IRS Jovem

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime fiscal português que visa incentivar a entrada de jovens no mercado de trabalho, através da atribuição de isenções de IRS sobre rendimentos do trabalho dependente ou empresariais e profissionais (categorias A e B do IRS), de fonte portuguesa ou estrangeira, auferidos por contribuintes residentes fiscais em Portugal.

Este regime está disponível para todos os contribuintes até aos 35 anos de idade e é aplicável nos primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos, independentemente do ciclo de estudos que tenham concluído ou de quando o tenham concluído.

De acordo com informação divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, o primeiro ano de obtenção de rendimentos corresponde ao primeiro ano em que o sujeito passivo trabalhe em Portugal. Ou seja, se um jovem já trabalhou fora de Portugal, esse histórico laboral não irá contar para o período de contagem de aplicação dos benefícios do IRS Jovem.

 

Quem pode beneficiar do IRS Jovem?

Qualquer contribuinte com menos de 35 anos desde que:

  • Não seja considerado dependente do agregado familiar dos pais (ou seja, tenha mais de 25 anos ou, tendo menos, aufira anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, em 2025 fixada em €870,00/mês, ou seja €12.180,00 anuais);

  • Não tenha beneficiado de outros regimes fiscais especiais, como o Residente Não Habitual (RNH), o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) ou o Programa Regressar; e

  • Tenha a sua situação tributária regularizada (essencialmente, que não tenha dívidas fiscais).

 

Quais são os benefícios atribuídos pelo IRS Jovem?

Os benefícios consistem numa isenção de IRS, calculada sobre os rendimentos auferidos nos primeiros 10 anos de atividade, com os seguintes limites:

Ano de obtenção dos rendimentos

Percentagem de rendimento isento

100%

2º ao 4º

75%

5º ao 7º

50%

8º ao 10º

25%

Sem prejuízo destas percentagens, o teto máximo da isenção sobre os rendimentos abrangidos em cada ano corresponde a 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Estando o IAS fixado em €522,50 para 2025, o teto máximo das isenções para o ano fiscal de 2025 corresponde a €28.737,50.

  • Exemplo 1: Se um jovem com menos de 35 anos começar a trabalhar em 2025 e tiver um salário anual de €20.000,00, optando pelo IRS Jovem, a totalidade do seu salário anual ficará isento de IRS porque fica abaixo do teto de €28.737,50.

  • Exemplo 2: Se em 2025, um jovem com menos de 35 anos estiver no seu 3.º ano de trabalho, e tiver um salário anual de €40.00,00, optando pelo IRS Jovem, 75% do seu salário poderá ficar excluída de tributação, ou seja, €30.000,00. No entanto, como o teto máximo da isenção são 55 vezes o IAS, €28.737,50 em 2025, será esse o teto da isenção no caso concreto, significando que €11.262,50 (= €40.000,00 – €28.737,50) ficarão sujeitos a tributação em sede de IRS.

É importante notar que a parte do rendimento isenta é englobada para determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos tributáveis às taxas progressivas do IRS, garantindo assim a progressividade do imposto. Ou seja, se o jovem trabalhador vende um imóvel, a parte do salário isenta é somada à parte não isenta e também à mais-valia imobiliária para determinar a taxa progressiva aplicável à parte do salário não isenta e à mais-valia imobiliária).

 

Como se implementa o IRS Jovem?

O IRS Jovem não requer inscrição prévia e a sua implementação é feita através de opção aquando da entrega da declaração de IRS anualmente durante o período de benefício da isenção.

O jovem que reúna as condições para beneficiar do regime poderá pedir à sua entidade patronal para ajustar a retenção na fonte mensal à sua realidade. Caso tal ajuste não seja feito, o contribuinte terá sempre direito ao reembolso do IRS retido em excesso aquando da liquidação da sua declaração de IRS.

 

Notas finais

O IRS Jovem é uma oportunidade para contribuintes com menos de 35 anos otimizarem a sua carga fiscal e maximizarem os seus rendimentos líquidos.

Na Belim, estamos disponíveis para o ajudar na verificação dos requisitos de aplicação do regime assim como com o procedimento de entrega de declarações anuais de IRS, ajudando-o a tirar o máximo partido do IRS Jovem.

Contacte-nos para mais informações.

Ícone Newsletter Calculadora

Como podemos ajudar?

Somos uma Sociedade de Advogados  portuguesa, composta por advogados fiscalistas e consultores fiscais. O nosso foco é o Direito Fiscal.

Partilhar: