para mais informações. Como podemos ajudar? Somos uma Sociedade de Advogados  portuguesa, composta por advogados fiscalistas e consultores fiscais. O nosso foco é o Direito Fiscal. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### The Non-Habitual Resident regime What is the NHR? The Non-Habitual Resident Regime (NHR) is a Portuguese tax regime that came into force in 2009 and aimed to attract highly qualified professionals, pensioners and investors to Portugal by granting tax benefits within Personal Income Tax (PIT). The end of the regime was announced at the end of 2023 and access to the NHR by new taxpayers is now limited to those who have become tax residents of Portugal until the end of 2024, who must submit their application for registration by 31st March 2025. However, since the regime's individual benefit period is 10 years, this means that we will have the regime present and being implemented in practice until 2033. Who is eligible for the NHR? All natural persons who:Have become tax resident of Portugal by 31/12/2023; and They have not been tax resident of Portugal for at least 5 years prior to becoming resident. Exceptionally, those who have become tax residents by the end of 2024 may still apply for NHR status provided they can demonstrate that, in 2023, they were already in the process of relocating to Portugal, which is considered to have happened if they:Have a promise or contract of employment, promise or secondment agreement signed by 31 December 2023, the performance of which must take place in Portuguese territory;Have a lease or other contract granting the use or possession of property in Portuguese territory signed by 10 October 2023;Have a reservation contract or promissory contract for the acquisition of a right in rem over real estate in Portuguese territory signed by 10 October 2023;Have completed enrolment or registration for their children in an educational establishment domiciled in Portuguese territory by 10 October 2023;Have a residence visa or residence permit valid until 31 December 2023;Have initiated by 31 December 2023, a procedure for granting a residence visa or residence permit, with the competent authorities, namely by requesting an appointment or actually making an appointment to submit an application for the granting of a residence visa or residence permit, or by submitting an application for the granting of a residence visa or residence permit; orThey are a member of the household of a taxpayer who fulfils one of the conditions listed above. How do I register for the NHR and what is the deadline? Taxpayers who became tax residents in 2024 must apply for NHR status before the Tax and Customs Authority by 31st March 2025. I became a tax resident in Portugal before 2024 but I did not apply for NHR status. Can I benefit from the regime? Yes. According to arbitration case law and that of the administrative and tax courts, registration under the NHR regime has a merely declaratory effect and does not constitute the right to be taxed under the regime, so even if a taxpayer who met the conditions for access to the regime (becoming resident and not having been so for the previous 5 years) has not applied for registration by 31st March of the year following the one in which they became resident, they can go resort to the courts to have the respective tax regime applied to them. What benefits does the NHR offer? Type of incomeBenefitEmployment or self-employment income (PIT categories A and B)20% flat rate (instead of the progressive PIT rates of up to 53%)Foreign sourced pensions and alimony (category H)10% flat rate (instead of the progressive PIT rates of up to 53%)Foreign source income other than pensions (income from labour, capital, property and capital gains)0%, if they can be taxed at source in accordance with the applicable double taxation treaty (or if there is no treaty, if they can be taxed at source in accordance with the OECD Model Convention and do not come from a tax haven) The table above provides a general summary of the NHR taxation regime, but there are some nuances that should be clarified in the specific case at hand (for example, in the case of foreign-source employment income, regardless of whether it comes from a high value-added activity, it may be exempt from taxation as long as it is actually taxed at source). What are high value-added activities for the purposes of the NHR? CEOs and executive manager of companiesDirectors of administrative and commercial servicesDirectors of production and specialised servicesManagers of hotels, restaurants, shops and other servicesSpecialists in the physical sciences, mathematics, engineering and related techniquesMedical coctorsDentists and stomatologistsUniversity and college professor/lecturerInformation and communication technology (ICT) specialistsAuthors, journalists and linguistsCreative and performing arts artistsScience and engineering technicians and professions, intermediate levelInformation and communication technology techniciansMarket-orientated farmers and skilled agricultural and animal production workersMarket-orientated skilled forestry, fishing and hunting workersSkilled workers in industry, construction and crafts, including skilled workers in metallurgy, metalworking, food processing, woodworking, clothing, handicrafts, printing, precision instrument making, jewellers, artisans, electrical and electronic workersPlant and machine operators and assembly workers, including fixed plant and machine operatorsDirectors and managers of companies promoting productive investment, provided they are involved in eligible projects and have contracts granting tax benefits under the Investment Tax Code How long do the benefits last? The benefits of the regime apply for 10 consecutive years. To continue benefiting from the regime, the taxpayers must continue to be considered tax residents in Portugal each year. If they cease to be considered a tax resident in Portugal in a given year, the 10-year period does not stop counting, but the taxpayers can resume benefiting from the regime when they return (for the remaining years within the 10-year period).How is the regime implemented? The practical implementation of the regime is done annually by filling in and submitting the personal income tax return (to be submitted between April and June of the year following the one to which the income relates to). The option to apply the special NHR regime versus the general PIT regime must be weighed up against the income actually earned by the taxpayers and their overall situation, and in some cases the option to be taxed under the general regime may be more advantageous. Opting to apply the general regime for certain income in a given year does not imply the loss of the NHR status, and the option for the special NHR regime can be resumed in the tax return for the following year (always within the 10-year period). Final notes Even though the access to the NHR regime by taxpayers who become tax residents only from 1 January 2025 onwards is no longer possible, the regime is still in force for those who have obtained the NHR status until 2024 (or for those who, even if they have not registered, meet the conditions to benefit from the regime). Considering the individual benefit period of the regime is 10 years, the last personal income tax returns in which the regime will be implemented will be filed, with reference to the 2033 tax year, between April and June 2034. At Belim, we are available to help you confirm the requirements for applying the regime, including the criteria for tax residency in Portugal and those relating to the high value-added activities, as well as the procedure for submitting annual personal income tax returns, helping you to make the most of this tax regime. Contact us for more information. Como podemos ajudar? Somos uma Sociedade de Advogados  portuguesa, composta por advogados fiscalistas e consultores fiscais. O nosso foco é o Direito Fiscal. Solicite Informações NEWSPartilhar: ### Residente Não Habitual (RNH) 2024 O que é o RNH?O Regime do Residente Não Habitual (RNH) é um regime fiscal português que entrou em vigor em 2009 e visava atrair profissionais altamente qualificados, pensionistas e investidores para Portugal, através da concessão de benefícios fiscais em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).O fim do regime foi anunciado no final de 2023 e o acesso ao RNH por novos contribuintes está agora limitado àqueles que se tenham tornado residentes fiscais em Portugal até ao final de 2024, os quais deverão apresentar o seu pedido de inscrição até 31 de março de 2025. No entanto, uma vez que o período de benefício individual do regime é de 10 anos, significa que teremos o regime presente e a ser implementado na prática até 2033.Quem é elegível ainda para o RNH em 2024?Todas as pessoas físicas que:Se tenham tornado residentes fiscais em Portugal até 31/12/2023; eNão tenham sido residentes fiscais em Portugal pelo menos nos 5 anos anteriores àquele em que se tenham tornado residente.Excecionalmente, aqueles que se tenham tornando residentes fiscais até ao final de 2024, poderão ainda solicitar o estatuto de RNH desde que consigam demonstrar que, em 2023, já se encontravam num processo de mudança para Portugal, o que se considera verificado nos seguintes casos:Terem uma promessa ou contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujo exercício das funções deva ocorrer em território português;Terem um contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;Terem um contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;Terem uma matrícula ou inscrição para os seus filhos, em estabelecimento de ensino domiciliado em território português, completada até 10 de outubro de 2023;Terem um visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023;Terem um procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes, designadamente através do pedido de agendamento ou efetivo agendamento para submissão do pedido de concessão do visto de residência ou autorização de residência ou, ainda, através da submissão do pedido para a concessão do visto de residência ou autorização de residência; ouseja membro do agregado familiar de contribuinte que reúna uma das condições acima elencadas.Como se faz a inscrição no RNH em 2024 e qual o prazo?O contribuinte que se tenha tornado residente fiscal em 2024 deverá solicitar o estatuto de RNH à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de março de 2025.Tornei-me residente fiscal em Portugal antes de 2024 mas não solicitei o estatuto de RNH. Posso beneficiar do regime?Sim. De acordo com jurisprudência arbitral e dos tribunais administrativos e fiscais, a inscrição no regime do RNH tem um efeito meramente declarativo e não constitutivo do direito a ser tributado sob o regime, pelo que, mesmo que um contribuinte que reunisse as condições de acesso o regime (tornar-se residente e não o ter sido nos 5 anos anteriores) não tenha solicitado o pedido de inscrição até 31 de março do ano seguinte àquele em que se tenha tornado residente, poderá recorrer aos tribunais para que lhe seja aplicado o respetivo regime de tributação.Quais são os benefícios atribuídos pelo RNH?Tipo de rendimentoBenefícioRendimentos do trabalho dependente ou independente (categorias A e B do IRS)Taxa fixa de 20% (ao invés das taxas progressivas do IRS, até 53%)Rendimentos de pensões de reforma, de alimentos, etc., (categoria H) estrageirasTaxa fixa de 10% (ao invés das taxas progressivas do IRS, até 53%)Outros rendimentos de fonte estrangeira que não pensões (rendimentos do trabalho, de capitais, prediais e mais-valias)0%, se puderem ser tributados na fonte de acordo com a convenção de dupla tributação aplicável (ou no caso de não haver convenção, de poderem ser tributados na fonte de acordo com a convenção modelo da OCDE e não provirem de um paraíso fiscal)A tabela acima apresenta um resumo genérico do regime de tributação do RNH, havendo algumas nuances que deverão ser precisadas no caso concreto (por exemplo, no caso de rendimentos do trabalho de fonte estrangeira, independentemente de provirem de uma atividade de elevado valor acrescentado, poderão estar isentos de tributação desde que sejam efetivamente tributados na fonte).Quais são as atividades de elevado valor acrescentado para efeitos do RNH?Diretores-gerais e gestores executivos de empresasDiretores de serviços administrativos e comerciaisDiretores de produção e de serviços especializadosDiretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviçosEspecialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afinsMédicosMédicos dentistas e estomatologistasProfessor dos ensinos universitário e superiorEspecialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)Autores, jornalistas e linguistasArtistas criativos e das artes do espetáculoTécnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédioTécnicos das tecnologias de informação e comunicaçãoAgricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercadoTrabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercadoTrabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónicaOperadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinasAdministradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do InvestimentoQual a duração dos benefícios?Os benefícios do regime são aplicáveis durante 10 anos seguidos.Para continuar a beneficiar do regime, o contribuinte deverá continuar a ser considerado residente fiscal em Portugal em cada ano.Caso deixe de ser considerado residente fiscal em Portugal num dado ano, o período de 10 anos não para de contar, mas contribuinte poderá retomar o benefício do regime aquando do seu regresso (pelos anos remanescentes dentro do período de 10 anos).Como se faz a implementação do regime?A implementação prática do regime faz-se anualmente através do preenchimento e entrega da declaração de IRS (a apresentar entre abril e junho do ano seguinte àquele a que os rendimentos disserem respeito).A opção pela aplicação do regime especial do RNH versus a aplicação do regime geral do RNH deve ser ponderada face aos rendimentos concretamente auferidos pelo contribuinte e à sua situação global, podendo em alguns casos a opção pela tributação sob o regime geral ser mais vantajosa.A opção pela aplicação do regime geral para determinados rendimentos ou num determinado ano não implica a perda do estatuto, podendo a opção pelo regime especial do RNH ser retomada na declaração do ano seguinte (sempre dentro do período de 10 anos).Notas finaisApesar de o acesso ao regime por contribuintes que se tornem residentes fiscais apenas a partir de 1 de janeiro de 2025 já não ser possível, o regime encontra-se em vigor para aqueles que tenham obtido o estatuto de RNH até 2024 ou para aqueles que, mesmo que não feito a inscrição, reuniam as condições para beneficiar do regime.Uma vez que o período de benefício individual do regime é de 10 anos, as últimas declarações de IRS nas quais se implementará o regime serão entregues, por referência ao ano fiscal de 2033, entre abril e junho de 2034.Na Belim, estamos disponíveis para o ajudar na verificação dos requisitos de aplicação do regime, desde logo, dos critérios de residência fiscal em Portugal e os relativos às atividades de elevado valor acrescentado, assim como com o procedimento de entrega de declarações anuais de IRS, ajudando-o a tirar o máximo partido deste regime fiscal.Contacte-nos para mais informações. Como podemos ajudar? Somos uma Sociedade de Advogados  portuguesa, composta por advogados fiscalistas e consultores fiscais. O nosso foco é o Direito Fiscal. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### The new TISRI or NHR 2.0 What is TISRI?The Tax Incentive for Scientific Research and Innovation (TISRI or IFICI, in Portuguese) is a Portuguese tax regime that entered into force on January 1st, 2024 and replaced the Non-Habitual Resident (NHR) tax regime.It is a regime that aims to attract highly qualified professionals to Portugal, particularly those involved in scientific research and technological innovation activities, by granting tax benefits in within Personal Income Tax (PIT).What benefits does TISRI offer?PIT rate of 20% on income from dependent or independent work (category A and B) obtained in Portugal derived from any of the scientific research and technological innovation (CI&TI) activities specifically provided for in the law (instead of being subject to the progressive PIT rates and the additional solidarity surcharge, up to 53%; andPIT exemption on foreign source income, with the exception of pensions and income from tax havens. Labour income, passive investment income (e.g. interest and dividends), rental income and capital gains (e.g. from the sale of shares, crypto-assets, real estate, etc.) are covered by this exemption. The exemption is granted without the need to confirm the taxation rights laid down in double taxation treatiesWho is eligible for TISRI?All natural persons who:Become tax resident in Portugal from 2024 onwards and have not been tax resident in Portugal for at least 5 years prior to the year in which they become resident; andCarry out in, Portuguese territory, one of the CI&TI activities specifically provided for in the law. Which activities are covered and how to register in TISRI?Activity developedEntity responsiblea.      Teaching in higher education/scientific research or jobs or MOS in technology and innovation centres.Foundation for Science and Technologyb.     Qualified jobs and MOS within the framework of contractual benefits for productive investment.AICEP, E.P.E.c.      Highly qualified professions for personnel with a PhD (or a bachelor's degree and at least three years of professional experience) carried out in companies with relevant applications within the scope of the RFAI or industrial or service companies that export at least 50 per cent of their turnover. List of highly qualified professions:·       General and executive directors of companies;·       Directors of administrative and commercial services;·       Directors of production and specialised services (except directors of libraries, archives, museums, art galleries and national monuments, officers and other professionals in the security forces and services with command, direction or leadership functions or directors of other specialised services not specified);·       Specialists in the physical sciences, mathematics, engineering and related techniques (except architects);·       Industrial product or equipment designer;·       Medical doctors;·       University and college professors;·       Specialists in information and communication technologies (ICT).List of industrial and service activities:·           Extractive industries;·           Manufacturing industries;·           Information and communication activities·           Research and development in the physical and natural sciences;·           Higher education; or·           Human health activities.Tax and Customs Authorityd.      Other qualified jobs and MOS (with at least a post-secondary non-tertiary level of education), in entities carrying out economic activities recognised by AICEP, E. P. E., or IAPMEI, I. P. E., or by IAPMEI, I. P.. List of qualified job positions recognized by AICEP, E.P.E.:·       General director and executive manager of companies (including administrators, managers, or general directors of companies);·       Directors of administrative and commercial services;·       Directors of production and specialized services.·       Directors of hospitality, catering, trade, and other services;·       Specialists in physical sciences, mathematics, engineering, and related techniques;·       Medical doctors;·       University and higher education professors;·       Specialists in finance and accounting (excluding accountants, auditors, statutory auditors, and similar professions);·       Specialists in information and communication technologies (ICT);·       Film, theatre, television, and radio directors, producers, and stage managers; and·       Mid-level technicians and professionals in science and engineering.List of activities recognized by AICEP, E.P.E. as relevant to the national economy:·       Extractive industries;·       Manufacturing industries;·       Electricity, gas, steam, hot and cold water, and cold air supply;·       Construction;·       Accommodation, catering, and similar activities;·       Information and communication activities;·       Financial and insurance activities;·       Consulting, scientific, technical, and similar activities;·       Administrative and support service activities.·       Education; and·       Human health and social support activities – division 86 (excluding thermal activities and other unspecified human health activities).IAPMEI, I.P. or AICEP, E.P.E.e.      Research and development of personnel whose costs are eligible for SIFIDE II.National Innovation Agency. S.A.f.       Jobs and MOS in certified start-ups.Startup Portugalg.      Jobs or other activities carried out by tax residents of the Azores and Madeira.Autonomous Regions of the Azores and MadeiraTaxpayers who are eligible for the TISRI must apply to the responsible entity depending on the activity developed.Along with the application for enrolment, the taxpayer must submit:Copy of the individual employment contract, when the activity carried out is a job;Up-to-date permanent commercial certificate, when the activity carried out is that of MGB;Copy of the scholarship contract, when the activity carried out is scientific research;Proof of applicable academic qualifications;Declaration issued by the competent authorities attesting to the fulfilment of the requirements relating to the activity carried out, in the case of the activities provided for in points b), c), d) and e) above; andOther documents that may be requested.It is the responsibility of the company in which the activity is carried out to prove the requirements relating to the activities set out in point c), by confirming, by 15 March, in the respective reserved area of the Tax and Custom authority’s website, that the taxpayer meets the requirements set out in points i) or ii) of that point, as well as the exercise of the highly qualified profession by the same taxpayer.What is the deadline for registration?Eligible taxpayers can apply to join the TISRI until 15 January of the year following the year in which they become tax resident in Portugal (for example, if a person becomes tax resident during 2025, they will have until 15 January 2026 to apply to join the scheme).It is important to note that, since the practical regulations for the scheme were only published at the end of December 2024, those who became tax residents during 2024 may exceptionally register until 15 March 2025.How long do the benefits last?The benefits of the regime apply for 10 consecutive years.To continue benefiting from the regime, the taxpayer must continue to (i) be considered a tax resident in Portugal and (ii) carry out one of the eligible activities.The activity carried out can change, however, and if there is a change in the entity with which the application for registration must be submitted or the company that must prove the requirements, the taxpayer must submit a new application for registration.Final take-awaysAlthough the TISRI is applicable to a smaller universe of people (only those who carry out one of the CI&TI activities specifically provided for), the benefits it offers are more extensive than the NHR, since the exemption from PIT on foreign source income no longer depends on the fulfilment of the conditions provided for in the double taxation treaties (for example, capital gains realised from the sale of foreign shares did not, in most cases, benefit from the exemption provided for by the NHR because they could, as a rule, only be taxed by the state of residence, i.e. Portugal, and the condition of "being able" to be taxed at source was not met - under the TSIRI, such income will be directly exempt).At Belim, we are available to help you confirm the application requirements, including the criteria for tax residency in Portugal and those relating to the CI&TI activities, as well as the procedure for registering and submitting annual tax returns, helping you to make the most of this tax regime.Contact us for more information.How can we help?We are a law firm based in Portugal, specialising in Portuguese tax and customs law. Request info NEWSPartilhar: ### O novo IFICI ou RNH 2.0 O que é o IFICI?O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) é um regime fiscal português em vigor desde 1 de Janeiro de 2024, que veio substituir o regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH).É um regime que visa atrair profissionais altamente qualificados para Portugal, em particular os envolvidos em atividades de investigação científica e inovação tecnológica, através da concessão de benefícios fiscais em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).Quais são os benefícios atribuídos pelo IFICI?Taxa de 20% de IRS sobre rendimentos do trabalho dependente ou independente (categoria A e B) obtidos em Portugal derivados de qualquer das atividades de investigação científica e inovação tecnológica (IC&IT) especificamente previstas na lei (ao invés de ficarem sujeitos às taxas progressivas do IRS e à taxa adicional de solidariedade, até 53%); eIsenção de IRS sobre rendimentos de fonte estrangeira, à exceção de pensões e rendimentos de paraísos fiscais. Ou seja, rendimentos do trabalho, rendimentos de capitais (e.g., juros e dividendos), rendimentos prediais e mais-valias (e.g., resultantes da venda de ações, criptoativos, imóveis, etc.) estão abrangidos por esta isenção.  A isenção é atribuída sem necessidade de verificação das regras de competência tributária previstas nas convenções de dupla tributação. Quem é elegível para o IFICI?Todas as pessoas físicas que:Se tornem residentes fiscais em Portugal a partir de 2024 e não tenham sido residentes fiscais em Portugal pelo menos nos 5 anos anteriores àquele em que se tornem residentes; eExerçam em território português uma das atividades de IC&IT especificamente previstas na lei.Quais são as atividades abrangidas e como se faz a inscrição no IFICI? Atividade desenvolvidaEntidade responsávela.    Docência no ensino superior e investigação científica ou postos de trabalho ou membros de órgãos sociais (MOS) em centros de tecnologia e inovação.Fundação para a Ciência e a Tecnologiab.   Postos de trabalho qualificados e MOS no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo.AICEP, E.P.E.c.    Profissões altamente qualificadas de pessoal com doutoramento (ou licenciatura e pelo menos três anos de experiência profissional) desenvolvidas em:·       Em empresas com aplicações relevantes no âmbito do Regime Fiscal do Apoio ao Investimento (RFAI); ou·       Em empresas de determinadas indústrias ou serviços que exportem pelo menos 50% do seu volume de negócios.Lista das profissões altamente qualificadas:·     Diretores-gerais e gestores executivo, de empresas;·     Diretores de serviços administrativos e comerciais;·     Diretores de produção e de serviços especializados (exceto diretores de bibliotecas, arquivos, museus, galerias de arte e monumentos nacionais, oficiais e outros profissionais, das forças e serviços de segurança, com funções de comando, direção ou chefia ou diretores de outros serviços especializados não especificados);·     Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins (exceto arquitetos);·     Designer de produto industrial ou de equipamento;·     Médicos;·     Professores dos ensinos universitário e superior; e·     Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC).Lista de atividade industriais e de serviços:·     Indústrias extrativas;·     Indústrias transformadoras;·     Atividades de informação e comunicação;·     Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais;·     Ensino superior; e·     Atividades de saúde humana.Autoridade Tributária e Aduaneirad.      Outros postos de trabalho qualificados e MOS (com, pelo menos, um nível de ensino pós-secundário não superior) em entidades que exerçam atividades económicas reconhecidas pela AICEP, E. P. E., ou pelo IAPMEI, I. P. como relevantes para a economia nacional, designadamente de atração de investimento produtivo e de redução das assimetrias regionais.Lista dos postos de trabalho qualificados reconhecidos pela AICEP, E.P.E.:·    Diretor-geral e gestor executivo, de empresas (os administradores, gerentes ou diretores gerais de empresas)·    Diretores de serviços administrativos e comerciais·    Diretores de produção e de serviços especializados·    Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços·    Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins·    Médicos·    Professor dos ensinos universitário e superior·    Especialistas em finanças e contabilidade (exceto contabilista, auditor, revisor oficial de contas e similar)·    Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)·    Realizadores, encenadores, produtores e diretores relacionados, de cinema, teatro, televisão e rádio·    Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédioLista de atividades reconhecidas pela AICEP, E.P:E. como relevantes para a economia nacional:·    Indústrias extrativas·    Indústrias transformadoras·    Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio·    Construção·    Alojamento, restauração e similares·    Atividades de informação e de comunicação·    Atividades financeiras e de seguros·    Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares·     Atividades administrativas e dos serviços de apoio·    Educação·    Atividades de saúde humana e apoio social – divisão 86 (exceto atividades termais e outras atividades de saúde humana não especificadas).IAPMEI, I.P. ou AICEP, E.P.E.e.      Investigação e desenvolvimento de pessoal cujos custos sejam elegíveis para efeitos do SIFIDE II;Agência Nacional de Inovação. S.A.f.       Postos de trabalho e MOS em start-ups certificadas; eStartup Portugalg.      Postos de trabalho ou outras atividades desenvolvidas por residentes fiscais dos Açores e da Madeira, nos termos a definir por decreto legislativo regional.Regiões Autónomas dos Açores e da MadeiraO contribuinte que seja elegível para o IFICI deve dirigir o seu pedido de inscrição no regime à entidade responsável consoante a atividade que desenvolva.Juntamente com o pedido de inscrição, o contribuinte deverá apresentar:Cópia do contrato individual de trabalho, quando a atividade exercida seja um posto de trabalho;Certidão comercial permanente atualizada, quando a atividade exercida seja a de MOS;Cópia do contrato de bolsa, quando a atividade exercida seja investigação científica;Comprovativo das habilitações académicas aplicáveis;Declaração emitida pelas entidades competentes que ateste os cumprimentos dos requisitos relativos à atividade exercida, no caso das atividades previstas nas alíneas b), c), d) e e) acima; eOutros documentos que sejam solicitados.Compete à empresa na qual seja exercida a atividade a comprovação dos requisitos relativos às atividades previstas na alínea c), através da confirmação, até 15 de Março, na respetiva área reservada do Portal das Finanças, de que o contribuinte reúne os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii) daquela alínea, bem como do exercício da profissão altamente qualificada pelo mesmo contribuinte.Qual o prazo para a inscrição?O contribuinte elegível pode pedir a inscrição no IFICI até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que a se tornar residente fiscal em Portugal (por exemplo, se uma pessoa se tornar residente fiscal durante o ano de 2025, terá até 15 de Janeiro de 2026 para fazer se inscrever no regime).É importante salientar que, uma vez que a regulamentação prática do regime apenas foi publicada no final do mês de Dezembro de 2024, para quem se tenha tornado residente fiscal durante o ano de 2024, a inscrição poderá ser excecionalmente feita até 15 de Março de 2025.Qual a duração dos benefícios?Os benefícios do regime são aplicáveis durante 10 anos seguidos.Para continuar a beneficiar do regime, o contribuinte deverá continuar a (i) ser considerado residente fiscal em Portugal e a (ii) exercer uma das atividades elegíveis. A atividade exercida pode, contudo, mudar sendo que, se se verificar a alteração da entidade junto da qual deva ser apresentado o pedido de inscrição ou da empresa que deva comprovar os requisitos, o contribuinte deve apresentar um novo pedido de inscrição.Notas finaisApesar de o IFICI ser aplicável a um universo mais reduzido de pessoas (apenas as que exerçam uma das atividades de IC&IT especificamente previstas), os benefícios que oferecem são mais extensos do que o RNH, uma vez que a isenção de IRS sobre rendimentos de fonte estrangeira já não depende da verificação de condições previstas nas convenções de dupla tributação (por exemplo, mais-valias realizadas com a venda de ações estrangeiras não beneficiavam, na maioria dos casos, da isenção prevista pelo RNH porque só podiam, por via de regra, ser tributadas pelo Estado da residência, ou seja, Portugal, não se verificando a condição de “poderem” ser tributadas na fonte – sob o IFICI, tais rendimentos estarão diretamente isentos).Na Belim, estamos disponíveis para o ajudar na verificação dos requisitos de aplicação, desde logo, dos critérios de residência fiscal em Portugal e os relativos às atividades de IC&IT, assim como com o procedimento de inscrição e entrega de declarações anuais de IRS, ajudando-o a tirar o máximo partido deste regime fiscal.Contacte-nos para mais informações. Como podemos ajudar? Somos uma Sociedade de Advogados  portuguesa, composta por advogados fiscalistas e consultores fiscais. O nosso foco é o Direito Fiscal. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Tax Expert Guide Catarina Belim, founding partner of the firm Belim was recognised for the third consecutive year by the Tax Expert Guide, as one of the most recognised lawyers in the tax area, in Portugal.The Tax Expert Guide, the leading international publication in the field, lists the world’s leading and most respected tax advisors across 74 jurisdictions and this year has reached out to more individuals than ever before.They approach business practitioners, clients and industry experts across the world and invite them to nominate individuals to be recognised as leading tax advisors. They also ask for reasoning for all nominations and look for additional background information as to why an individual should be included in the list. This included expertise, technical knowledge, reputation, innovation and contribution to their practice area’s development. July 3, 2020 Request Info Awards and RecognitionsShare: ### Catarina Belim modera sessão da Conferência Semestral da AIJA Catarina Belim participa na Conferência Semestral da AIJA, que decorre sob o mote “Potenciar o sucesso global: Libertar o Potencial das Estruturas Internacionais num Mundo Fortemente Regulamentado”.Esta conferência irá investigar a forma como a globalização leva os agentes económicos e os consultores jurídicos a explorarem soluções inovadoras de outras jurisdições, como o Luxemburgo, capazes de acomodar novas necessidades, bem como o surgimento de regulamentos nacionais, regionais e internacionais que remodelam o mercado privado e os modelos de negócio.Catarina Belim será a moderadora da sessão 3 “O que é que pode correr mal? – desafios na perspetiva do direito dos transportes e das alfândegas” do Track 2 ‘Os limites e desafios de um negócio internacional: cuidado com as regulamentações nacionais e internacionais’!Esta sessão conta com um painel de oradores  de renome, composto por  Lars Gläser (glaeser law tax boutique), Jeniffer Pires (Kincaid | Mendes Vianna Advogados), Jorian Gunst (AKD) e Ruud De Houwer (Astrea Law), que abordará os desafios enfrentados pelos principais intervenientes na compra, tributação e transporte de mercadorias num mundo globalizado e digitalizado.Consulte o programa completo aqui. Siga-nos aqui.13 novembro 2024 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### Catarina Belim moderates session at the AIJA Half-Year November Conference Partner Catarina Belim participate at the AIJA Half-Year November Conference “Empowering Global Success: Unleashing the Potential of International Structures in a Heavily Regulated World”, which takes place from 13 to 16 November, in Luxembourg.This conference will investigate how globalisation entices economic players and legal counsel to explore innovative solutions from foreign jurisdictions, like Luxembourg, capable of accommodating novel needs, as well as the surge of national, regional, and international regulations that reshape the private market and business models.Catarina Belim will moderate session 3 “What could possibly go wrong? – challenges from a transport and customs law perspective” of Track 2 “The limits and challenges of an international business: beware of national and international regulations”!This session has a 5 star panel of speakers Lars Gläser (glaeser law tax boutique), Jeniffer Pires (Kincaid | Mendes Vianna Advogados), Jorian Gunst (AKD) and Ruud De Houwer (Astrea Law), which will address the challenges faced by key players involved in the purchase, taxation and transportation of goods in a globalising and digitalising world.Check the full programme here. November 13, 2024 Request Info EVENTSShare: ### Catarina Belim speaks at the IBA Conference "The New Era of Taxation" Partner Catarina Belim represents Belim at the International Bar Association (IBA) conference “The New Era of Taxation”, which takes place from 6 to 8 November, in Lisbon.A conference presented by the IBA Taxes Committee to debate:Pillar 2 and its impact on cross-border M&A dealsTax aspects of Start-UpsTax issues of tokenisation of assetsInternational tax controversy in the new eraTax aspects of corporate redomiciliationsOn the second day of the event,  Catarina Belim will share the stage with Matthias Oldiges (KMLZ, Düsseldorf) and Cristina Rinne (NKF, Zurich) to discuss the VAT aspects of M&A real estate transactions.This session will provide an in-depth look at the practical VAT implications that arise during real estate-based mergers and acquisitions (M&A).Speakers will analyze the distinct VAT treatment of asset purchases versus share acquisitions, and explore how VAT considerations impact deal pricing, available VAT reliefs, and the management of VAT liabilities throughout the transaction process focusing on optimal deal structuring.Session Chair will be Marta Machado de Almeida (RFF Lawyers) and the Session Reporter will be Larissa Constanze Wagner (Binder Grösswang, Vienna).More information can be found here. November 06, 2024 Request Info EVENTSShare: ### Catarina Belim oradora na conferência da IBA “A Nova Era da Fiscalidade” Catarina Belim participa na conferência da International Bar Association (IBA) “A Nova Era da Fiscalidade”, que decorre de 6 a 8 de novembro, em Lisboa.Uma conferência organizada pelo IBA Taxes Committee para debater:O Pilar 2 e o seu impacto nas transações transfronteiriças de fusões e aquisiçõesAspetos fiscais das Start-UpsQuestões fiscais da tokenização de ativosContencioso fiscal internacional na nova eraAspetos fiscais das redomiciliações de empresasNo segundo dia do evento, Catarina Belim partilhará o palco com Matthias Oldiges (KMLZ, Düsseldorf) e Cristina Rinne (NKF, Zurique) para discutir os aspetos do IVA nas transações imobiliárias de M&A.Esta sessão irá fornecer uma visão aprofundada das implicações práticas do IVA que surgem durante as fusões e aquisições (M&A) no setor imobiliário.Os oradores irão analisar o tratamento distinto em termos de IVA das aquisições de ativos em relação às aquisições de ações e irão explorar de que forma as considerações em matéria de IVA afetam os preços das transações, as isenções de IVA disponíveis e a gestão das responsabilidades em matéria de IVA ao longo do processo de transação.A Presidente da Sessão será Marta Machado de Almeida (RFF Advogados) e a Relatora da Sessão será Larissa Constanze Wagner (Binder Grösswang, Viena).Para mais informações, clique aqui. Siga-nos aqui.06 novembro 2024 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### Catarina Belim participa na conferência de outono da associação IVA Catarina Belim participa na conferência de outono da International VAT Association – “VAT to the Future“ – que decorre em Londres, nos dias 24 e 25 de outubro.No mundo do IVA, 2024 marca o 70.º aniversário da primeira adoção do sistema moderno do IVA e o 30.º aniversário da fundação da Associação Internacional do IVA (“IVA”) em Londres.Esta conferência pretende fazer uma retrospetiva do desenvolvimento do imposto ao longo dos últimos 30 anos e perspetivar o que poderá ser o panorama global do IVA/Imposto indireto nos próximos 30 anos.Serão analisadas áreas desafiantes como a simplificação, a sustentabilidade e a tecnologia (digitalização).Clique aqui para mais informação sobre o evento e oradores. Siga-nos aqui.06 novembro 2024 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### Catarina Belim attends the IVA Autumn Conference Catarina Belim attends the International VAT Association Autumn Conference– “VAT to the future “ – that takes place in London on the 24 and 25 October 2024.In the world of VAT, 2024 marks both the 70th anniversary of the very first adoption of the modern VAT system and the 30th anniversary of the foundation of the International VAT Association (“IVA”) in London.The theme for the conference is “VAT to the future”, looking back at the development of the tax over the last 30 years and looking forward at what the global VAT/GST/Indirect tax landscape could look like in the next 30 years.The speakers will also be looking at challenging areas such as simplification, sustainability, and technology (digitalisation).Full agenda and information about the speakers can be found here. October 23, 2024 Request Info EVENTSShare: ### OE 2025 – medidas chave em IVA A proposta do OE  para 2025 foi apresentada a semana passada na Assembleia da República.Aqui ficam os nossos destaques em  IVA:. Obrigação do uso de assinatura digital qualificada apenas em 2026    A obrigação de associar a cada fatura eletrónica uma assinatura digital qualificada estava prevista entrar em vigor  em 1 de janeiro de 2025 (após sucessivas prorrogações).   A proposta do OE indica que até 31 de dezembro de 2025 as faturas em PDF vão continuar a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.   Tal significa que a obrigação de usar a assinatura digital qualificada nas faturas eletrónicas será novamente adiada. A nova data prevista para entrada em vigor desta obrigação é agora 1 de janeiro de 2026.   Renovação da isenção de IVA para adubos, fertilizantes, corretivos de solo e alimentação animal no âmbito da produção agrícolaAtualmente, é aplicada uma isenção temporária de IVA (com direito à dedução), prevista até 31.12.2024, à transmissão dos seguintes bens no âmbito da atividade de produção agrícola: (a) adubos, fertilizantes e corretivos de solos e (b) farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana. Esta isenção será renovada até 31.12.2025 para conferir competitividade ao setor agrícola que atualmente enfrenta um problema de escassez de água e aumento dos custos de atividade. Taxa reduzida de IVA para obras de construção de habitação   Atualmente, a construção nova, mesmo quando realizada em áreas de reabilitação urbana, está sujeita a 23% de IVA (vide mais sobre este assunto aqui). Existe debate na opinião pública sobre se  os edifícios de habitação devem beneficiar da taxa reduzida de IVA, 6%.   Na proposta de OE é dado ao Governo um ano para regular que obras de construção nova e de reabilitação podem beneficiar da taxa de 6%, dentro da verba 2.18 da Lista I ao CIVA, que atualmente permite aplicar a taxa reduzida a empreitadas de construção ou reabilitação de habitação económica ou de custos controlados.  Em qualquer caso a taxa reduzida apenas se aplicará a serviços cujo valor fique abaixo do limite que venha  ser definido pelo governo como compatível com políticas sociais (em linha com o que é balizado pela Diretiva IVA).   Espera-se assim um leque mais vasto de obras de construção de habitações beneficie da taxa reduzida de IVA em 2025 no âmbito da política de habitação económica e/ou de habitação a preços acessíveis. Próximos PassosA proposta do OE será discutida na Assembleia da República, estando a votação final prevista para  29.11.2024. Podem ser efetuados ajustamentos mas espera-se que as medidas acima indicadas permaneçam e entrem em vigor em  01.01.2025. Como podemos ajudar? Somos uma Sociedade de Advogados  portuguesa, composta por advogados fiscalistas e consultores fiscais. O nosso foco é o Direito Fiscal. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### 2025 Portugal State Budget Proposal – VAT key measures State Budget Proposal for 2025 was presented last week at National Parliament.Here are the main takeaways in what regards VAT: Obligation to use Qualified Electronic Signatures only in 2026    Qualified Electronic Signatures in electronic invoices were expected to be mandatory as of January 1, 2025.   The proposal for the State Budget indicates that until December 31, 2025, PDF invoices will continue to be accepted and considered as electronic invoices for all purposes under fiscal legislation.    This means that  the requirement for Qualified Electronic Signatures in electronic invoices will be (again) postponed. The new expected date is now  1 Jan 2026.   Renewal of VAT exemption on the supply of compost, fertilizers, soil improvers and animal food connected to agricultural production Currently, there is a temporary VAT exemption (with right of deduction), up until 31.12.2024, on the following operations, for goods normally used within the scope of agricultural production activity: (a) supply of compost, fertilizers and soil improvers  and  (b) flours, cereals and seeds, including mixtures, residues and waste from the food industries, and any other products suitable for feeding livestock, poultry and other animals listed in the Codex Alimentarius, irrespective of breed and live functionality, including farmed fish, intended for human consumption.   This exemption will be renewed up until 31.12.2025, considering it levels the playing field of the agricultural sector currently dealing with drought. Reduced rate of VAT  for housing construction works Currently, new construction, even if done in urban rehabilitation areas is subject to 23% VAT (please see more on this subject here). There is ongoing debate  if housing buildings should beneft from the reduced rate of VAT, 6%.  The government, within the bracket destined for low-cost housing or affordable housing, is given one year to regulate which type of new construction and rehabilitation work falls within the 6% VAT rule being expected that there is a cap to the services which may benefit from the VAT reduced rate .  It is therefore expected for a wider range of housing construction works to benefit from reduced VAT rate in 2025 within the scope and policy of low-cost housing and/or affordable housing.   Next stepsThe State Budget Proposal will be discussed in national parliament and its final vote will be held on 29.11.2024. Adjustments can be made but we expect for the above measures to remain and enter into force on 01.01.2025.  How can we help? We are a law firm based in Portugal, specialising in Portuguese tax and customs law. Request Info NEWSPartilhar: ### Catarina Belim oradora em evento sobre IVA na Universidade de Oxford Catarina Belim está de partida para o Reino Unido para participar na conferência “Challenges in Modern Trade”, que terá lugar no Merton College, um dos mais antigos colégios da Universidade de Oxford, de 3 a 5 de outubro.A conferência é organizada pela rede informal Friends of VAT, promovida pela Vatsquare + terraVAT  e tendo como anfitrião Richard Baxter da Desucla.Catarina Belim divide o painel com Lars Glaeser, da Glaeser Law, para falar sobre as “Armadilhas na importação de bens”. Siga-nos aqui.02 outubro 2024 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### Catarina Belim speaker on event on VAT at the Oxford University Partner Catarina Belim will be travelling to the UK to speak at the conference “Challenges in Modern Trade”, taking place at the Merton College, one of the oldest and most vibrant Oxford University colleges, from 3 to 4 October.The conference is organized by the Friends of VAT network, being hosted by Richard Baxter from Desucla and promoted by Vatsquare + terraVAT.Catarina Belim will share the stage with Lars Glaeser, from Glaeser Law to talk about the “Pitfalls when importing goods”. October 02, 2024 Request Info EVENTSShare: ### World Tax 2025 recommends Belim in 4 practice areas Belim was once again recommended among the best Portuguese tax law firms by World Tax, one of the most respected guides in the Tax area worldwide, covering more than 140 jurisdictions located on all continents.Belim was distinguished in indirect tax (tier 1), private clients (tier 2), tax controversy (tier 3) and general corporate tax (Notable law firm).Partner Catarina Belim was once again distinguished as “highly regarded” in the areas of indirect tax and tax controversy and distinguished as Woman Tax Leader.Our consultant Raquel Petisca was distinguished as “highly regarded” in tax controversy and ranked in the Women Tax Leader guide.Check full ranking here  Portugal – Jurisdiction Rankings | ITR World Tax September 4, 2024 Request Info Awards and RecognitionsShare: ### World Tax 2025 recomenda Belim em 4 áreas de prática O escritório reconfirmou a sua posição como uma das melhores sociedades de advogados em Portugal, tendo sido distinguida mais uma vez pelo World Tax, um dos mais conceituados rankings na área fiscal a nível mundial.A edição 2025 do World Tax reconhece o escritório em indirect tax (tier 1), private clients (tier 2), tax controversy (tier 3) e general corporate tax (notable firm).Catarina Belim, fundadora do escritório é distinguida como “highly regarded” nas áreas de indirect tax e tax controversy e distinguida como Woman Tax Leader.Raquel Petisca, consultora da Belim, é distinguida como “highly regarded” em tax controversy e igualmente distinguida como Woman Tax Leader.Pode consultar o ranking aqui  Portugal – Jurisdiction Rankings | ITR World TaxSiga-nos aqui4 setembro 2024 Solicite Informações DISTINÇÕES E RECONHECIMENTOSPartilhar: ### Belim finalists in the Iberian Lawyer Forty under 40 Awards We are very proud to share that BELIM CASTILHO is a finalist to “Team of the Year Tax” in the IBERIAN LAWYER Forty under 40 Awards.Partner Luís Castilho is also a finalist to “Lawyer of the Year Tax”. 💪Held annually these awards honour lawyers and teams from across Portugal and Spain who are under the age of 40.Meet all finalists here https://lnkd.in/dRMnx7r8 August 01, 2024 Request Info Awards and RecognitionsShare: ### Belim finalista dos prémios Forty under 40 Divulgada a lista de finalistas dos prémios Forty Under 40 da IBERIAN LAWYER, é com enorme orgulho que comunicamos que a BELIM é finalista na categoria “Sociedade do Ano em Fiscal”.Conheça os outros finalistas aqui https://lnkd.in/dRMnx7r8 Siga-nos aqui.1 Agosto 2024 Solicite Informações DISTINÇÕES E RECONHECIMENTOSPartilhar: ### Belim shortlisted for the award “Indirect Tax Firm of the Year in Portugal” The shortlist for the ITR EMEA Tax Awards 2024 has just been released and BELIM is once again among the nominees for the award “Indirect Tax Firm of the Year in Portugal”.Belim is among the shortlisted nominees alongside CCA Law Firm, DLA Piper, Morais Leitão, PLMJ and VdA.Partner Catarina Belim is also a finalist for the EMEA “Indirect Tax Attorney of the Year”.Organised by the ITR (International Tax Review), these awards recognise the remarkable achievements and developments by tax professionals in Europe, the Middle East and Africa over the past 12 months.These nominations reflect our team’s hard work and commitment to provide top-notch legal services to our clients.Winners will be announced at an awards gala on 18 September 2024, in London.View the shortlist here https://lnkd.in/g5QXj7tK July 27, 2024 Request Info Awards and RecognitionsShare: ### Belim nomeada para o prémio “Indirect Tax Firm of the Year in Portugal” A lista de finalistas para os “ITR EMEA Tax Awards 2024” acaba de ser divulgada e a BELIM está mais uma vez entre os nomeados para o prémio “Indirect Tax Firm of the Year in Portugal”.A Belim está nomeada juntamente com as sociedades de advogados CCA Law Firm, DLA Piper, Morais Leitão, PLMJ e a VdA.A sócia Catarina Belim é também finalista para o prémio EMEA “Indirect Tax Attorney of the Year”.Organizados pela ITR (International Tax Review), estes prémios reconhecem os feitos e desenvolvimentos  dos profissionais da área fiscal na Europa, Médio Oriente e África nos últimos 12 meses.Os vencedores serão anunciados no próximo dia 18 de setembro, em Londres.Clique aqui para ver a lista dos nomeados https://lnkd.in/g5QXj7tK Siga-nos aqui.27 Julho 2023 Solicite Informações DISTINÇÕES E RECONHECIMENTOSPartilhar: ### Summer 2024 – tax holidays – VAT returns deadlines Summer 2024 is here  which means #Tax#holidays in Portugal!In the table below you will find some key points to take into account due to summer holidays:– suspension of tax audits deadlines and administrative claim deadlines in August; and,– transfer to September of #VAT  reports usually filed in August (june and 2nd quarter). PROCEDURAL DEADLINES – tax holidays tax audit deadlines are suspended during the month of August; and, deadlines in favor of taxpayer for preliminary hearings in tax procedures, administrative claims, reduction of penalties, hierarchical appeals, and officious revision of tax acts, ending in August, are transferred to the 1st business day of September  VAT DEADLINES – tax holidays New deadlines to submit and pay VAT (* Intrastat deadline remains the same, 15 August): VAT Returns Deadline for submission Deadline for payment June & July 2024 20.09.2024 25.09.2024 2nd Quarter 2024 20.09.2024 25.09.2024 How can we help? We are a Tax Law Firm based in Portugal, made of Tax Lawyers and Tax advisors. Our focus is Portuguese Tax and Customs Law. Request Info NEWSShare: ### Verão de 2024 – férias fiscais – prazos das declarações de IVA O verão de 2024 está a aproximar-se, o que significa #Férias#Fiscais em Portugal! Na tabela abaixo encontra alguns pontos-chave a ter em conta nas férias de verão:– suspensão dos prazos de resposta a inspeções fiscais e defesa em quaisquer procedimentos em agosto; e,– transferência para setembro de declarações de #IVA normalmente entregues em agosto (junho e 2.º Trimestre). PRAZOS PROCESSUAIS – férias fiscais 2024 os prazos relativos às inspeções  tributárias são suspensos durante o mês de agosto os prazos dos atos dos contribuintes nos procedimentos de direito de audição, redução de coimas, reclamação graciosa, recursos hierárquicos, revisões oficiosas, que terminem em agosto, são transferidos para o 1º dia útil de setembro   PRAZOS RELATIVOS AO IVA – férias fiscais 2023DeclaraçãoPrazo para submissãoPrazo para pagamentoJunho e Julho de 202420.09.202425.09.20242º Trimestre de 202420.09.202425.09.2024Como podemos ajudar?Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal.O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Belim finalist in the ITR EMEA Tax Awards 2023 ITR – International Tax Review just revealed all the shortlisted nominees for the 2023 Europe Middle East & Africa Tax Awards.Belim is among the shortlisted nominees for the “Indirect Tax Firm of the Year” award in Portugal, alongside Cuatrecasas, Deloitte, Garrigues. Morais Leitão, PLMJ, Uría Menéndez – Proença de Carvalho and VdA.The ITR EMEA Tax Awards have taken place annually since its inception in 2005 and recognise the remarkable achievements and developments by tax professionals over a 12-month period.This year’s 18th annual awards aims to celebrate the most impressive tax, transfer pricing, tax disputes, and indirect tax teams and practitioners across 34 jurisdictions throughout the region. The awards also recognise achievements in tax technology, innovation, policy, compliance and reporting, as well as diversity, equity, and inclusion.Winners will be announced at an awards gala on 27 September 2023 at the Carlton Tower Jumeirah in London.Click here to see the nominees. July 20, 2023 Request Info Awards and RecognitionsShare: ### Regime de tributação de criptoativos Regime de tributação de criptoativos © Catarina Mantero O que são criptoativos? Para efeitos fiscais, criptoativos é toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outra semelhante, com exclusão dos criptoativos únicos e não fungíveis (como os NFTs) que não serão tributados.   O que é tributado nos criptoativos? Existem três tipos principais de rendimentos tributáveis que derivam de investimentos em criptoativos: Rendimento  Operação abrangida Regime de tributação   Rendimento de capital Remuneração recebida em moeda fiduciária* decorrente de investimento passivo em criptoativos que não implicam a sua transferência definitiva (e.g. staking delegado ou off-chain) 28% do rendimento bruto (passível de englobamento, caso em que é tributado a taxas progressivas entre 14,5% and 53%)  Mais-valias  Venda de criptoativos a curto prazo (ou seja, criptoativos detidos há menos de 365 dias) em moeda fiduciária**. 28% do saldo anual de mais ou menos-valias(passível de englobamento, caso em que é tributado a taxas progressivas entre 14,5% and 53%, sendo possível o reporte de perdas dos 5 anos anteriores) Rendimento empresarial Operações relacionadas com a emissão de criptoativos (e.g. incluindo a mineração, ou a validação de transações de criptoativos através de mecanismos de consenso) quando trocados por moeda fiduciária** Qualquer outra transação (incluindo venda) quando feita de forma empresarial (em oposição a mero investimento e poupança) quando trocados por moeda fiduciária** Tributação progressiva (14,5% a 53%) sobre a base de tributação (a base fiscal variará muito dependendo do regime fiscal escolhido e da natureza real do rendimento, pode ser tão baixa quanto 15% do rendimento bruto –  por exemplo staking on-chain – e tão alta quanto 95% do rendimento bruto –  por exemplo, mineração) * Se a remuneração for recebida em criptoativos, então a tributação será diferida até ao momento em que o criptoativo for vendido por moeda fiduciária, sendo tributado como ganho de capital. ** Se o cripto for vendido em troca de outros criptoativos (permuta), então a tributação será diferida até ao momento em que os criptoativos recebidos sejam vendidos por moeda fiduciária (mas o custo de aquisição não beneficiará de nenhum incremento em razão da permuta, o que significa que os ganhos de capital futuros serão calculados utilizando o custo histórico de aquisição dos criptoativos originais). Nota: As trocas de criptomoedas por moeda fiduciária seguirão a regra “primeiro a entrar, primeiro a sair” (FIFO) por prestador de serviços de criptoativos, segundo a qual os criptoativos mais antigos comprados são os primeiros criptoativos considerados vendidos.                                                      Algum Tópico que devo estar atento? Topic  Tópico Paraísos fiscais As transações de criptoativos com investidores residentes em Paraísos fiscais serão geralmente tributadas independentemente de serem de curto prazo ou não, ou de já terem sido trocadas por moeda fiduciária ou não. Além disso, as perdas fiscais geradas com investidores residentes em Paraísos fiscais não serão dedutíveis contra ganhos fiscais gerados no mesmo ano. Tributação à saída Os contribuintes que percam a qualidade de residentes no território português sofrerão uma tributação à saída (28% de taxa fixa – com opção de tributação progressiva) sobre todos os criptoativos detidos à data. O ganho tributável será a diferença entre o valor de mercado na data da perda do estatuto de residente e o valor de aquisição. Reposição do contador do período de detenção Ainda não é claro se as trocas de criptomoedas por criptomoedas repõem o contador de isenção de 365 dias de titularidade (ou seja, se um investidor detiver Bitcoin durante 7 meses e a trocar por Ethereum durante mais 7 meses e depois a trocar por moeda fiduciária, isso deve ser contado como uma propriedade de 14 meses ou uma propriedade de 7 meses). Até que este tópico seja esclarecido pelas autoridades fiscais, os investidores devem assumir que o contador é reiniciado em todas as trocas de criptomoeda para criptomoeda. Como são declaradas as criptomoedas com efeitos fiscais? As mais-valias e os rendimentos de capitais decorrentes de transações de criptomoedas estão sujeitos a declaração anual em sede de IRS, nos seguintes termos: Natureza do rendimento  Explicação  Rendimento de capital  O rendimento de capital relacionado com criptomoedas só é declarável se for recebido em moeda fiduciária (o que significa que o rendimento de capital recebido em criptomoedas não é declarável): (i) País de origem; (ii) Rendimento bruto; (iii) Imposto pago no estrangeiro. Mais-vaia As trocas de criptomoedas só são comunicáveis quando a troca é efectuada em moeda fiduciária (o que significa que as trocas de criptomoeda para criptomoeda não são declaradas): (i) País de origem; (ii) Data da compra (ano, mês, dia); (iii) Custo da compra; (iv) Data da troca (ano, mês e dia); (v) Valor de troca (em euros); (vi) Despesas e encargos (incorridos na aquisição e alienação de criptoativos); (vii) Impostos pagos no estrangeiro; (viii) País da contraparte da troca. Nota: os ativos criptográficos detidos por mais de 365 dias no momento da troca são reportados num quadro separado de trocas isentas. Como podemos ajudar? Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal. O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Catarina Belim participa na conferência 2024 da Global Legal Customs Association Catarina Belim vai estar presente na conferência2024 da 𝗚𝗹𝗼𝗯𝗮𝗹 𝗟𝗲𝗴𝗮𝗹 𝗖𝘂𝘀𝘁𝗼𝗺𝘀 𝗔𝘀𝘀𝗼𝗰𝗶𝗮𝘁𝗶𝗼𝗻 (𝗚𝗟𝗖𝗔), que terá lugar no Dubai, no dia 8 de fevereiro, e que é organizada em associação com a Aurifer Middle East Tax.Catarina foi o membro da GLCA responsável pelo planeamento e organização do painel 1 da conferência sobre a Reforma Aduaneira da UEA conferência 2024 da 𝗚𝗹𝗼𝗯𝗮𝗹 𝗟𝗲𝗴𝗮𝗹 𝗖𝘂𝘀𝘁𝗼𝗺𝘀 𝗔𝘀𝘀𝗼𝗰𝗶𝗮𝘁𝗶𝗼𝗻 (𝗚𝗟𝗖𝗔) contará com uma sessão científica híbrida (presencial e online), que consistirá em seis painéis que irão abordar os principais desenvolvimentos e as últimas tendências no panorama global das alfândegas e do comércio internacional, incluindo:✔ Reforma aduaneira da UE✔ Conformidade aduaneira na zona franca dos EAU✔ Sanções comerciais internacionais✔ O impacto das proibições impostas aos bancos dos EAU no comércio com a Rússia✔ A utilização de novas tecnologias para o desalfandegamento, o rastreio e a conformidade.📅  8 fevereiro 2024⏰   09:30 – 17:30 GST📍  Sofitel Dubai Jumeirah Beach & Online💻 A sessão também estará disponível via Zoom.Programa completo Para efetuar o registo  https://lnkd.in/dS6mqSRyOs membros da GLCA Customs Lawyers Network presentes são Bert Gevers, Leonor Cordovil, Francisco J Cortina, Agnieszka Kisielewska, Catarina Belim, David Stepp, Fausto Capello, José Francisco Mafla, Christian Salder, Arantxa de Luis Romero, Arnaud Fendler, Emma van Doornik, Jean-Marie SALVA, John Carlin, Juan Pablo Rothschild, Peter Kirby, Lars Gläser, Vladimir Tchikine, Matthieu Le Roux, Paul Casuccio, Ricardo Romero A., Roy Delbyck, Christina RinneOradores externos: Dr. Atia Hussain da University of Sharjah, Rani Wehbe da Webb Fontaine, Mustafa Habib da EVOTEQModeração a cargo de Thomas Vanhee توماس فانهي Siga-nos aqui.23 janeiro 2024 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### Catarina Belim participates in the Global Legal Customs Association Conference 2024 Catarina Belim will attend the 𝗚𝗹𝗼𝗯𝗮𝗹 𝗟𝗲𝗴𝗮𝗹 𝗖𝘂𝘀𝘁𝗼𝗺𝘀 𝗔𝘀𝘀𝗼𝗰𝗶𝗮𝘁𝗶𝗼𝗻 (𝗚𝗟𝗖𝗔) 𝗖𝗼𝗻𝗳𝗲𝗿𝗲𝗻𝗰𝗲 𝟮𝟬𝟮𝟰, to be held in Dubai on February 8 and organised by GLCA in association with Aurifer Middle East Tax.Catarina Belim was the GLCA member responsible for planning and organising panel 1 of the conference on EU Customs Reform.𝗚𝗹𝗼𝗯𝗮𝗹 𝗟𝗲𝗴𝗮𝗹 𝗖𝘂𝘀𝘁𝗼𝗺𝘀 𝗔𝘀𝘀𝗼𝗰𝗶𝗮𝘁𝗶𝗼𝗻 (𝗚𝗟𝗖𝗔) 𝗖𝗼𝗻𝗳𝗲𝗿𝗲𝗻𝗰𝗲 𝟮𝟬𝟮𝟰 will feature a hybrid (in-person and online) scientific session which will consist of six panels covering the major developments and latest trends in the global customs and international trade landscape. The broad range of topics covered during the scientific session include:✔ EU customs reform✔ Customs compliance in UAE free zone✔ International trade sanctions✔ The impact of bans on UAE banks for trade with RussiaConference attendants will also have the opportunity to hear about business experiences in relation to the use of new technologies for customs clearance, track and trace, and compliance.📅  February 8, 2024⏰   09:30 – 17:30 GST📍  Sofitel Dubai Jumeirah Beach & Online💻  The session will also be available via Zoom.Check full agenda here https://lnkd.in/dJRJbZ4cClick here to 𝗿𝗲𝗴𝗶𝘀𝘁𝗲𝗿 https://lnkd.in/dS6mqSRyGLCA Customs Lawyers Network members attending are: Bert Gevers, Leonor Cordovil, Francisco J Cortina, Agnieszka Kisielewska, Catarina Belim, David Stepp, Fausto Capello, José Francisco Mafla, Christian Salder, Arantxa de Luis Romero, Arnaud Fendler, Emma van Doornik, Jean-Marie SALVA, John Carlin, Juan Pablo Rothschild, Peter Kirby, Lars Gläser, Vladimir Tchikine, Matthieu Le Roux, Paul Casuccio, Ricardo Romero A., Roy Delbyck, Christina RinneExternal speakers: Dr. Atia Hussain from University of Sharjah, Rani Wehbe from Webb Fontaine, Mustafa Habib from EVOTEQModerated by Thomas Vanhee توماس فانهي January 23, 2024 Request Info EVENTSShare: ### Belim ranked in Leaders League 2024 We are proud to share that Leaders League ranked BELIM among the best Portuguese law firms in Tax Law.Our tax partners Catarina Belim  are highlighted as recommended practitioners.Click here to see the ranking. December 13, 2023 Request Info Awards and RecognitionsShare: ### Catarina Belim attends the IBA 13th Annual London Finance and Capital Markets Conference Partner Catarina Belim will be in London on January 15 and 16 representing BELIM at the 𝟭𝟯𝘁𝗵 𝗔𝗻𝗻𝘂𝗮𝗹 𝗟𝗼𝗻𝗱𝗼𝗻 𝗙𝗶𝗻𝗮𝗻𝗰𝗲 𝗮𝗻𝗱 𝗖𝗮𝗽𝗶𝘁𝗮𝗹 𝗠𝗮𝗿𝗸𝗲𝘁𝘀 𝗖𝗼𝗻𝗳𝗲𝗿𝗲𝗻𝗰𝗲, presented by the IBA Taxation Section.Key topics will include:✔ New world tax transparency✔ Pillar 2 issues✔ Tax directors panel✔ Permanent establishment✔ Securitisation and derivatives markets✔ Current and developing issues in cross-border finance✔ Holding companies✔ Cross border corporate restructurings✔ M&A in turbulent times- How to get the deal done✔ Structuring private equity and credit funds✔ Mitigating risk inherent in the shifting sands of transfer pricing✔ The rise of tax litigation✔ Crypto is crazy – NFTs are crazier stillFull agenda can be found here. January 12, 2024 Request Info EVENTSShare: ### Catarina Belim participates in the IBA National Reporters meeting in Paris Catarina Belim will be in Paris from October 29 to November 3 representing BELIM CASTILHO at the 2023 International Bar Association (IBA) Annual Conference.Catarina Belim is currently IBA National Reporter for Portugal and will be attending the National Reporters meeting.IBA Annual Conference is the leading conference for legal professionals worldwide to meet, share knowledge, build contacts and develop business. The event is attended by lawyers from over 130 jurisdictions and all parts of the legal profession attending, including lawyers in private practice, in-house counsel, human rights advocates, judges, bar leaders, regulators and government representatives.Full agenda can be found here. October 27, 2023 Request Info EVENTSShare: ### Catarina participa na 13.ª Conferência Anual de Finanças e Mercado de Capitais da IBA A sócia Catarina Belim estará em Londres nos dias 15 e 16 de janeiro, em representação da BELIM, na conferência 𝟭𝟯𝘁𝗵 𝗔𝗻𝗻𝘂𝗮𝗹 𝗟𝗼𝗻𝗱𝗼𝗻 𝗙𝗶𝗻𝗮𝗻𝗰𝗲 𝗮𝗻𝗱 𝗖𝗮𝗽𝗶𝘁𝗮𝗹 𝗠𝗮𝗿𝗸𝗲𝘁𝘀 𝗖𝗼𝗻𝗳𝗲𝗿𝗲𝗻𝗰𝗲, organizada pela Seção de Direito Fiscal da IBA – International Bar Association.Os principais tópicos em discussão incluirão:✔ Nova transparência fiscal mundial✔ Questões do pilar 2✔ Estabelecimento permanente✔ Mercados de titularização e de derivados✔ Questões atuais e em desenvolvimento no financiamento transfronteiriço✔ Sociedades gestoras de participações sociais✔ Reestruturações empresariais transfronteiriças✔ Fusões e aquisições em tempos turbulentos – Como concretizar o negócio✔ Reestruturação de fundos de private equity e de crédito✔ Mitigar o risco inerente às areias movediças dos preços de transferência✔ O aumento do contencioso fiscal✔ A criptografia é louca – os NFTs são ainda mais loucosA agenda completa pode ser consultada aqui. Siga-nos aqui.12 janeiro 2024 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### Belim Castilho distinguida pela Leaders League 2024 A edição 2024 do ranking de corporate tax da Leaders League distinguiu a BELIM CASTILHO como uma das melhores sociedades de advogados Portuguesas em direito fiscal.Os nossos sócios Catarina Belim e Luís Castilho são também destacados.Clique aqui para consultar o ranking. Siga-nos aqui.13 Dezembro 2023 Solicite Informações DISTINÇÕES E RECONHECIMENTOSPartilhar: ### Error in VAT Self-Assessment for Construction Services – What Now? “Error in VAT Self-Assessment for Construction Services – What Now?”Catarina Belim in Cadernos de Iva 2023, with the coordination of Prof. Sérgio VasquesAlmedina – Católica Tax Collection, November 2023 Request Info PUBLISHED WORKShare: ### Best Lawyers recognises Catarina Belim Tax partners Catarina Belim is recognised in the Best Lawyers in Portugal 2024 edition.Once again they are among the best Portuguese lawyers in Tax Law.Best Lawyers is the oldest and most respected peer-review publication company in the legal profession.Recognition by Best Lawyers is widely regarded by both clients and legal professionals as a significant honor, conferred on a lawyer by their peers.Click here to see the ranking. November 16, 2023 Request Info Awards and RecognitionsShare: ### Best Lawyers distingue Catarina Belim em Direito Fiscal A sócia Catarina Belim está mais uma vez reconhecida entre os melhores advogados portugueses na área do Direito Fiscal, de acordo com a edição 2024 do “Best Lawyers in Portugal”.O Best Lawyers é um diretório internacional que distingue os melhores advogados de diversas jurisdições, tendo por base a votação dos pares.Clique aqui para consultar o ranking. Siga-nos aqui.16 Novembro 2023 Solicite Informações DISTINÇÕES E RECONHECIMENTOSPartilhar: ### O fim do residente não habitual (RNH) O fim do residente não habitual (RNH) © Catarina Mantero O fim está próximo…Eis o que precisa de saber sobre o fim do programa de estatuto de Residente Não Habitual (RNH) e o que fazer em relação ao seu futuro na Mudança de Residência para Portugal: Quando termina exatamente o RNH? Tendo por base no Orçamento do Estado para 2024 (apresentada na Assembleia da República pelo Governo a 10 de outubro de 2023 e aprovado em 28 de novembro de 2023), eis o que sabemos agora sobre o fim do programa do estatuto dos RNH: Os contribuintes que já possuem o estatuto de RNH manterão efetivamente o estatuto e as suas vantagens até ao final do período de 10 anos do programa; Os contribuintes que se tornaram (ou se tornarão) residentes fiscais em Portugal até 31.12.2023 também continuarão a ser elegíveis para o RNH; Os contribuintes que se tornem residentes fiscais em Portugal até 31.12.2024 e que preencham um dos seguintes requisitos: Ser titular de um contrato de trabalho (ou contrato-promessa) celebrado até 31.12.2023 para prestar trabalho em território português; Ser titular de um contrato de arrendamento ou outro contrato que permita a utilização de uma residência em território português celebrado até 10.10.2023; Ter um contrato promessa de compra e venda de um imóvel em Portugal assinado até 10.10.2023; Tem filhos inscritos num estabelecimento de ensino até 10.10.2023; Ser titular de um visto de residência ou de um título de residência válido até 31.12.2023; Deu início, até 31.12.2023, a um procedimento para a concessão de um visto de residência ou de uma autorização de residência, junto das autoridades competentes, em conformidade com a legislação aplicável em matéria de imigração, nomeadamente solicitando uma entrevista para apresentar o pedido de visto de residência ou de autorização de residência, ou apresentar um pedido de visto de residência ou de autorização de residência; É membro do agregado familiar de uma pessoa que preenche uma das condições acima referidas. Os contribuintes que só se tornem residentes fiscais em Portugal após 01.01.2024 e não cumpram nenhum dos requisitos acima listados não serão elegíveis para RNH. Será mesmo o fim? Sim, as medidas entrarão em vigor em 01.01.2024. Como podemos ajudar? Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal. O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### The End of the Non Habitual Resident (NHR) The end is near…Here is what you need to know about the ending of the Non Habitual Resident (NHR) status program and what to do about your future in Portugal: When is NHR ending exactly? As per the State Budget Proposal (presented in Parliament by the Government on October 10th 2023 and approved on November 27th 2023), here is what we now know about the termination of the NHR status program:   Taxpayers that already hold NHR status will indeed keep the status and its benefits until the end of the 10 year period of the program;   Taxpayers that became (or will become) tax residents in Portugal until 31.12.2023 will also still be eligible for NHR;   Taxpayers that become tax residents in Portugal until 31.12.2024  and meet one of the following requirements: Hold an employment agreement (or promissory agreement) signed until 31.12.2023 to render work in Portuguese territory; Hold a lease agreement or other agreement that allows the use of a residence in the Portuguese territory signed until 10.10.2023; Holds a promissory agreement to buy a property in Portugal signed until 10.10.2023; Has enrolled children in an educational establishment completed by 10.10.2023; Holds a residence visa or residence permit valid until 31.12.2023; Has initiated until 31.12.2023 a procedure for the granting of a residence visa or residence permit, with the competent authorities, in accordance with applicable immigration legislation, namely requesting an appointment or actually making an appointment to submit the application for a residence visa or residence permit, or by submitting an application for a residence visa or residence permit; Is a member of the household of a person that meets one of the aforementioned requirements   Taxpayers that only become tax residents in Portugal after 01.01.2024 and do not meet one of the requirements described above will not get NHR. Is this really the end? Yes, the Proposal has been formally approved by Parliament. How can we help? We are a law firm based in Portugal, specialising in Portuguese tax and customs law. Request Info NEWSShare: ### Catarina Belim participa na reunião IBA em Paris A sócia Catarina Belim estará em Paris de 29 de outubro a 3 de novembro, em representação da BELIM, a participar na Conferência Anual da International Bar Association (IBA).Catarina Belim é atualmente Relator Nacional da IBA para Portugal e estará presente na reunião dos National Reporters.A Conferência Anual da IBA é a principal conferência para os profissionais do direito de todo o mundo se encontrarem, partilharem conhecimentos, estabelecerem contactos e desenvolverem negócios. O evento conta com a participação de advogados de mais de 130 jurisdições e de todos os setores da profissão jurídica, incluindo advogados privados, advogados de empresas, defensores dos direitos humanos, juízes, dirigentes da Ordem dos Advogados, reguladores e representantes governamentais.Link para o programa. Siga-nos aqui.27 outubro 2023 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### Catarina Belim participa na conferência “Smart Tax: Making VAT Artificially Intelligent?” Catarina Belim participa na conferência “Smart Tax: Making VAT Artificially Intelligent?”, organizada pela International VAT Association, de 19 a 20 de outubro, em Copenhaga.Durante dois dias, fiscalistas de todo o mundo irão debater o tema e ouvir os especialistas na matéria: Christian Salder, Cyrille Konter, Prof. Dr. David Hummel, Emilia Teresa Sroka, Emmanuel Cotessat, Fabian Völkel, Fernando Matesanz, Gwenaëlle Bernier, Hans Joachim Narzynski, JEAN AUBERT, Justyna Szponar, Marcos Alvarez Suso, Manuel Sieben, Marta Papis-Almansa, Dr. Martin Sepiol, Michaela Merz, Mojca Grobovsek, Dr. Nathalie Harksen, neil hedger, Ninja Reggelin, Patrice Pillet, Piet Battiau, Raymond Feen, Shaikh Abdul Samad Ahmad, Sophie Claessens, Søren Jensen, Stephen Dale e Tuula Karjalainen.Clique aqui para ver o programa do evento.A Associação Internacional do IVA (IVA), criada em 1994, é o principal organismo independente a nível mundial em matéria de IVA. Siga-nos aqui.19 outubro 2023 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### Catarina Belim attends IVA Conference “Smart Tax: Making VAT Artificially Intelligent?” Catarina Belim attends the International VAT Association Autumn Conference “Smart Tax: Making VAT Artificially Intelligent? “, that takes place in Copenhagen (Denmark) on the 19 and 20 October 2023.For two days worldwide tax specialists will be debating around the topic and reflecting on how the digital future of VAT/GST and customs is being constructed.Great insights from Christian Salder, Cyrille Konter, Prof. Dr. David Hummel, Emilia Teresa Sroka, Emmanuel Cotessat, Fabian Völkel, Fernando Matesanz, Gwenaëlle Bernier, Hans Joachim Narzynski, JEAN AUBERT, Justyna Szponar, Marcos Alvarez Suso, Manuel Sieben, Marta Papis-Almansa, Dr. Martin Sepiol, Michaela Merz, Mojca Grobovsek, Dr. Nathalie Harksen, neil hedger, Ninja Reggelin, Patrice Pillet, Piet Battiau, Raymond Feen, Shaikh Abdul Samad Ahmad, Sophie Claessens, Søren Jensen, Stephen Dale and Tuula Karjalainen.Full agenda can be found here.The International VAT Association (IVA), formed in 1994, is the world’s leading independent body on international VAT issues, representing the interests of businesses and advisers involved in VAT or equivalent turnover taxes around the globe. October 19, 2023 Request Info EVENTSShare: ### Proposta OE 2024 – medidas chave – IVA A Proposta do OE  para 2024 foi apresentada ontem na assembleia da república.Aqui ficam os nossos destaques em IVA:Fim da isenção temporária de IVA em bens alimentares essenciais   Atualmente é aplicada uma isenção temporária de IVA, que será prolongada até 31.12.2023, para importação e transmissão de alguns bens alimentares essenciais  (ver aqui). Esta isenção não será renovada. Assim, a partir de 1.1.2024, estes bens alimentares essenciais voltarão a ser tributados à taxa reduzida de IVA  (6% para Portugal continental, 5% para a Madeira e 4% para os Açores). O Ministro das Finanças indicou que a despesa associada a este benefício (cerca de 550M EUR) será alocada a medidas sociais.Renovação da isenção de IVA para adubos, fertilizantes, corretivos de solo e alimentação animal no âmbito da produção agrícolaAtualmente, é aplicada uma isenção temporária de IVA (com direito à dedução), prevista até 31.12.2023, à transmissão dos seguintes bens no âmbito da atividade de produção agrícola: (a) adubos, fertilizantes e corretivos de solos e (b) farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.Esta isenção será renovada até 31.12.2024 para conferir competitividade ao setor agrícola que atualmente enfrenta um problema de escassez de água e aumento dos custos de atividade.Harmonização da taxa intermédia dos serviços de restauração  para incluir sumos, néctares e águas gaseificadasAtualmente, sumos, nectares e águas gaseificadas disponibilizados com um serviço de restauração, são tributado0s à taxa normal do IVA  (23% para território continental, 22% para a Madeira e 16% para os Açores). A partir de 1 de janeiro de 2024 estes produtos serão tributados à mesma taxa do serviço de restauração, i.e. a taxa intermédia de imposto (13% para território continental, 12% para a Madeira e 9% para os Açores). Esta medida, designada de “harmonização” deriva do acordo para 2024 de concertação social entre o  Governo e as Confederações Patronais e as Confederações Sindicais.   É estimada uma despesa com esta medida na ordem dos 40M.Agências de viagens irão beneficiar do regime de reembolso adicional previsto para organizadores de eventosO ano passado, um novo regime foi publicado permitindo o reembolso adicional de IVA por parte de organizadores de eventos com o CAE 82300. Ao abrigo deste regime, os organizadores de eventos podem recuperar o adicional de 50% do IVA incorrido em despesas de representação  (os restantes 50% são recuperados nos termos gerais na declaração periódica de IVA). Mais sobre este regime pode ser consultado  aqui. Este regime é agora alargado às agências de viagens com o CAE 79110. Próximos Passos  A proposta do OE será discutida na Assembleia da República, estando a votação final prevista para  29.11.2023.    Podem ser efetuados ajustamentos mas espera-se que as medidas acima indicadas permaneçam e entrem em vigor em  01.01.2024.   Como podemos ajudar? Somos uma sociedade de advogados Portuguesa, especializada em direito fiscal e direito aduaneiro. Request Info NEWSShare: ### Proposta OE 2024 – medidas chave – IVA A Proposta do OE  para 2024 foi apresentada ontem na assembleia da república.Aqui ficam os nossos destaques em IVA:Fim da isenção temporária de IVA em bens alimentares essenciais   Atualmente é aplicada uma isenção temporária de IVA, que será prolongada até 31.12.2023, para importação e transmissão de alguns bens alimentares essenciais  (ver aqui). Esta isenção não será renovada. Assim, a partir de 1.1.2024, estes bens alimentares essenciais voltarão a ser tributados à taxa reduzida de IVA  (6% para Portugal continental, 5% para a Madeira e 4% para os Açores). O Ministro das Finanças indicou que a despesa associada a este benefício (cerca de 550M EUR) será alocada a medidas sociais.Renovação da isenção de IVA para adubos, fertilizantes, corretivos de solo e alimentação animal no âmbito da produção agrícolaAtualmente, é aplicada uma isenção temporária de IVA (com direito à dedução), prevista até 31.12.2023, à transmissão dos seguintes bens no âmbito da atividade de produção agrícola: (a) adubos, fertilizantes e corretivos de solos e (b) farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.Esta isenção será renovada até 31.12.2024 para conferir competitividade ao setor agrícola que atualmente enfrenta um problema de escassez de água e aumento dos custos de atividade.Harmonização da taxa intermédia dos serviços de restauração  para incluir sumos, néctares e águas gaseificadasAtualmente, sumos, nectares e águas gaseificadas disponibilizados com um serviço de restauração, são tributado0s à taxa normal do IVA  (23% para território continental, 22% para a Madeira e 16% para os Açores). A partir de 1 de janeiro de 2024 estes produtos serão tributados à mesma taxa do serviço de restauração, i.e. a taxa intermédia de imposto (13% para território continental, 12% para a Madeira e 9% para os Açores). Esta medida, designada de “harmonização” deriva do acordo para 2024 de concertação social entre o  Governo e as Confederações Patronais e as Confederações Sindicais.   É estimada uma despesa com esta medida na ordem dos 40M.Agências de viagens irão beneficiar do regime de reembolso adicional previsto para organizadores de eventosO ano passado, um novo regime foi publicado permitindo o reembolso adicional de IVA por parte de organizadores de eventos com o CAE 82300. Ao abrigo deste regime, os organizadores de eventos podem recuperar o adicional de 50% do IVA incorrido em despesas de representação  (os restantes 50% são recuperados nos termos gerais na declaração periódica de IVA). Mais sobre este regime pode ser consultado  aqui. Este regime é agora alargado às agências de viagens com o CAE 79110. Próximos Passos  A proposta do OE será discutida na Assembleia da República, estando a votação final prevista para  29.11.2023.    Podem ser efetuados ajustamentos mas espera-se que as medidas acima indicadas permaneçam e entrem em vigor em  01.01.2024.   Como podemos ajudar?Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal.O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### O que é o CBAM – Mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço? 10 perguntas 1. O que é o CBAM?É um mecanismo  que pretende impor um preço de carbono a mercadorias importadas para a União Europeia (UE) com o objetivo de nivelar o preço da pegada carbónica de produtos UE (hoje pago via licenças emissão CO2 UE) vs. produtos não UE.Ao mesmo tempo, espera-se que o CBAM sirva para incentivar a utilização de tecnologias mais eficientes de forma transversal por operadores UE e não-UE (quanto menos emissões de CO2 menos preço de carbono pagam os produtos).2. A que setores se aplica?Atualmente o CBAM é aplicável  a 6 setores com maior intensidade de emissões CO2:CimentoEletricidadeAdubos (fertilizantes)Ferro e AçoAlumínioHidrogénio 3. A que produtos a que se aplica? O CBAM aplica-se aos produtos cujas Nomenclaturas Combinadas estão listadas no Anexo I do Regulamento UE n.º 2023/956, de 10 de maio de 2023. 4. Quando entrou em vigor?A legislação CBAM entrou em vigor em maio de 2023 mas as implicações práticas da mesma apenas iniciaram em Outubro de 2023 com uma fase de reporte que culminará, em 2026, com o pagamento de certificados de carbono por parte dos importadores. 5. É verdade que as emissões CO2 integradas nos produtos importados cobertos pelo CBAM devem ser declaradas desde 1 de Outubro de 2023 mas os certificados de carbono apenas serão pagos a partir de 2026?Sim, as emissões CO2 dos produtos cobertos pelo CBAM devem ser reportadas trimestralmente, sendo a primeira declaração reportada até 31 de Janeiro de 2024 quanto ao 4trimestre de 2023.A partir de 1 de janeiro de 2026 e, com base nos dados recolhidos (e emissões CO2), os importadores devem, adicionalmente, efetuar o pagamento de certificados de carbono. 6. Quem deve efetuar esse reporte ?Os importadores e os seus representantes indiretos (no caso de importadores não estabelecidos na UE). 6. Como efetuar o reporte?Os importadores e representantes indiretos devem registar-se no CBAM trader portal aqui. 7.  Como calcular as emissões CO2 de cada produto? Será necessário segregar as  diversas fases do processo produtivo e os materiais incluídos em cada fase de produção. Será ainda necessário segregar as emissões diretas das emissões indiretas.Cada setor abangido pelo CBAM tem regras específicas de cálculo que estão disponíveis no Regulamento de Implementação do CBAM. A Comissão Europeia realizou diversos webinars onde explica, por setor, as metodologias a usar – aconselhamos a sua visualização nesta página. 8. Existem valores CO2 residuais que podem ser reportados?Sim, durante o  primeiro semestre de 2024 será admitida a utilização de valores residuais, divulgados pela Comissão Europeia. A partir do segundo semestre, espera-se que os operadores estejam em condições de adotar valores calculados efetivamente a partir dos produtos importados. 9. É possível a aplicação de coimas em caso de falta de reporte CBAM?Sim. A Autoridade competente pode aplicar coimas entre 10 a 50 EUR por tonelada de CO2 não reportada. 10. Qual a autoridade competente em Portugal?A Agência Portuguesa do Ambiente (APA).  Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Mais Habitação – Medidas fiscais A Lei 56/2023 foi publicada a 06.10.2023Aqui vão os principais take-aways deste novo regime: Limitações ao alívio fiscal na revenda Isenção de IMT aplicável ao negócio de compra para revenda de imóveis passa a ter um prazo limite de revenda de 1 ano (ao contrários dos anteriores 3 anos) e a estar sujeito a juros compensatórios desde a aquisição se incumprido (ao contrário do que acontecia anteriormente).  Deixa de existir suspensão de IMI para empresas de construção (ao contrário do que acontecia anteriormente, na aquisição de terrenos para construção) ou revenda de imóveis (ao contrário do que acontecia anteriormente, na aquisição de quaisquer prédios). Em compensação é criado um regime de isenção para terrenos para construção de habitações com licenciamento iniciado mas ainda não emitido. Limitações ao reinvestimento de mais-valias imobiliária em IRSMantém-se a isenção de IRS aplicável ao reinvestimento de mais-valias geradas na venda de habitação própria e permanente mas com dois requisitos adicionais: (a) O contribuinte ou agregado familiar morar na casa vendida há, pelo menos, 24 meses (contrariamente ao que acontecia anteriormente, em que não existia qualquer requisito mínimo de habitação); e(b) o contribuinte não ter beneficiado nos últimos 3 anos desse mesmo regime de exclusão (salvo por motivo atendível). O prazo geral de reinvestimento de 36 meses mantém-se, mas considera-se suspenso entre 01..01.2020 e 31.12.2022. Alívio no IRS O arrendamento habitacional passa a beneficiar de taxas mais reduzidas em todos os escalões de duração do arrendamento: Duração do arrendamento Antes Agora < 5 anos 28%  25% >= 5 anos < 10 anos 23% 15%  >= 10 anos < 20 anos  14%  10%  >= 20 anos  10%  5% * Renovações seguem regime específico. Cessação do arrendamento (por motivo imputável ao senhorio) determina devolução do alívio, acrescido de juros compensatórios.    Fim dos benefícios fiscais em IRS para prédio reabilitadosOs proprietários de prédios reabilitados deixam de beneficiar (i) de taxa reduzida de 5% na primeira transmissão, subsequente à intervenção, bem como (ii) da taxa reduzida de 5% para rendimentos prediais decorrentes do seu arrendamento.Fica por esclarecer se os prédios já reabilitados antes da entrada em vigor da nova lei poderão ou não continuar a beneficiar destes benefícios fiscais.  Novas isenções em IRS e IRC Passam a estar isentos de IRS e IRC: 1. Venda de imóveis para habitação ao Estado, Regiões Autónomas ou Autarquias Locais (exceto se por exercício do direito de preferência). 2. Arrendamento até 31.12.2024 de imóveis anteriormente afetos a alojamento local (benefício durará até 31.12.2029). 3. Venda entre 01.01.2022 e 31.12.2024 de terrenos para construção ou casas secundárias com reinvestimento – no prazo de 3 meses – do preço na amortização de empréstimo hipotecário incorrido na compra da habitação onde o contribuinte ou os seus descendentes têm a sua habitação permanente.   Programa de Apoio ao Arrendamento Imóveis afetos ao Programa de Apoio ao Arrendamento ficarão isentos de IMT, IMI (durante 3 anos renovável por mais 5 anos) e de AIMI.Adicionalmente, os contratos de arrendamento de imóveis afetos ao Programa de Apoio ao Arrendamento ficarão isentos de Imposto do Selo. IVA na reabilitação  O conceito de “empreitadas de reabilitação urbana” (verba 2.23 Lista I do CIVA) é substituído por “empreitadas de reabilitação de edifícios“. Na prática, isto exclui da taxa reduzida de IVA a construção nova em áreas de reabilitação urbana (exceto em caso de operações de reconhecido interesse público nacional ou construção nova de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública). Obras em curso  aquando da entrada em vigor da nova lei podem ainda beneficiar da anterior redação em determinadas circunstâncias (vide aqui); a anterior redação, por ser mais ampla, permitia que construção nova fosse incluída na taxa reduzida quando efetuda num contexto de  revitalização urbana. Entrada em vigor A Lei entra em vigor a 07.10.2023 e aplica-se a todas os rendimentos e operações imobiliárias obtidas/realizadas após a sua entrada em vigor, sem prejuízo das regras gerais de salvaguarda dos efeitos dos benefícios fiscais cujo facto constitutivo já ocorreu ao abrigo da anterior lei. Em sede de IVA existem medias transitórias a considerar que pode ver aqui. Como podemos ajudar?Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal.O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### More Housing – Tax measures Law 56/2023 was published on 6.10.2023.Here are the main takeaways from this new regime: Limitations on resale tax relief The RETT exemption applicable to the purchase for resale of property will now have a resale deadline of 1 year (as opposed to the previous 3 years) and will be subject to compensatory interest from the time of acquisition if not complied with (as opposed to the previous situation). There is no longer a suspension of RET for construction companies (unlike the previous situation for the acquisition of building land) or the resale of property (unlike the previous situation for the acquisition of any building). On the other hand, an exemption scheme is created for land for housing construction with a licence that has been started but not yet issued. Limitations on the reinvestment of real estate capital gains in PITThe PIT exemption applicable to the reinvestment of capital gains generated on the sale of own permanent housing is maintained, but with two additional requirements:(a) The taxpayer or household has lived in the house sold for at least 24 months (unlike previously, when there was no minimum housing requirement); and(b) the taxpayer has not benefited from the same exclusion regime in the last 3 years (unless there is a justifiable reason).The general reinvestment period of 36 months remains, but is considered suspended between 01.01.2020 and 31.12.2022. PIT relief Housing rents will now benefit from lower rates in all rental duration brackets: Length of lease Before Now < 5 years 28%  25% >= 5 years < 10 years 23% 15%  >= 10 years < 20 years  14%  10%  >= 20 years  10%  5% * Renewals follow a specific regime. Termination of the lease (for reasons attributable to the landlord) determines return of the relief, plus compensatory interest. End of PIT tax benefits for rehabilitated buildings Owners of rehabilitated buildings will no longer benefit from (i) the reduced rate of 5 per cent on the first transfer following the intervention, as well as (ii) the reduced rate of 5 per cent for rental income. It remains to be seen whether or not buildings that were already rehabilitated before the new law came into force will be able to continue to benefit from these tax benefits. New PIT and CIT exemptions They are now exempt from PIT and CIT: 1. Sale of residential property to the State, Autonomous Regions or Local Authorities (except when exercising pre-emption rights). 2. Rental until 31.12.2024 of properties previously used for local accommodation (benefit will last until 31.12.2029). 3. Sale between 01.01.2022 and 31.12.2024 of building land or second homes with reinvestment – within 3 months – of the price in the amortisation of the mortgage loan incurred in the purchase of the home where the taxpayer or their descendants have their permanent home.  Rental Support ProgrammeProperties allocated to the Rental Support Programme will be exempt from RETT, RET (for 3 years, renewable for a further 5 years) and RET Surtax .In addition, rental contracts for properties allocated to the Rental Support Programme will be exempt from Stamp Duty.VAT on refurbishmentThe concept of “urban rehabilitation construction work” (item 2.23 List I of the PT VAT Code) is replaced by “building rehabilitation construction work”.In practice, this excludes new construction in urban rehabilitation areas from the reduced VAT rate (except in the case of operations of recognised national public interest or new construction of public facilities for collective use).Ongoing works at the time the new law comes into force can still benefit from the previous wording of the law in certain circumstances (see it here); the previous wording, being broader, allowed new construction to be included in the reduced rate when carried out in an urban revitalisation context Entry into forceIt enters in force on 07.10.2023 and applies to all income and property transactions obtained/realised after its entry into force, without prejudice to the general rules safeguarding the effects of tax benefits whose constitutive event has already occurred under the previous law.In terms of VAT, there are transitional measures to consider, which you can see below here. How can we help? We are a law firm based in Portugal, specialising in Portuguese tax and customs law. Request Info NEWSShare: ### Mais Habitação – IVA nas obras de reabilitação urbana em curso 2 breves notas sobre a lei “Mais Habitação” e a taxa de 6% de IVA na reabilitação urbana (verba 2.23 da Lista I do CIVA)1. O conceito de “empreitadas de reabilitação urbana” é substituído por “empreitadas de reabilitação de edifícios“Na prática esta alteração exclui da taxa reduzida de IVA a construção nova em áreas de reabilitação urbana (exceto em caso de operações de reconhecido interesse público nacional ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública). Esta construção, mesmo nova, estava a beneficiar da taxa reduzida quando realizada em áreas de reabilitaçao urbana por ser entendida como reabilitaçao na vertente de revitalização urbana.Antecipam-se dúvidas em situações fronteira – manter a fachada mas com todo um prédio novo atrás é “reabilitação de edifício” ou “construção nova”?2. Para as obras em curso, está prevista uma medida transitória:– o conceito “empreitadas de reabilitação urbana” manter-se-á para:a. Pedidos de licenciamento, comunicação prévia ou pedidos de informação prévia submetidos junto da câmara municipal territorialmente competente antes da data da entrada em vigor da nova lei;b. Pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia submetidas junto da câmara municipal territorialmente competente, desde que submetidas ao abrigo de uma informação prévia favorável em vigor [leia-se emitida antes da entrada em vigor da nova lei].Esta medida transitória está a ser entendida como mantendo a taxa de 6% de IVA para obras em curso, mesmo construção nova, quando, à data da entrada em vigor da nova lei, já entrou o respetivo pedido de licencenciamento ou informação prévia (e, naturalmente, sejam cumpridos os demais requisitos legais para a taxa reduzida de IVA em empreitadas de reabilitação urbana).A lei Mais Habitação entra em vigor em 07.10.2023.A BELIM é uma sociedade de advogados especializada em direito fiscal. As presentes notas são dadas a título informativo e geral. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Novidades técnicas – Setembro 2023 JURISPRUDÊNCIA Principais novidades ao nível da jurisprudência: Tribunal Imposto  Link  Take-away TCAS IRS Aqui Apenas contam como reinvestimento de mais-valias em obras de melhoramento aquelas obras que alterem o valor patrimonial tributário do imóvel. TCAS IRC Aqui  As prestações de serviços relacionadas com ações de formação e conferências não são tributadas em Portugal se a entidade organizadora for estrangeira. CAAD IRS Aqui A indemnização recebida por expropriação por utilidade pública de bem imóvel não é tributada em  IRS. CAAD IRC Aqui O formulário 21-RFI é uma mera formalidade, pelo que a sua apresentação, mesmo tardia, justifica a não retenção na fonte ao abrigo do ADT. CAAD IRS Aqui Os filhos menores de residentes não habituais não beneficiam do regime. CAAD IRC Aqui Não são dedutíveis em IRC gastos incorridos pela sociedade mãe no interesse direto e imediato de uma sociedade sua participada e que não lhe foi imputado ou redebitado. CAAD IRS Aqui As menos-valias obtidas no Brasil devem são dedutíveis em IRS a operações da mesma natureza. CAAD IVA Aqui O IVA mal liquidado em operações reais e não fraudulentas pode ser deduzido TJUE IVA Aqui Quem pagou IVA mal faturado por um fornecedor e por este entregue ao Estado tem direito a pedir diretamente à AT o seu reembolso se  já não o pode reclamar do fornecedor   NOVIDADESLEGISLAÇÃO E INFORMAÇÕES DA ATPrincipais novidades ao nível da legislação e informações da AT:LegislaçãoImpostoLinkTake-awayOfício-CirculadoATAquiDúvidas suscitadas relativamente à aplicação do regime de incentivo à valorização profissional em IRC.Nota  Embaixada da SuíçaAquiProcedimentos relativos ao reembolso de IVA suíço por operadores nacionais.Informação VinculativaATAquiPacotes turísticos efetuados com recursos próprios podem estar excluídos do regime especial das agências de viagens.Ofício-CirculadoATAquiA taxa reduzida de IVA apenas se aplica a produtos absorventes e impermeáveis para proteção e higiene do ser humano.Informação VinculativaATAquiIVA suportado nas portagens de veículos ligeiros de mercadorias que possuam até 3 lugares, pode ser objeto  de dedução desde que aqueles veículos sejam utilizados para a realização de operações tributadas.Como podemos ajudar?Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal.O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português. Solicite Informações Partilhar: ### Technical News – September 2023 CASE-LAW Main new developments in case-law: Court Tax  Link  Take-away TCAS PIT Here Only works that alter the property’s taxable value count as reinvestment of capital gains in improvement works. TCAS CIT Here Services provided in connection with training courses and conferences are not taxed in Portugal if the organiser is foreign. CAAD PIT Here Compensation received for the expropriation of immovable property for public utility is not taxed under PIT. CAAD CIT Here Form 21-RFI is a mere formality, so its submission, even if late, justifies not withholding tax under the ADT. CAAD PIT Here The minor children of non-habitual residents do not benefit from the scheme. CAAD CIT Here Expenses incurred by the parent company in the direct and immediate interest of a company in which it has a stake and which have not been imputed or redebited are not deductible from CIT. CAAD PIT Here Capital losses obtained in Brazil must be deductible under PIT against operations of the same nature. CAAD VAT Here Underpaid VAT on real, non-fraudulent transactions can be deducted TJUE VAT Here Anyone who has paid VAT incorrectly invoiced by a supplier and handed over to the state is entitled to ask the AT directly for a refund if they can no longer claim it from the supplier.   NEWSLEGISLATION AND INFORMATION ISSUED BY THE PTAMain news in terms of legislation and AT information:LegislationTaxLinkTake-awayCircular letterATHereDoubts raised regarding the application of the incentive scheme for professional valorisation under CIT.Note Embaixada da SuíçaHereProcedures for the reimbursement of Swiss VAT by national operators.Binding InformationATHereTour packages made with your own funds may be excluded from the special regime for travel agencies.Circular letterATHereThe reduced VAT rate only applies to absorbent and waterproof products for human protection and hygiene.Binding InformationATHereVAT paid on tolls for light goods vehicles with up to 3 seats can be deducted provided that the vehicles are used to carry out taxed transactions. How can we help? We are a Tax Law Firm based in Portugal, made of Tax Lawyers and Tax advisors. Our focus is Portuguese Tax and Customs Law. Request Info Share: ### World Tax 2024 recommends Belim in 4 practice areas Belim was once again recommended among the best Portuguese tax law firms by World Tax, one of the most respected guides in the Tax area worldwide, covering more than 140 jurisdictions located on all continents.Belim was distinguished in indirect tax (tier 1), private clients (tier 2), tax controversy (tier 3) and general corporate tax (Notable law firm).Catarina Belim, founder of Beli, was once more distinguished as “highly regarded” in the areas of indirect tax and tax controversy and distinguished as Woman Tax Leader.Our consultant Raquel Petisca was distinguished as “highly regarded” in tax controversy and ranked in the Women Tax Leader guide.Check full ranking here  Portugal – Jurisdiction Rankings | ITR World Tax August 28, 2023 Request Info Rewards and RecognitionsShare: ### Catarina Belim fala em evento sobre o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço 🔔 𝗢𝗡𝗟𝗜𝗡𝗘 𝗪𝗘𝗕𝗜𝗡𝗔𝗥 | 𝗡𝗲𝗲𝗱 𝗳𝗼𝗿 𝗮𝗰𝘁𝗶𝗼𝗻: 𝗘𝗨 𝗖𝗮𝗿𝗯𝗼𝗻 𝗕𝗼𝗿𝗱𝗲𝗿 𝗔𝗱𝗷𝘂𝘀𝘁𝗺𝗲𝗻𝘁 𝗠𝗲𝗰𝗵𝗮𝗻𝗶𝘀𝗺 (𝗖𝗕𝗔𝗠) 𝗮𝗽𝗽𝗹𝗶𝗲𝘀 𝗮𝘀 𝗼𝗳 𝟭 𝗢𝗰𝘁𝗼𝗯𝗲𝗿 𝟮𝟬𝟮𝟯📅 2 Outubro 2023 | 14h – 16h (CET)👉 Inscrição gratuita aquiUma vez que os regulamentos da UE entram oficialmente em vigor e serão (parcialmente) aplicáveis a partir de 1 de Outubro de 2023, é agora necessário tomar medidas para estar preparado para as tarefas e os desafios apresentados pelo Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF).Que efeitos terá o MACF nas empresas dentro e fora da UE? Quais são as consequências para as empresas da UE e de fora da UE que importam mercadorias afectadas pelo MACF?Junte-se à Global Legal Customs Association no dia 2 de Outubro de 2023, das 14h00 às 16h00 (CET) e ouça os especialistas discutirem de que forma o MACF irá funcionar e como irá afetar o seu negócio.Oradores:Bert Gevers – Loyens & LoeffCatarina Belim – BELIMChristian Salder – KMLZLeonor Cordovil – GCA – Grinberg Cordovil AdvogadosGLCA Customs Lawyers Network Siga-nos aqui.13 setembro 2023 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### Catarina Belim speaks about the Carbon Border Adjustment Mechanism 🔔 𝗢𝗡𝗟𝗜𝗡𝗘 𝗪𝗘𝗕𝗜𝗡𝗔𝗥 | 𝗡𝗲𝗲𝗱 𝗳𝗼𝗿 𝗮𝗰𝘁𝗶𝗼𝗻: 𝗘𝗨 𝗖𝗮𝗿𝗯𝗼𝗻 𝗕𝗼𝗿𝗱𝗲𝗿 𝗔𝗱𝗷𝘂𝘀𝘁𝗺𝗲𝗻𝘁 𝗠𝗲𝗰𝗵𝗮𝗻𝗶𝘀𝗺 (𝗖𝗕𝗔𝗠) 𝗮𝗽𝗽𝗹𝗶𝗲𝘀 𝗮𝘀 𝗼𝗳 𝟭 𝗢𝗰𝘁𝗼𝗯𝗲𝗿 𝟮𝟬𝟮𝟯📅 October 2, 2023 | 2pm – 4pm (CET)👉 Register hereAs the EU regulations officially enter into force and will (partly) apply as of 1 October 2023, action is now required in order to be prepared for the tasks and challenges presented by the Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM).What effects will the CBAM have on businesses inside and outside the EU? What are the consequences for EU and non-EU businesses importing goods affected by CBAM?Join the Global Legal Customs Association on 2 October 2023, from 2pm to 4pm (CET) and hear from expert panelists as they discuss how the CBAM will work and how it will affect your business.Speakers:Bert Gevers – Loyens & LoeffCatarina Belim – BELIM CASTILHOChristian Salder – KMLZLeonor Cordovil – GCA – Grinberg Cordovil AdvogadosGLCA Customs Lawyers Network September 13, 2023 Request Info EVENTSShare: ### Belim distinguida pelo Legal 500 2023 O diretório internacional Legal 500 distinguiu mais uma vez a Belim como um dos melhores escritórios na área fiscal em Portugal.De acordo com o editorial Legal 500 o escritório: “Is a highly specialised boutique firm focused on Portuguese tax, customs and international trade. Singled out for its unparalleled knowledge of indirect taxes, the firm is one of the first ports of call in the market for VAT-related mandates, including audits before the tax and customs authorities. The team has also been instructed by private clients in matters involving relocations and transfer of tax residences to Portugal, and transactions concerning the sale of real estate properties. The ‘proactive and enterprising’ Catarina Belim has a wealth of experience in the fields of VAT and indirect taxes, while the ‘very professional’.O Legal 500 é uma das principais referências mundiais em rankings de advocacia, reconhecido pela sua metodologia de pesquisa rigorosa e independente.Clique aqui para consultar o ranking.TestemunhosThe team responds promptly, answers the phone and is always up to date with market news.’‘Catarina Belim is proactive and enterprising.'’Personalised and close monitoring. Clear perception of the problems, great commercial sensitivity.Clear, concise, fast and differentiated output. Innovative in the way they present the legal solution, in an unproblematic, structured, extremely user-friendly way, focusing on the solution.’ Siga-nos aqui.19 Abril 2023 Solicite Informações DISTINÇÕES E RECONHECIMENTOSPartilhar: ### World Tax 2024 recomenda Belim em 4 áreas de prática World Tax 2024 recomenda Belim Castilho em 4 áreas de prática A Belim reconfirmou a sua posição como uma das melhores sociedades de advogados em Portugal, tendo sido distinguida mais uma vez pelo World Tax, um dos mais conceituados rankings na área fiscal a nível mundial.A edição 2024 do World Tax reconhece a Belim Castilho em indirect tax (tier 1), private clients (tier 2), tax controversy (tier 3) e general corporate tax (notable firm). Catarina Belim, fundadora do escritório BELIM Castilho, é distinguida como “highly regarded” nas áreas de indirect tax e tax controversy e distinguida como Woman Tax Leader.Raquel Petisca, consultora da Belim Castilho, é distinguida como “highly regarded” em tax controversy e igualmente distinguida como Woman Tax Leader. Pode consultar o ranking aqui  Portugal – Jurisdiction Rankings | ITR World Tax Siga-nos aqui.28 agosto 2023 Solicite Informações DISTINÇÕES E RECONHECIMENTOSPartilhar: ### Belim finalista nos ITR EMEA Tax Awards 2023 A ITR – International Tax Review acaba de revelar os nomeados para a edição 2023 dos “Europe Middle East & Africa Tax Awards”.A Belim está entre os nomeados para o prémio “Indirect Tax Firm of the Year” em Portugal, juntamente com a Cuatrecasas, Deloitte, Garrigues. Morais Leitão, PLMJ, Uría Menéndez – Proença de Carvalho e VdA.Os ITR EMEA Tax Awards realizam-se anualmente desde a sua criação em 2005 e reconhecem as conquistas e desenvolvimentos dos profissionais da área fiscal durante um período de 12 meses.Este ano, a 18ª edição dos prémios atribuídos pelo ITR mantém o objetivo de celebrar as equipas e os profissionais mais impressionantes nas áreas de fiscalidade, preços de transferência, litígios fiscais e fiscalidade indireta de 34 diferentes jurisdições.Os prémios também reconhecem as conquistas em matéria de tecnologia fiscal, inovação, política tributária, compliance, bem como a diversidade, equidade e inclusão.Os vencedores serão anunciados numa gala a 27 de setembro de 2023, a decorrer no Carlton Tower Jumeirah, em Londres.Clique aqui para ver os nomeados. Siga-nos aqui.20 Julho 2023 Solicite Informações DISTINÇÕES E RECONHECIMENTOSPartilhar: ### Novidades técnicas – Junho 2023 JURISPRUDÊNCIA Principais novidades ao nível da jurisprudência: Tribunal Imposto  Link  Take-away CAAD IRS Aqui A menos-valia de um cônjuge não aproveita ao outro, mesmo tendo o casal entregue o IRS em conjunto. STA IRS Aqui Para pôr em causa o valor de venda de ações declarado na Modelo 3 de IRS, não basta indicar que o valor de balanço (capital próprio ou capital social) é superior.   CAAD IRS Aqui O atraso na inscrição como RNH não justifica a sua não aplicação, desde que verificados os pressupostos materiais. CAAD IRS Aqui Mesmo tendo o produto da venda sido entregue ao ex-cônjuge, a venda de imóvel a terceiros é tributada em IRS. CAAD IRS Aqui O reinvestimento de mais-valias em IRS aplica-se na totalidade no caso da venda de bem próprio por parte um casal em comunhão de adquiridos (e não apenas 50%). CAAD IRS Aqui A atividade profissional de “Instrutor de artes marciais” não está na lista do artigo 151.º do CIRS pelo que beneficia, no regime simplificado da Categoria B, do coeficiente de 0,35.  CAAD IRS Aqui Reinvestimento de mais-valias imobiliárias em IRS aplica-se mesmo que um dos cônjuges seja não residente (desde que o restante agregado resida no imóvel).  TCAN  IVA Aqui A AT não pode tributar com IVA, por atacado, o valor dos descontos de fornecedores que, segundo um contrato de condições gerais de fornecimento, teriam contrapartidas em serviços variegados de promoção e distribuição e outros, junto dos clientes, relativamente aos produtos fornecidos, devendo ter em conta os elementos contabilísticos do sujeito passivo TJUE IEC’s Aqui Uma legislação nacional que prevê a tributação do carvão utilizado para a produção de eletricidade cumpre o requisito segundo o qual o imposto deve ser instituído «por razões de política ambiental», quando exista uma relação direta entre a utilização das receitas e a finalidade da tributação em questão ou quando esse imposto é concebido de tal modo que influencia o comportamento dos contribuintes num sentido que permita assegurar uma melhor proteção do ambiente. TJUE Aduaneiro Aqui Quando um declarante constata, após a autorização de saída, que a quantidade de mercadorias importadas é superior àquela que figura na sua declaração aduaneira, está obrigado a proceder a uma nova declaração relativamente a essa quantidade excedentária e pode sofrer sanções, mas estas devem ser proporcionais   NOVIDADESLEGISLAÇÃO E INFORMAÇÕES DA ATPrincipais novidades ao nível da legislação e informações da AT LegislaçãoImpostoLinkTake-awayOfício CirculadoIRSAquiCaução recebida pelo senhorio é renda tributável em IRS, mas a sua devolução é gasto dedutível naquele ano. Ofício Circulado IRCAquiNão beneficia da neutralidade fiscal a cisão que tenha por objetivo passar um ramo de atividade ainda não iniciado pela entidade cindida.Ofício CirculadoIRCAquiNão está sujeita a transparência fiscal uma sociedade de consultoria quando uma das duas sócias (50%) apenas trabalha na gestão da sociedade e não presta serviços a clientes. Ofício CirculadoIRSAquiFAQ sobre novas regras de retenção na fonte de IRS (Cat A e H).Ofício CirculadoIRSAquiCustos com estacionamento e portagens de viaturas de colaboradores não são salário tributável em IRS (e são dedutíveis em IRC).Como podemos ajudar?Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal.O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português. Solicite Informações Partilhar: ### Technical News – June 2023 CASE-LAW Main new developments in case-law: Court Tax  Link  Take-away CAAD PIT Here The capital loss of one spouse does not benefit the other, even though the couple has filed the IRS jointly. STA PIT Here To question the sale value of shares declared in the IRS Form 3, it is not enough to indicate that the balance sheet value (equity or share capital) is higher. CAAD PIT Here The delay in registration as an NHR does not justify its non-application, as long as the material assumptions are verified. CAAD PIT Here Even though the proceeds of the sale were given to the ex-spouse, the sale of property to a third party is subject to income tax. CAAD PIT Here The reinvestment of capital gains in IRS applies in full in the case of the sale of one’s own property by a cohabiting couple (and not only 50%). CAAD PIT Here The professional activity of “Martial arts instructor” is not on the list of article 151 of the CIRS, and therefore benefits, in the simplified regime of Category B, from the coefficient of 0.35. CAAD PIT Here Reinvestment of real estate capital gains in IRS applies even if one spouse is a non-resident (as long as the remaining household resides in the property). TCAN  VAT Here The AT cannot tax with wholesale VAT the value of supplier discounts which, according to a contract of general supply conditions, would have a counterpart in varied services of promotion and distribution and others, with customers, for the products supplied, having to take into account the taxpayer’s accounting elements. TJUE Excise Duty Here National legislation providing for taxation of coal used for electricity production meets the requirement that the tax must be imposed “for environmental policy reasons” where there is a direct link between the use of the revenue and the purpose of the tax in question or where such a tax is designed in such a way as to influence the behavior of taxpayers in a way that better protects the environment. TJUE Customs Here Where a declarant finds, after release, that the quantity of goods imported is greater than that shown on his customs declaration, he is obliged to make a new declaration in respect of that excess quantity and may incur penalties, but these penalties must be proportionate.   NEWSLEGISLATION AND INFORMATION ISSUED BY THE PTAMain new legislation and information from the PTA:LegislationTaxLinkTake-awayOfício CirculadoPITHereSecurity deposit received by the landlord is income taxable in IRS, but its return is deductible expense for that year.Ofício Circulado CITHereA spin-off with the purpose of passing on a branch of activity not yet started by the spun-off entity does not benefit from tax neutrality.Ofício CirculadoCITHereA consulting company is not subject to tax transparency when one of the two partners (50%) only works in the management of the company and does not provide services to clients.Ofício CirculadoPITHereFAQ about new PIT withholding tax rules (Cat A and H).Ofício CirculadoPITHereParking and toll costs for employee vehicles are not taxable wages in PIT (and are deductible in CIT). How can we help? We are a Tax Law Firm based in Portugal, made of Tax Lawyers and Tax advisors. Our focus is Portuguese Tax and Customs Law. Request Info Share: ### Webinar GLCA – Perspectivas Globais: Implementação e aplicação das leis sobre trabalho forçado Catarina Belim participa no webinar “Global Perspectives: Implementation and Enforcement of Forced Labor Laws”, organizado pela GLCA Customs Lawyers Network.As legislações nacionais e as agências governamentais um pouco por todo o mundo estão cada vez mais focadas no combate ao trabalho forçado e infantil nas cadeias de abastecimento através de restrições significativas à importação de bens e requisitos de diligência devida para as empresas e sua gestão.Os Estados Unidos implementaram a Lei de Prevenção do Trabalho Forçado (Uyghur) em junho de 2021, após uma anterior proibição geral de importação  de produtos feitos com trabalho forçado, em 2016. Em maio de 2023, o Canadá aprovou a Lei de Luta contra o Trabalho Forçado e o Trabalho Infantil nas Cadeias de Abastecimento e alterou a Pauta Aduaneira, enquanto o México publicou um Guia de Implementação sobre a restrição da importação de bens produzidos com trabalho forçado. A  União Europeia e a Austrália preparam-se para adotar medidas mais rigorosas no final de 2023.Neste webinar estarão presentes especialistas da GLCA representando os EUA, Canadá, México e UE, para apresebtarem e discutirem as alterações que as respectivas autoridades alfandegárias estão a implementar e a aplicar às leis do trabalho forçado.Oradores:Roy Delbyck (Moderador), Hong Kong – Law Offices of Roy Ian DelbyckDavid Stepp, Los Angeles – Crowell & MoringPeter Kirby, Montreal – Kirby Law OfficeRicardo Romero, cidade do México – Chevez Ruiz ZamarripaBert Gevers, Bruxelas – Loyens & LoeffJuan Soto, cidade do México – Chevez Ruiz ZamarripaPara mais informação, clique aqui. Siga-nos aqui.23 junho 2023 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### GLCA webinar on Global Perspectives: Implementation and Enforcement of Forced Labor Laws Catarina Belim will attend the webinar “Global Perspectives: Implementation and Enforcement of Forced Labor Laws”, organised by GLCA Customs Lawyers Network, on June 28, 2023.National legislations and government agencies across the globe are increasingly battling forced and child labor in supply chains through significant import restrictions on goods and due diligence requirements on companies and their management.The United States implemented the Uyghur Forced Labor Prevention Act in June 2021, following a prior general import ban on goods made with forced labor in 2016. In May 2023, Canada passed the Act to enact the Fighting Against Forced Labour and Child Labour in Supply Chains Act and to amend the Customs Tariff, while Mexico issued a publication of an Implementation Guide on restricting the importation of goods produced with forced labor. The momentum doesn’t stop there, as the European Union and Australia gear up to enact stringent measures later in 2023.In this GLCA webinar on June 28, 2023, you can hear expert GLCA panelists representing the U.S., Canada, Mexico, and the EU, as they discuss how their respective customs authorities are implementing and enforcing forced labor laws.Speakers:Roy Delbyck (Moderator), Hong Kong – Law Offices of Roy Ian DelbyckDavid Stepp, Los Angeles – Crowell & MoringPeter Kirby, Montreal – Kirby Law OfficeRicardo Romero, Mexico City – Chevez Ruiz ZamarripaBert Gevers, Brussels – Loyens & LoeffJuan Soto, Mexico City – Chevez Ruiz Zamarripa More information and registration here. June 23, 2023 Request Info EVENTSShare: ### Novo Regime Fiscal de Tributação de Stock Options Novo Regime Fiscal de Tributação de Stock Options © Catarina Mantero Chegou o novo regime de tributação de stock option!Aqui vão os principais take-aways deste novo regime:O QUE É?A Assembleia da República aprovou a criação de um novo incentivo fiscal à aquisição de participações sociais de start-ups, o qual permite que os trabalhadores destas empresas passem apenas a ser tributados sobre os ganhos derivados de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente no momento da alienação das participações sociais adquiridas por esta via (e não, como atualmente, logo no momento do exercício da opção) e a uma taxa fixa de 14% (e não a taxas progressivas, como atualmente).NOVIDADESQUAIS AS EMPRESAS ABRANGIDAS?São abrangidos pelo novo incentivo fiscal os planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente atribuídos pelas seguintes entidades:EntidadesO que significa?Startupi.em atividade há menos de 10 anos;  ii.< 250 trabalhadores; iii. <= 50M€ volume de negócios;iv. não ter sido estabelecido no âmbito de uma reestruturação;v. ter sede em Portugal (ou ter, pelo menos, 25 trabalhadores em Portugal);vi. ter potencial de crescimento ou ter recebido financiamento de capital de risco.PMEi.< 250 trabalhadores; e ii.<= 50M€ de volume de negócio ou <= 43 M€ de balanço totalSmall Mid Capi.< 500 trabalhadores.Grandes empresas com I&Di.> 500 trabalhadores; e ii.Despesas com I&D, patentes, desenhos ou modelos industriais ou programas de computador >= 10% dos gastos totais ou volume de negóciosCOMO SÃO TRIBUTADOS OS PLANOS AO ABRIGO DESTE INCENTIVO?Desde que as participações sociais adquiridas/recebidas sejam mantidos por um período mínimo de um ano, os ganhos gerados com estes planos serão tributadas do seguinte modo:MomentoBase fiscal Taxa de tributaçãoVenda das participações sociaisDiferença entre: i.Valor de realização; eii.Preço do exercício da opção/direito (acrescido de valor pago pela aquisição da opção/direito)14% (com opção pelo englobamento)Doação das participações sociaisDiferença entre: i.Valor de mercado; eii.Preço do exercício da opção/direito (acrescido de valor pago pela aquisição da opção/direito) 14% (com opção pelo englobamento) Perda da qualidade de residente (exit tax)Diferença entre: i.Valor de mercado; eii.Preço do exercício da opção/direito (acrescido de valor pago pela aquisição da opção/direito)14% (com opção pelo englobamento)QUEM ESTÁ EXCLUÍDO?Estão excluídos deste incentivo:EntidadesO que significa?SóciosSócios/acionistas que detenham diretamente ou indiretamente uma participação não inferior a 20% do capital social ou direitos de voto da entidade atribuidora do plano.Nota: esta exclusão não se aplica se a empresa se qualificava como startup ou pequeno/micro empresa no ano antes da emissão das stock options. Membros de órgãos sociaisMembros de órgãos socais da entidade atribuidora do plano (exceto PME). Nota: esta exclusão não se aplica se a empresa se qualificava como startup ou pequeno/micro empresa no ano antes da emissão das stock options. QUANDO É QUE ENTRA EM VIGOR?Já está em vigor e aplica-se a stock options emitidas após 1 de janeiro de 2023.Pode mesmo aplicar-se a stock options emitidas antes dessa data, desde que a empresa emissora seja reconhecida como uma empresa startup com efeitos retroativos à data de emissão.Como podemos ajudar?Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal.O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português. Solicite Informações Partilhar: ### Novidades técnicas – Abril 2023 JURISPRUDÊNCIA Principais novidades ao nível da jurisprudência: Tribunal Imposto  Link  Take-away CAAD IRS Aqui Tribunal submete questão ao TJUE quanto à compatibilidade com legislação UE da proibição da aplicação da taxa reduzida de 14% à venda de ações em PME francesa. Adicionalmente questiona se poderá reclassificar operação como dividendo uma vez que a venda é feita (i) significativamente acima do book value e (ii) a empresa detida pelo próprio contribuinte.    CAAD IRS Aqui As garagens adquiridas enquanto frações autónomas em conjunto com a habitação principal servem para efeitos do reinvestimento de mais-valias em IRS. CAAD IMT Aqui Uma empresa de «prestação de serviços de consultoria para a aquisição e gestão de carteiras de crédito» sendo uma sociedade financeira beneficia de isenção de IMT nos mesmos termos que uma instituição de crédito. CAAD IMT Aqui Despesas com a obtenção de um alvará de construção incluindo todos os projetos de arquitetura e de especialidade são encargos com a valorização do bem para efeitos de redução da mais-valia em IRS. CAAD IRS Aqui A não comunicação de rendimentos sujeitos a retenção à AT (designadamente na DMR) faz com que o empregador fique solidiariamente responsável pelo imposto em falta.  CAAD IVA  Aqui Duas ações inspetivas respeitantes ao mesmo sujeito passivo, imposto e período de tributação, não são admitidas quando não existam factos novos. TJUE IVA Aqui O carregamento de um veículo elétrico é uma entrega de bens (eletricidade).   NOVIDADESLEGISLAÇÃO E INFORMAÇÕES DA ATPrincipais novidades ao nível da legislação e informações da AT DiplomaImpostoLinkTake-awayPIVIRCAquiUm subempreiteiro em Portugal  possui um estabelecimento estável num estaleiro em Espanha se aí exercer a sua atividade por um período de tempo superior a doze meses.PIVIRCAquiPara ser neutral (i) na cisão os sócios da sociedade beneficiária têm de se manter os mesmos que na sociedade cindida e (ii) não podem apenas restar participações sociais como ativos na na sociedade cindida.Lei IVAAquiImplementa uma isenção de IVA temporária para alimentos essenciais.Ofício-CirculadoIVAAquiEsclarecimentos sobre a isenção de IVA para alimentos essenciais.Vide as newsletter BC aqui e aquiFAQs IVAAquiFAQs sobre categorias de alimentos essenciaisOfício-Circulado AduaneiroAquiÉ preciso o registo no Portal F-Gas para importar Hidrofluorocarbonetos (HFC).Proposta de LeiIRS e IVAAquiPacote “Mais Habitação”.Como podemos ajudar?Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal.O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português. Solicite Informações Partilhar: ### Technical News – April 2023 CASE-LAW Main new developments in case-law: Court Tax  Link  Take-away CAAD PIT Here The Court refers a question to the CJEU as to the compatibility with EU law of the prohibition of the application of the reduced rate of 14% to the sale of shares in French SMEs. Additionally, it questions whether it can reclassify the operation as a dividend since the sale is made (i) significantly above book value and (ii) the company is owned by the taxpayer himself.    CAAD PIT Here Garages acquired as autonomous fractions together with the main house are used for the purpose of reinvesting capital gains in IRS. CAAD RETT Here A company providing “consultancy services for the acquisition and management of credit portfolios”, being a financial company, benefits from RETT exemption under the same terms as a credit institution. CAAD RETT Here Expenses with obtaining a building permit including all architectural and specialty projects are charges with the valuation of the property for the purpose of capital gain reduction in IRS. CAAD PIT Here Failure to report income subject to withholding to the AT (namely in the DMR) makes the employer jointly and severally liable for the missing tax.  CAAD VAT  Here Two inspections concerning the same taxpayer, tax and tax period are not admitted when there are no new facts. TJUE VAT Here Charging an electric vehicle is a delivery of goods (electricity).   NEWSLEGISLATION AND INFORMATION ISSUED BY THE PTAMain new legislation and information from the PTA:LegislationTaxLinkTake-awayPIVCITAquiA subcontractor in Portugal has a permanent establishment on a construction site in Spain if it carries out its activities there for a period period of more than twelve months.PIVCITAquiTo be neutral (i) in the spin-off the partners of the receiving company have to remain the same as in the spun-off company, and (ii) not only may there be shares left as assets in the spun-off company.Lei VATAquiImplements a temporary VAT exemption for essential foods.Ofício-CirculadoVATAquiClarification on VAT exemption for essential foods.See newsletter BC here and hereFAQs VATAquiFAQs on essential food categories.Ofício-Circulado CostumsAquiRegistration in the F-Gas Portal is required to import Hydrofluorocarbons (HFCs).Proposta de LeiPIT and VATAqui“More Housing” Package. How can we help? We are a Tax Law Firm based in Portugal, made of Tax Lawyers and Tax advisors. Our focus is Portuguese Tax and Customs Law. Request Info Share: ### Catarina Belim participa em conferência da International VAT Association Catarina Belim participa na conferência “The world of VAT – a kind of fiscal theme park“, organizada pela International VAT Association, de 11 a 12 de maio, em Amesterdão.Em debate nos vários painéis estarão temas como:a complexidade crescente os sistemas do IVA e as medidas que podem e devem ser tomadas para reduzir a fraude fiscal,a crescente digitalização das empresaso Pacote “IVA na era digital”,a introdução, a nível nacional e regional, de sistemas de faturação e de declaração eletrónicos,a extensão dos regimes do local único de registo e do balcão único,as novas regras propostas para as prestações de serviços de alojamento de curta duração e de transporte de passageirosa evolução dos impostos ambientais e do CBAM, das alfândegas e os últimos processos do TJUE A Associação Internacional do IVA (IVA), criada em 1994, é o principal organismo independente a nível mundial em matéria de IVA. Os membros da Associação são de dimensão variável, desde as grandes sociedades internacionais de advogados e de contabilidade até às pequenas empresas, mas todos são altamente especializados no domínio do Iva e impostos indiretos.Clique aqui para ver o programa do evento. Siga-nos aqui.11 maio 2023 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### Catarina Belim attends International VAT Association Spring Conference Catarina Belim attends the International VAT Association Spring Conference – “The world of VAT – a kind of fiscal theme park “ – that takes place in Noordwijk (Amsterdam), The Netherlands on the 11 and 12 May 2023.Professionals will explore the “fiscal theme park” by reflecting on the rollercoaster ride of the last 30 years of the transitional VAT system but also looking ahead how VAT systems are becoming even more complex and the measures that can and need to be taken to reduce fraud by embracing the ever increasing digitalisation of business and addressing VAT challenges caused by the platform economy:VAT in the Digital Age package,e-invoicing and e-reporting systems being introduced nationally and regionally,the extension of the single place of registration and the One Stop Shop regimes,the new proposed rules for supplies of short-term accommodation and passenger transportdevelopments in environmental taxes and the CBAM, customs, and the latest cases from the EUCJThe International VAT Association (IVA), formed in 1994, is the world’s leading independent body on international VAT issues, representing the interests of businesses and advisers involved in VAT or equivalent turnover taxes around the globe. The members of the Association are of varying sizes from major international law and accounting firms to smaller businesses, but all being highly specialised in their chosen field of indirect taxation.Full agenda can be found here. May 11, 2023 Request Info EVENTSShare: ### Catarina Belim participates in the 10th International VAT Conference Catarina Belim attended the 10th International VAT Conference that took place from 26 to 28 April 2023 at the Althoff Seehotel Überfahrt, Tegernsee, in Germany.The main focus of the conference was the EU Commission’s long and eagerly awaited VAT in the Digital Age (ViDA) Proposal.The panels included representatives from the Court of Justice of the European Union, the EU Commission, the tax administrations of various Member States, major international corporations and universities, as well as experts in jurisprudence. April 28, 2023 Request Info EVENTSShare: ### Dual-Use Export Controls in Europe WorldECR’s “Dual-Use Export Controls in Europe”Catarina Belim Chapter for Portugal, 2023 Request Info PUBLISHED WORKShare: ### Catarina Belim participa na 10.ª Conferência Internacional IVA Catarina Belim participou na “10th International VAT Conference” que decorreu de 26 a 28 de Abril de 2023 no lago Tegernsee, na Alemanha.O principal foco da conferência foi a proposta da Comissão Europeia sobre o IVA na era digital (ViDA), há muito aguardada.Os painéis incluíram representantes do Tribunal de Justiça da União Europeia, da Comissão Europeia, das administrações fiscais de vários Estados-Membros, de grandes empresas internacionais e de universidades, bem como peritos em jurisprudência. Siga-nos aqui.28 abril 2023 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### Catarina Belim distinguida como Leading Individual pelo Legal 500 2023 O diretório internacional Legal 500 distinguiu Catarina Belim como “Leading Individual” na área fiscal em Portugal.Catarina Belim é destacada pela sua experiência em matéria de IVA e impostos indiretos.“The ‘proactive and enterprising’ Catarina Belim has a wealth of experience in the fields of VAT and indirect taxes”‘Belim Castilho has a dream team: Catarina Belim in indirect taxes and Luís Castilho in direct taxes. The team responds promptly, answers the phone and is always up to date with market news.’O Legal 500 é uma das principais referências mundiais em rankings de advocacia, reconhecido pela sua metodologia de pesquisa rigorosa e independente.Clique aqui para consultar o ranking. Siga-nos aqui.26 Abril 2023 Solicite Informações DISTINÇÕES E RECONHECIMENTOSPartilhar: ### Catarina Belim ranked as Leading Individual by Legal 500 2023 LEGAL 500 has just ranked Catarina Belim as a “Leading Individual” in the Portuguese tax market, having been praised for her experience in the fields of VAT and indirect taxes.“The ‘proactive and enterprising’ Catarina Belim has a wealth of experience in the fields of VAT and indirect taxes”‘Belim Castilho has a dream team: Catarina Belim in indirect taxes and Luís Castilho in direct taxes. The team responds promptly, answers the phone and is always up to date with market news.’Legal 500 is one of the world’s leading references in legal rankings, recognized for its rigorous and independent research methodology.Click here to see the ranking. April 26, 2023 Request Info Awards and RecognitionsShare: ### Belim ranked in Legal 500 2023 LEGAL 500 has just ranked again Belim as one of the best tax law firms in Portugal.According to their editorial: “Is a highly specialised boutique firm focused on Portuguese tax, customs and international trade. Singled out for its unparalleled knowledge of indirect taxes, the firm is one of the first ports of call in the market for VAT-related mandates, including audits before the tax and customs authorities. The team has also been instructed by private clients in matters involving relocations and transfer of tax residences to Portugal, and transactions concerning the sale of real estate properties. The ‘proactive and enterprising’ Catarina Belim has a wealth of experience in the fields of VAT and indirect taxes, while the ‘very professional’ Luis Castilho focuses on income and property taxes.”Legal 500 is one of the world’s leading references in legal rankings, recognized for its rigorous and independent research methodology.Click here to see the ranking. Testimonials‘Catarina Belim is proactive and enterprising.'‘Personalised and close monitoring. Clear perception of the problems, great commercial sensitivity.Clear, concise, fast and differentiated output. Innovative in the way they present the legal solution, in an unproblematic, structured, extremely user-friendly way, focusing on the solution.’ April 19, 2023 Request Info Awards and RecognitionsShare: ### Catarina Belim ranked in Chambers Europe 2023 Catarina Belim has been ranked in the Chambers Europe 2023 guide in the Tax area in Portugal. Chambers Europe highlight Catarina Belim for her work “on tax-related components of corporate transactions as well as customs issues. She also handles tax litigation matters and provides advice on VAT issues.” Chambers and Partners is the leading independent professional legal research company operating across 200 jurisdictions. They deliver detailed rankings and insight into the world’s leading lawyers and law firms. Testimonials “Catarina Belim is sharp, hands-on, and she means business.” “Catarina is a great lawyer, providing straight to the point advice.” March 16, 2023 Request Info Awards and RecognitionsShare: ### The Curious Case Of Tax Insurance “The Curious Case Of Tax Insurance”Luís Castilho, NOVA Tax Research Lab, February 2023 Request Info PUBLISHED WORKShare: ### Novidades técnicas – Março 2023 JURISPRUDÊNCIA Principais novidades ao nível da jurisprudência: Tribunal Imposto Link  Take-away TCAN IRC Aqui Despesas não documentadas não podem ser elididas por prova testemunhal , mas apenas por prova documental. CAAD IRS Aqui A instauração de um procedimento de prova do preço efetivo é condição de impugnabilidade da liquidação adicional de IRS. CAAD IRS Aqui Se o contribuinte não consegue provar documentalmente o custo de aquisição das ações, então considera-se a cotação (menor) verificada nos últimos 2 anos. STA IRC Aqui O crédito por imposto pago no estrangeiro é dedutível, com os limites legalmente estabelecidos, não só ao IRC e derrama estadual, mas tambémà derrama municipal. CAAD IRS Aqui As menos-valias geradas por um dos cônjuges ou unido de facto devem ser deduzidas contra as mais-valias do outro, quando há opção pela tributação conjunta.    CAAD IRC Aqui Despesa com a aquisição de vales – incluindo de refeição – não é dedutível em IRC se a empresa não conseguir demonstrar o seu destino. Também não são dedutíveis juros bancárias incorridos com empréstimo que sejam recanalizados sem remuneração para outra entidade do grupo. CAAD IRS Aqui Para efeitos de qualificação como micro e pequena empresa para efeitos do benefício dos 14% de IRS na venda de participações sociais, os trabalhadores independentes mas economicamente dependentes (<80% faturação à empresa) não deverão, à partida, contar para o cálculo do número de trabalhadores.  STA IRS Aqui O aumento do capital por incorporação de reservas legais não conta para o aumento da base fiscal das participações sociais num cenário de futura venda. TCAN IRS Aqui A realização de obras para efeitos de deduções fiscais ou aumento de valor de aquisição fiscal em IRS pode ser provado por qualquer meio de prova, não estando limitado a faturas. CAAD IRS Aqui O incumprimento do prazo para submissão da prova do preço efetivo (no caso de venda de imóvel abaixo do VPT) torna a liquidação de IRS inimpugnável. CAAD IVA Aqui  O IVA mal liquidado em operações triangulares deve ser regulatizado nos termos do artigo 78.º n.º 2 do CIVA TJUE IVA Aqui Não é inválida a disposição que presume que as plataformas eletrónicas são prestadoras de serviços quanto aos serviços electrónicos que disponibilizam CAAD IVA Aqui A  qualidade de sujeito passivo não-UE pode ser feita por meios gerais de prova TJUE IVA Aqui Pergunta prejudicial – admissão de meios adicionais de prova  às transmissões intracomunitárias TJUE IVA Aqui Pergunta prejudicial – operações de seguros incluem salvados? TJUE IVA Aqui Pergunta prejudicial –  momento da ocupação de edifícios? CAAD IVA Aqui IVA que foi pago em operação não simulada, ainda que indevidamente liquidado, pode ser deduzido nos termos do artigo 20.º n.º 1 al. a) do CIVA TACN IVA Aqui A despesa com camarote de futebol tem uma componente publicitária e outra de representação – é necessário determinar o âmbito de dedutiblidade CAAD IVA Aqui  O imposto indevidamente liquidado não pode ser deduzido conforme TJUE   NOVIDADESLEGISLAÇÃO E INFORMAÇÕES DA ATPrincipais novidades ao nível da legislação e informações da AT:DiplomaImpostoLinkTake-awayOfício-circulado IRSAqui Despesas de educação realizadas no estrangeiro – perguntas frequentes (FAQ).PIVIMIAquiInstituições de crédito podem beneficiar da suspensão de IMI nos imóveis adquiridos no reembolso de créditos.PIVIMIAquiPrédio rústico arrendado a terceiros para instalação de central solar mantém a qualificação de prédio rústico.GuiaSSAquiNovo regime de SS para Profissionais na Área da Cultura (opcional)PIVIRCAqui Sociedades constituídas no âmbito de uma cisão podem integrar um grupo de consolidação fiscal (RETGS) após decorrido 1 ano a contar da data de produção de efeitos contabilísticos e fiscais da cisão.PIVIRCAquiO prazo de detenção de partes sociais recebidas em permuta (mesmo com neutralidade fiscal) reinicia do zero após à operação (na esfera da sociedade que recebeu as partes sociais em causa, do sócio é diferente que recebeu novas é diferente), assim tem de aguardar 1 ano para poder integrar o grupo de consolidação fiscal (RETGS). Parecer ARIVAAquiParecer AR sobre proposta ViDA – VAT in the Digital AgeComo podemos ajudar?Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal.O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português. Solicite Informações Partilhar: ### Technical News – March 2023 CASE-LAW Main new developments in case-law: Court Tax Link  Take-away TCAN CIT Here Undocumented expenses cannot be eluded by testimonial evidence, but only by documentary evidence. CAAD PIT Here The establishment of a procedure to prove the actual price is a condition for the challenge of the additional income tax assessment. CAAD PIT Here If the taxpayer is unable to prove documentally the acquisition cost of the shares, then the (lower) quotation verified in the last 2 years is considered. STA CIT Here The credit for tax paid abroad is deductible, within the limits established by law, not only for corporate income tax and state surtax, but also for municipal surtax. CAAD PIT Here Capital losses generated by one spouse or unmarried partner must be deducted against the capital gains of the other when there is an option for joint taxation. CAAD CIT Here Expenses with the acquisition of vouchers – including meal vouchers – are not deductible under CIT if the company is unable to demonstrate their destination. Bank interest incurred with loans that are re-channelled without remuneration to another entity of the group, are also not deductible. CAAD PIT Here For the purposes of qualifying as a micro and small enterprise for the benefit of the 14% income tax on the sale of shares, self-employed but economically dependent employees (<80% turnover to the company) should not, at the outset, count for the calculation of the number of employees. STA PIT Here The increase in capital by incorporation of legal reserves does not count for the increase in the tax basis of shareholdings in a future sale scenario. TCAN PIT Here The execution of works for the purpose of tax deductions or increase in the value of tax acquisition in PIT can be proved by any means of proof, not being limited to invoices. CAAD PIT Here The failure to comply with the deadline to submit the proof of the effective price (in the case of sale of property below the PSV) renders the PIT assessment unappealable. CAAD VAT Here The under-settled VAT in triangular operations must be regulated under article 78 no. 2 of the CIVA TJUE VAT Here The provision which presumes that electronic platforms are service providers in respect of the electronic services which they make available is not invalid CAAD VAT Here The status of a non-EU taxable person can be established by general means of proof TJUE VAT Here Questions for a preliminary ruling- Admission of additional evidence for intra-Community transfers TJUE VAT Here Questions for a preliminary ruling – do insurance operations include salvage? TJUE VAT Here Questions for a preliminary ruling  – timing of building occupation? CAAD VAT Here VAT paid on a non-simulated operation, even if unduly assessed, may be deducted under the terms of article 20 no. 1 al. a) of the CIVA TACN VAT Here Expenditure on football box has both an advertising and a representation component – it is necessary to determine the scope of deductibility CAAD VAT Here Unduly assessed tax cannot be deducted as per CJEU   NEWS LEGISLATION AND INFORMATION ISSUED BY THE PTA Main new legislation and information from the PTA: Legislation Tax Link Take-away Ofício-circulado  PIT Aqui  Education expenses incurred abroad – frequently asked questions (FAQ). PIV IMI Aqui Credit institutions can benefit from the suspension of IMI on properties acquired in the repayment of loans. PIV IMI Aqui Rustic property leased to third parties for the installation of a solar power station maintains the qualification of rustic property. Guia SS Aqui New SS regime for Professionals in the Cultural Area (optional) PIV CIT Aqui  Companies formed in a de-merger may be part of a tax consolidation group (RETGS) after one year from the date the de-merger takes effect for accounting and tax purposes. PIV CIT Aqui The period for holding shares received in exchange (even with tax neutrality) restarts from zero after the operation (in the sphere of the company that received the shares in question, the partner is different that received new ones is different), so you have to wait 1 year to be able to integrate the tax consolidation group (RETGS). Parecer AR VAT Aqui Parliament (AR)’s opinion on the ViDA – VAT in the Digital Age proposal How can we help? We are a Tax Law Firm based in Portugal, made of Tax Lawyers and Tax advisors. Our focus is Portuguese Tax and Customs Law. Request Info Share: ### Isenção de IVA temporária – Bens alimentares essenciais – Portugal O QUÊ? No dia 6 de abril de 2023, a Assembleia da República aprovou a lista de bens alimentares essenciais cuja importação e transmissão irão beneficiar de isenção de IVA temporária (com direito a dedução); Esta medida é temporária como resposta à inflação atualmente sentida no mercado nacional  QUANDO?A isenção de IVA vigora de 18.04.2023 até 31.10.2023 com uma proposta pendente para estender a isenção até 31.12.2023 QUAIS OS PRODUTOS?  Cereais e derivados, tubérculos: Pão Batata em estado natural, fresca ou refrigerada Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos: Cebola Tomate Couve-flor Alface Brócolos Cenoura Courgette Alho Francês Abóbora Grelos Couve portuguesa Espinafres Nabo Ervilhas Frutas no estado natural: Maçã Banana Laranja Pera Melão Leguminosas em estado seco: Feijão vermelho Feijão frade Grão-de-bico Laticínios: Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó Iogurtes ou leites fermentados Queijos Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de: Porco Frango Peru Vaca Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva: Bacalhau Sardinha Pescada Carapau Dourada Cavala Atum em conserva Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados Gorduras e óleos: Azeite Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares) Manteiga Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos NOVIDADESNotas: Na data desta publicação, ainda não foi publicado o diploma aprovado no Diário da República, o que deve acontecer nos próximos dias. Esta nota é informativa e não substitui consultoria fiscal. Solicite Informações Partilhar: ### Temporary VAT exemption – Essential foods – Portugal WHAT CHANGED?  On 6 April 2023, the Portuguese National Parliament approved a list of essential foods which import and supply will temporary benefit from VAT exemption (with right of deduction); The measure is temporary as a response to present inflation  WHEN WILL CHANGES ENTER INTO FORCE? The VAT exemption applies from 18.04.2023 to 31.10.2023 with a pending proposal to be approved for extension up tp 31.12.2023. WHAT PRODUCTS ARE COVERED?  Cereals and similar, tubers: Bread Potatoes in their natural state, fresh or refrigerated Pasta and similar dry pasta, excluding stuffed pasta Rice (husked, milled, polished, glazed, parboiled, broken) Vegetables and horticultural products, fresh or refrigerated, dried, dehydrated or frozen, whether or not pre-cooked: Onion Tomato Cauliflower Lettuce Broccoli Carrots Courgette Leek Pumpkin Greens from the cabbage [Grelos] Portuguese cabbage Spinach Turnip Peas Fruits in their natural state: Apple Banana Orange Pear Melon Legumes in dried state: Red Beans Friar Beans Chickpeas Dairy products: Natural cow’s milk , sterilised, pasteurised, ultra pasteurised, fermented or powdered Yoghurts or fermented milks Cheeses Meat and edible meat offal, fresh or frozen, of: Pork Chicken Turkey Beef Fresh (live or dead), refrigerated  , frozen, dried, salted or in brine, excluding canned or smoked fish: Cod Sardine Hake Horse mackerel [Carapau] Sea bream [Dourada] Mackerel [Cavala] Canned tuna Chicken eggs, fresh, dried or preserved Fats and Oils: Olive oil Directly edible vegetable oils and mixtures thereof (edible oils) Butter Vegetable-based beverages and yoghurts, not containing milk or milk products, and produced from nuts, cereals or preparations of cereals, fruit, vegetables or cereal products Dietary products for enteral nutrition and gluten-free products for coeliac patients NEWS Notes: Published 11 April, 2023. At time of publishing, the approved document has not been published in the official Diary of the Portuguese Republic but this is expected in the next days. BELIM is a Portuguese law firm specialized in tax. This note is informative and does not replace tax advisory to a specific case. Request Info Shape: ### Catarina Belim participa em painel no seminário anual da GLCA A GLCA Customs Lawyers Network, rede da qual a BELIM é membro, está a organizar um seminário híbrido, no próximo dia 23 de Março (das 15h às 18h), sobre alguns dos temas mais relevantes em matéria de comércio e direito alfandegário:Efeito dos ajustamentos de fim de ano nos preços de transferência sobre o IVA e o valor aduaneiro (caso Hamamatsu)O novo CBAM da UE – Mecanismo de Ajuste das Fronteiras de Carbono aplicável às principais importações da indústria a partir do final deste anoImpacto do nearshoring para empresas, através da deslocação das para um país vizinho; reflexão sobre os impactos na América do Norte e China.Catarina Belim será oradorado painel 2 que conta com Christian Salder da Kmlz, Bert Gevers da Loyens e Leonor Cordovil da Grinberg Cordovil.O seminário é organizado pelo escritório Niederer Kraft Frey e conta com a participação dos membros da GLCA Customs Lawyers Network.Para inscrição (gratuita) clique aqui.Link para seminário online no Teams. Siga-nos aqui.17 Março 2023 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### Catarina Belim participates in panel in the GLCA's annual conference On March, 23 (from 3 p.m. to 6 p.m.), GLCA Customs Lawyers Network is organizing a hybrid seminar on some of the hottest topics in trade and customs:Effect of transfer pricing year-end adjustments on VAT and customs valuation (Hamamatsu case)The new EU CBAM – Carbon Border Adjustment Mechanism applicable to key industry imports from the end of this yearImpact on nearshoring for business by moving operations to a nearby country; with North America and China impact insights.Our partner Catarina Belim will speak in  panel 2 which includes Christian Salder from Kmlz, Bert Gevers from Loyens and Leonor Cordovil from Grinberg Cordovil. The seminar is hosted by Niederer Kraft Frey with the participation of GLCA Customs Lawyers Network.BELIM CASTILHO is very proud to be part of this global network of great customs and trade lawyers Bert Gevers Leonor Cordovil Francisco J Cortina Agnieszka Kisielewska Tony Kerr Christian Salder Christina Rinne David Stepp Fausto Capello Jean-Marie SALVA José Francisco Mafla Paul CasuccioPeter Kirby Ricardo Romero Roy Delbyck Thomas Vanhee توماس فانهي Vladimir TchikineRegister for free here.Teams link here. March 17, 2023 Request Info EVENTSShare: ### Catarina Belim no ranking Chambers Europe 2023 Catarina Belim foi reconhecida no ranking Chambers Europe 2023, na área de direito fiscal, em Portugal.Testemunhos“Catarina Belim is sharp, hands-on, and she means business.”“Catarina is a great lawyer, providing straight to the point advice.” Siga-nos aqui.16 Março 2023 Solicite Informações DISTINÇÕES E RECONHECIMENTOSPartilhar: ### Novidades técnicas – Fevereiro 2023 JURISPRUDÊNCIA Principais novidades ao nível da jurisprudência: Tribunal Imposto Link  Take-away CAAD IRC Aqui Perdas resultante da alienação de títulos por um cônjuge não são dedutíveis contra ganhos da mesma categoria de rendimento do outro cônjuge, mesmo no caso de tributação conjunta. CAAD IRS Aqui A venda coerciva de um imóvel determina o cálculo das mais-valias em IRS, mesmo que o produto da venda seja entregue, por decisão judicial, a um terceiro. CAAD IVA Aqui As despesas suportadas com os lugares de estacionamento no local de trabalho não constituem custos de transporte ou viagem do pessoal da empresa, pelo que não estão abrangidas pela exclusão do direito à dedução. TCAS IRS Aqui Não é possível fazer reinvestimento de mais-valias em IRS simultaneamente na aquisição de uma casa nova e permanente e no seu alargamento ou melhoramento. TCAS IVA Aqui A inexistência ou invalidade do número de contribuinte do adquirente, descrito na fatura, não constitui, só por si, impedimento ao exercício da faculdade de regularização do imposto liquidado a mais. STA IVA Aqui Uma transação que consiste na elaboração de um registo médico para a inscrição num estabelecimento termal pode ser uma atividade de cuidados de saúde isenta de IVA, desde que o fornecedor seja devidamente qualificado. CAAD IRC Aqui A tributação autónoma de veículos, despesas de representação e ajudas de custo é inconstitucional quando interpretada como não admitindo a sua exclusão por prova do fim exclusivamente empresarial. CAAD IRS Aqui A data de aquisição das quotas resultantes do aumento do valor nominal sem emissão de novas quotas é a data de aquisição das quotas originais, pelo que se foram adquiridas antes de 1989 estão isentas de IRS. TCAS IVA Aqui Para o sujeitos passivos mistos, a não dedução do IVA nas despesas afetas às operações tributáveis, bem como o cálculo incorreto da % de dedução baseada nas diretrizes das autoridades fiscais, é um “erro jurídico” que pode ser corrigido até 4 anos.   NOVIDADESLEGISLAÇÃO E INFORMAÇÕES DA ATPrincipais novidades ao nível da legislação e informações da AT:DiplomaImpostoLinkTake-awayPIVIRCAqui A venda de software estandardizado (isto é, sem transferência de direitos de propriedade industrial) não beneficia da Patent Box.PIVIRCAquiVenda de subscrições anuais modelo SaaS(software como serviço) não beneficia da Patent Box.PIVIRCAquiA venda de uma participação minoritária no capital da empresa cindida não compromete a neutralidade fiscal.Ofício-CirculadoIVAAquiIVA – Orçamento de Estado para 2023. Alterações ao código do IVA e legislação complementar.Ofício-Circulado Contrib. EmbalagensAquiContribuição sobre as embalagens – procedimento de aplicação.PIVIMTAqui50% da taxa reduzida de IMT na compra de habitação própria e permanente caduca se 50% do imóvel for doado antes de decorridos 6 anos.PIVIMTAquiA rescisão de um contrato (por via judicial ou consensual) antes de decorridos oito anos permite que o IMT e IS pago pela aquisição do imóvel seja parcialmente recuperado.PIVIMTAquiA aquisição de terrenos para construção (mesmo que iniciada pelo vendedor) configura um destino diferente da revenda, implicando assim a caducidade da isenção de IMT.PIVIMTAquiA transferência de imóveis através de prestações acessórias está sujeita a IMT.PIVIMTAquiA entrega de imóveis por subscrição em espécie de unidades de participação num Fundo de Investimento Imobiliário não constitui uma revenda.PIVISAquiO empréstimo de valores mobiliários entre instituições financeiras está isento do Imposto de Selo.Como podemos ajudar?Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal.O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português. Solicite Informações Partilhar: ### Novo regime de reembolso do IVA adicional para os organizadores de eventos – Portugal A QUE SE REFERE ESTE REGIME? Restituição adicional de IVA por organizadores de eventosEste regime surge na sequência de o governo ter entendido que Portugal necessidade de ser competitivo na indústria de organização de eventosUma medida temporária foi concedida entre agosto 2020-2021 mas este novo regime parece que permanecerá no futuro QUANDO ENTROU EM VIGOR? 22 dezembro de 2022, após a publicação do Decreto-lei n. 85/2022, de 21 de dezembro QUAIS SÃO AS NOVIDADES?De acordo com as regras gerais, o IVA incorrido com as despesas de “hospitalidade”  (i.e. alojamento, alimentação, bebida, transporte, portagens, despesas de hospitalidade e despesas em imóveis e seu equipamento destinadas a receções) não é dedutível.Quando este IVA é incorrido por organizadores de eventos (registado com o CAE 82300) para os efeitos de organização de um evento específico, o código do IVA Português permite, cumpridas certas condições, uma dedução de 50% do valor do IVA nas declarações periódicas de imposto.Ao abrigo do novo regime do Decreto-Lei n.º 85/2022, é concedida a restituição dos 50% remanescentes aos organizadores de eventos.Isto significa que com a restituição adicional de 50%, 100% do IVA incorrido na organização de eventos é recuperável. COMO FUNCIONA?  Deve ser apresentado um pedido eletrónico para o efeito no portal da AT em serviços » IVA » Restituição de outros regimes IVA O pedido pode ser efetuado a partir do 2º mês após a emissão das faturas de fornecedores, declarações de importação e documentos relativos a operações intracomunitárias, até 1 ano a contar da respetiva data de emissão A Autoridade Tributária é competente para analisar o pedido, dentro de um prazo de 90 dias NOVIDADESComo podemos ajudar?Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal.O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português. Solicite Informações Partilhar: ### Technical news – February 2023 CASE-LAW Main new developments in case law: Court Tax Link  Take-away CAAD CIT Here The negative result resulting from the disposal of securities by one spouse is not deductible against income of the same category of the other, even in the case of joint taxation. CAAD PIT Here The compulsory sale of a property determines the calculation of capital gains in PIT, even if the proceeds of the sale are handed over, by judicial decision, to a third party. CAAD VAT Here Expenses with parking spaces at the place of professional activity do not constitute transport or travel costs of the taxpayer and its staff on behalf of the company, excluded from the right to deduct under art. 21 CIVA. TCAS PIT Here It is not possible to make reinvestments in PIT simultaneously in the acquisition of a new and permanent home and in its enlargement or improvement. TCAS VAT Here The non-existence or invalidity of the taxpayer number of the purchaser, described on the invoice, does not, in itself, constitute an impediment to the exercise of the right to regularise the overpaid tax. STA VAT Here A transaction consisting in drawing up a medical record for enrolment at a spa establishment may be a VAT-exempt health care activity provided that the supplier is duly qualified. CAAD CIT Here Autonomous taxation on vehicles, representation expenses and daily allowances is unconstitutional when interpreted as not admitting proof of an exclusively business purpose. CAAD PIT Here The date of acquisition of quotas resulting from the increase of the nominal value without issuing new quotas is the date of acquisition of the original quotas, so if they were acquired before 1989 they are exempt from PIT. TCAS VAT Here For mixed taxable person, the non-deduction of VAT in expenses  allocated to taxable operations as well as the incorrect computation of the % deduction based in tax authorities guidelines is a “legal error” which can be corrected up to 4 years   NEWS LEGISLATION AND INFORMATION ISSUED BY THE PTA Main new legislation and information from the PTA: Legislation Tax Link Take-away PIV CIT Here  Sale of standard software (i.e. without transfer of industrial property rights) does not benefit from the Patent Box. PIV CIT Here Sale of subscriptions for SaaS (software as a service) does not benefit from the Patent Box. PIV CIT Here Sale of a minority stake in the capital of the receiving company in a demerger does not compromise tax neutrality. Ofício-Circulado VAT Here VAT – State Budget for 2023. Amendments to the VAT code and complementary legislation. Ofício-Circulado Package Contrib. Here Packaging Contribution – application procedure. PIV RETT Here 50% of the reduced RETT tax rate on the purchase of owner occupied and permanent dwellings expires if 50% of the property is donated before 6 years have elapsed. PIV RETT Here The termination of a contract (by judicial or consensual means) before eight years have elapsed allows the RETT and SD paid for the acquisition of the property to be partially recovered. PIV RETT Here The acquisition of plots of land for construction (even if initiated by the seller) configures a different destination from the resale, thus implying the end of RETT exemption. PIV RETT Here Transfer of property through completion of ancillary service is subject to RETT. PIV RETT Here The delivery of property for subscription in kind of units in a Real Estate Investment Fund does not constitute a resale. PIV SD Here Securities lending between financial institutions is exempt from Stamp Duty. How can we help? We are a Tax Law Firm based in Portugal, made of Tax Lawyers and Tax advisors. Our focus is Portuguese Tax and Customs Law. Request Info Share: ### New regime for reimbursement of additional VAT for event organizers – Portugal WHAT IS THE REGIME ABOUT?  Additional recovery of VAT for event organizers This regime came to be after the government understood that Portugal needed to be competitive in the event organization industry A temporary similar regime was granted between august 2020-2021 under COVID-19 incentives but this new regime seems to be remaining for the future WHEN DID IT ENTER IN FORCE?  22 December 2022, further to the publication of Decree-Law no. 85/2022, 21 December  WHAT IS NEW? In general terms, VAT incurred in hospitality expenses (i.e. accommodation, food, beverage, transport, tolls, hospitality and expenses on immovable property or parts thereof for hosting purposes) is not deductible When such VAT is incurred by event organizers (registered under NACE code 82300) for the purposes of a specific event, the Portuguese VAT Code allows, provided conditions are met, for a deduction, in the periodic Portuguese VAT returns, of 50% of its amounts Under the new regime of Decree-Law no. 85/2022, the reimbursement of the additional 50%  of the VAT is granted to event organizers in respect of such hospitality expenses This means that with the additional 50% VAT reimbursement, 100% of the VAT incurred in the organization of events is recoverable   HOW DOES IT  WORK?  An electronic request must be filed for this purpose in the tax portal, at IVA » Restituições Outros Regimes IVA. The request  can be made from the 2nd month following the issuance of supplier’s invoices, import declarations or support documents to intracommunity operations, up to 1 year counted from the documents’ issuance date The request should refer to monthly periods, covering all the documents issued in that month The Tax Authorities are competent to analyse the request, within a 90 days deadline. NEWS Belim Castilho is a Portuguese law firm focused on tax law and customs law. Request Info Share: ### Novidades técnicas – Janeiro 2023 JURISPRUDÊNCIA Principais novidades ao nível da jurisprudência: Tribunal  Imposto Link  Take-away CAAD  IRS Aqui Pagamento de despesas pessoais de sócio deve se tratado como um adiantamento por conta de lucros, salvo prova em contrário. CAAD  IRC Aqui Sujeição a IRC (retenção na fonte) de dividendos pagos a OIC não residentes é incompatível com legislação europeia. CAAD IRC Aqui É à AT que cabe demonstração, por trabalhador e por período, a (ilegítima) dedução simultânea de ajudas de custos, subsídios de refeição e despesas com deslocações e estadas. CAAD IRC Aqui A dedutibilidade em IRC de juros suportados com a realização de prestações acessórias não remuneradas depende de genuíno propósito empresarial para o financiamento indireto (que se assume no caso de uma SGPS). CAAD IRS Aqui A AT não pode corrigir uma declaração de IRS com fundamento numa informação prestada pelas Autoridades Fiscais da Suíça sem qualificação da natureza do rendimento. CAAD IRS Aqui O mero resgate/levantamento do capital investido num seguro “unit-linked” não constitui um rendimento tributável em IRS.  CAAD IRS  Aqui Banking fees e Management fees são despesas dedutíveis em IRS para efeitos de cálculo de mais-valias mobiliárias. CAAD IRS Aqui O valor de aquisição para efeitos de cálculo de mais-valias em IRS numa permuta é o valor que serviu de base ao IMT na compra do imóvel dado em permuta. CAAD IRS Aqui A compensação, com fundos da sociedade, de dívidas do sócio à sociedade equivale a distribuição de dividendos. CAAD IRC Aqui Dividendos recebidos por seguradoras no âmbito de contratos unit-linked não beneficiam de participation exemption em IRC. CAAD IRC Aqui A nulidade (por falta de escritura) de mútuos celebrados entre a sociedade e o sócio-gerente não permitem à AT presumir que fluxo é adiantamento de lucros.   NOVIDADESLEGISLAÇÃO E INFORMAÇÕES DA ATPrincipais novidades ao nível da legislação e informações da AT:DiplomaImpostoLinkTake-awayPIVIRCAquiEquipamento de lazer para sala de convívio é despesa dedutível em IRC (gasto de realização de utilidade social)AvisoIRCAquiEntrada em vigor da CDT com Timor-Leste.PIVIRCAquiPatent box está sujeita à limitação genérica dos benefícios fiscais em IRC (i.e. não podem ultrapassar 10% da coleta de IRC).PIVIRCAquiPagamentos feitos a entidade estrageira organizadora de conferências online não são sujeitos a retenção na fonte de IRC. Ofício-CirculadoIRSAquiRegime excecional de reembolso de PPR, PPE e PPR/E.PIVIRCAquiPerdas com burlas informáticas não são dedutíveis em IRC.PIVIRSAquiOs limites de pagamento de Kms sem tributação de IRS inclui também pagamento de portagens e estacionamento.PIVIRCAquiDepreciações de armazém construído em terreno do sócio gerente são dedutíveis em IRC.PIVIRC/IRSAquiCondomínios não são sujeitos passivos autónomos de IRC, pelo que os rendimentos das partes comuns são imputados aos condóminosPIVIRCAquiJuros pagos a «société par actions simplifiée» (fora da lista da Diretiva Juros e Royalties) não beneficia de dispensa de retenção na fonte de IRC.PIVIRCAquiParticipation exemption aplica-se a dividendos distribuídos a empresa mãe com sede no Reino Unido (mesmo depois do Brexit) mas só mediante declaração emitida pelo HMRC que comprove verificação dos requisitos. PIVIRCAquiContrato-promessa com entrega imediata do imóvel (tradição) determina o apuramento de mais-valias em IRC, pelo valor da escritura, mesmo que esta ainda não tenha sido outorgada.Como podemos ajudar?Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal.O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português. Solicite Informações Partilhar: ### Technical news – January 2023 CASE-LAW Main new developments in case law: Court Tax Link  Take-away CAAD  PIT Here Payment of a partner’s personal expenses should be treated as an advance on profits unless proven otherwise. CAAD  CIT Here CIT (withholding tax) on dividends paid to non-resident ICOs is incompatible with European legislation. CAAD CIT Here It is up to the PTA to demonstrate, per worker and per period, the (illegitimate) simultaneous deduction of daily allowances, meal allowances and travel and subsistence expenses. CAAD CIT Here The CIT deductibility of interest paid on non-interest bearing supplementary capital contributions depends on a genuine business purpose for the indirect financing (which is assumed in the case of a holding company). CAAD CIT Here The PTA cannot correct an PIT declaration based on information provided by the Swiss Tax Authorities without qualifying the nature of the income. CAAD CIT Here The mere redemption/withdrawal of capital invested in unit-linked insurance does not constitute income taxable under PIT.  CAAD CIT  Here Banking fees and Management fees are PIT deductible expenses for the purpose of calculating capital gains on securities. CAAD CIT Here The acquisition value for the purposes of calculating capital gains in PIT in an exchange is the value that served as the basis for the RETT in the purchase of the property given in exchange. CAAD CIT Here The offsetting, with company funds, of the partner’s debts to the company is equivalent to dividend distribution. CAAD CIT Here Dividends received by insurers under unit-linked contracts do not benefit from a participation exemption in CIT. CAAD CIT Here The nullity (for lack of a deed) of mutual agreements between the company and the managing partner does not allow the AT to presume that the flow is an advance on profits. NEWS LEGISLATION AND INFORMATION ISSUED BY THE PTA Main new legislation and information from the PTA: Legislation Tax Link Take-away PIV CIT Here Leisure room equipment is a CIT deductible expense (social utility expense). Aviso CIT Here The DTT with Timor-Leste comes into force. PIV CIT Here Patent box is subject to the generic limitation of CIT tax benefits (i.e. cannot exceed 10% of CIT collection). PIV CIT Here Payments made to a foreign entity that organises online conferences are not subject to withholding tax. Ofício-Circulado CIT Here Exceptional reimbursement regime for PPR, PPE and PPR/E. PIV CIT Here Losses with computer fraud are not deductible in CIT. PIV PIT Here The limits for the payment of Kms without PIT taxation also include toll and parking payment. PIV CIT Here Depreciation of warehouse built on land owned by the managing partner is deductible for income tax. PIV CIT/PIT Here Condominiums are not autonomous taxpayers of CIT, so the income from the common parts are imputed to the condominium owners. PIV CIT Here Interest paid to “société par actions simplifiée” (outside the list in the Interest and Royalties Directive) does not benefit from exemption from withholding tax. PIV CIT Here Participation exemption applies to dividends distributed to UK-based parent companies (even after Brexit) but only on a declaration issued by HMRC showing verification of the requirements. PIV CIT Here Promissory contract with immediate delivery of the property determines the calculation of CIT capital gains, by the value of the deed, even if this has not yet been signed. How can we help? We are a Tax Law Firm based in Portugal, made of Tax Lawyers and Tax advisors. Our focus is Portuguese Tax and Customs Law. Request Info Share: ### Sócios da Belim Castilho oradores na conferência fiscal da AIJA A Conferência fiscal anual da AIJA terá lugar em Bergen, Noruega, de 09 a 11 de Março de 2023. O tema geral da conferência será este ano a tributação no setor do capital privado e do capital de risco. As principais questões serão abordadas através de três pontos focais distintos, explorando as dificuldades e as oportunidades para os diferentes agentes envolvidos:Gestores e business angels,Operações de fusão e aquisição e capital de risco, eEstruturas de investimento eficientes do ponto de vista fiscal. Luís Castilho é  um dos oradores convidados no painel moderado por James Bromley (Farrer & Co), que irá discutir a gestão do risco fiscal em fusões e aquisições e transações de risco. São também oradores Pearse Walsh (Matheson LLP), Christian Carneborn (Marsh) e Stéphanie Ernould. No último dia da conferência, Catarina Belim irá moderar um painel sobre IVA que conta com Lars Gläser (GLAESER LAW Tax Boutique), Jorge López López (Sánchez DeVanny Eseverri, S.C.), Andrew de Vries (Van Campen Liem) e Sara Soares (Abreu Advogados). 16 Fevereiro 2023 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### Tributação de criptoativos em Portugal Tributação de criptoativos em Portugal © Catarina Mantero Como serão tributados os criptoativos em Portugal a partir de Janeiro de 2023?Pode encontrar a resposta para a esta questão na nossa Newsletter aqui: Crypto – PT Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### 2023 – novas obrigações de facturação para registos de IVA em Portugal Existem novas obrigações relativas a facturação,  previstas para 1.1.2023, para os registos de IVA em Portugal de entidades não residentes que emitam  facturas a partir de software de facturação certificado (por exemplo: vendas locais com IVA, exportações, entregas intra-comunitárias de bens para outro Estado-Membro):Aposição do código ATCUD nas facturas e outros documentos relevantes para efeitos fiscais;Comunicação mensal de facturas/documentos retificativos;Notificação mensal de ausência de facturas – obrigação que pode ser adiada.Temos disponível um resumo destas obrigações no link infra (versão EN):Watchout List – New invoicing obligations 2023_VAT registers_Portugal_Updated Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### 2023 – new invoicing obligations for VAT registers in Portugal There are new obligations related to invoicing that are expected to apply, from 1.1.2023, to all non-established VAT registers that must issue invoices in Portugal from certified invoicing software (e.g.: local sales with VAT, exports, intracommunity deliveries of goods to another Member State): Apposition of ATCUD code in invoices and other tax relevant documents; Monthly reporting of invoices/rectification documents; Monthly reporting of absence of invoices – expected to be postponed. Check a summary of these obligations here: Watchout List – New invoicing obligations 2023_VAT registers_Portugal_Updated Request Info NEWS Share: ### Preciso mesmo de nomear um representante fiscal? Preciso mesmo de nomear um representante fiscal? Se sim, quando? Existe alguma alternativa.Pode encontrar a resposta para estas questões na nossa Newsletter aqui: Representante fiscal  Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### ICE - Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas Regime fiscal ICE – revolução ou contrarrevolução? © Catarina Mantero O Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) é um benefício fiscal que visa apoiar o crescimento das empresas através da dedução ao lucro tributável de IRC. Implementado em 2023, este regime incentiva o reforço dos capitais próprios ao longo de um período de 10 anos.Como Funciona o Regime ICE?O ICE permite que as empresas deduzam ao seu lucro tributável um valor correspondente a:5% da variação positiva dos capitais próprios para Pequenas e Médias Empresas (PME);4,5% para empresas que não sejam PME.Esta dedução aplica-se ao saldo positivo da variação líquida dos capitais próprios, calculada anualmente e acumulada nos nove anos anteriores.Como calcular o ICE?Exemplo Prático Para ilustrar, veja-se um exemplo de uma PME:Ano FiscalVariação do Capital PróprioDedução ICEPoupança Fiscal (22,5%)2023€100.000€5.000€1.1252024€30.000€6.500€1.4632025(€50.000)€4.000€9002026(€100.000)€0€02027€40.000€1.000€225Além disso, a dedução está sujeita a limites:€2.000.000 por ano ou;30% do EBITDA, sendo o excesso reportável até 5 anos. Que Aumentos de Capital São Relevantes?Para beneficiar do ICE, os aumentos de capital considerados elegíveis incluem:Entradas em dinheiro na constituição ou aumento do capital social;Conversão de créditos em capital através de entradas em espécie;Prémios de emissão de participações sociais;Lucros contabilísticos aplicados em reservas ou aumento de capital após 2023. Quem Pode Beneficiar e Quem Está Excluído?O ICE está disponível para:Sociedades comerciais ou civis sob forma comercial;Cooperativas e empresas públicas;Outras pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em Portugal.No entanto, estão excluídas entidades estabelecidas em regimes fiscais não cooperantes e empresas que utilizem o benefício para deduções em cascata dentro do mesmo grupo.O Regime ICE representa uma oportunidade para as empresas reforçarem os seus capitais próprios com benefícios fiscais significativos. Com uma estratégia financeira bem planeada, as empresas podem otimizar o seu IRC e fortalecer a sua estrutura financeira a longo prazo.  Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Do I really need to appoint a tax representative? Do I really need to appoint a tax representative? If I do, when should I do it? Is there any alternative?Find the answer to these questions in our newsletter: Tax representative Request Info NEWSShare: ### Proposta OE 2023 – Medidas Chave As medidas chave da Proposta OE 2023 podem ser sintetizadas em 7 pontos:Novo regime de tributação de criptoativos;Dedução por descedente 2.0 ;Novos escalões de IRS;Reporte de prejuízos em IRC sem limite temporal;Novo incentivo à capitalização;Tributação autónoma de carros elétricos de valor elevado;Reembolsos de IEC’s maiores no gás e gasóleo de uso profissional.As medidas podem ser vistas com maior detalhe aqui:Orçamento do Estado 2023_IRS IRC ideias-chave Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Portugal 2023 State Budget Proposal – Key Measures The key measures of the Portuguese State Budget Proposal for 2023 can be summarized in the following:New PIT regime for crypto;Tax allowance per child 2.0 regime;Update in PIT tax brackets;CIT tax losses carried forward indefinitely;New CIT capitalization tax incentive;Introduction of CIT taxation of high value electric cars;Higher refunds of excise duties on professional diesel and gas.You can find more about this measures here:State Budget 2023_Personal and Corporate taxation Key takeaways Request Info NEWSShare: ### Did you know that there is a Proposal for a United Nations Convention on Tax? There was always a lingering view that tax-related illicit financial flows, including tax evasion and avoidance, as well as the taxation of the digital economy, are global problems that require truly global solutions, to be discussed and negotiated at a global and inclusive forum.According to a report published in September 2022, U.N. Secretary-General António Guterres defends that a United Nations convention on #tax could help developing countries respond to challenges posed by #digitalization and #globalization. Request Info NEWSShare: ### Sabia que existe uma Proposta para uma Convenção das Nações Unidas sobre os Impostos? Houve sempre uma visão persistente de que os fluxos financeiros ilícitos relacionados com impostos, incluindo a evasão e fraude fiscais, bem como a tributação da economia digital, são problemas globais que requerem soluções verdadeiramente globais, a serem discutidos e negociados num fórum global e inclusivo.De acordo com um relatório publicado em Setembro de 2022, o Secretário-Geral da ONU António Guterres defende que uma convenção das Nações Unidas sobre #fiscalização poderia ajudar os países em desenvolvimento a responder aos desafios colocados pela #digitalização e #globalização. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Verão de 2022 – Orientações da AT Este Verão, a Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu uma uma série de orientações relevantes para não-residentes e operadores que utilizam embalagens de utilização única no setor da alimentação e bebidas:Não-residentes com operações em Portugal:Nomeação de Representante Fiscal & notificações eletrónicasIVA – inversão do sujeito passivo em operações locais e deduçõesContribuição sobre as embalagens de utilização única:Procedimentos de AplicaçãoPerguntas FrequentesIVA & Contribuição sobre as embalagens de utilização únicaPode encontrar um sumário das orientações mais recentes aqui: [EN e PT]Summer 2022 – guidelines issued by PTA_EN_PT_Verão 2022 – orientacões emitidas pela AT_ PT Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Tax Holidays – Portugal – 2022 August 2022 is just around the corner and for the greatest part of this month we have #Tax #holidays in Portugal!In the link below are some key notes of changes in procedural law  – suspension of tax audits and administrative claim deadlines – and extension of #VAT deadlines during this periodTax Holidays 2022_BCEnjoy your holidays! Request Info NEWSShare: ### Férias Fiscais – Portugal – 2022 Agosto de 2022 está ao “virar da esquina”.Durante a maioria deste mês temos  #Férias  #Fiscais  em Portugal!No link abaixo ficam algumas notas sobre alterações no procedimento tributário   – suspensão dos prazos de resposta a inspeções tributárias e reclamações administrativas  – e prorrogação dos prazos em  #IVAFérias Fiscais 2022_BCBoas férias! Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Proposta OE 2022 – Pontos Chave em IVA A Proposta do OE 2022 está de volta, apresentada pelo novo Governo.Existem 3 medidas chave apresentadas pelo Governo Português na proposta do OE 2022 com um impacto especial para entidades não residentes com registo de IVA em Portugal:Comunicação obrigatória de faturas pelo SAF-T (PT) numa base mensal.Novos prazos para submeter e pagar as declarações de IVA.Novos produtos alimentares com taxa de IVA reduzida.Pode descobrir mais sobre as medidas aqui:OE 2022_IVA_pontos chaveA Proposta de OE será discutida no final de maio.As medidas aprovadas entrarão em vigor em 01.06.2022. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### To be or not VAT exempt? Nutrition services rendered in gyms and other sports facilities Can  nutrition services rendered in gyms and other sports facilities benefit from VAT exemption? The Portuguese Tax Authorities released General Ruling “Ofício-Circulado no. 30247” in 13 May, 2022.The Ruling  binds the tax administration on the VAT treatment of nutrition services rendered in gyms and other sports facilities.Based on EUCJ’s decision in case C-581/19 (Frenetikexito – Unipessoal Lda v Autoridade Tributária e Aduaneira) and Supreme Administrative Court decision no. 1/2022, the Portuguese Tax Authorities communicate that:nutrition services supplied by an authorised and certified professional in gyms and other sports facilities are not covered by the VAT exemption provided to services in the exercise of the professions of doctor, dentist, midwife, nurse and other paramedical professions (article 9(1) of the Portuguese VAT Code, in line with article 132(1)(c) of the VAT Directive).In our opinion this Ruling exceeds both EUCJ and Supreme Administrative Court decisions, which  leave margin to apply the VAT exemption when there is proof that services supplied have a therapeutic purpose. Request Info NEWSShare: ### Estar ou não isento de IVA? Serviços de nutrição prestados em ginásios e estabelecimentos desportivos Os serviços de nutrição prestados em ginásios e outros estabelecimentos desportivos podem beneficiar de isenção de IVA?A Autoridade Tributária emitiu, a 13 de maio de 2022, o “Ofício-Circulado n.º 30247“.O Ofício vincula a administração no tratamento em IVA dos serviços de nutrição prestados em ginásios ou outros estabelecimentos desportivos.Com base na decisão do TJUE caso C-581/19 (Frenetikexito – Unipessoal Lda v Autoridade Tributária e Aduaneira) e na decisão do Supremo Tribunal administrativo  n.º 1/2022, a Autoridade Tributária comunica  que:o acompanhamento e aconselhamento nutricional realizado por  profissional certificado e habilitado em ginásios ou em outros estabelecimentos desportivos não beneficiam da isenção de IVA conferida às  prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas (prevista no artigo  9.º n.º 1 do Código do IVA, em linha com o artigo 132 n.º 1 alínea c) da Diretiva IVA) .Em nossa opinião, o Ofício Circulado excede o âmbito das decisões TJUE (C-581/19) e ST. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### EU takes steps to suspend all duties on imports from Ukraine EU takes steps to suspend all duties on imports from Ukraine © Catarina Mantero The European Commission proposed on 27.04.2022:to suspend for one year import duties on all Ukrainian exports to the European Union;to suspend for one year all EU anti-dumping and safeguard measures in place on Ukrainian steel exports.You can find out more in the European Commission’s site, which can be found here.  Request Info NEWSShare: ### UE toma medidas para suspender todos os direitos sobre as importações provenientes da Ucrânia A Comissão Europeia propôs a 27.04.2022:suspender por um ano os direitos de importação sobre todas as exportações ucranianas para a União Europeia;suspender por um ano todas as medidas anti-dumping e de salvaguarda em vigor na UE sobre as exportações de aço ucraniano.Pode saber mais no site da Comissão Europeia, que pode ser encontrado aqui. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### 2022 State Budget Proposal – key measures for VAT registers in Portugal The State Budget proposal for 2022 is back, presented by the new PT Government.There are 3 key measures presented by the PT Government in the 2022 State Budget Proposal with special impact for non-resident entities with VAT register in Portugal:Mandatory communication of invoices by SAF-T (PT) on a monthly basis.Extension of deadlines to submit returns and pay PT VAT.New food products with reduced VAT rate.You can find more about the measures below:State Budget_OE 2022_VAT key takeawaysState Budget will be discussed in National Parliament and voted at the end of May.Approved measures enter into force 01.06.2022. Request Info NEWSShare: ### 2022 State Budget Proposal for Portugal – Corporate and Personal Tax Key Measures The State Budget Proposal for 2022 is back, presented by the new Portuguese Government.There are a few key measures presented regarding Personal and Corporate Taxation.Find out more in our four-pager belowState Budget 2022_Personal and Corporate taxation Key takeaways Request Info NEWSShare: ### Proposta OE 2022 para Portugal – quais são as medidas chave em IRC e IRS? A Proposta do OE 2022 está de volta, apresentada pelo novo Governo.Quais são as medidas chave apresentadas pelo Governo na Proposta do Orçamento do Estado para 2022 relativamente à tributação das pessoas singulares e coletivas?A resposta está no resumo abaixo com 4 páginas:Orçamento do Estado 2022_IRS IRC ideias-chave Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Safeguarding measures – can Portugal reduce VAT rate on food? In a recent press release addressing “Safeguarding food security” measures in light of the current global context, the European Commission  indicated that EU Member States may move forward with reduced VAT rates on food.Currently, Portugal provides reduced (6%) and intermediate (13%) rates to specific food products. Most reduced rates cover raw materials but leave out processed and composite products.This is a distinct policy to other EU MS in which  human consumption food products (in general) benefit from reduced VAT rates.This means that  in the upcoming months we can see further debate on the extension, in Portugal, of the food categories with reduced VAT rates. Request Info NEWSShare: ### Watchout list 2022 – VAT, Invoicing & Intrastat With the begging of a new year we would like to share some Portuguese VAT, Invoicing & Intrastat  measures to keep in mind for 2022.You can find them in EN and PT version in the link belowWatchout List – VAT INVOICING (EN & PT) Request Info NEWSShare: ### Medidas de salvaguarda – pode Portugal reduzir a taxa de IVA nos alimentos? Num recente comunicado de imprensa sobre medidas de “Salvaguarda da segurança alimentar” à luz do actual contexto global, a Comissão Europeia indicou que os Estados-Membros da UE podem avançar com taxas reduzidas de IVA sobre os alimentos.Atualmente, Portugal prevê taxas reduzidas (6%) e intermédias (13%) para produtos alimentares específicos. A maioria das taxas reduzidas abrange alimentos no estado natural, deixando de fora os produtos processadsos e  compostos.Esta é uma política distinta de outros Estados-Membros da UE em que todos os produtos alimentares de consumo humano (em geral) beneficiam de taxa reduzida de IVA.Isto significa que nos próximos meses podemos ver mais debates sobre  um aumento, em Portugal, das categorias alimentares com taxas reduzidas de IVA. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### IVA, Faturação e Intrastat – Watchout list 2022 IVA, Faturação e Intrastat – Watchout list 2022 © Catarina Mantero Com o inicío de um novo ano, gostaríamos de partihar algumas medidas em sede de IVA, faturação e Intrastat a ter em conta em 2022.Pode encontrar as medidas no link abaixo em versão EN e PTWatchout List – VAT INVOICING (EN & PT) Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### New guidelines – reverse charge of VAT in domestic supplies where the supplier is non-established The Portuguese Tax Authorities released new guidelines on the application of the reverse charge rule in case of domestic supplies of goods and services where the supplier is a non-established person (194 VAT Directive). The guidelines are very important as they help determine the obligation to VAT register in Portugal, the need to use certified invoicing and the means for VAT deduction (VAT return vs non-established person refund request). You can find our view and summary of the new guidance with a focus on article 2(1)(g) Portuguese VAT Code here. You can read the Generic Ruling here.How can we help?We are a law firm based in Portugal, specialising in Portuguese tax and customs law. Request info NEWSPartilhar: ### PIT/CIT measures – watchout list for 2022 With the begging of a new year we would like to share some Portuguese PIT/CIT measures to keep in mind for 2022.You can find them in EN and PT version in the link belowWhatchout list IRC and IRS  Request Info NEWSShare: ### IRS/IRC – watchout list for 2022 Com o inicío de um novo ano, gostaríamos de partihar algumas medidas em sede de IRS/IRC a ter em conta em 2022.Pode encontrar as medidas no link abaixo em versão EN e PTWatchout List – IRC e IRS (ENG PT) Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### The right to make mistakes when charging and deducting VAT “The right to make mistakes when charging and deducting VAT” [PT version]Catarina Belim & Beatriz da Palma Gonçalves, in PSD, Comissão Estratégia Nacional, A Tax Reform for the XXI century, with the coordination of Prof. Joaquim Miranda Sarmento Request Info PUBLISHED WORKShare: ### Reforma Fiscal para o século XXI – e-book publicado com 30 artigos O Conselho de Estratégia Nacional do PSD recolheu contributos de um grupo de fiscalistas reputados, num e-book com 30 capítulos que pretende  responder às seguintes questões:Como pode o sistema fiscal ajudar a tornar a economia mais competitiva?Como simplificar e reduzir os custos de contexto?Como estruturar o mix da receita fiscalA nossa firma contribuiu com um capítulo sobre”O direito a errar na entrega e dedução do IVA ” coautoria Catarina Belim e Beatriz da Palma Gonçalves, in PSD, Comissão Estratégia Nacional, Uma reforma fiscal para o Século XXI .O livro tem a  coordenação do  Prof. Joaquim Miranda Sarmento. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### A Tax Reform for the XXI Century – e-book published with 30 chapters With the aim to launch discussion on the tax reform of the XXI Century, the National Strategy Centre of PSD (Social Democratic Party) gathered the opinions of tax experts in an e-book with 30 chapters dedicated to understand: (i) how can the tax system make the Portuguese economy more competitive?(ii) how to simplify and reduce contextual costs?(iii) how to structure the  tax mix?Our law firm contributed with a chapter on “The right to make mistakes when charging and deducting VAT“[PT version] co-wrote by Catarina Belim with Beatriz da Palma Gonçalves, in PSD, Comissão Estratégia Nacional, A Tax Reform for the XXI century.The  coordination of the e-book was done by Prof. Joaquim Miranda Sarmento. Request Info NEWSShare: ### Novos prazos em IVA – DP’s mensais Setembro 2021 a Abril 2022 + 4º Trimestre 2021 + 1º Trimestre 2022 O Despacho do SEAF 351/2021 -XXII, de 10 novembro de 2021, introduziu um novo calendário nas obrigações de pagamento de IVA, no contexto da  COVID-19.O mesmo despacho abrange ainda a possibilidade de aceitar faturas em PDF até junho de 2022 e a suspensão de aposição do código ATCUD em faturas em 2022.Declaração Periódica mensal – setembro de 2021 até abril de 2022 Regime mensal Novo prazo para submeter aDeclaração PeriódicaNovo prazo parapagar o IVASetembro 202120.11.202130.11.2021Outubro 202120.12.202130.12.2021Novembro 202120.01.202225.01.2022Dezembro 202120.02.202225.02.2022Janeiro 202220.03.202225.03.2022Fevereiro 202220.04.202225.04.2022Março 202220.05.202225.05.2022Abril 202220.06.202225.06.2022 Declaração Periódica trimestral – 4º Trimestre de 2021 + 1º Trimestre de 2022 Regime trimestralNovo prazo para submeter aDeclaração PeriódicaNovo prazo parapagar o IVA4º Trimestre  202120.02.202225.02.20221º Trimestre 202220.05.202225.05.2022Faturas em PDFAceites (mesmo valor que faturas eletrónicas ou em papel) até 30.06.2022.Comunicação de séries de faturas e código ATCUDA introdução desta nova obrigação é suspensa durante 2022. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Extended deadline to pay VAT – September 2021 to April 2022 monthly returns + 4Q 2021 return + 1Q 2022 return Order 351/2021 -XXII issued by the Secretary Tax of Affairs, of 10 November 2021, introduced a new calendar for the payment of VAT obligations in the context of COVID-19.The same dispatch addresses acceptance of invoices in pdf until June 2022 and suspends ATCUD code during 2022.Monthly return – September 2021 to April 2022 Monthly Return New deadline to submitthe VAT returnNew deadline to pay the VATSeptember 202120.11.202130.11.2021October 202120.12.202130.12.2021November 202120.01.202225.01.2022December 202120.02.202225.02.2022January 202220.03.202225.03.2022February 202220.04.202225.04.2022March 202220.05.202225.05.2022April 202220.06.202225.06.2022 Quarterly return – 4th Quarter 2021 + 1st Quarter 2022 Quarterly ReturnNew deadline to submit    the VAT returnNew deadline to pay the VAT4th Quarter 202120.02.202225.02.20221st Quarter 202220.05.202225.05.2022 Invoices in PDFAccepted (same value as electronic and paper invoices) until 30.06.2022. Communication of series invoices and  ATCUD codeThe introduction of this new obligation is suspended  during 2022. Request Info NEWSShare: ### Declarações de Exportação e Importação podem ser consultadas no portal da AT O portal da AT permite agora a consulta direta das declarações de importaçao e exportação.Regra geral, estas declarações eram enviadas aos operadores económicos pelos despachantes alfandegários. Este procedimento atrasava o registo e prova das operações, representando um ónus operacional na cadeia de distribuição.A nova funcionalidade é especialmente relevante nos casos de exportações indiretas (vendas para exportação em que o exportação é uma parte terceira, diferente do vendedor) na medida em que permite aos operadores económicos obterem a a “Certificação de saída para o exportador/expedidor” e ainda o “Certificado Comprovativo de Exportação” se a operação de exportação abranger o fornecimento de mercadorias ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90.As declarações de importação/ exportação podem ser consultadas no Portal da AT em  “Consulta Declarações​“. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Export and Import declarations can now be consulted in the PT Tax Portal The PT Tax Portal now allows for import and export declarations to be consulted directly.Previously, import/export declarations were generally sent by the customs agents to the economic operators. This delayed bookkeeping and evidence of operations, adding operational burden to all parties in the supply chain.The new functionality is specially relevant in indirect export cases (sales made for export in which the exporter is a third party, different  from the seller), allowing economic operators to obtain the “exit certificate” as proof of export.The import/export documents can be consulted at  option “Consulta Declarações​” of the PT Tax Portal. Request Info NEWSShare: ### Novo prazo – Declaração Anual/IES 2020 O Governo Português prorrogou o prazo de submissão da declaração anual/IES 2020 para 30 de julho de 2021.O despacho do SEAF contendo a prorrogação pode ser lido aqui. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### New deadline – 2020 Annual Return The Portuguese Government extended the deadline for submission of the 2020 annual return (which had already been extended to July 22) to July 30, 2021.The Government dispatch with the extension can be viewed here. Request Info NEWSShare: ### Novo prazo para pagar o IVA – Junho de 2021 e 2.º Trimestre de 2021 O Despacho do SEAF n.º 232/2021 -XXII, de 8 de julho de 2021, introduziu um novo calendário nas obrigações de pagamento de IVA, no contexto da  COVID-19.A data de submissão permanece a 31 de agosto de 2021:Declaração periódica mensal – Junho 2021 Regime mensal  Prazo para submeter aDeclaração PeriódicaNovo prazo parapagar o IVAJunho31.08.202106.09.2021 Declaração periódica trimestral – 2º Trimestre de 2021Regime trimestralPrazo para submeter aDeclaração PeriódicaNovo prazo parapagar o IVA2º Trimestre31.08.202106.09.2021 Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Extended deadline to pay VAT – June 2021 and 2Q 2021 Order 232/2021 -XXII issued by the Secretary Tax of Affairs, of 8 July 2021, introduced a new calendar for the payment of VAT obligations in the context of COVID-19.Submission dates remain the same, 31.08.2021.Monthly return – June 2021 Monthly Return Deadline to submitthe VAT returnNew deadline to pay the VATJune 202131.08.202106.09.2021 Quarterly return – 2th Quarter 2021 Quarterly ReturnDeadline to submit    the VAT returnNew deadline to pay the VAT2th Quarter 202131.08.202106.09.2021  Request Info NEWSShare: ### E-Commerce & VAT – New guidelines & Webinar by PT Tax Authorities The new  e-commerce VAT regime will go live on 1 July 2021.The Portuguese Tax Authorities have recently released the following guidelines on the matter:Generic RulingSubjectNo. 30238Distance Sale of Goods – Intracommunity and Import operationsNo.30239Electronic Interfaces (marketplaces)No.30240OSS & IOSS – Declarative and reporting obligationsAlso today, the Tax Authorities promoted a live webinar on the regime.You can find all information in the Tax Portal: Comércio Eletrónico (portaldasfinancas.gov.pt)For a detailed explanation of the distance sales rules, please check our presentation here. Request Info NEWSShare: ### E-Commerce e IVA – Novas orientações e Webinar pela AT O novo regime do IVA do e-commerce entra em vigor no próximo dia 1 de Julho de 2021.A AT emitiu recentemente as seguintes orientações na matéria:Ofício CirculadoTemaN.º 30238Venda de bens à distância – Operações Intracomunitárias e ImportaçõesN.º30239Interfaces eletrónicas (marketplaces)N.º30240OSS & IOSS –  Obrigações declarativas e de reporteTambém hoje a AT promoveu um live webinar sobre o novo regime.Pode encontrar toda a informação relevante no Portal da AT: Comércio Eletrónico (portaldasfinancas.gov.pt)Para uma informação detalhada sobre o regime de vendas à distância consulte a nossa apresentação aqui.  Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Deadlines postponed: 2020 Corporate Income Tax return, Annual Return, Tax File and Transfer Pricing file Regarding 2020 year, the Portuguese government extended the following deadlines:– 16 July 2021 to file the Corporate Income Tax return and payment of the tax due;– 22 July 2021 to file the Annual Return;– 22 July 2021 to prepare or file the Tax File and the Transfer Pricing file.The purpose of this extension, granted by SEAF Order no. 191/2021-XXII  is to give companies more time to comply with this obligation without any additions or penalties. Request Info NEWSShare: ### Prorrogação de prazos 2020: Modelo 22, IES/ Declaração Anual, Dossier Fiscal e Dossier de Preços de Transferência  O governo Português prorrogou os seguintes prazos quanto a 2020:– Apresentação da Modelo 22 de IRC e pagamento do imposto devido até dia 16 de julho de 2021;– IES/Declaração Anual até dia 22 de julho de 2021;– Dossier Fiscal, assim como o Dossier de preços de transferência, a sua constituição ou entrega até dia 22 de julho de 2021.Esta prorrogação, prevista no Despacho SEAF n.º 191/2021-XXII, tem como objetivo dar às empresas mais tempo para cumprir com as suas obrigações fiscais sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### New Guidance – Brexit & Tax representation The Portuguese Government issued new guidance postponing the appointment of tax representative to entities already registered in PT with an UK address from 30.06.2021 to 30.06.2022.New registers or changes of address to the UK will however be required to appoint a tax representative straightaway.The guidance also points towards the possibility of tax representative being waived after 01.07.2022, when a new electronic notifications system is expected to be in place, for  taxpayers which accept the electronic notifications.You can find a summary of the current applicable rules here.The Government SEAF Dispatch no. 150/2021-XXII can be consulted here. Request Info NEWSShare: ### Novas regras – Brexit & Representação Fiscal O Governo de Portugal concedeu uma extensão da data para nomear representante fiscal a entidades já com registo em Portugal com morada no Reino Unido. A data limite para esta nomeação passou de 30.06.2021 para 30.06.2022.Novos registos  ou alteração de morada para o Reino Unido são, contudo, sujeitos à nomeação de representante fiscal no imediato.As orientações emitidas apontam ainda para a possibilidade de o representante fiscal ser dispensado após  01.07.2022, com a implementação do Sistema de Notificações Eletrónicas, para os contribuintes que adiram às notificações eletrónicas.Pode encontrar o sumário das regras aplicáveis.O Despacho do SEAF  nº. 150/2021-XXII pode ser consultado aqui. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Portugal – New calendar for VAT obligations – periods between September 2020 and March 2021 Order 437/2020-XXII issued by the Secretary Tax of Affairs, of 9 November 2020, introduced a new calendar for VAT obligations in the context of COVID-19:Monthly returns – September 2020 to March 2021Monthly Return New deadline to submitthe VAT returnNew deadline to pay the VATSeptember 202020.11.202025.11.2020October 202020.12.202025.12.2020November 202020.01.202125.01.2021December 202020.02.202125.02.2021January 202120.03.202125.03.2021February 202120.04.202125.04.2021March 202120.05.202125.05.2021(*) Note: when the deadline ends on a weekend or national holiday, it is transferred to the next business dayQuarterly returns – 3rd and 4th Quarters 2020 and 1st Quarter 2021Quarterly ReturnNew deadline to submit    the VAT returnNew deadline to pay the VAT3rd Quarter 202020.11.202025.11.20204th Quarter 202020.02.202125.02.20211st Quarter 202120.05.202125.05.2021(*) Note: when the deadline ends on a weekend or national holiday, it is transferred to the next business day Request Info NEWSShare: ### Portugal – New calendar for VAT obligations – periods between April to June 2021 Order 133/2021-XXII issued by the Secretary Tax of Affairs, of 22 April  2021, introduced a new calendar for VAT obligations in the context of COVID-19. This combined with the rules introduced by Law 7/2021 results in the following calendar for VAT obligations:Monthly returns – April to June 2021Monthly Return New deadline to submitthe VAT returnNew deadline to pay the VATApril 202121.06.202125.06.2021May 202120.07.202126.07.2021June 202131.08.202131.08.2021(*) Note:  deadline indicated are final (not extended to next business day)Quarterly returns – 2nd  Quarter 2021Quarterly ReturnNew deadline to submit    the VAT returnNew deadline to pay the VAT2nd Quarter 202131.08.202131.08.2021(*) Note:  deadline indicated are final (not extended to next business day) Request Info NEWSShare: ### Novo Calendário Fiscal em IVA – períodos entre Abril e Junho de 2021 O Despacho do SEAF n.º 133/2021-XXII , de 9 de novembro de 2020, introduziu um novo calendário de obrigações em IVA, no contexto da COVID-19. Em conjugação com as regras introduzidas pela Lei 7/2021 deve assim ser considerado este novo calendário para as obrigações de IVA:Declarações periódicas mensais – Abril a Junho de 2021Regime mensalNovo prazo para submeter a Declaração PeriódicaNovo prazo parapagar o IVAAbril 202121.06.202125.06.2021Maio 202120.07.202126.07.2021Junho 202131.08.202131.08.2021(*) Nota: os prazos indicados são finais (não se estendem ao dia útil seguinte) Declarações periódicas trimestrais – 2º trimestre de 2021Regime trimestralNovo prazo para submeter a Declaração PeriódicaNovo prazo parapagar o IVA 2.º Trimestre  202131.08.202131.08.2021(*) Nota: os prazos indicados são finais (não se estendem ao dia útil seguinte)  Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### E-Commerce VAT One Stop Shop – Pre-register in Portugal now possible Portuguese established companies and non-EU sellers opting to use its Portuguese VAT identification number, can now pre-register to the new One Stop Shop regime in this link of the Portuguese tax portal.To put it simply, the One Stop Shop will go live on 1.07.2021 and allows companies to file and pay the VAT due for their EU distance sales (internet sales to private customers) and TBE services (telecommunications, broadcasting & electronic services) from one single Member State.Companies currently operating under MOSS will automatically transit to the OSS. In case there are differences between the current and future status, companies can  update their records in the same link until 30.06.2021.You can read more about the new distance sales regime here VAT-Distance-Sales-2021.pdf (belim.pt). You can find the information issued yesterday by the Tax Authorities on the OSS register here Circular Ruling 30233. Request Info NEWSShare: ### E-Commerce IVA One Stop Shop – Pré-registo em Portugal é agora possível As empresas estabelecidas em Portugal e os vendedores não-UE que optem por usar o número de IVA português como o seu número de identificação, podem agora efetuar o pré-registo no novo regime One Stop Shop neste link do portal da AT.De forma simples, o One Stop Shop entra em vigor a 1.07.2021 e permite às empresas entregar e pagar o IVA devido pelas vendas à distância de bens na UE  (vendas por internet a clientes privados) e serviços TBE na UE (telecomunicações, radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica) a partir de um único Estado-Membro.As empresas  atuamente registadas no MOSS transitam automaticamente para o OSS. Caso existam diferenças entre o atual e o futuro regime as empresas podem atualizar o seu registo no mesmo link até 30.06.2021.Pode ler mais sobre o novo regime de vendas à distância de bens aqui Vendas-a-distancia-de-bens-na-UE.pdf (belim.pt). As orientações emitidas ontem pela AT sobre o registo no OSS  estão aqui Ofício Circulado 30233.  Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Os Tribunais “estão de volta” Após a suspensão dos prazos dos processos judiciais em 22 de Janeiro de 2021 devido ao surto de COVID-19, os tribunais regressaram à  maioria da sua atividade no dia  6  de Abril de 2021 (com exceções, como nos casos de execuções, insolvências e despejos).Já os prazos nos procedimentos administrativos e fiscais (i.e. prazos administrativos) cujo prazo original terminaria durante o período de suspensão podem agora ser apresentados até 20 dias úteis contados do dia 6 abril de 2021.  Esta regra não se aplica aos prazos relativos a contra-ordenações  aos quais se continua a aplicar o regime geral da suspensão.Pode encontrar mais sobre a Lei n.º. 13-B/2021 aqui. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### The Courts are back on Following the suspension of court proceedings on 22 January 2021 due to COVID-19 outbreak, the courts have largely resumed their activity today 6 April 2021 (although some exclusions still apply in specific cases such as foreclosures, insolvencies and termination of dwelling leases).Administrative and tax procedures (administrative nature) which original deadline ended during the suspension period can now be submitted within 20 business days counted from today. The later does not apply to penalty administrative procedures which continue to follow the general suspension of deadlines regime.You can find Law no. 13-B/2021 here in. Request Info NEWSShare: ### New Portuguese general tax rules for 2021 and 2022 Did you know that you can now have “tax holidays” in August?That the reduction and waiver of tax penalties are more straightforward and within reach?That you have to wait to negotiate tax amendments in an ongoing tax audit?The Portuguese general tax rules suffered great changes in milestone Law no. 7/2021, further to analysis and discussions held between national parliament, civil and professional associations.You can find more about the key changes in this link:New General Tax Rules Portugal_Law 7_2021 Request Info NEWSShare: ### Novas regras de procedimento e processo tributário para 2021 e 2022 Sabia que agora existem “férias fiscais” em Agosto?Que a redução e dispensa de coimas tributárias é um procedimento mais objetivo e fácil de alcançar?Que tem de esperar para negociar regularizações em inspeções tributárias em curso?As regras de procedimento e processo tributário sofreram alterações significativas com a Lei  n.º 7/2021, após análise e discussão entre  os partidos parlamentares e associações civis e profissionais.Pode descobrir mais sobre as principais alterações neste link:Portugal – Lei 7_2021_reforma processual e procedimental Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Vendas à distância de bens na UE A partir de 01.07.2021 entram em vigor novas regras de IVA para vendas online dentro da UE. As novas regras devem estar no topo da lista de quem trabalha no  e-commerce porque alteram as regras de localização das operações e, em consequência o local onde o IVA é pago.Pode ver aqui uma análise geral das principais regras e impacto em PortugalVendas à distância de bens na UE Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### VAT and Distance Sales of goods within the EU There are new VAT rules applicable from 01.07.2021  to online sales of goods within the EU. If you work in e-commerce the new rules should be on top of your list since they change the place of supply rules and, consequently, the place where VAT is paid.Please click below for a quick overview of the main rules and impact in Portugal.VAT Distance Sales 2021 Request Info NEWSPartilhar: ### REX guidelines issued by the Portuguese Customs Authorities The Registered Exporter system (the REX system) is a system of certification of origin of goods based on a principle of self-certification.This system is gaining wider recognition with Brexit as EU companies need to be “REX registered” to issue origin statements which allow for exports of goods over€ 6000 to benefit from zero or preferential import tariffs when entering the UK.The Portuguese Customs Authorities have published guidelines on REX within the framework of the EU-UK Trade and Cooperation Agreement.The guidelines are available here [in PT version] Request Info NEWSShare: ### Guia sobre o sistema REX – Estatuto do Exportador Registado emitido pela AT O REX – Estatuto do Exportador Registado é um sistema de  certificação de origem de bens baseado no princípio de auto-certificação.O sistema está a ganhar maior reconhecimento na sequência do Brexit na medida em que as empresas da UE precisam de ter o seu registo na base de dados “REX” para emitir atestados de origem que permitam que exportações de bens acima dos € 6000 beneficiem de tarifas zero ou tarifas preferenciais quando entrem no Reino Unido.A AT emitiu um guia sobre o estatuto do exportador registado no quadro do acordo de comércio e cooperação da União Europeia/Reino Unido.O Guia pode ser consultado aqui. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Novos prazos – IVA Dezembro de 2020 e 4.º Trimestre 2020 O Despacho do SEAF  n.º 43/2021 – XXII, de 15 de fevereiro, introduziu um novo calendário de obrigações em IVA, no contexto da COVID-19:Declaração periódica mensal  – Dezembro de 2020 Regime mensalNovo prazo para submeter a Declaração PeriódicaNovo prazo parapagar o IVADezembro 202024.02.202101.03.2021 Declaração periódica trimestral  – 4.º trimestre de 2020Regime trimestralNovo prazo para submeter a Declaração PeriódicaNovo prazo parapagar o IVA4.º Trimestre24.02.202101.03.2021A AT emitiu orientações sobre este tema: Ofício-Circulado 30232, de 17.02.2021 Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Extended deadlines – December 2020 and 4Q 2020 VAT Order 43/2021 -XXII issued by the Secretary Tax of Affairs, of 15  February 2021, introduced a new calendar for VAT obligations in the context of COVID-19:Monthly return – December 2020 Monthly Return New deadline to submitthe VAT returnNew deadline to pay the VATDecember 202024.02.202101.03.2021 Quarterly return – 4th Quarter 2020 Quarterly ReturnNew deadline to submit    the VAT returnNew deadline to pay the VAT4th Quarter 202024.02.202101.03.2021 The Portuguese Tax Authorities released the following guidance on this matter: Ofício-Circulado 30232, of 17.02.2021  Request Info NEWSShare: ### OE 2021 – em vigor – principais alterações IVA O Orçamento do Estado para 2021 entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.Destacamos 5 medidas em sede de IVA a ter em conta:1. Adiada a  entrada em vigor do pacote do IVA no comércio eletrónicoFoi adiada para 1 de Julho de 2021 (previsto para 1 de Janeiro de 2021) a entrada em vigor do pacote do IVA no comércio eletrónico para vendas à distância (Lei n.º 47/2020, de 24 de Agosto, que transpõe a Diretiva UE n.º 2017/2455 de 5 de Dezembro de 2017 e  a Diretiva UE n.º 2019/1995 de 21 de novembro de 2019). Este adiamento está em linha com as recentes indicações dadas pela Comissão Europeia nesta matéria.2. Taxa reduzida de IVA para máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante – vendas ao público em geralÉ estendida para 2021 a taxa reduzida de IVA nas  importações, vendas locais e aquisições intracomunitárias (venda ao público em geral) de máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante (álcool-gel).3. Isenção nas transmissões de EPI’s  É  estendida até Abril de  2021  a isenção de IVA (com direito à dedução) nas vendas locais e aquisições intracomunitárias de EPI – equipamentos de proteção individual (especialmente listado/identificado), usado no combate ao  COVID-19, quando tais vendas tenham, como destinatários, organismos públicos e outras entidades (unidades de saúde do setor privado ou social, entidades sem fins lucrativos, instituições científicas e instituições de ensino superior) identificadas/reconhecidas pelo Governo/Instituto Nacional Ricardo Jorge como podendo beneficiar deste regime de isenção.4.  Recuperação de IVA de créditos de cobrança duvidosa e incobráveisÉ clarificado que as certificações necessárias à recuperaçao do IVA incluído em créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis podem ser efetuadas por contabilistas certificados independentes (a) do n.º 1 do artigo 78.º-D e n.º 4 do artigo 78.º-A, ambos do CIVA), desde que a regularização do IVA não exceda € 10 000, por pedido de autorização prévia (anteriormente, a lei referia-se a “€ 10 000 por declaração periódica”).5. Taxa de IVA reduzida para castanhas e frutos vermelhos congelados As castanhas e frutos vermelhos, no estado congelado, passam agora a beneficiar da taxa reduzida de IVA de 6% já aplicada à fruta, no estado natural ou desidratada. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### State Budget 2021 – now in force – main VAT changes The 2021 Portugal State Budget Law entered into force in 1 January 2021.There are 5 VAT key measures to keep in mind:1. Postponement of e-commerce package entry into forcePostponement to 1 July 2021 (previously foreseen to 1 January 2021) of the entry into force of the new e-commerce package for distance sales,  (Law no. 47/2020, 24th August, with transposition of UE Directive 2017/2455 of 5 December 2017 and transposition of EU Directive 2019/1995 of 21 November 2019). This is in line with the recent indications of the European Commission.2. VAT reduced rate on face masks and hand sanitizer sold to general public Extension for the year of 2021 of the VAT reduced rate applicable to imports, local supplies and intra-community acquisitions (general public nature) of respiratory protection masks and alcohol gel sanitizer.3. Exemption on supplies of PPE’s to public bodies, listed private health and charity entities and scientific institutions and public universitiesExtension until April 2021 (currently until 31 October 2020) of the VAT exemptions (with right of deduction) applicable to local supplies and intra-community acquisitions of PPE – protective personal equipment (specifically listed/identified) used to fight COVID-19 when such supplies have, as recipients, public bodies of the State or other entities (private health and charities, scientific institutions and public universities) identified/recognised by the PT government/Instituto Nacional Ricardo Jorge as benefiting from the exemption regime.4.  Bad debt reliefIt is clarified that the certification for the recovery of VAT on bad debt (over due or written off credits) can be made by an independent certified  accountant, provided the adjustment amount does not exceed  € 10 000, per each  previous adjustment request submitted to the authorities (previously the wording of the law referred to “€ 10 000 per each VAT return”).5. VAT reduced rate for frozen chestnuts and red fruits   Frozen chestnuts and red fruits now benefit from the same 6% VAT reduced rate provided for fruits, in the natural or dehydrated state. Request Info NEWSShare: ### BREXIT – what procedures should I take to appoint a tax representative in Portugal? The Portuguese Tax Authorities issued guidelines on the possible procedures to appoint a tax representative by UK established entities/individuals:directly in the Portuguese tax portal; or,using the e-balcão, electronic interface which allows for quick interactions with the authorities; or,filing an amendment activities declaration, next to a local Tax Office.The deadline to appoint the tax representative is 30.06.2021.The guidelines can be viewed here [PT version] Request Info NEWSShare: ### BREXIT – que procedimentos tenho de adotar para nomear representante fiscal em Portugal? A AT emitiu esclarecimentos sobre os procedimentos que as  entidades/pessoas singulares com morada no Reino Unido podem adotar para nomear representante fiscal em Portugal:diretamente no Portal das Finanças; ou,através do  e-balcão; ou,através da declaração de alterações da atividade num Serviço de Finanças.A nomeação do representante fiscal deve ser efetuada até  30.06.2021.As orientações, emitidas sobre a forma de Ofício-Circulado, podem ser consultadas neste link. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### BREXIT – VAT and refunds – guidelines issued by the Portuguese VAT Services The Portuguese VAT Services published guidelines covering VAT and refund matters arising from the end of the Brexit transition period.The guidelines are available here [in PT version] Request Info NEWSShare: ### BREXIT – IVA e reembolsos – orientações emitidas pela Área de Gestão Tributária do IVA Foram emitidas pela Área de Gestão Tributária do IVA orientações sobre IVA e respetivos reembolsos,  na sequência do fim do período de transição do Brexit.As orientações podem ser consultadas aqui. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### BREXIT – Fim do período de transição – Ofício-Circulado emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira O período de transição do Brexit termina às 23h de Portugal Continental do dia  31.12.2020 e existem muitas questões sobre as formalidades e procedimentos a ser implementados, especialmente nos bens em trânsito.A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou um Ofício-Circulado que visa clarificar as consequências práticas do fim doperíodo de transição do BREXIT e que abrange:Número EORI;Autorizações de trânsito;Franquias aduaneiras;Regimes de importação e exportação, incluindo regimes especiais.O Ofício-Circulado pode ser consultado aqui Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### BREXIT – End of the transition period – guidelines issued by the Portuguese Tax and Customs Authorities The Brexit transition period ends on 31.12.2020 and there are many questions on the formalities and procedures to be implemented, especially for goods in transit.The Portuguese Tax and Customs Authorities published guidelines covering practical matters arising from the end of the transition period connected with:EORI number,transit authorizations;exemptions from customs duties;import and export arrangements including special regimes.The guidelines are available here [in PT version]  Request Info NEWSShare: ### Best Lawyers recommends Catarina Belim Catarina Belim has once again been recommended by Best Lawyers in the tax area in Portugal.Best Lawyers is the oldest and most respected peer review publication in the legal profession. For almost 40 years, Best Lawyers has assisted those in need of legal services to identify the lawyers best qualified to represent them in distant jurisdictions or unfamiliar specialties.Recognition in Best Lawyers is widely regarded by both clients and legal professionals as a significant honour, conferred on a lawyer by his or her peers.The full list of lawyers and firms recommended by The Best Lawyers in Portugal 2021 can be found here. November 27, 2020 Request Info Awards and RecognitionsShare: ### Best Lawyers recomenda Catarina Belim Catarina Belim foi novamente recomendada pela Best Lawyers na área fiscal em Portugal.Presente no mercado há quase 40 anos, o Best Lawyers trata-se de um diretório jurídico que elabora rankings anuais dos melhores advogados de cada jurisdição, nas diversas áreas de prática, baseando-se na votação entre pares.A lista completa dos resultados The Best Lawyers in Portugal 2021 pode ser consultada aqui. 27 Novembro 2023 Solicite Informações DISTINÇÕES E RECONHECIMENTOSPartilhar: ### Portugal – Faturas PDF | Possível Adiamento do QR Code para 2022 Faturas PDF Na sequência do  Despacho SEAF 437/2020-XXII , de 9 de novembro de 2020, no contexto da COVID-19, as faturas em PDF  (i.e. faturas originalmente emitidas em papel que são objeto de scan para serem enviadas a clientes) devem ser aceites até 31 de março de 2021, sendo equiparadas a faturas eletrónicas para efeitos fiscais.QR Code nas faturasQuanto a esta matéria, a AT:publicou as FAQ’s sobre o QR Code a incluir nas faturas certificadasemitiu a versão inglesa das respetivas especificações técnicas  QR Code technical requirements in English version.Entrada em vigor do QR Code – possível adiamento para 2022 No âmbito das discussões do Orçamento de Estado para 2021, o partido socialista apresentou uma  proposta de alteração  (em linha com o que vinha já sendo preparado pelo governo) para adiar para 2022 a entrada em vigor da obrigação de introduzir um QR Code nas faturas.A proposta abrange ainda a possibilidade de dar aos sujeitos passivos a opção pela introdução do QR Code nas faturas já em 2021, com majoração em IRC das respetivas despesas para as PME’s que introduzam esta função no 1º semestre de 2021.Ainda quanto a esta matéria foram veiculadas notícias nos media que apontam no sentido de um  “fine tuning” no âmbito do QR Code, no sentido de este apenas tornar-se obrigatório para operações B2C em setores como restaurantes, hóteis e eventos culturais.  Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Catarina Belim distinguida nos Women in Business Law Europe Award Catarina Belim foi distinguida na cerimónia “Women in Business Law Europe Awards” com o galardão de melhor profissional europeia na área de direito fiscal.O Escritório BELIM estava igualmente nomeado para o prémio “Iberian Firm”, o qual foi ganho pela Morais Leitão.Os prémios Women in Business Law Europe Awards, atribuídos pelo Legal Media Group, grupo editorial que inclui as publicações IFLR, ITR e Managing IP, distinguem as sociedades de advogados que mais apostam na diversidade no exercício da profissão, bem como o talento das advogadas nas suas diferentes áreas e setores.Pode consultar mais informação aqui.No passado mês de julho Catarina Belim foi igualmente distinguida pela revista Iberian Lawyer como uma das 60 mulheres mais proeminentes do setor jurídico no mercado ibérico. Siga-nos aqui.16 Novembro 2020 Solicite Informações DISTINÇÕES E RECONHECIMENTOSPartilhar: ### World Tax distinguishes BELIM as top tier firm in indirect tax The 2021 edition of World Tax, an international reference publication in the tax world, distinguishes BELIM in indirect tax (tier 1), private clients (tier 2), tax controversy (tier 3) and general corporate tax (notable firm).BELIM thus sees its expertise in tax, especially in the area of indirect tax, VAT and customs law, recognised by this international publication, a distinction which has allowed it to be a constant presence in national and cross-border operations, advising reference clients in the industrial, automotive, technological and e-commerce sectors.Catarina Belim, founder of BELIM, is distinguished as “highly regarded” in the areas of indirect tax and tax controversy and distinguished as Woman Tax Leader. Already this year, Catarina Belim was awarded the prize for best European professional in the area of tax law at the “Women in Business Law Europe Awards” and distinguished by Iberian Lawyer magazine as one of the 60 most prominent women in the legal sector in the Iberian market.More info here. October 19, 2020 Request Info Awards and RecognitionsShare: ### Legal 500 Belim Legal Services was distinguished by Legal 500 as one of best tax law firms in Portugal.Partner Catarina Belim was considered as a Next Generation Partner.Testimonials‘We have, with Catarina Belim and Pedro Soares Caeiro, constant support and concern for our business and we understand that this is the differentiating point; they strive to know our business, how to operate and provide solutions.‘‘It is specialised in the area of VAT and resolves queries with a deep understanding of Portuguese and EU VAT law, often managing all work until the issue or problem is resolved.‘‘Catarina Belim is our most valuable partner in EU VAT law; she is quick, reliable and accurate.‘‘In contrast to a big, full-size law firm, you find a dedicated and personalised service.‘‘Catarina Belim is a top-notch, brilliant lawyer, who is abreast of worldwide trade and customs matters. In addition, she is deeply knowledgeable in VAT issues, which makes her a comprehensive capable lawyer.‘‘Personalised service.’‘Catarina Belim is efficient, astute and practical; always ensuring the high level of work produced.’‘Catarina Belim is super strong on VAT issues.’ April 17, 2020 Request Info AWARDS AND RECOGNITIONSShare: ### Tax Expert Guide Catarina Belim, sócia fundadora do escritório Belim, foi pelo terceiro ano consecutivo reconhecida pelo Tax Expert Guide, como uma das mais reconhecidas advogadas na área fiscal, em Portugal.O Tax Expert Guide é uma das principais publicações internacionais do setor e lista os principais e mais respeitados consultores e advogados na área fiscal, a nível mundial. A seleção dos advogados que constam deste guia é o resultado de respostas a mais de 10.000 questionários enviados para profissionais seniores, em mais de 74 jurisdições. Nestes questionários procuram informações sobre o motivo pelo qual um indivíduo deveria ser incluído na lista. Isso inclui experiência, conhecimento técnico, reputação, inovação e contribuição para o desenvolvimento de sua área de atuação. Siga-nos aqui.7 Julho 2020 Solicite Informações DISTINÇÕES E RECONHECIMENTOSPartilhar: ### Partners of Belim speak at Aija’s Annual Tax Conference AIJA’ Annual Tax Conference will be held in Bergen, Norway from 09 to 11 March 2023. The overall topic for this tax conference will be taxation in the private equity and venture capital industry. The main issues will be addressed through three different focal points exploring the fiscal pitfalls and opportunities for different actors and drivers in the industry:Key management and business angels,M&A transactions and venture investments, andTax efficient investment structures.Luís Castilho is one of the invited speakers in the panel ‘Is it mine or yours? – Tax risk allocation and management in M&A and venture transactions’, moderated by James Bromley (Farrer & Co). Fellow speakers are Pearse Walsh (Matheson LLP), Christian Carneborn (Marsh) and Stéphanie Ernould.On the last day of the conference Catarina Belim will moderate the panel on ‘The curse of VAT exemptions – VAT and indirect taxes in private equity’ whose speakers are Lars Gläser (GLAESER LAW Tax Boutique), Jorge López López (Sánchez DeVanny Eseverri, S.C.), Andrew de Vries (Van Campen Liem) and Sara Soares (Abreu Advogados).For registration, click here. February 16, 2023 Request Info EVENTSShare: ### Portugal – PDF invoices | QR Code specifications | Possible postponement of QR Code to 2022 PDF invoicesFollowing Order 437/2020-XXII issued by the Secretary Tax of Affairs, of 9 November 2020,  in the context of COVID-19, PDF invoices (i.e. invoices originally issued in paper but which are scanned to be sent to clients) must be accepted until 31 March 2021,  being deemed  electronic invoices for all tax and legal purposes.QR Code in invoicesThe Portuguese Tax Authorities have:published FAQ’s on the two-dimensional QR codereleased the QR Code technical requirements in English version.QR Code entry into force – possible postponement to 2022Under the current State Budget 2021 discussions, the socialist party presented a proposal to the national parliament (in line with the government’s action plan) to postpone the mandatory entry into force of the QR Code to 2022.The proposal also covers the possibility to grant taxpayers the option to introduce the QR feature in 2021, with CIT benefits (additional expenses rebate) granted to SME which introduce this feature in the 1st semester of  2021.Additional news circulated in the media also indicate that a “fine tuning” to the QR Code scope is under discussion, in the sense that this feature only becomes mandatory for B2C sectors such as restaurants, hotels and cultural events. Request Info NEWSShare: ### Novo calendário fiscal em IVA – períodos entre Setembro de 2020 e Março de 2021 O Despacho do SEAF n.º 437/2020-XXII , de 9 de novembro de 2020, introduziu um novo calendário de obrigações em IVA, no contexto da COVID-19:Declarações periódicas mensais – Setembro 2020 a Março de 2021 Regime mensalNovo prazo para submeter a Declaração PeriódicaNovo prazo parapagar o IVA Setembro 202020.11.202025.11.2020Outubro 202020.12.202025.12.2020Novembro 202020.01.202125.01.2021Dezembro 202020.02.202125.02.2021Janeiro 202120.03.202125.03.2021Fevereiro 202120.04.202125.04.2021Março 202120.05.202125.05.2021(*) Nota: a obrigação passa para o 1.º dia útil quando o prazo inicial termina no fim-de-semana ou feriado nacional Declarações periódicas trimestrais – 3º e 4º trimestre de 2020 e 1º trimestre de 2021Regime trimestralNovo prazo para submeter a Declaração PeriódicaNovo prazo parapagar o IVA 3.º Trimestre  202020.11.202025.11.20204.º Trimestre  202020.02.202125.02.20211.º Trimestre  202120.05.202125.05.2021(*) Nota: a obrigação passa para o 1.º dia útil quando o prazo inicial termina no fim-de-semana ou feriado nacional  Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### State Budget 2021 proposal – VAT key takeaways The 2021 State Budget proposal was presented last night by the Portuguese Government to the Portuguese National Parliament.There are 3 VAT key measures to keep in mind:1. Postponement of e-commerce package entry into forcePostponement to 1 July 2021 (currently 1 January 2021) of the entry into force of the new e-commerce package for distance sales,  (Law no. 47/2020, 24th August, with transposition of UE Directive 2017/2455 of 5 December 2017 and transposition of EU Directive 2019/1995 of 21 November 2019). This is in line with the recent indications of the European Commission.2. VAT reduced rate on face masks and hand sanitizer sold to general public Extension for the year of 2021 (currently until the end of 2020) of the VAT reduced rate applicable to imports, local supplies and intra-community acquisitions (general public nature) of respiratory protection masks and alcohol gel sanitizer;3. Exemption on supplies of PPE’s to public bodies and listed private health and charity entities Extension until April 2021 (currently until 31 October 2020) of the VAT exemptions (with right of deduction) applicable to local supplies and intra-community acquisitions of PPE – protective personal equipment (specifically listed) used to fight COVID-19 when such supplies have, as recipients, public bodies of the State or private entities (health, social security and charities) identified by the PT government as benefiting from the exemption regime.The proposal will now be discussed and voted by the Portuguese National Parliament but the above proposals are expected to be approved. Request Info NEWSShare: ### Faturação Certificada para sujeitos passivos não estabelecidos em Portugal – adiada para 1.07.2021 Faturação Certificada para sujeitos passivos não estabelecidos em Portugal – adiada para 1.07.2021Era esperado que os sujeitos passivos não estabelecidos, com registo de IVA em Portugal, passassem a emitir faturas a partir de um software de faturação certificado pelas Autoridades Portuguesas a 1 de Janeiro de 2021.A entrada em vigor desta nova obrigação foi agora adiada para 1 de Julho de 2021,  em linha com a entrada em vigor do pacote de IVA do e-commerce.Os sujeitos passivos e produtores de software têm agora mais tempo para preparar as mudanças exigidas em 2021.Pode consultar aqui o despacho emitido ontem pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais quanto a esta matériaSEAF Dispatch 404/2020 XXII Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Certified Invoicing in Portugal by non-established businesses – postponed to 1.07.2021 Certified Invoicing in Portugal by non-established businesses – postponed to 1.07.2021Non-established businesses with a VAT register in Portugal were expected to start issuing invoices from an invoicing software certified by the Portuguese Tax Authorities as of 1 January 2021.The entry into force of this new obligation to non-established businesses has now been postponed to 1 July 2021, in line with the entry into force of the VAT e-commerce package.Taxpayers have now more time to prepare for the changes required by 2021.You can check here the dispatch issued by the Portuguese Secretary of Tax Affairs in this respect published yesterday SEAF Dispatch 404/2020 XXII  Request Info NOVIDADESShare: ### World Tax destaca BELIM como top tier firm em indirect tax A edição 2021 do World Tax, publicação internacional de referência no mundo fiscal, reconhece o escritório BELIM em indirect tax (tier 1), private clients (tier 2), tax controversy (tier 3) e general corporate tax (notable firm).A BELIM vê assim reconhecida, por esta publicação internacional, a sua expertise em fiscal, sobretudo na área de impostos indiretos em IVA e direito aduaneiro, que lhe tem permitido ser uma presença assídua no acompanhamento de operações nacionais e transfronteiriças com o desenvolvimento de uma rede profissional significativa, assessorando clientes de referência nos setores industrial, automóvel, tecnológico e de comércio eletrónico.Catarina Belim, fundadora do escritório BELIM, é distinguida como “highly regarded” nas áreas de indirect tax e tax controversy e distinguida como Woman Tax Leader.Já este ano, Catarina Belim, foi premiada com o galardão de melhor profissional europeia na área de direito fiscal nos “Women in Business Law Europe Awards” e distinguida pela revista Iberian Lawyer como uma das 60 mulheres mais proeminentes do setor jurídico no mercado ibérico.Mais informação aqui. Siga-nos aqui.19 Outubro 2020 Solicite Informações DISTINÇÕES E RECONHECIMENTOSPartilhar: ### Catarina Belim distinguished in the Women in Tax Leader guide Catarina Belim was distinguished as a leader in the tax area (“Highly Regarded”) in the most recent edition of the “Women in Tax Leaders” guide, published by World Tax and World Transfer Pricing. She has been highlighted since the first edition.More info here. October 15, 2020 Request Info Awards and RecognitionsShare: ### Catarina Belim distinguida pelo guia Women in Tax Leader Catarina Belim foi distinguida como líder na área de direito fiscal (“Highly Regarded”) na mais recente edição do guia internacional “Women in Tax Leaders”, publicado pelo World Tax and World Transfer Pricing.Mais informação aqui. Siga-nos aqui.15 Outubro 2020 Solicite Informações DISTINÇÕES E RECONHECIMENTOSPartilhar: ### State Budget 2021 proposal – VAT key takeaways The 2021 State Budget proposal was presented last night by the Portuguese Government to the Portuguese National Parliament.There are 3 VAT key measures to keep in mind:1. Postponement of e-commerce package entry into forcePostponement to 1 July 2021 (currently 1 January 2021) of the entry into force of the new e-commerce package for distance sales,  (Law no. 47/2020, 24th August, with transposition of UE Directive 2017/2455 of 5 December 2017 and transposition of EU Directive 2019/1995 of 21 November 2019). This is in line with the recent indications of the European Commission.2. VAT reduced rate on face masks and hand sanitizer sold to general publicExtension for the year of 2021 (currently until the end of 2020) of the VAT reduced rate applicable to imports, local supplies and intra-community acquisitions (general public nature) of respiratory protection masks and alcohol gel sanitizer;3. Exemption on supplies of PPE’s to public bodies and listed private health and charity entities Extension until April 2021 (currently until 31 October 2020) of the VAT exemptions (with right of deduction) applicable to local supplies and intra-community acquisitions of PPE – protective personal equipment (specifically listed) used to fight COVID-19 when such supplies have, as recipients, public bodies of the State or private entities (health, social security and charities) identified by the PT government as benefiting from the exemption regime.The proposal will now be discussed and voted by the Portuguese National Parliament but the above proposals are expected to be approved. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Catarina Belim “Best in Tax” in the Women in Business Law Awards Catarina Belim was distinguished at the “Women in Business Law Europe Awards” with the award for best European professional in the tax law area.The BELIM office was also nominated for the “Iberian Firm” award, which was won by Morais Leitão.The Women in Business Law Europe Awards, attributed by the Legal Media Group, an editorial group that includes the publications IFLR, ITR and Managing IP, distinguish the law firms that most bet on diversity in the exercise of their profession, as well as the talent of lawyers in different areas and sectors.You can find more information here.Last July, Catarina Belim was also distinguished by Iberian Lawyer magazine as one of the 60 most prominent women in the legal sector in the Iberian market. September 24, 2020 Request Info Awards and RecognitionsShare: ### Julho 2020 – IVA – Prorrogação de prazos 26 de agosto  de 2020Obrigações de IVA  –  julho de  2020O prazo das seguintes obrigações de IVA  foi prorrogado pelo Despacho n.º  330/2020 XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:IVA Julho de 2020 – declaração periódica e pagamentoPeríodo 2020Novo prazo de submissãoNovo prazo de pagamentoJulho20 setembro 2020(antes 10 setembro)25 setembro 2020(antes 15 setembro) Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Novo prazo de entrega da IES 2019 O Governo Português adiou o prazo de entrega  da IES de 2019 (que havia já sido prorrogado até 7 de agosto) para 15 de setembro de 2020.A prorrogação tem como objetivo dar mais tempo às empresas para o cumprimento da obrigação sem penalidades.O despacho do SEAF pode ser acedido aqui. Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Portugal – Extension of VAT deadlines 6 July 2020May, June and 2nd Quarter 2020 VAT returnsThe following VAT related obligations have been extended by Dispatch no 229/2020 XXII of the Portuguese Secretary of Tax Affairs:PERIODIC VAT RETURNS AND VAT PAYMENTVAT period 2020New deadline for submissionNew deadline for VAT paymentMay17 July 202025 July 2020June17 August 202025 August 20202nd Quarter22 August 202025 August 2020(1) Payment in instalments remains possible, when applicable Request Info NEWSShare: ### Prorrogação – entrega e pagamento do IVA 6 de julho de 2020Obrigações de IVA – maio, junho e 2º trimestre de 2020O prazo das seguintes obrigações foi prorrogado pelo  Despacho n.º 229/2020 XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:Entrega de declarações periódicas e pagamento do IVAPeríodo 2020Novo prazo de submissãoNovo prazo de pagamento (1)Maio17 de julho de 202025 de julho de 2020Junho17 de agosto de 202025 de agosto de 20202.º Trimestre 202022 de agosto de 202025 de agosto de 2020(1) Sem prejuízo da possibilidade de aplicar o regime de flexibilização de pagamentos COVID-19, quando aplicável Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Duas alterações no mundo tributário às quais deve estar atento após o verão Duas alterações no mundo tributário às quais deve estar atento após o verão © Catarina Mantero Tribunais tributários especializados e Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte[30.06.2020] Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Pontos chave na importação e exportação de equipamento de proteção individual “EPI” A importação e exportação de EPI – Equipamento de Proteção Individual (máscaras de proteção, óculos e viseiras de proteção, vestuário de proteção, entre outros) foi das matérias que mais gerou legislação e orientações administrativas nos últimos 2 meses. Aqui ficam os pontos-chave.ExportaçãoÉ necessária autorização de exportação para determinados EPI (ver link).A Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) é responsável pela emissão das autorizações de exportação em Portugal, em coordenação com o INFARMED e Direção-Geral de Política Externa do MNE (ver link).Existe um regime de flexibilização para certificados de origem preferenciais de EPI’s durante a crise COVID-19 (ver link).ImportaçãoEntre 30.01.2020 e 31.07.2020 é possível obter isenção de direitos aduaneiros e IVA na importação de EPI’s quando os mesmos se destinam ao Estado, unidades de saúde ou entidades com fins caritativos/filantrópicos reconhecidas (ver condições neste link).A transmissão dos bens a estas entidades, posterior à importação, pode também estar isenta de IVA entre 30.01.2020 31.07.2020 (ver condições aqui art.º 2 e aqui; quanto à regularização do IVA de operações entre janeiro e maio de 2020 ver aqui e aqui).Fora dos casos acima enumerados e até 31.12.2020, a importação de máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante (e posterior transmissão) está sujeita à taxa reduzida de IVA (ver link art.º 3).Os EPI’s, para serem importados, necessitam, regra geral, da aposição da marcação CE e emissão da declaração CE de conformidade; no entanto, durante o surto COVID-19, é permitida, excecionalmente, a importação de determinados EPI’s e dispositivos médicos sem certificado de conformidade, desde que exista decisão favorável do Infarmed ou da ASAE (ver link e link). Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Covid 19 Medidas fiscais e Segurança SocialDespacho 153/2020 XXII do Sec. de Estado dos Assuntos Fiscais[27 Abril 2020]Decreto-Lei 10-F/2020[28 Março 2020] Solicite Informações NOVIDADESPartilhar: ### Legal 500 Belim foi distinguida pelo diretório internacional Legal 500 na área fiscal em Portugal.Catarina Belim foi distinguida como “Next Generation Partner”.Testemunhos‘We have, with Catarina Belim and Pedro Soares Caeiro, constant support and concern for our business and we understand that this is the differentiating point; they strive to know our business, how to operate and provide solutions.‘‘It is specialised in the area of VAT and resolves queries with a deep understanding of Portuguese and EU VAT law, often managing all work until the issue or problem is resolved.‘‘Catarina Belim is our most valuable partner in EU VAT law; she is quick, reliable and accurate.‘‘In contrast to a big, full-size law firm, you find a dedicated and personalised service.‘‘Catarina Belim is a top-notch, brilliant lawyer, who is abreast of worldwide trade and customs matters. In addition, she is deeply knowledgeable in VAT issues, which makes her a comprehensive capable lawyer.‘‘Personalised service.’‘Catarina Belim is efficient, astute and practical; always ensuring the high level of work produced.’‘Catarina Belim is super strong on VAT issues.’ Siga-nos aqui.17 abril 2020 Solicite Informações EVENTOSPartilhar: ### Covid-19 Update VAT tax measures[April 27, 2020]Update VAT tax measures[April 8, 2020]COVID-19 Tax & Social Contributions measures[March 28, 2020] Request Info NEWSShare: ### Bloomberg Tax Country Guide Timor Leste – High-Level Explanations and Bloomberg Tax VAT Navigator “Bloomberg Tax Country Guide Timor Leste – High-Level Explanations and Bloomberg Tax VAT Navigator – High-Level Explanations”Catarina Belim & Pedro Seabra Caeiro, March 2020 Request Info PUBLISHED WORKShare: ### WorldECR’s “Sanctions in Europe” WorldECR’s “Sanctions in Europe”Catarina Belim & Pedro Seabra CaeiroChapter for Portugal, 2020 Request Info PUBLISHED WORKShare: ### VAT and the Lawyer Profession “VAT and the Lawyer Profession”Catarina BelimPortuguese Bar Association Magazine, February 2019 Request Info PUBLISHED WORKShare: ### Larentia + Minerva: computation of the right to deduct input VAT by holdings “Larentia + Minerva: computation of the right to deduct input VAT by holdings”Catarina Belim & Francisco Cabral Matos, IDEFF, Public Finance and Tax Law Magazine, Year 8, number 2, 2016 Request Info PUBLISHED WORKShare: ### VAT on financial transactions: advisory services to by third party managers “VAT on financial transactions: advisory services to by third party managers”Catarina Belim & Professor Rita de La Feria, IDEFF, Public Finance and Tax Law Magazine, Year 5 number 4, 2013 Request Info PUBLISHED WORKShare: ## Páginas ### Company/Organization Form Company / Organization IdentificationFull Name(Obrigatório)Tax Identification Number (TIN)(Obrigatório)Country of incorporation and tax jurisdictionLegal form (Lda., SA, Foundation, Association, etc.)Registered office (full address)(Obrigatório) Endereço Cidade Estado / Província / Região Código postal País AfeganistãoAlbâniaAlemanhaAndorraAngolaAnguillaAntártidaAntígua e BarbudaArgentinaArgéliaArméniaArubaArábia SauditaAustráliaAzerbeijãoBahamasBahrainBangladeshBarbadosBelizeBeninBermudasBielorrússiaBirmâniaBolíviaBonaire, Santo Eustáquio e SabaBotsuanaBrasilBrunei DarussalamBulgáriaBurkina FasoBurundiButãoBélgicaBósnia e HezergovinaCabo VerdeCamarõesCambodjaCanadáCazaquistãoChadeChileChinaChipreChéquiaColômbiaComoresCongoCongo, República DemocráticaCoreia, República Popular daCoreia, República daCosta RicaCosta do MarfimCroáciaCubaCuraçãoDinamarcaDjiboutiDominicaEgitoEl SalvadorEmirados Árabes UnidosEquadorEritreiaEslováquiaEslovéniaEspanhaEssuatíniEstado da PalestinaEstados UnidosEstóniaEtiópiaFederação RussaFijiFilipinasFinlândiaFrançaGabãoGanaGeórgiaGibraltarGranadaGronelândiaGréciaGuadalupeGuamGuatemalaGuernseyGuianaGuiana FrancesaGuinéGuiné EquatorialGuiné-BissauGâmbiaHaitiHolandaHondurasHong KongHungriaIlha BouvetIlha Heard e Ilhas McDonaldIlha NorfolkIlha de ManIlha do NatalIlhas CaimãoIlhas CocosIlhas CookIlhas FaroéIlhas Geórgia do Sul e Sandwich do SulIlhas MalvinasIlhas Marianas do NorteIlhas MarshallIlhas MauríciasIlhas Menores Afastadas dos Estados UnidosIlhas SalomãoIlhas Turcas e CaicosIlhas Virgens BritânicasIlhas Virgens, EUAIlhas de AlandaIndonésiaIraqueIrlandaIrãoIslândiaIsraelItáliaIêmenJamaicaJapãoJerseyJordâniaKiribatiKuwaitLaosLesotoLetóniaLibériaLiechtensteinLituâniaLuxemburgoLíbanoLíbiaMacauMacedónia do NorteMadagáscarMalawiMaldivasMaliMaltaMalásiaMarrocosMartinicaMauritâniaMayotteMicronésiaMoldáviaMongóliaMontenegroMontserratMoçambiqueMéxicoMónacoNamíbiaNauruNepalNicaráguaNigériaNiueNoruegaNova CaledóniaNova ZelândiaNígerOmãPalauPanamáPapua Nova GuinéPaquistãoParaguaiPerúPitcairnPolinésia francesaPolóniaPorto RicoPortugalQatarQuirguistãoQuéniaReino UnidoRepública Centro AfricanaRepública DominicanaReuniãoRoméniaRuandaSaint MartinSamoaSamoa AmericanaSanta Helena, Ascensão e Tristão da CunhaSanta LúciaSanta SéSara OcidentalSeichelesSenegalSerra LeoaSingapuraSomáliaSri LankaSudãoSudão do SulSurinameSuéciaSuíçaSvalbard e Jan MayenSão BartolomeuSão Cristóvão e NévisSão MarinoSão MartinhoSão Pedro e MiguelãoSão Tomé e PríncipeSão Vicente e GranadinasSérviaSíria, República ÁrabeTadjiquistãoTailândiaTaiwanTanzânia, República Unida daTerras Austrais e Antárticas FrancesasTerritório Britânico do Oceano ÍndicoTimor-LesteTogoTongaToquelaoTrinidade e TobagoTunísiaTurquemenistãoTurquiaTuvaluUcrâniaUgandaUruguaiUzbequistãoVanuatuVenezuelaVietnameWallis e FutunaZimbabueZâmbiaÁfrica do SulÁustriaÍndia Main CAE (economic activity code)Contact person email(Obrigatório) Telephone contactUpdate Trade Register or Certificate of Good Standing(Obrigatório)Tamanho máx. de ficheiro: 2 MB. Please upload additional information which may be relevant(e.g. company organisation chart, contracts, bank statements, etc.)Tamanho máx. de ficheiro: 2 MB. Identification of the Legal Representative / Person acting on behalf of the companyFull name(Obrigatório)Function or position (manager, administrator, attorney)(Obrigatório)Tax Identification Number (Portuguese or foreign)(Obrigatório)Date of birth MM barra DD barra AAAA NationalityResidential address Endereço Endereço linha 2 Cidade Estado / Província / Região Código postal País AfeganistãoAlbâniaAlemanhaAndorraAngolaAnguillaAntártidaAntígua e BarbudaArgentinaArgéliaArméniaArubaArábia SauditaAustráliaAzerbeijãoBahamasBahrainBangladeshBarbadosBelizeBeninBermudasBielorrússiaBirmâniaBolíviaBonaire, Santo Eustáquio e SabaBotsuanaBrasilBrunei DarussalamBulgáriaBurkina FasoBurundiButãoBélgicaBósnia e HezergovinaCabo VerdeCamarõesCambodjaCanadáCazaquistãoChadeChileChinaChipreChéquiaColômbiaComoresCongoCongo, República DemocráticaCoreia, República Popular daCoreia, República daCosta RicaCosta do MarfimCroáciaCubaCuraçãoDinamarcaDjiboutiDominicaEgitoEl SalvadorEmirados Árabes UnidosEquadorEritreiaEslováquiaEslovéniaEspanhaEssuatíniEstado da PalestinaEstados UnidosEstóniaEtiópiaFederação RussaFijiFilipinasFinlândiaFrançaGabãoGanaGeórgiaGibraltarGranadaGronelândiaGréciaGuadalupeGuamGuatemalaGuernseyGuianaGuiana FrancesaGuinéGuiné EquatorialGuiné-BissauGâmbiaHaitiHolandaHondurasHong KongHungriaIlha BouvetIlha Heard e Ilhas McDonaldIlha NorfolkIlha de ManIlha do NatalIlhas CaimãoIlhas CocosIlhas CookIlhas FaroéIlhas Geórgia do Sul e Sandwich do SulIlhas MalvinasIlhas Marianas do NorteIlhas MarshallIlhas MauríciasIlhas Menores Afastadas dos Estados UnidosIlhas SalomãoIlhas Turcas e CaicosIlhas Virgens BritânicasIlhas Virgens, EUAIlhas de AlandaIndonésiaIraqueIrlandaIrãoIslândiaIsraelItáliaIêmenJamaicaJapãoJerseyJordâniaKiribatiKuwaitLaosLesotoLetóniaLibériaLiechtensteinLituâniaLuxemburgoLíbanoLíbiaMacauMacedónia do NorteMadagáscarMalawiMaldivasMaliMaltaMalásiaMarrocosMartinicaMauritâniaMayotteMicronésiaMoldáviaMongóliaMontenegroMontserratMoçambiqueMéxicoMónacoNamíbiaNauruNepalNicaráguaNigériaNiueNoruegaNova CaledóniaNova ZelândiaNígerOmãPalauPanamáPapua Nova GuinéPaquistãoParaguaiPerúPitcairnPolinésia francesaPolóniaPorto RicoPortugalQatarQuirguistãoQuéniaReino UnidoRepública Centro AfricanaRepública DominicanaReuniãoRoméniaRuandaSaint MartinSamoaSamoa AmericanaSanta Helena, Ascensão e Tristão da CunhaSanta LúciaSanta SéSara OcidentalSeichelesSenegalSerra LeoaSingapuraSomáliaSri LankaSudãoSudão do SulSurinameSuéciaSuíçaSvalbard e Jan MayenSão BartolomeuSão Cristóvão e NévisSão MarinoSão MartinhoSão Pedro e MiguelãoSão Tomé e PríncipeSão Vicente e GranadinasSérviaSíria, República ÁrabeTadjiquistãoTailândiaTaiwanTanzânia, República Unida daTerras Austrais e Antárticas FrancesasTerritório Britânico do Oceano ÍndicoTimor-LesteTogoTongaToquelaoTrinidade e TobagoTunísiaTurquemenistãoTurquiaTuvaluUcrâniaUgandaUruguaiUzbequistãoVanuatuVenezuelaVietnameWallis e FutunaZimbabueZâmbiaÁfrica do SulÁustriaÍndia Email(Obrigatório) TelephoneValid identification document (passport or citizen card)Tamanho máx. de ficheiro: 2 MB. Power of attorney or minutes of appointment (if applicable)Tamanho máx. de ficheiro: 2 MB. Beneficial OwnerUpdated UBO declaration at the place of establishment (if available)Tamanho máx. de ficheiro: 2 MB. Organisational chart or description of the chain of holdings (if applicable)Tamanho máx. de ficheiro: 2 MB. Professional relationship with the firmPurpose of the service requested (tax advice | incorporation of a subsidiary | investment | restructuring | other)Brief description of the operation or subjectEstimated value involved (if applicable)Jurisdictions involvedEstimated value involved (if applicable)PEP and Compliance / DAC6Are any of the directors, partners, beneficial owners or legal representatives currently or have they ever been Politically Exposed Persons (PEPs)? (Holders of political, judicial, military or relevant public office — e.g. member of the Government, member of Parliament, magistrate, ambassador, head of a public company, etc.) Yes (if yes, indicate the position, country and period) No Is the company listed on the stock exchange? Yes No Does the company or the operations to be carried out with the firm involve more than one tax jurisdiction (DAC6)? (Indicate if there is a relationship or flow between Portugal and other countries.) Typical examples: Incorporation of or participation in entities outside Portugal; Operations between group companies in different countries; Transfer of headquarters, permanent establishment or effective management; Financing, services, royalties or dividends with foreign entities; Structures with entities in jurisdictions with preferential tax regimes (offshore). Yes (if yes, briefly describe the operation and indicate the jurisdictions) No I declare that the information provided is true and complete. I authorise the processing of my personal data in accordance with Law No. No. 83/2017 and the GDPR, exclusively for the purposes of complying with the firm's legal obligations. Δ ### Individual Client Form Individual Client IdentificationFull Name(Obrigatório)Date of Birth MM barra DD barra AAAA NationalityTax Identification Number (TIN) from the country you currently reside(Obrigatório)Current full address Endereço Cidade Estado / Província / Região Código postal País AfeganistãoAlbâniaAlemanhaAndorraAngolaAnguillaAntártidaAntígua e BarbudaArgentinaArgéliaArméniaArubaArábia SauditaAustráliaAzerbeijãoBahamasBahrainBangladeshBarbadosBelizeBeninBermudasBielorrússiaBirmâniaBolíviaBonaire, Santo Eustáquio e SabaBotsuanaBrasilBrunei DarussalamBulgáriaBurkina FasoBurundiButãoBélgicaBósnia e HezergovinaCabo VerdeCamarõesCambodjaCanadáCazaquistãoChadeChileChinaChipreChéquiaColômbiaComoresCongoCongo, República DemocráticaCoreia, República Popular daCoreia, República daCosta RicaCosta do MarfimCroáciaCubaCuraçãoDinamarcaDjiboutiDominicaEgitoEl SalvadorEmirados Árabes UnidosEquadorEritreiaEslováquiaEslovéniaEspanhaEssuatíniEstado da PalestinaEstados UnidosEstóniaEtiópiaFederação RussaFijiFilipinasFinlândiaFrançaGabãoGanaGeórgiaGibraltarGranadaGronelândiaGréciaGuadalupeGuamGuatemalaGuernseyGuianaGuiana FrancesaGuinéGuiné EquatorialGuiné-BissauGâmbiaHaitiHolandaHondurasHong KongHungriaIlha BouvetIlha Heard e Ilhas McDonaldIlha NorfolkIlha de ManIlha do NatalIlhas CaimãoIlhas CocosIlhas CookIlhas FaroéIlhas Geórgia do Sul e Sandwich do SulIlhas MalvinasIlhas Marianas do NorteIlhas MarshallIlhas MauríciasIlhas Menores Afastadas dos Estados UnidosIlhas SalomãoIlhas Turcas e CaicosIlhas Virgens BritânicasIlhas Virgens, EUAIlhas de AlandaIndonésiaIraqueIrlandaIrãoIslândiaIsraelItáliaIêmenJamaicaJapãoJerseyJordâniaKiribatiKuwaitLaosLesotoLetóniaLibériaLiechtensteinLituâniaLuxemburgoLíbanoLíbiaMacauMacedónia do NorteMadagáscarMalawiMaldivasMaliMaltaMalásiaMarrocosMartinicaMauritâniaMayotteMicronésiaMoldáviaMongóliaMontenegroMontserratMoçambiqueMéxicoMónacoNamíbiaNauruNepalNicaráguaNigériaNiueNoruegaNova CaledóniaNova ZelândiaNígerOmãPalauPanamáPapua Nova GuinéPaquistãoParaguaiPerúPitcairnPolinésia francesaPolóniaPorto RicoPortugalQatarQuirguistãoQuéniaReino UnidoRepública Centro AfricanaRepública DominicanaReuniãoRoméniaRuandaSaint MartinSamoaSamoa AmericanaSanta Helena, Ascensão e Tristão da CunhaSanta LúciaSanta SéSara OcidentalSeichelesSenegalSerra LeoaSingapuraSomáliaSri LankaSudãoSudão do SulSurinameSuéciaSuíçaSvalbard e Jan MayenSão BartolomeuSão Cristóvão e NévisSão MarinoSão MartinhoSão Pedro e MiguelãoSão Tomé e PríncipeSão Vicente e GranadinasSérviaSíria, República ÁrabeTadjiquistãoTailândiaTaiwanTanzânia, República Unida daTerras Austrais e Antárticas FrancesasTerritório Britânico do Oceano ÍndicoTimor-LesteTogoTongaToquelaoTrinidade e TobagoTunísiaTurquemenistãoTurquiaTuvaluUcrâniaUgandaUruguaiUzbequistãoVanuatuVenezuelaVietnameWallis e FutunaZimbabueZâmbiaÁfrica do SulÁustriaÍndia Email Phone contactCopy of your passport or id card(Obrigatório)Tamanho máx. de ficheiro: 2 MB. Proof of addressTax residence certificate, recent utility bill, bank statement, rental agreement, etc.)Tamanho máx. de ficheiro: 2 MB. Please upload additional information which may be relevante.g. company organisation chart, contracts, bank statements, etc. Tamanho máx. de ficheiro: 2 MB. Professional and Financial InformationCurrent profession/occupationEmployer or self-employedSource of funds/assetsIncome from work | savings | inheritance/donation | sale of assets | otherJurisdictions with tax or asset linksProfessional Relationship with the FirmPurpose of the service requestedBrief description of the transaction or matterEstimated value involved (if applicable)Beneficial Owner and PEPDo you act on your own behalf or on behalf of third parties? Yes No (if no, identify the beneficial owner: name, nationality, relationship) Are you or have you been a Politically Exposed Person (PEP)? (Holder of a political, judicial, military or relevant public office — e.g. member of the Government, deputy, magistrate, ambassador, head of a public company, etc.) Yes (if yes, indicate the position, country and period) No Compliance and DAC6Are you involved in cross-border transactions or structures (DAC6)? (Indicate whether the transaction or service involves more than one country.) Typical examples: Incorporation of or participation in a company based outside Portugal | Transfer of tax residence between countries | Acquisition or disposal of property located abroad | Income from work, services, dividends, interest or royalties from abroad | Structures with more than one jurisdiction (Portuguese company with non-resident partners, foreign trusts or foundations) Yes (if yes, indicate the position, country and period) No I declare that the information provided is true and complete. I authorise the processing of my personal data in accordance with Law No. No. 83/2017 and the GDPR, exclusively for the purposes of complying with the firm's legal obligations. Δ ### Citizenship Services Citizenship Citizenship We provide legal assistance in the preparation of Portuguese citizenship applications, whether by origin, naturalization, marriage/de facto union, or adoption. Our support includes:Assessment of legal requirements and eligibility;Strategic advice on the most suitable timing for submission;Preparation, review, and submission of the necessary documentation;Monitoring the process with the competent authorities (IRN, Civil Registries, Consulates); andCoordination with tax, residence, and succession matters. We are well-acquainted with the practical challenges of these processes and provide close and technically sound assistance, focused on minimizing delays and safeguarding our clients' interests. Request Info SERVICESPartilhar: ### Nacionalidade Serviços Nacionalidade Nacionalidade Prestamos assessoria jurídica na instrução de pedidos de nacionalidade portuguesa, seja por atribuição, por naturalização, por casamento/união de facto ou por adoção.​ Este apoio inclui: Análise dos requisitos legais e elegibilidade;​Aconselhamento estratégico sobre o momento mais oportuno para submeter o pedido;​Preparação, revisão e submissão da documentação necessária;​Acompanhamento do processo junto dos serviços competentes (IRN, Conservatórias, Consulados);​eArticulação com matérias fiscais, de residência e sucessórias.​ Estamos familiarizadas com os desafios práticos destes processos e prestamos um apoio próximo e tecnicamente rigoroso, com enfoque na minimização de atrasos e na defesa dos interesses dos nossos clientes. Solicitar Informações SERVIÇOSPartilhar: ### Visas and Residence Permits Services Visas and Residence Permits Visas and Residence Permits We provide legal advice to individuals in obtaining visas and residence permits in Portugal. Our approach integrates the legal immigration framework with tax implications, ensuring a coordinated, strategic, and client-tailored service. We have experience advising citizens of the European Union, the European Economic Area, and Switzerland in obtaining the EU Registration Certificate, as well as in the legal framework applicable to their family members. For third-country nationals, we advise startup founders, highly qualified professionals, digital nomads, and investors, namely in the following procedures:Visa applications with a view to obtaining a residence permit, in particular:D1 Visa – employed professional activity;D2 Visa – independent professional activity or for entrepreneurs;D3 Visa – highly qualified professionals;D7 Visa – passive income holders or retirees;D8 Visa – digital nomads (remote work, either employed or independent); andResidence permit for investment purposes (Golden Visa);Family reunification; andRenewal and modification of residence permits. Our services cover the stages of the process that take place in Portugal before the competent authorities (namely AIMA), and we also provide guidance during the initial consular stage whenever applicable. We further support clients with ancillary relocation procedures, such as obtaining a tax identification number (NIF), registering with social security, and opening a bank account. Request Info SERVICESShare: ### Vistos e Autorizações de Residência Serviços Vistos e autorizações de residência Vistos e autorizações de residência Prestamos assessoria jurídica a pessoas singulares na obtenção de vistos e autorizações de residência em Portugal. A nossa intervenção articula o enquadramento legal da imigração com as implicações fiscais, assegurando uma abordagem coordenada, estratégica e adaptada ao perfil de cada cliente. Temos experiência na assessoria a cidadãos da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça na obtenção do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, bem como no enquadramento legal dos seus familiares. No que respeita a cidadãos de países terceiros, assessoramos fundadores de startups, profissionais altamente qualificados, nómadas digitais e investidores, nomeadamente nos seguintes procedimentos:Pedido de vistos com vista à obtenção de autorização de residência, nomeadamente:Visto D1 – exercício de atividade profissional subordinada;Visto D2 – exercício de atividade profissional independente ou para empreendedores;Visto D3 – profissionais altamente qualificados;Visto D7 – titulares de rendimentos passivos ou reformados;Visto D8 – nómadas digitais (trabalho remoto subordinado ou independente); eAutorização de residência para investimento (Golden Visa);Reagrupamento familiar; eRenovação e alteração de autorizações de residência. A nossa intervenção abrange as fases em que o processo decorre em Portugal, perante as autoridades competentes (nomeadamente AIMA), prestando orientação na fase inicial consular, sempre que aplicável. Apoiamos ainda nos procedimentos complementares à instalação em Portugal, como a obtenção de NIF, inscrição na segurança social e abertura de conta bancária. Solicitar Informações SERVIÇOSPartilhar: ### Sitemap ### Filipa Gomes Teixeira Team Filipa Gomes Teixeira EducationFilipa Gomes Teixeira has a law degree from the Faculty of Law of the University of Lisbonand a master's degree in Tax Law from the Faculty of Law of the Portuguese CatholicUniversity - Lisbon School.Filipa is currently completing a postgraduate course in Foreigners' and Nationality Law at the Faculty of Law of Universidade Nova de Lisboa and has attended various courses in the area of tax law. Career pathWith more than a decade's experience, Filipa has built a solid career in leading internationalfirms. She began her career as a tax consultant in the areas of personal income tax andcorporate income tax at a Big4 and then moved into the world of law, where she hasdeveloped her practice around income tax, international taxation and, in particular, tax,wealth and succession counselling for individuals.Currently an Associate Partner at Belim, Filipa advises private and corporate clients, and herpractical and humane approach to complex issues is recognised by clients and colleaguesalike. Personal DetailsFilipa is passionate about literature and cinema, with a special predilection for sciencefiction. When it comes to music, she moves between two fascinating extremes: the depth ofclassical opera and the vibrant energy of techno, surrendering to (almost) no other genre. Afoodie, Filipa loves exploring old and new delicacies (as long as they're vegetarian!), but'sin the simplicity of baked potatoes that she finds her favourite meal. ContactsEmail: filipa.teixeira@belim.ptTel: + 351 211 582 280 Request Info TEAMShare: ### Ana Catarina Marques Team Ana Catarina Marques EducationAna Catarina Marques has a Degree in International Relations with a specialisation in Companies’ International Strategy. She has concluded several training courses on communication, marketing and leadership in the legal sector, as well as training on how to manage a law firm. Professional backgroundAna Catarina is an experienced communications professional with more than 15 years of experience, having worked at a top-notch law firm in Portugal and in an international company specialised in organising training events.Since 2017 she works as a communication consultant to small and medium sized law firms, in areas such as communication, marketing and business development, helping those law firms communicating and gaining visibility.Currently, Ana Catarina is consultant to Belim communications and information, overseeing and managing its external communications and relationships with legal publishers. Personal detailsAna Catarina is a cat person and she helps quite a few animal shelters. She loves to spend quality time with her two kids walking and cooking.You can get to know more about Ana’s professional background here: Linkedin ContactsEmail: communications@belim.ptTel: + 351 211 582 280 Request Info TEAMshare: ### Raquel Petisca Team Raquel Petisca EducationRaquel Petisca was born in Lisbon in 1984 and graduated in Law, at Faculty of Law, Universidade Católica Portuguesa in 2007. Professional backgroundAfter working for nearly 10 years in Tier 1 firms, Raquel collaborates with BELIM since 2017. Raquel consults and assists clients in corporate and tax matters with her main focus being personal taxation. Personal detailsRaquel’s family descends from Nazaré and Alentejo. They are food lovers and proud Benfica supporters.You can get to know more about Raquel’s professional background here:Bio ContactsEmail: communications@belim.ptTel: + 351 211 582 280 Request Info TEAMshare: ### Catarina Belim Team Catarina Belim EducationCatarina Belim was born in Madeira in 1981 and is a lawyer since 2006 after graduating Law at the Faculty of Law of Lisbon University. Professional backgroundAfter working for nearly 12 years in Tier 1 firms, Catarina founded BELIM at the age of 35.The path that led Catarina to set up BELIM is one of specialization in Tax & Customs with particular in-depth knowledge of VAT, Customs and Excise Duties. Personal detailsCatarina loves travelling the world, her hometown Madeira (she never misses new year’s eve) and her hilarious family all of which Sporting supporters.You can get to know more about Catarina’s professional background here:Bio ContactsEmail: catarina.belim@belim.ptTel: + 351 211 582 280 Request Info TEAMShare: ### O que fazemos Sobre O que fazemos O que fazemosSomos uma sociedade de advogados portuguesa, independente, dedicada ao Direito Fiscal e Aduaneiro.A nossa prática é digital, pessoal e organizada, alinhada com as melhores práticas corporativas.Temos mais de 15 anos de experiência no mercado português a prestar assessoria jurídica e fiscal.O foco no Direito Fiscal e Aduaneiro exige que estejamos “em cima do acontecimento”, atentos às múltiplas alterações legislativas, últimas orientações da Autoridade Tributária e Aduaneira, decisões publicadas pelos tribunais, novas obrigações declarativas e prática de mercado. Clientes de todas as dimensõesAconselhamos pequenas, médias e grandes empresas e multinacionais, organizações sem fins lucrativos e particulares.Apoiamos outros escritórios de advogados, consultores fiscais e despachantes alfandegários que necessitam de aconselhamento na aplicação do Direito Fiscal e Aduaneiro ou de representação legal para os seus clientes perante os tribunais. O resultado tem sido muito positivo com relações duradouras e crescentes.Levamos muito a sério o nosso papel na comunidade jurídica, patrocinando e participando em diversas iniciativas pro bono e interagindo regularmente junto das Autoridades no sentido de advogar, de forma construtiva, melhorarias a adotar no sistema fiscal e aduaneiro português, contribuindo para um melhor e mais justo sistema tributário. O nosso objetivoDescodificar, de forma clara e expedita, o Direito Fiscal e Aduaneiro português para que o nosso cliente possa estar atempada e devidamente informado do impacto fiscal das suas operações.Isto permitirá, no final do dia, o pagamento dos impostos e outros tributos devidos, dentro de prazo e na justa proporção definida na lei e nas práticas de mercado. O nosso DNAQuem trabalha connosco sabe que somos advogados pouco “acomodados” aos dogmas instituídos. Acreditamos em desafiar-nos a nós próprios e às Autoridades na melhoraria do sistema fiscal e aduaneiro português. Pode assim contar connosco para advogar mudanças que contribuam para um melhor e mais justo sistema tributário. Solicitar Informações SOBRE NÓSPartilhar: ### Equipa Sobre Nós Equipa A nossa equipa core é composta por advogados e consultores jurídicos especialistas em direito fiscal, com mais de 15 anos de experiência na área fiscal e aduaneira e com competência reconhecida nos principais diretórios internacionais.Construímos uma rede extensa de profissionais em quem confiamos, a nível nacional e internacional, para responder, com sucesso, às necessidades dos nossos clientes em assuntos crossborder e de outras áreas do direito tais como comercial, laboral, regulatório, contra-ordenações, registos e notariado e sucessões, entre outros.A nossa equipa e parceiros são fruto de uma curadoria minuciosa: têm o seu background profissional em escritórios líderes, gostam de trabalhar num ambiente digital e provaram já que conseguem dar uma resposta pronta e eficiente nas matérias solicitadas.Faça scroll para nos conhecer melhor. Catarina Belim Partner / Advogada Filipa Gomes Teixeira Associate Partner / Advogada Raquel Petisca Consultora Ana Catarina Marques Comunicação e ImagemPartilhar: ### Network Sobre Nós Network A nossa networkUma vez que o Fiscal e Aduaneiro não são matérias estanques, construímos, nos últimos anos, uma rede extensa de profissionais em quem confiamos, para responder, com sucesso, às necessidades dos nossos clientes em assuntos crossborder e de outras áreas do direito tais como comercial, laboral, regulatório, contra-ordenações, registos e notariado e sucessões.Os profissionais que integram a nossa network resultam de uma curadoria minuciosa: além de licenciaturas e formação nas mais reputadas escolas e background de trabalho em firmas Tier 1, provaram já fornecer respostas prontas e eficientes dentro da sua área de expertise. Network internacionalFruto da nossa presença ativa em organizações internacionais temos uma rede sólida de especialistas em direito fiscal e aduaneiro em múltiplas jurisdições, com particular incidência nos Estados-Membros da UE e países de língua portuguesa. Outras áreas do direitoDentro da nossa network conseguimos – e já o fizemos com sucesso – guiar os clientes em outras áreas do direito, em matérias tais como:Comercial;Laboral;Regulatório (Pharma)Contraordenações;Registos e notariado;Planeamento sucessório;Cláusulas contratuais. Solicitar Informações SOBRE NÓSPartilhar: ### Testemunhos Sobre Nós Testemunhos Testemunhos de clientes‘The team is an entrepreneurial and practical team that responds efficiently and quickly. Focused on tax law, they are able to guide us through the most complex operations and give us concrete data on the tax cost of the transactions.’‘High quality individual tax advice.’‘Catarina is a unique lawyer, whose quality of work and dedication to her clients are easily noticeable upon first contact.’‘Catarina Belim is highly regarded in the market and a great lawyer who can be relied upon; Catarina never fails to deliver timely and practical advice aware of our business and needs.’‘Catarina is one of the references for VAT and indirect taxes in Portugal, with extreme responsiveness, always observes the deadlines agreed with the client, gets involved in public discussions about tax policy and guarantees a lot of added value to clients.’Fonte: The Legal 500 2024  “Catarina Belim consistently exhibits a proactive approach and keeps clients well informed through regular updates. She is dedicated to delivering nothing short of excellence.”“She is highly knowledgeable of all VAT matters, provides impeccable responsiveness and great acumen regarding potential policy changes.”Fonte: Chambers Europe 2024 Solicitar Informações SOBRE NÓSPartilhar: ### Ana Catarina Marques Equipa Ana Catarina Marques EducaçãoAna Catarina Marques é licenciada em Relações Internacionais com especialização em Estratégia Internacional Empresarial. A Ana tem formação em comunicação, marketing e liderança no sector legal, bem como gestão de sociedades de advogados. Percurso profissionalA Ana Catarina Marques tem know-how acumulado na área da comunicação, com mais de 15 anos de experiência profissional, tendo trabalhado numa sociedade de advogados firma Tier 1 em Portugal e numa empresa internacional especializada na organização de eventos de formação.Desde 2017, Ana Catarina Marques é consultora de comunicação de sociedades de advogados medias e boutiques legais, desenvolvendo a área da comunicação, marketing, desenvolvimento de negócio, e apoiando estas sociedades a comunicar e ganhar visibilidade.Atualmente, Ana Catarina Marques é consultora da Belim em matéria de comunicação e informação, supervisionando e gerindo as comunicações externas e relações com diretórios legais. Detalhes pessoaisA Ana descreve-se como uma “cat person”, apoiando algumas associações de animais. O que mais gosta é passar tempo de qualidade com os seus dois filhos em passeio ou a cozinhar. Linkedin ContactosEmail: communications@belim.ptTel: + 351 211 582 280 Solicitar Informações EquipaPartilhar: ### Raquel Petisca Equipa Raquel Petisca EducaçãoRaquel Petisca nasceu em Lisboa em 1984 e terminou a Licenciatura em Direito, na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, em 2007. Percurso profissionalApós quase 10 anos a trabalhar em firmas Tier 1, a Raquel Petisca passou a colaborar com a BELIM em 2017, onde presta consultoria e assistência em matérias de tributação, com foco especial nos impostos sobre pessoas singulares. Detalhes pessoaisA família da Raquel tem as suas raízes na Nazaré e Alentejo. São “food lovers” e orgulhosos apoiantes do Benfica.Pode conhecer um pouco mais sobre o percurso profissional da Raquel Petisca aqui:Bio ContactosEmail: communications@belim.ptTel: + 351 211 582 280 Solicitar Informações EquipaPartilhar: ### Filipa Gomes Teixeira Equipa Filipa Gomes Teixeira Educação Filipa Gomes Teixeira é licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, mestre em Direito Fiscal pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Escola de Lisboa e pós-graduada em Direito dos Estrangeiros e da Nacionalidade pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Tem ainda frequentado diversos cursos de especialização nas áreas jurídica e tributária. Percurso profissional Com mais de uma década de experiência, a Filipa construiu uma carreira sólida em firmas de destaque internacional, tendo iniciado o seu percurso profissional como consultora fiscal nas áreas de IRS e de IRC numa Big4 e transitado, depois, para o mundo da advocacia, onde tem desenvolvido a sua práctica à volta dos impostos sobre o rendimento, da fiscalidade internacional e, em particular, no aconselhamento fiscal, patrimonial e sucessório de pessoas singulares. Actualmente enquanto Associate Partner na Belim, a Filipa dedica-se a aconselhar clientes particulares e empresariais, sendo a sua abordagem prática e humana a temas complexos reconhecida por clientes e colegas. Detalhes pessoais A Filipa é apaixonada por literatura e cinema, com uma predileção especial pela ficção científica. Na música, move-se entre dois extremos fascinantes: a profundidade da ópera clássica e a energia vibrante do techno, não se rendendo a (quase) mais nenhum género. De bom garfo, adora explorar antigas e novas iguarias (desde que vegetarianas!), mas é na simplicidade das batatas cozidas que encontra a sua refeição preferida. Contactos Email: filipa.teixeira@belim.pt Tel: + 351 211 582 280 Solicitar Informações Equipa Partilhar: ### Catarina Belim Equipa Catarina Belim EducaçãoCatarina Belim é advogada desde 2006, após terminar a Licenciatura em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Percurso profissionalApós 12 quase anos a trabalhar em firmas Tier 1, Catarina Belim fundou o seu escritório, BELIM, aos 35 anos.O caminho que a levou até à BELIM é um de especialização em direito fiscal e aduaneiro, com um conhecimento profundo e foco especial no IVA e demais impostos indiretos. Detalhes pessoaisA Catarina adora viajar pelo mundo, a sua terra natal Madeira onde não perde um fim-de-ano e a sua divertida família, apoiantes do Sporting.Pode conhecer um pouco mais do percurso profissional da Catarina aqui:Bio ContactosEmail: catarina.belim@belim.ptTel: + 351 211 582 280 Solicitar Informações EquipaPartilhar: ### Termos de utilização Política de Privacidade Site: https://belim.ptEste documento estabelece as regras que regulam o acesso e utilização do site https://belim.pt (“Site BELIM”), gerido pela advogada Catarina Belim, com escritório na Rua Latino Coelho N 87, 1050-134 LISBOA, PORTUGAL, com número de registo de contribuinte 514297921, doravante “BELIM SERVICES LDA”.Estes Termos de Utilização são complementados e integrados, em tudo o que não estiver previsto neste documento, pela Política de Privacidade.Aceitação dos termos de utilizaçãoO utilizador do Site (“Utilizador”) reconhece que ao usar o Site está a aceitar estes Termos de Utilização.Alteração dos termos de utilizaçãoA BELIM reserva-se o direito de, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio e com efeitos imediatos, alterar, adicionar, atualizar ou eliminar, parcial ou totalmente, os presentes Termos de Utilização.O Utilizador deve consultar periodicamente a página destes Termos de Utilização para confirmar se foram efetuadas quaisquer atualizações ou alterações.Cada vez que venha a ser feita alguma alteração aos Termos de Utilização será publicada no Site uma versão atualizada dos mesmos.Caso não concorde com alguma das regras de utilização, não deve utilizar o Site.Acesso ao siteO acesso ao Site não está sujeito a registo.A BELIM tem o direito exclusivo de, a todo o tempo, suspender, parcial ou totalmente, o acesso ao Site, em especial nas operações de gestão, manutenção, reparação, alteração ou modernização e encerrar, definitiva ou temporariamente, parcial ou totalmente, a qualquer momento, de acordo com a sua vontade, o Site ou qualquer um dos serviços, sem aviso prévio.Para fazer download de conteúdos do Site, o Utilizador poderá ser solicitado a proceder ao preenchimento de formulários online.O Utilizador é inteira e exclusivamente responsável pela veracidade, exatidão, atualidade e autenticidade dos dados, incluindo dados pessoais, fornecidos através do preenchimento de formulários online.Utilização do siteO Utilizador deve utilizar o Site de forma responsável, prudente e cuidadosa, não devendo perturbar ou degradar a continuidade, integridade e qualidade dos recursos e funcionalidades do mesmo nem colidir com os direitos e/ou possibilidades de utilização por parte de utilizadores terceiros.O Utilizador obriga-se a não utilizar o Site para disponibilizar ou partilhar qualquer conteúdo ilegal, falso, enganoso, ameaçador, maldoso, abusivo, difamatório, injurioso, invasivo da privacidade, racial, ética ou moralmente condenável, prejudicial ou atentatório da dignidade das pessoas ou prejudicial para menores.É vedada a disponibilização de informações ou conteúdos que pertençam a terceiros e que o Utilizador não tenha o direito de utilizar ou o respectivo consentimento, como, por exemplo, conteúdos protegidos por direitos de autor de terceiros ou dados pessoais de terceiros.É expressamente proibida a utilização do Site para disponibilizar ou transmitir qualquer tipo de material que contenha ou possa conter vírus, worms, defeitos, cavalos de Tróia ou outro item ou códigos informáticos, ficheiros ou programas que possam interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer equipamento ou sistema informático ou equipamento de comunicações.O Utilizador não deverá, ainda, disponibilizar ou transmitir qualquer conteúdo não solicitado ou não autorizado como SPAM ou recolher, disponibilizar, transmitir ou explorar informações sobre outros utilizadores para fins não autorizados.Direitos de propriedade intelectualO Utilizador reconhece que o Site, a sua estrutura e disposição, a seleção, organização, conteúdo e respetiva 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Todos os dados pessoais serão tratados nos termos definidos na nossa Política de Privacidade, que pode ser consultada no site BELIM e que se tem por aceite com a utilização do mesmo.ResponsabilidadeO Utilizador reconhece que a utilização que faça do Site é por sua conta e risco, sendo o único responsável por qualquer dano causado ao seu sistema e/ou equipamento informático ou por outros danos ou prejuízos, incluindo perda ou danificação de dados, que resultem da utilização dos materiais, conteúdos ou informações obtidas, por qualquer forma, através do Site.A BELIM não será responsável por erros que possam ocorrer devido a irregularidades do sistema, falha (temporária ou permanente) do Site, das aplicações ou de outras ferramentas.A BELIM não se responsabilizará por quaisquer danos resultantes da utilização indevida ou da impossibilidade de utilização do Site.LinksA BELIM poderá disponibilizar links para páginas web de outras entidades. 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No entanto, uma vez que a BELIM não consegue controlar integralmente a circulação de informação através da Internet, não consegue garantir que os mesmos não contêm qualquer tipo de vírus ou outros elementos que possam danificar o seu computador.Para garantir a segurança do Site, a BELIM poderá, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, tomar as providências necessárias para garantir a integridade, segurança, continuidade ou qualidade do Site, incluindo restrições ou limitações de acesso.Validade dos termos e condições de utilizaçãoSe alguma parte ou disposição dos presentes Termos de Utilização não for executável ou estiver em conflito com a lei aplicável, a validade das restantes partes ou disposições não será afetada.Informações finaisLembre-se que, ao usar o Site e qualquer um dos seus serviços, está a aceitar estes Termos de Utilização e deve, por isso, respeitá-los.Caso o Utilizador não concorde com alguma das regras de utilização estabelecidas nos presentes Termos de Utilização, deve abster-se de utilizar o Site.Se tiver alguma questão sobre os presentes Termos de Utilização, por favor envie-nos o seu pedido de esclarecimento através do contato de e-mail @belim.pt.Estes Termos de Utilização são regidos pela lei portuguesa e, em caso de litígio na interpretação ou aplicação dos presentes Termos de Utilização, sem prejuízo da cláusula relativa aos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, é competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.  Solicitar Informações Partilhar: ### Tributação Empresarial Serviços Tributação Empresarial (IRC) A tributação da atividade económica empresarial está em constante mutação, antevendo-se na próxima década uma enorme revolução na forma de tributação das empresas com a aguardada transição do já obsoleto sistema fiscal tradicionalista de âmbito nacional e assente na tributação no local da sede para um sistema fiscal moderno e transfronteiriço assente na tributação no local de consumo.Neste sentido, mais do que nunca é importante ter um acompanhamento regular e especializado em todas as matérias associadas à tributação da atividade económica da sua empresa, já que cada cêntimo conta na maximização do valor acionista.Nesta sede, temos experiência acumulada de vários anos a prestar apoio no:Compliance fiscal;Consultoria fiscal para investimentos e transações;Desenvolvimento de políticas fiscais internas;Tributação internacional e transfronteiriça;Briefings ao conselho de administração;Otimização fiscal de grupos de sociedades;Incentivos fiscais;Fusões e Aquisições;Gestão fiscal do processamento salarial. Replicamos na totalidade as funções de um Head of Tax na sua empresa, assegurando um acompanhamento profissional e permanente do cumprimento das obrigações fiscais da sua empresa, no sentido de garantir uma tributação justa e alinhada com o quadro definido na lei e nas práticas de mercado. Solicitar Informações SERVIÇOSPartilhar: ### Contencioso tributário Serviços Contencioso tributário Temos um track-record sólido no apoio e representação de clientes em processos junto da Autoridade Tributária Aduaneira e que correm nos Tribunais.Nesta sede conseguimos apoiá-lo na delimitação de estratégias de defesa, riscos das mesmas, estimativas de sucesso e apresentação de reclamações graciosas, recursos hierárquicos e impugnações e recursos judiciais.Temos experiência em:Identificação e aconselhamento sobre estratégia e meios de defesa perante liquidações adicionais de impostos ou coimas tributárias;Acompanhamento de inspeções tributárias e assistência em inspeções a processos de reembolso;Representação e contencioso dos clientes perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e os Tribunais;Elaboração das pelas processuais de defesa, incluindo contra-ordenações tributárias e aduaneiras; Cada caso é um desafio e trabalhamos sempre no sentido de obter a solução mais justa e equitativa. Neste âmbito, acreditamos que a cooperação e colaboração com as autoridades é a melhor estratégia de defesa e vemos frutos desta nossa crença no dia-a-dia e na forma colaborativa com que as Autoridades respondem a esta postura. Solicitar Informações © Catarina Mantero SERVIÇOSPartilhar: ### Tributação Pessoal Serviços Tributação Pessoal (IRS) Consultoria fiscal pessoal e familiar Ajudamos os nossos clientes particulares a cumprir as suas obrigações fiscais dentro do prazo e na justa proporção definida na lei e nas práticas de mercado, ao longo de todo a sua carreira contributiva e tributária.Nesta sede, temos uma experiência acumulada de vários anos a prestar apoio na:preparação e submissão de declarações fiscais na área dos impostos pessoais;estimativa de impostos pessoais devidos em determinadas operações pessoais e familiares;aconselhamento no aproveitamento legal de isenções ou diferimentos fiscais dirigidos a particulares;revisão da situação tributária e contributiva pessoal e familiar;gestão da tributação patrimonial e sucessória. Consultoria fiscal para empresários e investidores Temos experiência profissional em assessorar empresários (e.g. sócios-gerentes, empresários em nome individual e freelancers) e investidores individuais (e.g. investidores em bolsa ou cryptocurrency, acionistas, obrigacionistas e business angels) no cumprimento das suas obrigações fiscais, no sentido de garantir uma tributação justa e alinhada com o quadro definido na lei e nas práticas de mercado.Nesta sede, temos uma experiência acumulada de vários anos a prestar apoio na:preparação e submissão de declarações fiscais na área dos impostos pessoais;estimativa de impostos pessoais devidos em determinadas operações societárias ou investimentos;aconselhamento no aproveitamento legal de isenções ou diferimentos fiscais dirigidos a empresários e investidores;apoio na reversão fiscal de dívidas tributárias das empresas;revisão da situação tributária e contributiva profissional. Tributação internacional A globalização é também um fenómeno fiscal, pelo que a tributação pessoal atravessa fronteiras, acompanhando a pessoa onde quer que ela decida residir ou trabalhar. O nosso conselho, assim, fica completo com a consideração das implicações internacionais das operações dos nossos clientes privados, auxiliados sempre que necessário pela nossa rede internacional de experts e especialistas em impostos pessoais em cada jurisdição.Nesta sede, temos experiência acumulada de vários anos a prestar apoio na:recuperação de impostos pessoais incorridos fora do Estado de residência, mediante preparação e submissão das necessárias declarações fiscais;estimativa de impostos pessoais devidos em determinadas operações transfronteiriças;aconselhamento no aproveitamento legal de benefícios previstos nos tratados de dupla tributação;revisão da situação tributária e contributiva internacional. Solicitar Informações SERVIÇOSPartilhar: ### Mudança de residência para Portugal Serviços Mudança de residência para Portugal Mudança de Residência para Portugal Podemos avaliar a sua situação pessoal caso tenha interesse em se tornar residente fiscal em Portugal e beneficiar de regimes fiscais atrativos com o IFICI ou RNH 2.0. Apoiamos na formalização dos registos migratórios obrigatórios, designadamente:Obtenção do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, ouPedido de visto e autorização de residência para cidadãos de países terceiros. Paralelamente, avaliamos os efeitos da mudança de residência à luz da legislação portuguesa, dos acordos para evitar a dupla tributação e da legislação da jurisdição de origem, em articulação com consultores locais sempre que necessário. Residência Fiscal em Portugal Analisamos consigo os requisitos para ser considerado residente fiscal em Portugal e as respetivas implicações no rendimento global, obrigações fiscais e eventual reorganização patrimonial. Residente Não-Habitual (RNH) O regime RNH foi revogado com efeitos a 1 de janeiro de 2024. Apenas os contribuintes que:obtiveram o estatuto até 31 de dezembro de 2023; oumanifestaram essa intenção até essa data e cumpriram os requisitos do regime transitório em 2024,poderão manter o estatuto até ao termo do período de 10 anos. Prestamos apoio na validação da aplicação do regime transitório e na gestão fiscal continuada dos clientes abrangidos, nomeadamente com a implementação do regime através da entrega anual da declaração de IRS. Novo Regime Fiscal – IFICI ou RNH 2.0 A partir de 2024, determinados perfis profissionais podem beneficiar do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), que substitui o RNH. Portugal apresenta hoje um regime fiscal atrativo para quem muda a sua residência para Portugal e não foi aqui residente fiscal nos últimos 5 anos. Uma vez concedido, o regime de IFICI é válido por um período de 10 anos. Ao abrigo deste regime pode ser concedida uma taxa fixa de 20% de IRS para rendimentos como trabalhador dependente ou independente, em certas condições. Após a entrada no IFICI, existe isenção de IRS sobre rendimentos de fonte estrangeira, à exceção de pensões e rendimentos de paraísos fiscais. Apoiamos na verificação da elegibilidade para o IFICI, estruturação da residência fiscal e implementação da estratégia fiscal mais eficiente, incluindo:Avaliação de contratos de trabalho e requisitos objetivos;Validação do impacto tributário em sede de IRS;Coordenação com o enquadramento internacional do cliente. Outros Benefícios Fiscais Relevantes Além do IFICI, apoiamos na aplicação de outros regimes com impacto na tributação de quem se muda para Portugal, incluindo:IRS Jovem: redução progressiva da taxa de IRS aplicável a jovens trabalhadores até aos 35 anos, nos primeiros 10 anos de atividade em Portugal, mediante verificação dos requisitos legais; ePrograma Regressar: incentivo fiscal aplicável a ex-residentes que regressem a Portugal, com isenção de 50% do rendimento de trabalho dependente e empresarial durante um período de cinco anos, desde que verificados os pressupostos de elegibilidade. Solicitar Informações SERVIÇOSPartilhar: ### Impostos Especiais de Consumo Serviços Impostos Especiais de Consumo Os Impostos Especiais de Consumo são uma área muito específica mas que pode ter muito impacto em operadores do setor energético, petrolífero, tabaco e bebidas alcoólicas e não alcoólicas.Nesta sede, temos uma experiência acumulada de vários anos a prestar apoio em:análise de incidência de produtos aos impostos especiais de consumo;análise das isenções aplicáveis e registo das operações para efeitos de beneficiar das mesmas;orientação no reembolso dos IEC’s aplicáveis em diesel de uso profissional. Pode validar aqui o guia sobre esta matéria:Portugal – Refund of excise duties on professional use dieselquestões relativas a entrepostos fiscais, estatuto de depositário autorizado e destinatário autorizado. Solicitar Informações SERVIÇOSPartilhar: ### Aduaneiro Serviços Aduaneiro Numa economia global e de base digital, a venda de bens cruza, cada vez mais, as fronteiras da União Europeia, exigindo a avaliação das operações à luz das regras de importação e exportação e dos direitos e encargos aduaneiros que se mostrem devidos.Nesta sede, a delimitação da responsabilidade pelo cumprimento das formalidades, licenças e pagamento dos direitos associados a uma importação ou exportação deve ser cuidadosamente acautelada e acordada com a contraparte, seja através do correto uso e aplicação do mecanismo de cartas de crédito, da utilização dos Incoterms adequados em sede contratual e da delimitação das diversas responsabilidades associadas às mercadorias.No âmbito da importação e exportação, é possível estruturar as operações de forma a otimizar o cash flow das empresas e diferir o pagamento do IVA ou dos direitos aduaneiros através de regimes suspensivos.Nesta matéria, podemos ajudá-lo com os seguintes procedimentos:aconselhamento na forma de estruturar os fluxos e a cadeia de operações tendo em conta os regimes aduaneiros aplicáveis;suporte na implementação do mecanismo de auto-liquidação do IVA na importação por forma a conferir um melhor cash flow associado ao comércio internacional;suporte na emissão, associação e cancelamento de números EORI;suporte na análise de notificações recebidas das autoridades aduaneiras;consultoria sobre assuntos específicos tais como otimização de procedimentos aduaneiros, valor aduaneiro, classificação pautal, sistema de preferências e franquias aduaneiras;identificação de controlos associados à importação/exportação, sobretudo na área dos produtos farmacêuticos;apoio na análise de notificações aduaneiras e preparação de peças administrativas e contenciosas de resposta à Autoridade Tributária e Aduaneira;aferir a capacidade de empresas não estabelecidas atuarem como importador/exportador e necessidade de um representante para efeitos aduaneiros. Solicitar Informações SERVIÇOSPartilhar: ### Sobre Nós ### Contactos BELIM  Tel: : (+351) 211 582 280 Email: communications@belim.pt   Escritório e reuniões: Rua Castilho nº57, 1º Direito. 1250-068 Lisboa   Endereço para correspondência: Avenida da República, 6 – 7º Esq. 1050-191 Lisboa   Portugal   Enviar Mensagem mensagem Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais conforme a Política de Privacidade da BELIM, que declaro ter lido e aceite. Δ Partilhar: ### IVA Serviços IVA Com mais de 15 anos de experiência acumulada, o IVA é a área em que nos destacamos mais, sendo referidos como uma firma Tier 1 em Portugal.Acreditamos na partilha de conhecimento e por isso deixamos aqui um breve guia com algumas das FAQ’s sobre o IVA português:FAQ’s sobre o IVA Português [EN] Operações nacionais e internacionais O nosso foco é o IVA português mas os nossos serviços atravessam fronteiras e, além de operações locais, cobrem operações intracomunitárias, exportações e importações com conexão com o território português. O nosso conselho fica completo através da nossa rede internacional de experts, especialistas em IVA em cada jurisdição.Neste âmbito, as exportações e importações estão especialmente associadas a formalidades aduaneiras exigentes e podemos ajudar a identificar os requisitos e condições dessas operações. Registos para efeitos de IVA Apoiamos os nossos clientes no enquadramento das suas operações para efeitos de registo de IVA em Portugal e obrigações declarativas e de faturação subjacentes.As seguintes operações podem originar obrigações de pagamento de imposto e reporte em Portugal:existência de stock à consignação em Portugal;transferência de bens para Portugal;importação de bens em Portugal;vendas pela internet a clientes Portugueses;organização de uma conferência, evento ou seminário em Portugal;aquisição e revenda de bens em Portugal.Neste contexto, somos capazes de assessorar nas seguintes matérias:necessidade de registo para efeitos de IVA em Portugal e passos necessários ao registo;necessidade de nomear um representante fiscal em Portugal;identificação das obrigações declarativas associadas ao registo de IVA (declarações periódicas de IVA, Declarações Recapitulativas, IES, Intrastat);necessidade de adotar faturação certificada;requisitos das faturas, designadamente faturação eletrónica, SAFT-PT e arquivo eletrónico. Reembolsos de IVA O Código do IVA impõe uma série de restrições ao direito de recuperar IVA português, sobretudo nas despesas relativas a entretenimento e representação.Conseguimos apoiá-lo na identificação das despesas em cujo IVA português pode ser recuperado, bem como na preparação dos pedidos de reembolso, tanto a nível de entidades residentes como não residentes (reembolsos conhecidos como sendo da 8ª e 13ª Diretivas).Podemos também representá-lo perante a Autoridade Tributária e Aduaneira em inspeções e análise dos pedidos de reembolso. Faturação Temos experiência profissional na identificação dos requisitos das faturas aplicáveis em Portugal a entidades estabelecidas e não estabelecidas, incluindo as tradicionais faturas em papel, faturas eletrónicas e obrigações de arquivo.Nesta sede, a faturação certificada e a aplicação do SAF-T PT são matérias sensíveis com grande impacto operacional. Consultoria no impacto fiscal das operações e otimização do IVA Aconselhamos frequentemente sobre o impacto em sede de IVA de uma determinada operação e as regras, mecanismos ou benefícios legais que podem levar a uma otimização deste imposto:aplicação de taxas reduzidas e intermédias de IVA a determinados produtos ou atividades;correta aplicação das regras de auto-liquidação do IVA;critérios legais para a otimização da recuperação do IVA;identificação das formalidades e comprovativos necessários para legitimar a aplicação de isenção de IVA nas operações de exportação e transmissões intra-comunitárias de bens;identificação de oportunidades de recuperação do IVA em entidades com limitação de dedução como fundações, associações, organismos públicos e entidades sem fins lucrativos;isenções e diferimento do pagamento do IVA associados à importação. Vendas em cadeia Num mercado global cada vez mais integrado, as vendas dos bens ocorrem em cadeia, de forma sucessiva e quase simultânea. Não raras vezes, um único trajeto físico entre dois Estados-Membros corresponde a fornecedores, intermediários e clientes localizados em três ou mais países, o que complica a identificação de qual das operações entre os diversos intervenientes deve beneficiar da isenção de IVA atribuída às vendas intra-comunitárias de bens. A análise do tratamento em IVA das vendas em cadeia é complexa e depende de factores tais como o modo de transporte usado, o modelo de negócio e disposições contratuais, os Incoterms acordados, a posse das mercadorias, entre outros. A nossa expertise em VAT permite aconselhá-lo nesta matéria complexa e guiá-lo nos comprovativos que deve obter para suportar as operações e isenções de IVA aplicáveis. Documentos de transporte O transporte de bens comerciais em território português deve ser acompanhado de documentos de transporte comunicados  previamente às autoridades fiscais. Nesta sede podemos apoiá-lo nas inspeções realizadas pelas autoridades tributárias e temos ainda capacidade para advogar a introdução de simplificações no regime dos bens em circulação, o que fizemos já nas situações em que o risco pelo transporte é alterado a meio do trajeto dos bens, sem que se mostre viável a emissão de novos documentos de transporte. Reestruturação e transferência de ativos O nosso know-how  permite-nos identificar os impactos em IVA decorrentes de operações empresariais, das quais salientamos o trespasses, vendas de ativos tangíveis e intangíveis, cessão de exploração, cessão de posição contratual ou a venda de participações sociais. Inspeções e contencioso tributário Temos um track-record sólido no apoio e representação de clientes em processos junto da Autoridade Tributária Aduaneira e que correm nos Tribunais. Nesta sede conseguimos apoiá-lo na delimitação de estratégias de defesa, riscos das mesmas, estimativas de sucesso e apresentação de reclamações graciosas, recursos hierárquicos e impugnações e recursos judiciais.Cada caso é um desafio e trabalhamos sempre no sentido de obter a solução mais justa e equitativa. Neste âmbito, acreditamos que a cooperação e colaboração com as autoridades é a melhor estratégia de defesa e vemos frutos desta nossa crença no dia-a-dia e na forma colaborativa com que as Autoridades respondem a esta postura. Créditos incobráveis e em mora É necessário pagar o IVA mencionado numa fatura ao Estado Português mesmo quando o cliente não paga esta mesma fatura. A lei portuguesa permite a recuperação de IVA mencionado em faturas de créditos que se revelam incobráveis ou em mora mas impõe requisitos apertados para esta recuperação. Podemos ajudá-lo na otimização da recuperação do IVA, através da análise de quais os créditos em dívida cujo IVA pode ser recuperado e quais os procedimentos a adotar para este efeito. Advocacia e Política Fiscal Somos advogados “dessassosegados” que acreditam que iniciativas para introduzir mudanças na lei fiscal que visem um melhor e mais justo sistema tributário, servem a todos.Nesta sede, apresentámos já contributos nas seguintes matérias:faturação certificada;simplificação de documentos de exportação em caso de remessas de baixo valor remetidas por via postal;regras de autoliquidação do IVA;regras de aplicação do regime dos bens em circulação. Solicitar Informações SERVIÇOSPartilhar: ### Belim Belim Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal.O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português.A experiência de trabalho acumulada e a pronta resposta fazem de nós uma referência a nível nacional e internacional, sobretudo no IVA e Impostos Indiretos em que nos destacamos nos diretórios internacionais como líderes no mercado português. Novidades Fale Connosco Belim - Tax Lawyers PortugalTel: (+351) 211 582 280Email: communications@belim.ptLisboa – Portugal [mapa] 2025 ©  Belim – Sociedade de Advogados SP R.L.   Termos de Utilização  Política de Privacidade Novidades Fale Connosco Belim - Tax Lawyers PortugalTel: (+351) 211 582 280Email: communications@belim.ptLisboa – Portugal [mapa] 2025 ©  Belim – Sociedade de Advogados SP R.L.   Termos de Utilização  Política de Privacidade Partilhar: ### Serviços Chave Serviços Serviços chave Fiscal e Aduaneiro Consultoria fiscal e em sede aduaneira;Análise do impacto fiscal de uma dada operação;Acompanhamento de inspeções tributárias;Representação e contencioso dos clientes perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e os Tribunais;Identificação e aconselhamento sobre estratégia e meios de defesa perante liquidações adicionais de impostos ou coimas tributárias;Assistência em processos de reembolso de impostos e direitos;Identificação de controlos à importação/exportação e licenciamento;Consultoria sobre regimes suspensivos em sede Aduaneira e de Impostos Especiais sobre o Consumo;Planeamento e mudança de residência para Portugal; Clientes de todas as dimensões Aconselhamos pequenas, médias e grandes empresas e multinacionais, organizações sem fins lucrativos e particulares.Apoiamos outros escritórios de advogados, consultores fiscais e despachantes alfandegários que necessitam de aconselhamento na aplicação do Direito Fiscal e Aduaneiro ou de representação legal para os seus clientes perante os tribunais. O resultado tem sido muito positivo com relações duradouras e crescentes.Levamos muito a sério o nosso papel na comunidade jurídica, patrocinando e participando em diversas iniciativas pro bono e interagindo regularmente junto das Autoridades no sentido de advogar, de forma construtiva, melhorarias a adotar no sistema fiscal e aduaneiro português, contribuindo para um melhor e mais justo sistema tributário. Solicitar Informações SERVIÇOSPartilhar: ### Serviços Serviços Introdução O nosso foco é o Direito Fiscal e Aduaneiro Português.A experiência de trabalho acumulada e a pronta resposta fazem de nós referência a nível nacional e internacional, com o reconhecimento uma das firmas líderes na área fiscal em Portugal, pelos principais diretórios.Como o Direito Fiscal e Aduaneiro não são “ilhas isoladas” construímos, nos últimos anos, uma rede extensa de profissionais em quem confiamos, para responder às necessidades dos nossos clientes noutras áreas do direito e ainda na multidisciplinariedade exigida pelo universo fiscal e aduaneiro. Serviços chaveIVAAduaneiroImpostos Especiais de ConsumoMudança de residência para PortugalTributação Pessoal (IRS)Tributação Empresarial (IRC)Contencioso tributárioPartilhar: ### Política de Privacidade Política de Privacidade Qual o objeto desta política de proteção de dados pessoais? O Regulamento Geral de Proteção de Dados, Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (“RGPD”), com entrada em vigor em 25 de maio de 2018, define as regras de tratamento de dados pessoais, sendo aplicável à BELIM, na pessoa dos seus advogados. Dados pessoais são qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respetivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, tal como um nome, número de identificação, morada ou endereço eletrónico. Tratamento de dados pessoais são as operações efetuadas sobre dados pessoais ou conjuntos de dados pessoais, através de meios automatizados, ou não, nomeadamente a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação, difusão, comparação, interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição. Pela presente política de proteção de dados pessoais dá-se a conhecer aos nossos clientes (passado, presente e futuro) e aos utilizadores do nosso website (aqui incluindo candidatos a emprego e destinatários de newsletters) as regras gerais de recolha e tratamento de dados pessoais por parte da BELIM, bem como os seus direitos relativamente a estes dados, em estrito cumprimento do disposto na legislação de proteção de dados pessoais aplicável. Por dados pessoais do cliente entendem-se os dados pessoais dos seus funcionários, empregados, diretores, administradores, representantes, membros dos órgãos de administração, consultores ou agentes. As regras previstas nesta política de proteção de dados complementam as demais disposições contratuais em matéria de proteção e tratamento de dados pessoais nos contratos que possam existir com os clientes/utilizadores do nosso website. Como se processa a recolha e tratamento de dados pessoais? A BELIM é a entidade responsável pela recolha e tratamento de dados pessoais dos seus clientes e utilizadores do seu website. Quais os dados recolhidos? A BELIM procede ao tratamento de dados pessoais tais como o nome, a morada, o número de telefone, o endereço de correio eletrónico e as qualificações profissionais. Para que fins são os dados recolhidos e tratados? A BELIM recolha e trata os dados pessoais estritamente para as finalidades de: (i) prestação dos seus serviços, (ii) gestão e/ou execução dos seus serviços, (iii) fornecimento de conteúdos por si disponibilizados no website aos respetivos utilizadores, (iv) divulgação dos produtos e serviços da BELIM, (v) fornecer notícias sobre os seus produtos e atividade, incluindo a realização de eventos, (vi) realizar estudos de mercado ou inquéritos de avaliação, (vii) recolher e guardar curriculum vitae para efeitos de recrutamento, (viii) para telefonar, enviar mensagens, emails, escrever ou endereçar quaisquer comunicações necessárias ao abrigo da relação estabelecida com a BELIM, (ix) para arquivar e tratar dados pessoais ou (x) para efeitos de cumprimento de obrigações legais e para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves. Quando os clientes ou utilizadores do website nos dão informação pessoal, através por exemplo de formulários de registo, apenas iremos utilizar essa informação para os fins indicados, assegurando que a mesma será apenas utilizada por quem tenha legitimidade de acesso. Quando os clientes ou utilizadores do website ou os clientes nos queiram transmitir informação relacionada com outras pessoas que não os próprios, devem obter consentimento destas pessoas para o fazer, cabendo-lhes a inteira responsabilidade sobre a informação transmitida. Quais os meios de recolha dos dados? A BELIM recolhe os dados pessoais através de via telefónica, por escrito (papel ou email) ou através do seu website, garantindo, sempre que necessário, o prévio consentimento do titular dos dados pessoais. Caso exista consentimento prévio do cliente ou utilizador do website, este poderá ser retirado a qualquer momento, sem que, contudo, a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado seja comprometida. Os dados pessoais recolhidos podem ser tratados informaticamente e de forma automatizada ou não automatizada. Os dados pessoais serão mantidos pelos prazos legais aplicáveis às finalidades e fundamentos para os quais foram recolhidos e tratados. Sempre que não exista um mínimo legal exigível, os dados serão conservados pelo período mínimo necessário para a prossecução das finalidades que motivaram a sua recolha e tratamento. E quanto à segurança dos dados? A BELIM implementa as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança do tratamento adequado e adota os procedimentos necessários a garantir a confidencialidade dos dados pessoais e que o seu tratamento é lícito, leal, transparente, fidedigno e limitado às finalidades autorizadas. Não obstante as medidas de segurança adotadas pela BELIM, a BELIM deve alertar os seus clientes e utilizadores do seu site que devem assegurar que navegam na Internet através de um PC e um Browser atualizados no que se refere a “patches” de segurança, firewall, antivírus e anti-spyware. Por último, no website da BELIM poderão estar incluídos links de acesso a outros websites que são alheios à BELIM. A disponibilização de tais links é efetuada para realçar determinado conteúdo ou informação, não podendo a BELIM ser responsabilizada pela recolha e tratamento de dados pessoais efetuados através desses websites, nem assumindo a BELIM qualquer responsabilidade relativamente a tais websites, nomeadamente quanto à respetiva exatidão, credibilidade e funcionalidades disponibilizadas nos mesmos. Quais são os seus direitos enquanto titular dos dados? A BELIM garante aos seus clientes e utilizadores do seu website, a qualquer momento, o direito de acesso, retificação, atualização, limitação e apagamento dos seus dados pessoais (salvo quando sejam aplicáveis derrogações legais designadamente quando os dados são indispensáveis ao cumprimento de obrigações legais a que a BELIM esteja sujeita), o direito de oposição e o direito de retirada do consentimento, sem que tal comprometa a licitude do tratamento efetuado ao abrigo desse consentimento, o direito à portabilidade dos dados e o direito à reclamação. Como pode exercer os seus direitos? Para o exercício dos direitos deverá ser diretamente contatado o encarregado dos dados da BELIM no seguinte endereço de email: @belim.pt As reclamações podem ainda ser apresentadas diretamente à Autoridade de Controlo nacional que é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), a qual disponibiliza contatos específicos para o efeito. Subcontratados e transferências de dados internacionais A BELIM pode transferir os seus dados pessoais aos seus empregados, colaboradores, diretores, membros de órgãos de gestão e fornecedores externos (tais como informáticos, e prestadores das áreas financeiras e legais). As entidades terceiras que, no âmbito de subcontratação pela BELIM para a prestação de serviços, procedam ao tratamento de dados pessoais dos clientes BELIM e/ou utilizadores do nosso website em nome e por conta da BELIM, estão obrigadas, por escrito, a executar medidas técnicas e de segurança adequadas que, em cada momento, satisfaçam os requisitos previstos na legislação em vigor e assegurem a defesa dos direitos do titular dos dados. Estas obrigações são extensíveis aos sub-subcontratados. Em qualquer caso, a BELIM permanece responsável pelos dados pessoais que lhe sejam disponibilizados. A prestação de serviços pela BELIM ou as finalidades de tratamento dos dados pessoais dos nossos clientes e/ou utilizadores do nosso website podem implicar a transferência dos seus dados pessoais para fora de Portugal, incluindo para fora da União Europeia. Em tal caso, a BELIM cumprirá rigorosamente as disposições legais aplicáveis a tais transferências, designadamente, sempre que aplicável, a celebração dos instrumentos contratuais adequados e que garantem e respeitam as exigências legais em vigor. “Cookies” A BELIM utiliza cookies para permitir ao nosso website interagir com o seu browser por forma a fornecer uma melhor experiência de navegação. “Cookies” são pequenas etiquetas de software que são armazenadas no computador através do navegador (browser), retendo apenas informação relacionada com as preferências, não incluindo, como tal, os dados pessoais. Existem dois grupos cookies que podem ser utilizados: Cookies permanentes – são cookies que ficam armazenados ao nível do browser nos seus equipamentos de acesso (PC, mobile e tablet) e que são utilizados sempre que faz uma nova visita a um dos nossos websites. São utilizados, geralmente, para direcionar a navegação aos interesses do utilizador, permitindo-nos prestar um serviço mais personalizado; Cookies de sessão – são cookies temporários que permanecem no arquivo de cookies do seu browser até sair do website. A informação obtida por estes cookies serve para analisar padrões de tráfego na web, permitindo-nos identificar problemas e fornecer uma melhor experiência de navegação. O nosso website usa Cookies para as seguintes finalidades: Cookies estritamente necessários – Permitem que navegue no website e utilize as suas aplicações, bem como aceder a áreas seguras do website. Sem estes cookies, os serviços que tenha requerido não podem ser prestados. Cookies analíticos – São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas, no sentido de melhorar o funcionamento do website Cookies de funcionalidade – Guardam as preferências do utilizador relativamente à utilização do site, para que não seja necessário voltar a configurar o site cada vez que o visita. Os browsers permitem ao utilizador aceitar, recusar ou apagar cookies, e ainda informar o utilizador sempre que um cookie é recebido. O utilizador pode configurar os cookies no menu “opções” ou “preferências” do seu browser mas tal pode ter impacto na navegação do website. Solicitar Informações Partilhar: ### Testimonials ABOUT Testimonials Client Testimonials‘The team is an entrepreneurial and practical team that responds efficiently and quickly. Focused on tax law, they are able to guide us through the most complex operations and give us concrete data on the tax cost of the transactions.’‘High quality individual tax advice.’‘Catarina is a unique lawyer, whose quality of work and dedication to her clients are easily noticeable upon first contact.’‘Catarina Belim is highly regarded in the market and a great lawyer who can be relied upon; Catarina never fails to deliver timely and practical advice aware of our business and needs.’‘Catarina is one of the references for VAT and indirect taxes in Portugal, with extreme responsiveness, always observes the deadlines agreed with the client, gets involved in public discussions about tax policy and guarantees a lot of added value to clients.’Source: The Legal 500 2024  “Catarina Belim consistently exhibits a proactive approach and keeps clients well informed through regular updates. She is dedicated to delivering nothing short of excellence.”“She is highly knowledgeable of all VAT matters, provides impeccable responsiveness and great acumen regarding potential policy changes.”Source: Chambers Europe 2024 Request Info ABOUTShare: ### Personal Taxation Services Personal Taxation Personal and family tax advice We help our individual clients meet their tax obligations on time and in the correct amount, as defined by law and market practice, throughout their entire tax and contribution career.We have several years of experience in providing support in:preparation and submission of tax returns for personal taxes;estimating personal taxes due on personal and family transactions;advising on tax exemptions or deferrals aimed at individuals;review of personal and family tax situation;management of estate and inheritance taxation. Tax advice for entrepreneurs and investors We have professional experience in advising entrepreneurs (e.g. managing partners, self-employed businessman and freelancers) and private investors (e.g. stock or cryptocurrency investors, shareholders, bondholders and business angels) in complying with their tax obligations, in order to ensure fair taxation in line with the framework defined by law and market practices.We have accumulated experience of several years providing support in:preparation and submission of tax returns for personal taxes;estimating personal tax due on certain corporate or investment operations;advice on tax exemptions or deferrals aimed at entrepreneurs and investors;support in challenging company tax debts reversions;revision of the professional tax and social security situation. International taxation Globalisation is also a tax phenomenon, so personal taxation crosses borders, accompanying you wherever you choose to reside or work. Our advice is therefore completed with a consideration of the international implications of our private clients’ operations, assisted where necessary by our international network of personal tax experts in each jurisdiction.We have accumulated experience of several years in providing support in:recovery of personal taxes incurred outside the State of residence, through preparation and submission of the necessary tax returns;estimating personal taxes due on cross-border operations;advising on how to take advantage of the benefits provided in the double taxation treaties;review of the international tax and social security situation. Request Info SERVICESShare: ### What We Do About What We Do What we doWe are an independent Tax Law firm based in Portugal, dedicated to Portuguese Tax and Customs.Our practice is digital, personal, and streamlined.We have more than 15 years of accumulated work experience acting as tax advisors and lawyers in the Portuguese market.Our preferential matters demand us to be on top of our game, aware of the multiple changes of the Tax and Customs Law, latest administrative rulings, public court decisions, compliance formalities and market practice. Clients of all sizesWe advise both small and large companies, non-profit entities and private individuals.We also advise law firms, tax consultants and custom agents seeking Tax and Customs counsel and/or legal representation for their clients. The outcome has been very positive with everlasting and growing relationships.We take our role in the legal community very seriously, sponsoring and participating in various pro bono initiatives and interacting regularly with the Authorities to constructively advocate improvements to the Portuguese Tax and Customs system, contributing to a better and fairer tax system. Our goalTo help you decode, in a clear and expeditious manner, the Portuguese Tax, Customs Law and market practice so that you can be timely and properly informed of the tax impact of your operations.This will allow you, at the end of the day, to pay the taxes and other levies due on time and fairly, as determined by law and market practices. Our DNAWe are restless lawyers and tax advisors who do not settle to dogmas. We believe in challenging ourselves and the public authorities to improve the Portuguese Tax and Customs system. You can count on us for true advocacy. Request Info ABOUTshare: ### Team About Team Our core team is made of Portuguese tax lawyers and tax advisors with more than 15 years of experience in the fields of Portuguese Tax and Customs Law and with expertise recognised in the main international directories.We built an extensive network of trusted national and international business partners to successfully meet our client’s needs in other areas of the law and jurisdictions such as corporate, employment, regulatory, misdemeanours, registry, notary, succession, and planning, to name a few.Our team and business partners are carefully curated: they have a background of accumulated work experience in leading firms and have proven to provide a prompt and efficient answer.Scroll down to get to know us better. Catarina Belim Partner / Lawyer Filipa Gomes Teixeira Associate Partner / Lawyer Raquel Petisca Consultant Ana Catarina Marques Communication & ImageShare: ### Novidades Novidades © Catarina Mantero Os Tribunais “estão de volta” Ler Mais Novas regras de procedimento e processo tributário para 2021 e 2022 Ler Mais Vendas à distância de bens na UE Ler Mais Guia sobre o sistema REX – Estatuto do Exportador Registado emitido pela AT Ler Mais Novos prazos – IVA Dezembro de 2020 e 4.º Trimestre 2020 Ler Mais OE 2021 – em vigor – principais alterações IVA Ler Mais BREXIT – que procedimentos tenho de adotar para nomear representante fiscal em Portugal? Ler Mais BREXIT – IVA e reembolsos – orientações emitidas pela Área de Gestão Tributária do IVA Ler Mais BREXIT – Fim do período de transição – Ofício-Circulado emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira Ler Mais Portugal – Faturas PDF | Possível Adiamento do QR Code para 2022 Ler Mais Novo calendário fiscal em IVA – períodos entre Setembro de 2020 e Março de 2021 Ler Mais Faturação Certificada para sujeitos passivos não estabelecidos em Portugal – adiada para 1.07.2021 Ler Mais State Budget 2021 proposal – VAT key takeaways Ler Mais Prorrogação – entrega e pagamento do IVA Ler Mais Covid 19 Ler Mais Partilhar: ### Notícias Notícias e Publicações © Catarina Mantero NovidadesEventosPartilha de Know-HowDistinções e ReconhecimentosPublicaçõesPartilhar: ### News & Articles News & Articles © Catarina Mantero NewsEventsGuidelinesAwards and RecognitionsPublished workPartilhar: ### Belim Belim - Tax Lawyers Portugal We are a Tax Law Firm based in Portugal, made of Tax Lawyers and Tax advisors.Our focus is Portuguese Tax and Customs Law.What we do Tax Lawyers PortugalTOP RATED Tax Lawyers Portugal Novidades Contact Us Belim - Tax Lawyers PortugalTel: (+351) 211 582 280Email: communications@belim.ptLisboa – Portugal [mapa] 2025 ©  Belim – Sociedade de Advogados SP R.L.   Termos de Utilização  Política de Privacidade ### Terms of use Política de Privacidade Website: https://belim.ptThis document contains BELIM’s  website terms of use (“Terms of Use”).  These terms of use govern the access and use of the website https://belim.pt  (“Website of BELIM”) managed by lawyer Catarina Belim, with registered office at Av. da República, 6 – 7.º Esq. – 1050-191 Lisboa, Portugal, with taxpayer and registration number 516531956 hereinafter “BELIM CASTILHO”.All that is not provided for in these Website terms of use is to be complemented by our Privacy Policy .Acceptance of the terms of useThe Website users (“Users”) acknowledge that using the Website implies the acceptance of these Terms of Use.Amendment to the terms of useBELIM reserves the right to, at any time without prior notice and with immediate effect, change, add, update or unilaterally revoke, in whole or in part, these Terms of Use.Any changes will be immediately disclosed on this website, therefore, to be up to date, the regular consultation thereto is advised.The Users shall immediately cease to use the website if they do not agree with these Terms of Use.Access to the websiteThe access to the Website is not dependent on registration.BELIM reserves the right to, at any time and without prior notice, suspend, in whole or in part, the access to the Website, regarding management operations, maintenance, repairs, amendment or update and close, definitely or temporary, partially or totally, at any time, the Website or any of its services.The Users may have to complete an online questionnaire to be able to download any of the Website’s content.The Users are entirely and exclusively responsible for the veracity, accuracy, certainty and authenticity of the data, including personal data, provided through the completion of the online questionnaires.Website useThe Users must use the Website in a responsible, cautious and careful way, not disturbing or corrupting the continuity, integrity and quality of its features and functionality nor harming rights or possible way of use by third parties.The Users undertake not to use the Website to make available or share any illegal content, false, deceptive, threatening, malicious, abusive, defamatory, offensive, invasive of another’s privacy, racial, ethic or morally condemnable, harmful or against people dignity or harmful to minors.It is prohibited to make available information or contents that belong to third parties that the Users do not have the right, consent or permission to use or provide such as third parties copyright protected content and third parties’ personal data.It is expressly prohibited to use the Website to make available or transmit any type of material that contains or may contain virus, worms, Trojan horses or other item or computer codes, files or programs that may interrupt, destroy or limit the function of any device.The Users shall not make available or transmit any unsolicited or unauthorized content such as SPAM or collect, make available or transmit or use information about other Users for unauthorized purposes.Intellectual property rightsThe Website its structure and layout, selection, organization and contents presentation, including its functionalities and its software, as well as the brands, logos and symbols therein are BELIM's property or have been properly licensed in favour of BELIM.BELIM manages the design, layout and information, content of the Website, and thus BELIM can, at any time, update, amend or delete any content, services, options or function, as well as amend the presentation and settings as well as modify their URLs.The Users are not authorized to make available, publish, amend, modify, copy, sell, use or distribute, by any means the text, images, or any information therein without prior written consent by BELIM.The use of brands and logos in the Website as well as the online content, do not grant nor can be interpreting as granting permission for the Users to use, direct or indirectly, those brands, logos or materials.Personal dataThe use of the Website does not imply granting personal data.However, for the download of contents, subscription of the newsletter or for submitting a job application the Users may have to provide some personal data such as name, e-mail, phone, country, function, or eventually other option information, all of which is treated in accordance with our Privacy Policy which can be viewed in our website and is considered accepted by utilization by the User of the Website.ResponsabilityThe Users acknowledge that use the Website at their own risk and is solely responsible for any damage cause to his computer or device or for other damages or losses including loss or damage to data arising from the use of materials, content or information available at the Website.BELIM is not liable for errors that may occur due to system malfunction, temporary or permanent Website failure, apps or other tools.BELIM is not liable for any damages caused by improper use or impossibility to use the Website.LinksThis Website may include links to websites operated by third parties. 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However, since BELIM CASTILHO cannot fully control the information over the internet, cannot guarantee that it does not contain virus or other harmful content that could damage your device.To ensure the Website security BELIM may, at any time and without prior notice, make the necessary arrangements to ensure integrity, security, continuity or quality of the Website, including restriction of access limitation.Validity of the terms of useIf any part or provision of these Terms of Use is not enforceable or in conflict with the applicable law, the validity of the remaining parts or provisions shall not be affected.Final remarksBy using the Website or any of its services the Users accept these Terms of Use and therefore must comply with them.Should the Users not agree to the Terms of Use set herein they must cease using the Website.If you have any query about these Terms of Use please reach out to BELIM by email to catarina.belim@belim.pt.These Terms of Use are subject to Portuguese law. Any conflict or dispute of interpretation, without prejudice to the out of court dispute resolution clause, shall be submitted to the Lisbon courts and other courts are expressly waived.The Portuguese version of these Terms of Use shall prevail should any doubts arise from its content. Request Info Partilhar: ### Corporate Taxation Services Corporate Taxation The taxation of corporate economic activity is constantly changing, and in the next decade there will be a huge revolution in the way companies are taxed, with the expected transition from the already obsolete traditional national tax systems, based on taxation at the place of legal residence, to a modern and cross-border tax system based on taxation at the place of consumption.In this sense, it is more important than ever to have regular and specialised assistance in all matters associated with the taxation of your company’s economic activity, since every cent counts in maximising shareholder value.We have experience in:Tax advice for Investments and TransactionsInternational and cross-border taxationTax IncentivesTax Optimization of the Salary Package Request Info SERVICESShare: ### Tax Dispute Resolution Services Tax Dispute Resolution We have a solid track-record as legal counsel in dealings with the Portuguese Tax Authorities, with in-depth experience in tax litigation, both in the administrative and judicial stages of proceedings.We outline defence strategies, their risks, likelihood of success and assist in the build-up of  administrative claims, hierarchic and judicial appeals.We have experience in:Outline of defence strategies against additional assessments and penalties;Representation in case of audits and refund requests inspections;Representation in dealings with the Portuguese Tax Authorities and before tax courts;Drafting of defence against Tax and Customs penalties.Each case is a new challenge and we strive to fight for justice and fairness. We believe that the best defence strategy is the cooperation and collaboration with the Authorities and we see reflexions of this collaborative approach in the responsive way the Authorities reply to our cooperation. Request Info SERVICESShare: ### Change of residency to Portugal (NHR) Services Change of residency to Portugal (NHR) Relocation to Portugal We can assess your personal situation if you are considering becoming a tax resident in Portugal and benefiting from attractive tax regimes such as TISRI or NHR 2.0. We assist with the formalization of mandatory migration registrations, namely:Obtaining the EU Registration Certificate, orVisa application and residence permit for third-country nationals. In parallel, we assess the impact of the relocation under Portuguese law, applicable double tax treaties, and the legislation of the country of origin, coordinating with local advisors when necessary. Tax Residence in Portugal The NHR regime was revoked with effect from 1 January 2024. Only taxpayers who:Obtained the status by 31 December 2023; orExpressed their intent by that date and complied with the transitional regime requirements in 2024,may retain the status for the remainder of the 10-year period. We provide support in validating the application of the transitional regime and in the ongoing tax management of eligible clients, namely through the implementation of the regime via the annual personal income tax return (IRS). New Tax Regime – IFICI or NHR 2.0 As of 2024, certain professional profiles may benefit from the Tax Incentive for Scientific Research and Innovation (TISRI), which replaces the NHR regime. Portugal now offers an attractive tax regime for individuals relocating to Portugal who have not been tax residents in the country in the past five years. Once granted, the IFICI regime is valid for a 10-year period. Under this regime, a flat personal income tax (PIT) rate of 20% may be applicable to employment and self-employment income, subject to specific conditions. Additionally, foreign-source income may benefit from PIT exemption, except for pensions and income from blacklisted jurisdictions. We assist in verifying eligibility for the TISRI regime, structuring tax residency, and implementing the most efficient tax strategy, including:Assessment of employment contracts and objective criteria;Validation of the personal income tax impact; andCoordination with the client's international framework. Other Relevant Tax Benefits In addition to TISRI, we also assist with the application of other tax regimes relevant for individuals relocating to Portugal, including:IRS Jovem: progressive reduction of IRS rates for young professionals up to the age of 35, during their first 10 years of activity in Portugal, subject to legal requirements; andReturn Programme: tax incentive applicable to former residents returning to Portugal, granting a 50% exemption on employment and business income for a five-year period, provided eligibility conditions are met. Request Info SERVICESShare: ### Excise Duties Services Excise Duties Excise Duties are very specific taxes but with great impact in entities operating in oil and energy, tobacco and alcoholic and non-alcoholic drinks sectors.Within this context, we have the capacity to assist in the following  subject matters:review of the Portuguese excise duties taxable products and persons;analysis of the applicable exemptions and reliefs from excise duties and applicable formalities;guidance on the refund of excise duties, notably the recent regime of refund of professional use diesel which you can validate here:Portugal – Refund of excise duties on professional use dieselwarehousing and moving excise duty goods. Request Info SERVICESShare: ### Guidelines Guidelines Guidelines: Portugal VAT GuidelinesLast update November 2020Factsheet – Wealth, Inheritance and Gift tax in PortugalApril 2020Portugal – Refund of excise duties on professional use dieselFebruary 2020Portugal_Invoicing-requirements_QR-Code_Single-document-code.Last update November 2020VAT Distance SalesFebruary 2021New General Tax Rules Portugal_Law 7_2021March 2021Portugal Overview NHRLast Update March 2022 Request Info News & ArticlesShare: ### Customs Services Customs In a digitally based global economy, shipment of goods to non-EU countries and vice versa requires operations to be weighed in light of import and export regulations, payable duties, relief regimes and import/ export controls.In this context, it is of outmost importance to outline the entity, in the supply chain, responsible for customs formalities, conformity rules,  licensing and  payment of import/export duties, among other obligations.It is possible to structure import and export operations in a way to optimize companies cash flow and defer the payment of import VAT.In this regard, we may assist with the following:advice on the best way to structure supply chain in connection with Portuguese territory considering different customs regimes;support in the implementation of the reverse-charge mechanism of import VAT, allowing for a better cash flow associated to international trade;support in issuance, association and cancelation of EORI numbers;support in the analysis of customs notifications;opinions regarding the possibility to implement a suspensive customs procedure, relief regime, preferential tariff classification;identification of import/export controls; notably in pharmaceutical products;legal counsel to administrative and dispute resolution claims, in response to the Customs Authorities actions;assistance for non-established companies acting as importers/exporters in Portugal and need for a customs representative. Request Info SERVICESShare: ### VAT Services VAT With more than 15 years of accumulated experience, VAT is the area in which we stand out the most, being referred as a Tier 1 firm in Portugal.You can check our quick Q&A guidelines to Portuguese VAT:Q&A guidelines to Portuguese VAT National and international operations We specialize in Portuguese VAT but our services go beyond borders and cover, asides local operations,  intracommunity transactions, exports and imports, in connection with Portuguese territory. Our advice is completed through our international network of VAT experts.Export and import operations are especially associated with high level clearance formalities and we help clients identify the key requirements to perform such operations. Registration for VAT in Portugal We have accumulated professional experience identifying the operations which require VAT registration in Portugal and the underlying compliance and invoicing obligations.Examples of operations which may trigger the obligation to register for VAT herein are:existence of a consignment stock in Portugal;transfer of goods to Portugal;import of goods in Portugal;internet sales to Portuguese clients;organization of a conference, meeting or seminar in Portugal;acquisition and resale of goods in Portugal.In this context, we render advise on:the need to register for VAT in Portugal and steps towards registration;the need to appoint a tax representative herein;compliance obligations associated to a VAT register (VAT return, EC Listings, Annual returns, Intrastat Returns);the need to adopt certified invoicing;the Portuguese invoicing requirements, notably electronic invoicing, SAFT-PT and electronic archive. VAT refunds The Portuguese VAT law imposes a series of limitations to the recovery of Portuguese VAT, mostly in entertainment and hospitality related expenses.We support our clients in the identification of the expenses in which Portuguese VAT can be recovered, as well as the legal requirements of the refund requests. Our support covers both standard VAT return and the special refund requests for non-resident taxable persons (former 8th and 13th Directive refunds).We have a good track-record  representing clients before the Tax Authorities in audit controls of the VAT refund requests. Invoicing We have experience in advising on invoicing requirements in Portugal, both for established and non-established companies. Our advice covers traditional paper invoices, electronic invoices and archive obligations.In this regard, certified invoicing and SAF-T PT requirements are sensitive matters with great operational impact. Advisory on tax impact of operations and optimization of VAT We frequently advise on the VAT impact of a given operation and legal provisions/mechanisms/benefits which can lead to VAT optimization:application of reduced or intermediate VAT rates to products or activities;correct application of the reverse-charge VAT rules;legal criteria allowed for optimization of VAT deduction;identification of formalities and evidence required to sustain VAT exemptions in export or intra-community operations;restrictions in the VAT deduction of entities with limitations on the recovery of VAT such as foundations, associations, public bodies and charities;exemptions and deferral of VAT applicable upon importation. Chain transactions In an increasingly integrated market, successive cross borders sales of goods take place. Often, one single transport of goods between two Member States corresponds to operations between suppliers, middle parties and clients located in three or more Member States. The amount of parties involved makes it difficult to ascertain which operation should benefit from the VAT exemption applicable to intracommunity delivery of goods. The VAT impact of chain transactions is a complex matter dependent on multiple factors such as the transport mode used, the underlying contractual arrangements, the  Incoterms agreed between parties, possession of the goods, among others. Our expertise allows us to guide you in the evidence which should be obtained to support the transactions and applicable exemptions. Transport documents Transport of commercial goods within Portuguese territory must be made  with adequate transport documents, previously communicated to the Tax Authorities. We have assisted clients in many audits and inspections in this regard. We have also acted as advocates for changes in the law to accommodate simplification regimes. Restructuring and business asset transactions Our know-how allows us to identify the VAT impact of restructuring and transferring business assets, such as transfers of a going concern, sale of tangible and intangible business assets, assignment of exploration, assignment of contractual position or the sale of shares. Audits e dispute resolutions We have a solid track-record as legal counsel in dealings with the Portuguese Tax Authorities and before tax courts. We outline defence strategies and their risks and assist in the build-up of  administrative claims, hierarchic and judicial appeals.Each case is a new challenge and we strive to fight for justice and fairness. We believe that the best defence strategy is the cooperation and collaboration with the Authorities and we see reflexions of this every day in the collaborative way in which the Authorities reply to our cooperation. Bad debt You will need to pay to the Portuguese State VAT mentioned in an invoice issued, even if this invoice is not paid by the client. The Portuguese tax regime allows you to recover the VAT included in invoices related to bad debt but tight conditions laid down in the law must be verified for such. Our services help you optimize tax recovery, through the analysis of the overdue credits in which VAT can be recovered and the identification of the procedures to adopt to sustain the VAT recovery. Tax advocacy We are restless lawyers who sponsor  changes in the law. We have presented our contributions in the following areas:certified invoicing;simplification of export documents formalities in case of low value goods sent by postal consignment;application of the VAT reverse-charge rules;simplification of transport of goods documents regime. Request Info SERVICESShare: ### Partilha de Know-How Partilha de Know-How Guidelines: Portugal VAT GuidelinesUpdate em Novembro 2020Factsheet – Wealth, Inheritance and Gift tax in PortugalAbril 2020Portugal – Refund of excise duties on professional use dieselFevereiro 2020Portugal_Invoicing-requirements_QR-Code_Single-document-code.Update em Novembro 2020Vendas à distância de bens na UEFevereiro de 2021Portugal – Lei 7_2021_reforma processual e procedimentalMarço de 2021 Solicitar Informações Noticias e PublicaçõesPartilhar: ### At a Glance Services At a Glance Tax and Customs Advisory on tax & customs;Analysis of the tax impact of a given operation;Representation in case of audits;Representation in dealings with the Portuguese Tax Authorities and before tax courts;Outline of defence strategies against additional assessments and penalties;Support of tax refund and reimbursement requests;Guidance on key compliance obligations, invoicing rules and transport of goods documents;Import and Export controls and licensing advisory;Advisory on relief of customs and excise duties;Planning and change of residency to Portugal; Our deliverable may be: Ongoing assistance to your Company’s day to day issues and legal obligations;Informal reply of queries by telephone and e-mail;Issuance of legal opinions on a specific question or matter;High level analysis notes;Assessment of risks and contingencies associated to a certain transaction/operation;Computation of the tax impact of a transaction;Customized training adjusted to your needs;Representation in audits;Representation in dispute resolution before the Courts and tax administration;Drafting of pleadings in Tax and Custom penalties proceedings;Review of invoicing requirements;Assistance and guidance with tax compliance obligations. Request Info SERVICESShare: ### Services Services Introduction We focus in Portuguese Tax and Customs.Our accumulated experience and responsiveness makes us a trustworthy service provider at both national and international level, being referred as a leading Tax Law firm in the Portuguese market by the relevant directories.Since Tax & Customs are not isolated islands, we work with trusted business partners to meet our clients’ needs in other matters of the law and in the multidisciplinary required by tax and customs universe. At a Glance VAT Customs Excise Duties Change of residency to Portugal (NHR) Personal Taxation Corporate Taxation Tax Dispute Resolution Share: ### Our Network About Our Network Our networkSince Tax & Customs are not isolated islands we work with trusted business partners to meet our clients’ needs in cross border issues and other matters of the law.Our business partners are carefully curated: asides degrees and scientific training in the best schools, they have gained their work experience in leading firms and provide prompt and efficient answer within their specific areas of work. International taxWe have built a solid international network of trusted tax advisors able to assist our clients in cross border matters, especially in other EU Member States and Portuguese speaking countries. Other areas of the lawWithin our network we are able – and have successfully – guided clients in the following areas (to name a few):Compliance;Corporate e M&A;Employment;Pharma regulatory;Misdemeanours & penalties;Registry & notary;Succession planning;Contractual arrangements. Request Info ABOUTshare: ### About ### News News © Catarina Mantero O fim do residente não habitual (RNH) Ler Mais Proposta OE 2024 – medidas chave – IVA Ler Mais Mais Habitação – Medidas fiscais Ler Mais Novidades técnicas – Setembro 2023 Ler Mais Tributação do trabalho remoto Portugal – Atualização Ler Mais Novidades técnicas – Junho 2023 Ler Mais Novo Regime Fiscal de Tributação de Stock Options Ler Mais Novidades técnicas – Abril 2023 Ler Mais Novidades técnicas – Março 2023 Ler Mais Isenção de IVA temporária – Bens alimentares essenciais – Portugal Ler Mais Novidades técnicas – Fevereiro 2023 Ler Mais Novo regime de reembolso do IVA adicional para os organizadores de eventos – Portugal Ler Mais Novidades técnicas – Janeiro 2023 Ler Mais 2023 – novas obrigações de facturação para registos de IVA em Portugal Ler Mais Preciso mesmo de nomear um representante fiscal? Ler Mais Regime Fiscal ICE – revolução ou contrarevolução? Ler Mais Proposta OE 2023 – Medidas Chave Ler Mais Sabia que existe uma Proposta para uma Convenção das Nações Unidas sobre os Impostos? Ler Mais Verão de 2022 – Orientações da AT Ler Mais Férias Fiscais – Portugal – 2022 Ler Mais Proposta OE 2022 – Pontos Chave em IVA Ler Mais Estar ou não isento de IVA? Serviços de nutrição prestados em ginásios e estabelecimentos desportivos Ler Mais UE toma medidas para suspender todos os direitos sobre as importações provenientes da Ucrânia Ler Mais Proposta OE 2022 para Portugal – quais são as medidas chave em IRC e IRS? Ler Mais Medidas de salvaguarda – pode Portugal reduzir a taxa de IVA nos alimentos? 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Δ Share: ### Privacy Policy Política de Privacidade What is the object of this privacy policy?General Regulation for Data Protection, Regulation (UE) 2016/679 of the European Parliament, of 27 April 2016 (“GRPD”), which entered in force in 25 May 2018 and defines the rules for processing personal data is applicable to BELIM in the person of its lawyers.Personal Data means any information of any kind, regardless of their platform, including sound and image, relating to an identified or identifiable individual, including name, identification number, address and electronic address. Processing of personal data means any operations performed on personal data or on sets of personal data, whether or not by automated means, such as collection, recording, organisation, structuring, storage, adaptation or alteration, retrieval, consultation, use, disclosure by transmission, dissemination or otherwise making available, alignment or combination, restriction, erasure or destruction.This Privacy Policy is intended to inform our clients (former, present and future) and website visitors (herein including website users, employment candidates and newsletters receivers) of the general rules applied by BELIM to the collection and processing of personal data, as well as your rights regarding the data, in strict compliance with the applicable data protection law. By client’s personal data we mean the personal data of the client’s employees, officers, directors, managers, representatives, management bodies members, advisors or agents.The rules set out in this privacy policy complement other applicable data protection provisions and rules which may be set out in contractual arrangements entered into by BELIM with clients/website visitors.How does BELIM collect and process the personal data?BELIM is the entity responsible for collecting and processing your data.What data is collected?BELIM may collect personal data such as name, address, telephone number, email address and professional qualifications.What is the data collected and processed for?BELIM processes personal data strictly for the purposes of: (i) supplying its services (ii) managing or executing services provided by BELIM (iii) supplying contents on its website, upon request (iv) divulge BELIM’s services, (v) provide news related to its products and activity, including events (vi) to carry out market research and evaluation surveys (vii) to collect and keep curriculum vitae for recruitment purposes (viii) to call, send messages, email, write or make any communications required under the relation established between BELIM and its clients/website visitors (ix) to store and process personal data or (x) when such is required by the law and/or for the purposes of investigation, detection and prosecution of serious crime.Where clients or website visitors provide us with information about their personal data, such as through registration forms or emails, we will only use it for the stated purposes or for any other purposes specifically permitted under the applicable data protection laws and ensure that it is only available to those with a legitimate need to have access to it. Where clients and website visitors wish to provide us with information relating to other individuals, they must obtain prior consent from the people concerned and are the soles responsible for the information provided.What are the means of collection of the data?BELIM collects the personal data through telephone, written form (paper or email) and through its website, always ensuring previous consent of the data subject unless otherwise permitted by the law.  Client’s/website visitors may withdraw previous consent at any time by giving notice to BELIM’s Data Protection Officer. Such withdraw shall not affect the lawfulness of processing based on consent before its withdrawal.Personal data collected may be processed by computer system and by automated or non-automated means. Personal data will be kept in accordance with the legal deadlines applicable to the purposes and grounds for with the data was collected and processed.  If no minimum legal period is applicable, we will only retain information for as long as necessary to fulfil the purpose for which data was collected and processed. What about security of the data?BELIM implements the appropriate technical and organisational measures to ensure an appropriate level of security to the processing of the data from the point of collection to the point of destruction and further adopts all necessary procedures to ensure the confidentiality of the personal data and that its processing is lawful, fair, transparent, accurate and limited to the authorized purposes.Notwithstanding the adopted safety measures, BELIM must alert its clients and website visitors that they should ensure Internet navigation through and updated PC and Browser in what regards security “patches”, firewalls, antivirus and anti-spyware.Lastly, you may find in our website links which give access to other websites, which BELIM does not control nor is related to. 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This entity has special contacts for the purposes of remedies and complaints.Processors and international transfer of the dataBELIM may transfer your personal data to BELIM’s employees, officers, directors, managers and suppliers (including but not limited to IT providers, financial and legal advisors). Transfers to subcontracted suppliers will be on a need to know basis and such parties are obliged, in written form, to implement and execute the technical and organisational measures required to ensure, at each moment, strict compliance of the data protection law and safeguard BELIM’s clients and website visitors personal data. These obligations are extensive to any sub-processors. 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