Os serviços de nutrição prestados em ginásios e outros estabelecimentos desportivos podem beneficiar de isenção de IVA?
A Autoridade Tributária emitiu, a 13 de maio de 2022, o “OfÃcio-Circulado n.º 30247“.
O OfÃcio vincula a administração no tratamento em IVA dos serviços de nutrição prestados em ginásios ou outros estabelecimentos desportivos.
Com base na decisão do TJUE caso C-581/19 (Frenetikexito – Unipessoal Lda v Autoridade Tributária e Aduaneira) e na decisão do Supremo Tribunal administrativo n.º 1/2022, a Autoridade Tributária comunica que:
Em nossa opinião, o OfÃcio Circulado excede o âmbito das decisões TJUE (C-581/19) e ST.
Partilhar:
Novidades
Fale Connosco
Tel: (+351) 211Â 582 280
Email: communications@belim.pt
Lisboa – Portugal [mapa]
2025 © Belim – Sociedade de Advogados SP R.L.  Termos de Utilização  PolÃtica de Privacidade