Após a suspensão dos prazos dos processos judiciais em 22 de Janeiro de 2021 devido ao surto de COVID-19, os tribunais regressaram à maioria da sua atividade no dia 6 de Abril de 2021 (com exceções, como nos casos de execuções, insolvências e despejos).
Já os prazos nos procedimentos administrativos e fiscais (i.e. prazos administrativos) cujo prazo original terminaria durante o período de suspensão podem agora ser apresentados até 20 dias úteis contados do dia 6 abril de 2021. Esta regra não se aplica aos prazos relativos a contra-ordenações aos quais se continua a aplicar o regime geral da suspensão.
Pode encontrar mais sobre a Lei n.º. 13-B/2021 aqui.
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