Está a mudar para o regime de IVA mensal em janeiro de 2026?

Um dos destaques de 2025 foi a participação de Catarina Belim como oradora na formação ministrada pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) sobre as novas regras de IVA introduzidas na legislação portuguesa em 2025.

Esta formação de âmbito nacional chegou a mais de 70.000 contabilistas certificados portugueses, com sessões realizadas em todo o território nacional, incluindo a Madeira e os Açores.

Embora a maioria das novas regras de IVA tenha entrado em vigor em julho de 2025, existe uma medida-chave que apenas produz efeitos em janeiro de 2026 e que merece especial atenção:

Se um sujeito passivo tiver ultrapassado o limite de volume de negócios de 650.000 € em 2025, deverá apresentar uma declaração de alterações durante o mês de janeiro de 2026 e ficará enquadrado no regime de IVA mensal a partir de 1 de janeiro de 2026.

Até agora, esta alteração era comunicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo concedido aos contribuintes um período de transição para se prepararem. Isso deixa de acontecer.

A partir de 2026, a obrigação de acompanhar o limite e apresentar a declaração passa a ser exclusivamente do contribuinte.

Um excelente início de 2026!

 
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