O Governo de Portugal concedeu uma extensão da data para nomear representante fiscal a entidades já com registo em Portugal com morada no Reino Unido. A data limite para esta nomeação passou de 30.06.2021 para 30.06.2022.
Novos registos ou alteração de morada para o Reino Unido são, contudo, sujeitos à nomeação de representante fiscal no imediato.
As orientações emitidas apontam ainda para a possibilidade de o representante fiscal ser dispensado após 01.07.2022, com a implementação do Sistema de Notificações Eletrónicas, para os contribuintes que adiram às notificações eletrónicas.
Pode encontrar o sumário das regras aplicáveis.
O Despacho do SEAF nº. 150/2021-XXII pode ser consultado aqui.
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