Serviços
Podemos avaliar a sua situação pessoal caso tenha interesse em se tornar residente fiscal em Portugal e beneficiar de regimes fiscais atrativos com o IFICI ou RNH 2.0.
Apoiamos na formalização dos registos migratórios obrigatórios, designadamente:
Paralelamente, avaliamos os efeitos da mudança de residência à luz da legislação portuguesa, dos acordos para evitar a dupla tributação e da legislação da jurisdição de origem, em articulação com consultores locais sempre que necessário.
Analisamos consigo os requisitos para ser considerado residente fiscal em Portugal e as respetivas implicações no rendimento global, obrigações fiscais e eventual reorganização patrimonial.
O regime RNH foi revogado com efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Apenas os contribuintes que:
poderão manter o estatuto até ao termo do período de 10 anos.
Prestamos apoio na validação da aplicação do regime transitório e na gestão fiscal continuada dos clientes abrangidos, nomeadamente com a implementação do regime através da entrega anual da declaração de IRS.
A partir de 2024, determinados perfis profissionais podem beneficiar do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), que substitui o RNH.
Portugal apresenta hoje um regime fiscal atrativo para quem muda a sua residência para Portugal e não foi aqui residente fiscal nos últimos 5 anos. Uma vez concedido, o regime de IFICI é válido por um período de 10 anos.
Ao abrigo deste regime pode ser concedida uma taxa fixa de 20% de IRS para rendimentos como trabalhador dependente ou independente, em certas condições. Após a entrada no IFICI, existe isenção de IRS sobre rendimentos de fonte estrangeira, à exceção de pensões e rendimentos de paraísos fiscais.
Apoiamos na verificação da elegibilidade para o IFICI, estruturação da residência fiscal e implementação da estratégia fiscal mais eficiente, incluindo:
Além do IFICI, apoiamos na aplicação de outros regimes com impacto na tributação de quem se muda para Portugal, incluindo:
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