Tributação de criptoativos em Portugal (2025)
O que são criptoativos?
Os criptoativos são representações digitais de valor ou direitos que podem ser transferidas e armazenadas eletronicamente, recorrendo à tecnologia de registo distribuído (como a blockchain). Embora possam ser usados como meio de pagamento, a sua principal função tem sido o investimento e a especulação.
Exemplos de criptoativos incluem:
- Criptomoedas – Moedas digitais como Bitcoin e Ether.
- Stablecoins – Moedas digitais associadas a ativos estáveis como moeda fiduciária.
- NFTs (Tokens Não Fungíveis) – Representações digitais de bens tangíveis e intangíveis. Desde 1 de janeiro de 2023, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2023, a tributação dos rendimentos derivados de criptoativos passou a estar regulamentada em Portugal. Sem prejuízo, ficam expressamente excluídos de tributação os rendimentos provenientes de NFTs.
Como são tributados os criptoativos?
A tributação dos criptoativos depende das entidades envolvidas e da natureza das operações.
Se a pessoa que recebe os rendimentos é uma pessoa física:
A tributação ocorre em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e os rendimentos derivados diretamente de criptoativos excluindo NFTs) podem ser tributados nas seguintes categorias:
- Categoria B (Rendimentos Empresariais e Profissionais): tributa os rendimentos derivados da mineração e emissão de criptoativos. O apuramento do rendimento tributável pode fazer-se através do regime simplificado ou do regime da contabilidade organizada e será tributado, de acordo com o regime geral, às taxas progressivas do IRS.
- Categoria E (Rendimentos de Capitais): tributa os rendimentos passivos ou de aplicação de criptoativos (ex: rendimentos derivados do staking de criptoativos). Contudo, não há tributação imediata quando os rendimentos são recebidos em criptoativos (ex: staking de Solana recebido em Solana), apenas quando convertidos em moeda fiduciária (ex: empréstimo de Tether cujos juros são recebido em USD). Os rendimentos de capitais de criptoativos são geralmente tributados à taxa especial de 28% (sem prejuízo da opção pelo englobamento) ou à taxa de 35% se provierem de um paraíso fiscal.
Categoria G (Mais-Valias): tributa os rendimentos relativos à venda de criptoativos. A perda da qualidade de residente em território português é equiparada a uma venda para efeitos de tributação. A mais-valia tributável corresponde ao valor de venda menos ao valor de aquisição (compra, troca, etc.) e é apurado através do método FIFO (First In, First Out – os primeiros criptoativos adquiridos são os primeiros a serem considerados vendidos e utilizados para cálculo da mais-valia, o que pode impactar a base de cálculo do imposto dependendo da variação dos preços ao longo do tempo). As mais-valias de criptoativos são geralmente tributadas à taxa especial de 28% (sem prejuízo da opção pelo englobamento) ou à taxa de 35% se provierem de um paraíso fiscal. Se os criptoativos forem detidos por mais de 365 dias, a mais-valia está isenta de IRS. É importante sublinhar que o recebimento de criptoativos como pagamento de quaisquer rendimentos de outras categorias são considerados rendimentos em espécie, devendo ser tributados de acordo com as regras da respetiva categoria no montante da sua equivalência pecuniária (ex: pagamento de salário em criptoativos deve ser tributado de acordo com as regras da categoria A e com as regras relativas à equivalência pecuniária de rendimentos em espécie).
Se a entidade que recebe/transaciona criptoativos for uma empresa:
Os rendimentos de criptoativos ou (pagos em criptoativos) são tributados em sede de IRC.
Aqui, todos os rendimentos e gastos obtidos/suportados pelo sujeito passivo, incluindo os relativos a criptoativos, devem estar refletidos na contabilidade da empresa, por forma a permitir o apuramento do seu lucro tributável, o qual será depois sujeito a IRC.
Uma doação de criptoativos é sujeita a imposto?
Sim, uma transmissão gratuita de criptoativos, seja feita por doação em vida ou por via sucessória poderá ter de pagar Imposto do Selo a uma taxa de 10%.
Transmissões gratuitas entre pais e filhos poderão estar isentas mas ainda assim devem, à partida, ser reportadas à Autoridade Tributária e Aduaneira.
É obrigatório declarar rendimentos de criptoativos?
Sim, as pessoas físicas devem reportar os seus rendimentos relativos a criptoativos através do preenchimento anual da declaração de IRS. É importante sublinhar que as transações relativas a criptoativos detidos por mais de 365 dias que deêm origem a mais-valias isentas, ainda assim, têm de ser reportadas.
As pessoas coletivas devem manter o registo contabilístico dos seus rendimentos e entregar a respetiva declaração anual de IRC.
Importa notar que os prestadores de serviços relacionados com criptoativos registados em Portugal (ex: plataformas de negociação) estão obrigados a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de janeiro todas as operações realizadas pelos seus clientes no ano anterior, pelo que os serviços tributários terão esta informação para cruzar com o reporte dos contribuintes.
Notas Finais
A tributação dos criptoativos veio trazer maior clareza a um setor em crescimento. No entanto, há diversas nuances fiscais a considerar consoante o tipo de operação e o prazo de detenção dos ativos, assim como a conjugação das regras de tributação dos criptoativos com regimes ou benefícios fiscais aplicáveis, como por exemplo, o regime dos Residentes Não Habituais (RNH) ou o o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI).
Na Belim, estamos disponíveis para o ajudar na análise e cumprimento das suas obrigações fiscais relacionadas com criptoativos.
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