O Despacho do SEAF n.º 43/2021 – XXII, de 15 de fevereiro, introduziu um novo calendário de obrigações em IVA, no contexto da COVID-19:
Declaração periódica mensal – Dezembro de 2020
Regime mensal | Novo prazo para submeter a Declaração Periódica | Novo prazo para pagar o IVA |
Dezembro 2020 | 24.02.2021 | 01.03.2021 |
Declaração periódica trimestral – 4.º trimestre de 2020
Regime trimestral | Novo prazo para submeter a Declaração Periódica | Novo prazo para pagar o IVA |
4.º Trimestre | 24.02.2021 | 01.03.2021 |
A AT emitiu orientações sobre este tema: Ofício-Circulado 30232, de 17.02.2021
Solicitar Informações