Limitações ao reinvestimento de mais-valias imobiliária em IRS- Mantém-se a isenção de IRS aplicável ao reinvestimento de mais-valias geradas na venda de habitação própria e permanente mas com dois requisitos adicionais:
(a) O contribuinte ou agregado familiar morar na casa vendida há, pelo menos, 24 meses (contrariamente ao que acontecia anteriormente, em que não existia qualquer requisito mínimo de habitação); e | (b) o contribuinte não ter beneficiado nos últimos 3 anos desse mesmo regime de exclusão (salvo por motivo atendível). |
- O prazo geral de reinvestimento de 36 meses mantém-se, mas considera-se suspenso entre 01..01.2020 e 31.12.2022.
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