BELIM CASTILHO
Novidades

Novo regime de restituição de IVA para organizadores de eventos

© Catarina Mantero

Existe um novo regime de restituição de IVA que as empresas de organização de eventos devem conhecer

Quem?

Organizadores de eventos com o CAE 82300.

O quê?

Podem agora solicitar a restituição de um valor equivalente a 50% do IVA suportado e não dedutível incluído em despesas realizadas para as necessidades diretas dos participantes de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, contratadas diretamente com prestadores de serviços legalmente habilitados às mesmas.

Como?

Pedido eletrónico no site do Instituto do Turismo de Portugal.

Qual o prazo?

Até 1 ano após a emissão das faturas/declarações de importação que suportam as despesas, as quais devem ser incorridas entre 12 de agosto de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Porquê?

A devolução da totalidade do IVA incorrido em eventos profissionais/comerciais é há muito reclamada pelas empresas organizadoras de eventos em Portugal, sendo um fator de competitividade com outros países da EU. Esta medida, incluída no PEES (1), é um primeiro passo nesse sentido, ainda que o total de pagamentos previsto tenha o limite máximo € 6M.


PEES – Programa de Estabilização Económica e Social (emitido no âmbito do COVID-19)

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