Novo Regime Fiscal de Tributação de Stock Options

© Catarina Mantero

Chegou o novo regime de tributação de stock option!

Aqui vão os principais take-aways deste novo regime:

O QUE É?

A Assembleia da República aprovou a criação de um novo incentivo fiscal à aquisição de participações sociais de start-ups, o qual permite que os trabalhadores destas empresas passem apenas a ser tributados sobre os ganhos derivados de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente no momento da alienação das participações sociais adquiridas por esta via (e não, como atualmente, logo no momento do exercício da opção) e a uma taxa fixa de 14% (e não a taxas progressivas, como atualmente).

QUAIS AS EMPRESAS ABRANGIDAS?

  • São abrangidos pelo novo incentivo fiscal os planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente atribuídos pelas seguintes entidades:
EntidadesO que significa?
Startupi.em atividade há menos de 10 anos; 

 

ii.< 250 trabalhadores; 

iii. <= 50M€ volume de negócios;

iv. não ter sido estabelecido no âmbito de uma reestruturação;

v. ter sede em Portugal (ou ter, pelo menos, 25 trabalhadores em Portugal);

vi. ter potencial de crescimento ou ter recebido financiamento de capital de risco.

PMEi.< 250 trabalhadores; e

 

ii.<= 50M€ de volume de negócio ou <= 43 M€ de balanço total

Small Mid Capi.< 500 trabalhadores.
Grandes empresas com I&Di.> 500 trabalhadores; e

 

ii.Despesas com I&D, patentes, desenhos ou modelos industriais ou programas de computador >= 10% dos gastos totais ou volume de negócios

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COMO SÃO TRIBUTADOS OS PLANOS AO ABRIGO DESTE INCENTIVO?

  • Desde que as participações sociais adquiridas/recebidas sejam mantidos por um período mínimo de um ano, os ganhos gerados com estes planos serão tributadas do seguinte modo:
MomentoBase fiscal Taxa de tributação
Venda das participações sociaisDiferença entre:

 

i.Valor de realização; e

ii.Preço do exercício da opção/direito (acrescido de valor pago pela aquisição da opção/direito)

14%

 

(com opção pelo englobamento)

Doação das participações sociaisDiferença entre:

 

i.Valor de mercado; e

ii.Preço do exercício da opção/direito (acrescido de valor pago pela aquisição da opção/direito)

 

14%

 

(com opção pelo englobamento)

 

Perda da qualidade de residente (exit tax)Diferença entre:

 

i.Valor de mercado; e

ii.Preço do exercício da opção/direito (acrescido de valor pago pela aquisição da opção/direito)

14%

 

(com opção pelo englobamento)

QUEM ESTÁ EXCLUÍDO?

  • Estão excluídos deste incentivo:
EntidadesO que significa?
Sócios

Sócios/acionistas que detenham diretamente ou indiretamente uma participação não inferior a 20% do capital social ou direitos de voto da entidade atribuidora do plano.

Nota: esta exclusão não se aplica se a empresa se qualificava como startup ou pequeno/micro empresa no ano antes da emissão das stock options. 

Membros de órgãos sociais

Membros de órgãos socais da entidade atribuidora do plano (exceto PME).

 

Nota: esta exclusão não se aplica se a empresa se qualificava como startup ou pequeno/micro empresa no ano antes da emissão das stock options. 

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QUANDO É QUE ENTRA EM VIGOR?

  • Já está em vigor e aplica-se a stock options emitidas após 1 de janeiro de 2023.
  • Pode mesmo aplicar-se a stock options emitidas antes dessa data, desde que a empresa emissora seja reconhecida como uma empresa startup com efeitos retroativos à data de emissão.
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Como podemos ajudar?

Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal.
O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português.

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