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Mudança de residência para Portugal

Mudança de Residência para Portugal

Podemos avaliar a sua situação pessoal caso tenha interesse em se tornar residente fiscal em Portugal e beneficiar de regimes fiscais atrativos com o IFICI ou RNH 2.0.

 

Apoiamos na formalização dos registos migratórios obrigatórios, designadamente:

  • Obtenção do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, ou
  • Pedido de visto e autorização de residência para cidadãos de países terceiros.

 

Paralelamente, avaliamos os efeitos da mudança de residência à luz da legislação portuguesa, dos acordos para evitar a dupla tributação e da legislação da jurisdição de origem, em articulação com consultores locais sempre que necessário.

Residência Fiscal em Portugal

Analisamos consigo os requisitos para ser considerado residente fiscal em Portugal e as respetivas implicações no rendimento global, obrigações fiscais e eventual reorganização patrimonial.

Residente Não-Habitual (RNH)

O regime RNH foi revogado com efeitos a 1 de janeiro de 2024.

 

Apenas os contribuintes que:

  • obtiveram o estatuto até 31 de dezembro de 2023; ou
  • manifestaram essa intenção até essa data e cumpriram os requisitos do regime transitório em 2024,

poderão manter o estatuto até ao termo do período de 10 anos.

 

Prestamos apoio na validação da aplicação do regime transitório e na gestão fiscal continuada dos clientes abrangidos, nomeadamente com a implementação do regime através da entrega anual da declaração de IRS.

Novo Regime Fiscal – IFICI ou RNH 2.0

A partir de 2024, determinados perfis profissionais podem beneficiar do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), que substitui o RNH.

 

Portugal apresenta hoje um regime fiscal atrativo para quem muda a sua residência para Portugal e não foi aqui residente fiscal nos últimos 5 anos. Uma vez concedido, o regime de IFICI é válido por um período de 10 anos.

 

Ao abrigo deste regime pode ser concedida uma taxa fixa de 20% de IRS para rendimentos como trabalhador dependente ou independente, em certas condições. Após a entrada no IFICI, existe isenção de IRS sobre rendimentos de fonte estrangeira, à exceção de pensões e rendimentos de paraísos fiscais.

 

Apoiamos na verificação da elegibilidade para o IFICI, estruturação da residência fiscal e implementação da estratégia fiscal mais eficiente, incluindo:

  • Avaliação de contratos de trabalho e requisitos objetivos;
  • Validação do impacto tributário em sede de IRS;
  • Coordenação com o enquadramento internacional do cliente.

Outros Benefícios Fiscais Relevantes

Além do IFICI, apoiamos na aplicação de outros regimes com impacto na tributação de quem se muda para Portugal, incluindo:

  • IRS Jovem: redução progressiva da taxa de IRS aplicável a jovens trabalhadores até aos 35 anos, nos primeiros 10 anos de atividade em Portugal, mediante verificação dos requisitos legais; e
  • Programa Regressar: incentivo fiscal aplicável a ex-residentes que regressem a Portugal, com isenção de 50% do rendimento de trabalho dependente e empresarial durante um período de cinco anos, desde que verificados os pressupostos de elegibilidade.

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