Uma das novidades mais ansiadas do Orçamento do Estado para 2023 – aprovado hoje no Assembleia da República – é o Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), o que qual foi anunciado como uma forma de redução “seletiva” do IRC, fundindo a Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e a Remuneração Convencional do Capital Social (RCSS) num único benefício de aplicação mais simples e abrangente.
Mas será que o regime ICE permite às empresas que se capitalizem (leia-se que não distribuam lucros) uma poupança efetivamente material e relevante no IRC?
Pode encontrar a resposta para a esta questão na nossa Newsletter aqui: Regime ICE
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