O Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) é um benefício fiscal que visa apoiar o crescimento das empresas através da dedução ao lucro tributável de IRC. Implementado em 2023, este regime incentiva o reforço dos capitais próprios ao longo de um período de 10 anos.
O ICE permite que as empresas deduzam ao seu lucro tributável um valor correspondente a:
Esta dedução aplica-se ao saldo positivo da variação líquida dos capitais próprios, calculada anualmente e acumulada nos nove anos anteriores.
Para ilustrar, veja-se um exemplo de uma PME:
| Ano Fiscal | Variação do Capital Próprio | Dedução ICE | Poupança Fiscal (22,5%) |
|---|---|---|---|
| 2023 | €100.000 | €5.000 | €1.125 |
| 2024 | €30.000 | €6.500 | €1.463 |
| 2025 | (€50.000) | €4.000 | €900 |
| 2026 | (€100.000) | €0 | €0 |
| 2027 | €40.000 | €1.000 | €225 |
Além disso, a dedução está sujeita a limites:
Para beneficiar do ICE, os aumentos de capital considerados elegíveis incluem:
O ICE está disponível para:
No entanto, estão excluídas entidades estabelecidas em regimes fiscais não cooperantes e empresas que utilizem o benefício para deduções em cascata dentro do mesmo grupo.
O Regime ICE representa uma oportunidade para as empresas reforçarem os seus capitais próprios com benefícios fiscais significativos. Com uma estratégia financeira bem planeada, as empresas podem otimizar o seu IRC e fortalecer a sua estrutura financeira a longo prazo.
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