Declarações de IRS (ano fiscal 2024)

O que é a declaração de IRS?

A declaração Modelo 3 de IRS é o documento através do qual os contribuintes individuais comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os seus rendimentos, deduções e retenções na fonte relativos a um determinado ano fiscal.

Uma vez que o IRS funciona em regime de autoliquidação, i.e., o cálculo do imposto devido é feito com base na informação que o próprio contribuinte insere na sua declaração, é fundamental que a declaração seja corretamente preenchida, garantindo que toda a informação relevante é devidamente reportada, evitando erros que possam resultar em liquidações incorretas, penalizações ou perda de benefícios fiscais.

Com efeito, é através do preenchimento da declaração de IRS que se faz a implementação prática de regimes fiscais especiais como o Residente Não Habitual (RNH), o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), o Programa Regressar ou o IRS Jovem.

Quem está obrigado a apresentar declaração de IRS?

  • Quem seja residente fiscal em Portugal; ou
  • Quem seja não residente, mas obtenha rendimentos de fonte portuguesa.

Uma vez que Portugal reconhece a residência fiscal parcial, uma pessoa pode ser não residente e residente (ou vice-versa) num só ano fiscal, pelo que pode ter de entregar mais do que uma declaração de IRS relativamente a um mesmo ano fiscal.

Contribuintes que apenas tenham auferidos rendimentos do trabalho ou de prestações de serviços (no regime simplificado) ou pensões de fonte portuguesa, têm acesso à declaração “automática de rendimentos”, que é uma forma de reporte simplificada e evita a necesidade de preenchimento da declaração Modelo 3 e seus anexos, bastando uma confirmação dos dados elencados pela Autoridade Tiributária e Aduaneira no Portal das Finanças com base na informação que tem à sua disposição, para que a nota de liquidação seja emitida.

Adicionalmente, alguns contribuintes podem estar totalmente dispensados de entregar declaração de IRS,  nomeadamente, aqueles que apenas tenham rendimentos do trabalho ou pensões até €8.500 anuais, sem renteção na fonte, que recebam apenas pensões de alimentos até €4.104 anuais, que tenham apenas rendimentos sujeitos a taxa liberatória (e.g., juros bancários) e não exerçam atividade independente, nem obtenham rendimentos de rendas, mais-valias ou criptoativos.

O que tem de ser declarado?

Residentes devem reportar os seus:

  • rendimentos mundialmente auferidos, incluindo alguns rendimentos isentos ou excluídos de tributação (e.g., alienação de bens imóveis sitos em território português e adquiridos antes de 1981 ou alienação de criptoativos detidos há mais de 365 dias); e
  • ativos: contas bancárias/financeiras detidas no estrangeiro e ativos detidos em paraísos fiscais.

Não residentes apenas devem reportar os seus rendimentos de fonte portuguesa (que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte liberatória) e não estão obrigados a reporte de ativos.

Qual é o prazo de entrega da declaração de IRS?

A declaração deve ser entregue através do Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho de 2025.

No caso do IRS automático, o prazo para confirmação dos dados é o mesmo, sendo que se o contribuinte não o fizer até ao termo do prazo, a declaração converte-se em definitiva a 30 de junho e é posteriormente emitida a respetiva nota de liquidação.

É possível pedir a extensão do prazo de entrega da declaração?

Sim, mas apenas quando o sujeito passivo aufira rendimentos de fonte estrangeira relativamente aos quais tenha direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional e cujo montante não esteja determinado no Estado da fonte até 30 de junho. Nesses casos, pode ser solicitada a prorrogação do prazo de entrega da declaração de IRS até 31 de dezembro através do prenchimento e submissão de uma declaração específica para o efeito (declaração Modelo 49).

Qual a consequência de entregar a declaração fora do prazo?

A entrega fora do prazo (inicial ou prorogado) pode resultar em coimas entre €150€ e €3.750, para além do pagamento de juros compensatórios no caso de haver imposto a pagar. Os juros são calculados desde o termo do prazo para entrega da declaração à taxa de 4% ao ano.

Quanto tempo deve ser mantida a informação de suporte ao preenchimento da declaração?

É importante manter um dossier de suporte ao preenchimento da declaração, composto por documentação comprovativa da informação reportada, uma vez que a Autoridade Tributária e Aduaneira dispõe de 4 anos para emitir liquidações adicionais de imposto (12 anos, no caso de situações com relação com paraisos fiscais).

Notas Finais

O IRS é um imposto autoliquidado, pelo que qualquer erro ou omissão na declaração pode resultar em liquidações incorretas, penalizações ou perda de benefícios fiscais.

A complexidade do sistema fiscal português exige especial atenção ao reporte de rendimentos e ativos, bem como à correta aplicação dos benefícios previstos na lei.

Na Belim, estamos disponíveis para o ajudar com o preenchimento e entrega da(s) sua(s) declaração(ões) de IRS relativas ao ano fiscal de 2024.

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Somos uma Sociedade de Advogados  portuguesa, composta por advogados fiscalistas e consultores fiscais. O nosso foco é o Direito Fiscal.

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