BREXIT – que procedimentos tenho de adotar para nomear representante fiscal em Portugal?

A AT emitiu esclarecimentos sobre os procedimentos que as  entidades/pessoas singulares com morada no Reino Unido podem adotar para nomear representante fiscal em Portugal:

  • diretamente no Portal das Finanças; ou,
  • através do  e-balcão; ou,
  • através da declaração de alterações da atividade num Serviço de Finanças.

A nomeação do representante fiscal deve ser efetuada até  30.06.2021.

As orientações, emitidas sobre a forma de Ofício-Circulado, podem ser consultadas neste link.

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