Aqui vão os principais take-aways deste novo regime:
![]() | O QUE É?A Assembleia da República aprovou a criação de um novo incentivo fiscal à aquisição de participações sociais de start-ups, o qual permite que os trabalhadores destas empresas passem apenas a ser tributados sobre os ganhos derivados de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente no momento da alienação das participações sociais adquiridas por esta via (e não, como atualmente, logo no momento do exercício da opção) e a uma taxa fixa de 14% (e não a taxas progressivas, como atualmente). |
QUAIS AS EMPRESAS ABRANGIDAS?
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![]() | COMO SÃO TRIBUTADOS OS PLANOS AO ABRIGO DESTE INCENTIVO?
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QUEM ESTÁ EXCLUÍDO?
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QUANDO É QUE ENTRA EM VIGOR?
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![]() | Como podemos ajudar? | Somos um escritório de advogados português composto por especialistas em direito fiscal. O nosso foco é o Direito fiscal e Aduaneiro Português. |
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