Publicação dos formulários da declaração de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a submeter em 2026 referente a rendimentos auferidos em 2025
Novos formulários da declaração de IRS para rendimentos de 2025
O Governo português publicou a Portaria n.º 104/2026, de 5 de março, que aprova os formulários oficiais e respetivas instruções de preenchimento da declaração de IRS de 2026 – Modelo 3 e respetivos anexos, aplicável aos rendimentos obtidos em 2025.
A nova Portaria atualiza os formulários e as instruções de preenchimento necessários, refletindo desenvolvimentos legislativos recentes que tiveram impacto em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Os modelos aprovados incluem a declaração Modelo 3 e os respetivos anexos a utilizar em função da natureza dos rendimentos declarados pelo contribuinte, designadamente:
- Anexo A – Rendimentos do trabalho dependente e pensões
- Anexo B – Rendimentos empresariais e profissionais no regime simplificado e atos isolados
- Anexo C – Rendimentos empresariais e profissionais com contabilidade organizada
- Anexo D – Imputação de rendimentos
- Anexo H – Benefícios fiscais e deduções à coleta
- Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro
Destaca-se a atualização do Anexo J, que passa a permitir o reporte de mais-valias resultantes da alienação de valores mobiliários de fonte estrangeira admitidos à negociação ou de unidades de participação em organismos de investimento coletivo, beneficiando do regime de exclusão parcial de tributação previsto no artigo 43.º, n.º 5 do Código do IRS.
Ao abrigo deste regime, uma parte da mais-valia pode ser excluída de tributação em função do período de detenção dos ativos:
- 10 % quando os ativos sejam detidos por um período superior a 2 anos e inferior a 5 anos;
- 20 % quando sejam detidos por um período igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos;
- 30 % quando sejam detidos por um período igual ou superior a 8 anos.
Esta atualização vem corrigir uma limitação anterior do modelo declarativo, que apenas permitia refletir este regime relativamente a valores mobiliários de fonte portuguesa.
Estes modelos devem ser utilizados para a entrega da declaração de IRS de 2026 relativa aos rendimentos obtidos em 2025.
Prazo de entrega da declaração de IRS
A declaração Modelo 3 de IRS deve ser submetida por via eletrónica entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, através do Portal das Finanças.
Contudo, os contribuintes podem solicitar a prorrogação do prazo de entrega da declaração de IRS, quando obtenham rendimentos de fonte estrangeira suscetíveis de beneficiar de crédito de imposto por dupla tributação internacional e o montante definitivo do imposto pago no estrangeiro ainda não esteja determinado até ao termo do prazo normal de entrega.
Nesses casos, os contribuintes podem submeter a declaração Modelo 49 à Autoridade Tributária dentro do prazo normal de entrega, solicitando a prorrogação do prazo para apresentação da declaração de IRS até 31 de dezembro do mesmo ano, sem aplicação de penalidades.
A nossa equipa permanece disponível para apoiar na preparação de declarações de rendimentos, bem como na avaliação da elegibilidade para pedidos de prorrogação do prazo de entrega.
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