Residente Não Habitual (RNH) 2024
O que é o RNH?
O Regime do Residente Não Habitual (RNH) é um regime fiscal português que entrou em vigor em 2009 e visava atrair profissionais altamente qualificados, pensionistas e investidores para Portugal, através da concessão de benefícios fiscais em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
O fim do regime foi anunciado no final de 2023 e o acesso ao RNH por novos contribuintes está agora limitado àqueles que se tenham tornado residentes fiscais em Portugal até ao final de 2024, os quais deverão apresentar o seu pedido de inscrição até 31 de março de 2025. No entanto, uma vez que o período de benefício individual do regime é de 10 anos, significa que teremos o regime presente e a ser implementado na prática até 2033.
Quem é elegível ainda para o RNH em 2024?
Todas as pessoas físicas que:
- Se tenham tornado residentes fiscais em Portugal até 31/12/2023; e
- Não tenham sido residentes fiscais em Portugal pelo menos nos 5 anos anteriores àquele em que se tenham tornado residente.
Excecionalmente, aqueles que se tenham tornando residentes fiscais até ao final de 2024, poderão ainda solicitar o estatuto de RNH desde que consigam demonstrar que, em 2023, já se encontravam num processo de mudança para Portugal, o que se considera verificado nos seguintes casos:
- Terem uma promessa ou contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujo exercício das funções deva ocorrer em território português;
- Terem um contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
- Terem um contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
- Terem uma matrícula ou inscrição para os seus filhos, em estabelecimento de ensino domiciliado em território português, completada até 10 de outubro de 2023;
- Terem um visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023;
- Terem um procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes, designadamente através do pedido de agendamento ou efetivo agendamento para submissão do pedido de concessão do visto de residência ou autorização de residência ou, ainda, através da submissão do pedido para a concessão do visto de residência ou autorização de residência; ou
- seja membro do agregado familiar de contribuinte que reúna uma das condições acima elencadas.
Como se faz a inscrição no RNH em 2024 e qual o prazo?
O contribuinte que se tenha tornado residente fiscal em 2024 deverá solicitar o estatuto de RNH à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de março de 2025.
Tornei-me residente fiscal em Portugal antes de 2024 mas não solicitei o estatuto de RNH. Posso beneficiar do regime?
Sim. De acordo com jurisprudência arbitral e dos tribunais administrativos e fiscais, a inscrição no regime do RNH tem um efeito meramente declarativo e não constitutivo do direito a ser tributado sob o regime, pelo que, mesmo que um contribuinte que reunisse as condições de acesso o regime (tornar-se residente e não o ter sido nos 5 anos anteriores) não tenha solicitado o pedido de inscrição até 31 de março do ano seguinte àquele em que se tenha tornado residente, poderá recorrer aos tribunais para que lhe seja aplicado o respetivo regime de tributação.
Quais são os benefícios atribuídos pelo RNH?
Tipo de rendimento | Benefício |
Rendimentos do trabalho dependente ou independente (categorias A e B do IRS) | Taxa fixa de 20% (ao invés das taxas progressivas do IRS, até 53%) |
Rendimentos de pensões de reforma, de alimentos, etc., (categoria H) estrageiras | Taxa fixa de 10% (ao invés das taxas progressivas do IRS, até 53%) |
Outros rendimentos de fonte estrangeira que não pensões (rendimentos do trabalho, de capitais, prediais e mais-valias) | 0%, se puderem ser tributados na fonte de acordo com a convenção de dupla tributação aplicável (ou no caso de não haver convenção, de poderem ser tributados na fonte de acordo com a convenção modelo da OCDE e não provirem de um paraíso fiscal) |
A tabela acima apresenta um resumo genérico do regime de tributação do RNH, havendo algumas nuances que deverão ser precisadas no caso concreto (por exemplo, no caso de rendimentos do trabalho de fonte estrangeira, independentemente de provirem de uma atividade de elevado valor acrescentado, poderão estar isentos de tributação desde que sejam efetivamente tributados na fonte).
Quais são as atividades de elevado valor acrescentado para efeitos do RNH?
- Diretores-gerais e gestores executivos de empresas
- Diretores de serviços administrativos e comerciais
- Diretores de produção e de serviços especializados
- Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços
- Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins
- Médicos
- Médicos dentistas e estomatologistas
- Professor dos ensinos universitário e superior
- Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)
- Autores, jornalistas e linguistas
- Artistas criativos e das artes do espetáculo
- Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio
- Técnicos das tecnologias de informação e comunicação
- Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado
- Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado
- Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica
- Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas
- Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento
Qual a duração dos benefícios?
Os benefícios do regime são aplicáveis durante 10 anos seguidos.
Para continuar a beneficiar do regime, o contribuinte deverá continuar a ser considerado residente fiscal em Portugal em cada ano.
Caso deixe de ser considerado residente fiscal em Portugal num dado ano, o período de 10 anos não para de contar, mas contribuinte poderá retomar o benefício do regime aquando do seu regresso (pelos anos remanescentes dentro do período de 10 anos).
Como se faz a implementação do regime?
A implementação prática do regime faz-se anualmente através do preenchimento e entrega da declaração de IRS (a apresentar entre abril e junho do ano seguinte àquele a que os rendimentos disserem respeito).
A opção pela aplicação do regime especial do RNH versus a aplicação do regime geral do RNH deve ser ponderada face aos rendimentos concretamente auferidos pelo contribuinte e à sua situação global, podendo em alguns casos a opção pela tributação sob o regime geral ser mais vantajosa.
A opção pela aplicação do regime geral para determinados rendimentos ou num determinado ano não implica a perda do estatuto, podendo a opção pelo regime especial do RNH ser retomada na declaração do ano seguinte (sempre dentro do período de 10 anos).
Notas finais
Apesar de o acesso ao regime por contribuintes que se tornem residentes fiscais apenas a partir de 1 de janeiro de 2025 já não ser possível, o regime encontra-se em vigor para aqueles que tenham obtido o estatuto de RNH até 2024 ou para aqueles que, mesmo que não feito a inscrição, reuniam as condições para beneficiar do regime.
Uma vez que o período de benefício individual do regime é de 10 anos, as últimas declarações de IRS nas quais se implementará o regime serão entregues, por referência ao ano fiscal de 2033, entre abril e junho de 2034.
Na Belim, estamos disponíveis para o ajudar na verificação dos requisitos de aplicação do regime, desde logo, dos critérios de residência fiscal em Portugal e os relativos às atividades de elevado valor acrescentado, assim como com o procedimento de entrega de declarações anuais de IRS, ajudando-o a tirar o máximo partido deste regime fiscal.
Contacte-nos para mais informações.
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