BELIM CASTILHO
Novidades

Estar ou não isento de IVA? Serviços de nutrição prestados em ginásios e estabelecimentos desportivos

Os serviços de nutrição prestados em ginásios e outros estabelecimentos desportivos podem beneficiar de isenção de IVA?

A Autoridade Tributária emitiu, a 13 de maio de 2022, o “Ofício-Circulado n.º 30247“.

O Ofício vincula a administração no tratamento em IVA dos serviços de nutrição prestados em ginásios ou outros estabelecimentos desportivos.

Com base na decisão do TJUE  caso C-581/19 (Frenetikexito – Unipessoal Lda v Autoridade Tributária e Aduaneira) e na decisão do Supremo Tribunal administrativo  n.º 1/2022, a Autoridade Tributária comunica  que:

  • o acompanhamento e aconselhamento nutricional realizado por  profissional certificado e habilitado em ginásios ou em outros estabelecimentos desportivos não beneficiam da isenção de IVA conferida às  prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas (prevista no artigo  9.º n.º 1 do Código do IVA, em linha com o artigo 132 n.º 1 alínea c) da Diretiva IVA) .

Em nossa opinião, o Ofício Circulado excede o âmbito das decisões TJUE (C-581/19) e ST

Solicitar Informações
 
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies, para otimizar a sua experiência de navegação e perceber o modo como utiliza o site. Ao clicar em “Aceito”, está a consentir na utilização dos cookies. Poderá alterar as definições do seu navegador de Internet para desativar os cookies, mas esta ação poderá afetar a sua experiência no site. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.
Aceito