Existe um novo regime de restituição de IVA que as empresas de organização de eventos devem conhecer
Quem?
Organizadores de eventos com o CAE 82300.
O quê?
Podem agora solicitar a restituição de um valor equivalente a 50% do IVA suportado e não dedutível incluído em despesas realizadas para as necessidades diretas dos participantes de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, contratadas diretamente com prestadores de serviços legalmente habilitados às mesmas.
Como?
Pedido eletrónico no site do Instituto do Turismo de Portugal.
Qual o prazo?
Até 1 ano após a emissão das faturas/declarações de importação que suportam as despesas, as quais devem ser incorridas entre 12 de agosto de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Porquê?
A devolução da totalidade do IVA incorrido em eventos profissionais/comerciais é há muito reclamada pelas empresas organizadoras de eventos em Portugal, sendo um fator de competitividade com outros países da EU. Esta medida, incluída no PEES (1), é um primeiro passo nesse sentido, ainda que o total de pagamentos previsto tenha o limite máximo € 6M.
PEES – Programa de Estabilização Económica e Social (emitido no âmbito do COVID-19)
Solicitar Informações