BELIM CASTILHO
Novidades

OE 2021 – em vigor – principais alterações IVA

© Catarina Mantero

O Orçamento do Estado para 2021  entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.

Destacamos 5 medidas em sede de IVA a ter em conta:

1. Adiada a  entrada em vigor do pacote do IVA no comércio eletrónico

Foi adiada para 1 de Julho de 2021 (previsto para 1 de Janeiro de 2021) a entrada em vigor do pacote do IVA no comércio eletrónico para vendas à distância (Lei n.º 47/2020, de 24 de Agosto, que transpõe a Diretiva UE n.º 2017/2455 de 5 de Dezembro de 2017 e  a Diretiva UE n.º 2019/1995 de 21 de novembro de 2019). Este adiamento está em linha com as recentes indicações dadas pela Comissão Europeia nesta matéria.

2. Taxa reduzida de IVA para máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante – vendas ao público em geral

É estendida para 2021 a taxa reduzida de IVA nas  importações, vendas locais e aquisições intracomunitárias (venda ao público em geral) de máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante (álcool-gel).

3. Isenção nas transmissões de EPI’s  

É  estendida até Abril de  2021  a isenção de IVA (com direito à dedução) nas vendas locais e aquisições intracomunitárias de EPI – equipamentos de proteção individual (especialmente listado/identificado), usado no combate ao  COVID-19, quando tais vendas tenham, como destinatários, organismos públicos e outras entidades (unidades de saúde do setor privado ou social, entidades sem fins lucrativos, instituições científicas e instituições de ensino superior) identificadas/reconhecidas pelo Governo/Instituto Nacional Ricardo Jorge como podendo beneficiar deste regime de isenção.

4.  Recuperação de IVA de créditos de cobrança duvidosa e incobráveis

É clarificado que as certificações necessárias à recuperaçao do IVA incluído em créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis podem ser efetuadas por contabilistas certificados independentes (a) do n.º 1 do artigo 78.º-D e n.º 4 do artigo 78.º-A, ambos do CIVA), desde que a regularização do IVA não exceda € 10 000, por pedido de autorização prévia (anteriormente, a lei referia-se a “€ 10 000 por declaração periódica”).

5. Taxa de IVA reduzida para castanhas e frutos vermelhos congelados 

As castanhas e frutos vermelhos, no estado congelado, passam agora a beneficiar da taxa reduzida de IVA de 6% já aplicada à fruta, no estado natural ou desidratada.

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