BREXIT – Fim do período de transição – Ofício-Circulado emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira

O período de transição do Brexit termina às 23h de Portugal Continental do dia  31.12.2020 e existem muitas questões sobre as formalidades e procedimentos a ser implementados, especialmente nos bens em trânsito.

A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou um Ofício-Circulado que visa clarificar as consequências práticas do fim do
período de transição do BREXIT e que abrange:

  • Número EORI;
  • Autorizações de trânsito;
  • Franquias aduaneiras;
  • Regimes de importação e exportação, incluindo regimes especiais.

O Ofício-Circulado pode ser consultado aqui

Partilhar: