O período de transição do Brexit termina às 23h de Portugal Continental do dia 31.12.2020 e existem muitas questões sobre as formalidades e procedimentos a ser implementados, especialmente nos bens em trânsito.
A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou um Ofício-Circulado que visa clarificar as consequências práticas do fim do
período de transição do BREXIT e que abrange:
- Número EORI;
- Autorizações de trânsito;
- Franquias aduaneiras;
- Regimes de importação e exportação, incluindo regimes especiais.
O Ofício-Circulado pode ser consultado aqui
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